Denúncia contra bispa Sônia e marido é mantida

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminar aos fundadores da Igreja Renascer em Cristo — o apóstolo Estevam Hernandes Filho e sua mulher, a bispa Sônia Haddad Moraes Hernandes. O casal foi denunciado pelo Ministério Público por lavagem de dinheiro, estelionato e falsidade ideológica. O casal e outros réus pediram, no TJ paulista, a rejeição da denúncia. Não conseguiram. Ainda cabe recurso.

A decisão foi do desembargador, Ubiratan de Arruda, da 9ª Câmara Criminal. O mérito ainda será apreciado por uma turma julgadora.

Além da denúncia, a Promotoria pediu à Justiça a decretação da prisão preventiva. Esse pedido foi rejeitado pela Justiça. O juiz titular da 1ª Vara Criminal de São Paulo, Paulo Antônio Rossi, recebeu a denúncia e determinou o bloqueio de cerca de R$ 46 milhões e de outros bens dos acusados.

Insatisfeito com a decisão, o casal e outros réus recorreram ao TJ paulista. A defesa, a cargo do advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB paulista, alegou que os réus sofrem constrangimento ilegal por parte do juiz titular da 1ª Vara Criminal. Para a defesa, ao receber a denúncia, o juiz sem motivo justo determinou o formal indiciamento dos réus.

O relator afirmou que não viu ilegalidade no despacho do juiz de primeiro grau. Para o desembargador, o indiciamento formal não passa de registro de dados de acusado de envolvimento em delito, o que não se confunde com identificação datiloscópica ou coisa diversa.

O bloqueio de bens também atingiu outras duas pessoas ligadas à entidade, o bispo Antônio Carlos Ayres Abbud e seu irmão, Ricardo Abbud. Também foi denunciado Leonardo Abbud.

O despacho proíbe a movimentação de oito contas bancárias das empresas Colégio Gamaliel e Publicações Gamaliel — abertas em nome do casal Hernandes e cuja movimentação registrada entre 2000 e 2003 apontou um montante de R$ 46,4 milhões.

Também bloqueia a mansão de Estevam Hernandes em Boca Ratón, no litoral da Flórida avaliada em US$ 465 mil, uma fazenda de 45 hectares em Mairinque, a 70 km de São Paulo, comprada pela Igreja em 2001 por R$ 1,8 milhão e outra área rural, localizada em São Roque.

Investigação

De acordo com a denúncia, a Fundação Renascer atuava como organização criminosa. A entidade formou uma rede de empresas que se dedicam a movimentar o dinheiro angariado por meio de estelionato, ou doações de fiéis feitas diante de todo tipo de promessa.

Os acusados atuavam com estrutura hierárquica do tipo piramidal. Na posição de chefes estavam os apóstolos Estevam e Sonia. Como sub-chefes apareceriam Leonardo Abbud, Antonio Carlos Ayres Abbud e Ricardo Abbud. Abaixo deles apareceriam os gerentes, que seriam bispos da Igreja. Estes recebiam as ordens da cúpula e as repassavam aos “aviões”.

Eventualmente, os gerentes serviam com “testas de ferro” ou “laranjas”. Já os “aviões” são pessoas com alguma qualificação responsável pela execução de tarefas.

Ao final, o Ministério Público concluiu que A Igreja Apostólica Renascer em Cristo tem 1,5 mil templos no Brasil. Fundada em 1986, ela é isenta de pagar Imposto de Renda por ser entidade filantrópica e sem fins lucrativos.

Leia decisão sobre o pedido de liminar a favor do casal Estevam e Sonia

O advogado LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO impetrou a presente ordem de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de ESTEVAN HERNANDES FILHO e SONIA HADDAD MORAES HERNANDES, sob o fundamento de que sofrem eles constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de SÃO PAULO, uma vez que, ao receber a denúncia, dando-os por incursos no artigo 1º, inciso VII, da Lei 9613/98, injustificadamente, determinou “o formal indiciamento dos réus”. Denego a liminar. Não vislumbro ilegalidade manifesta a ser conjurada nesta via de cognição restrita. Ademais, o formal indiciamento não passa de registro de dados do acusado de envolvimento em delito, não se confunde com a identificação datiloscópica, coisa diversa. De outra sorte, dentre as várias determinações do r. despacho que recebeu a denúncia e designou data para os interrogatórios, conforme cópia que instrui a impetração, nenhuma faz referência ao “formal indiciamento dos réus”. Solicite-se informações à D. Autoridade impetrada. Com a resposta à D. Procuradoria de Justiça para os fins do Dec. Lei 552/69. Após, conclusos. São Paulo, 24 de agosto de 2006. (a) Desembargador UBIRATAN DE ARRUDA, Relator.


Leia decisão sobre a liminar a favor de Antonio Carlos e Leonardo Abbud

O Advogado LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO impetrou a presente ordem de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de ANTONIO CARLOS AYRES ABBUD e LEONARDO ABBUD, sob o fundamento de que sofrem eles constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de SÃO PAULO, uma vez que, ao receber a denúncia, dando-os por incursos no artigo 1º, inciso VII, da Lei 9613/98, injustificadamente, determinou “o formal indiciamento dos réus”. Denego a liminar. Não vislumbro ilegalidade manifesta a ser conjurada nesta via de cognição restrita. Ademais, o formal indiciamento não passa de registro de dados do acusado de envolvimento em delito, não se confunde com a identificação datiloscópica, coisa diversa. De outra sorte, dentre as várias determinações do r. despacho que recebeu a denúncia e designou data para os interrogatórios, conforme cópia que instrui a impetração, nenhuma faz referência ao “formal indiciamento dos réus”. Solicite-se informações à D. Autoridade impetrada. Com a resposta à D. Procuradoria de Justiça para os fins do Dec. Lei 552/69. Após, conclusos. S.P. 24-8-06 (a) Desembargador UBIRATAN DE ARRUDA, Relator

Leia a denúncia do Ministério Público

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL:

I.P. n° 050.02.063631-8

O representante do Ministério Público que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem oferecer DENÚNCIA CRIMINAL contra:

A) Estevam Hernandes Filho. CPF/MF: xxxx. RG: xxx; e

B) Sonia Haddad Moraes Hernandes. CPF/MF: xxxx. RG: xxx

C) Leonardo Abbud. CPF: xxxxx

D) Antonio Carlos Ayres Abbud: CPF: xxxx

E) Ricardo Abbud: CPF: xxxxxx

pela prática dos crimes a seguir expostas:

1- Histórico e introdução:


Segundo se afere dos autos do incluso inquérito policial, Estevam Hernandes Filho, que passou a ser conhecido como “apóstolo” e sua esposa Sonia Haddad Moraes Hernandes, que passou a ser conhecida como “bispa” Sonia, fundaram a IGREJA RENASCER e, a partir da pregação do respectivo culto arrecadaram, e continuam a arrecadar, em ação permanente, altíssimos valores em dinheiro às custas, principalmente, de ludibriar fiéis e de deixar de honrar incontáveis compromissos financeiros, tornando-os habitualidade com evidências de características criminosas.

Por volta do ano de 1.984, o denunciado, denominando-se “Pastor Hernandes”, o denunciado começou a realizar um trabalho de divulgação do Evangelho, no bairro do Cambuci em São Paulo/SP, e passou a agregar pessoas para seguirem esta nova Igreja, passando a ser o seu presidente fundador. Antes disto o “Pastor Hernandes” apenas trabalhava como funcionário da Empresa Xerox, no setor de Marketing. A então recém criada Igreja Renascer passou a funcionar nos moldes empresariais, ou seja, com Fundador Presidente, Diretores (Bispos), Gerentes (Pastores), Chefes Gerais e o povo, que seriam os “clientes” da empresa, formada dentro de uma subdivisão de setores, mantendo as suas atividades de forma permanente, até os dias atuais. A sede administrativa da Igreja fica na Rua Apeninos, nº 1088, em São Paulo/SP. Foram criadas, em seguida, outras várias Igrejas espalhadas pelo Brasil e algumas no exterior que são administradas pelos Pastores locais.

A investigação realizada nestes autos indica a existência de uma grande quantidade de empresas ligadas à Igreja Renascer através de um esquema formado por clã familiar que controla os empreendimentos que, em muito pouco tempo, amealhou verdadeiras fortunas, explorando a fé religiosa alheia e realizando negócios contestados na justiça.

Observa-se uma intensa relação comercial existente na órbita da Igreja Renascer, muito pouco para cumprir funções sociais, comandada por um núcleo consideravelmente pequeno de pessoas ligadas à “chefia da instituição religiosa”. Os denunciados Estevam Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes são os verdadeiros donos das empresas, e, mesmo considerando a brutal arrecadação que atingem, possuem poucos bens em seus nomes e grande quantidade de títulos protestados. Os demais, Leonardo Abbud, Antonio Carlos Ayres Abbud e Ricardo Abbud emprestam os seus nomes, como “testas-de-ferro” para simularem a propriedade de algumas das empresas. A ligação entre as empresas é evidente, já que muitas delas têm o mesmo endereço sede, coincidentemente o da Igreja Renascer. Há grande volume de dinheiro circulando entre as pessoas, físicas e jurídicas, embora sejam utilizadas atividades filantrópicas (sem lucro), como pano de fundo.

Constituiu-se, assim, a formação de uma organização criminosa voltada para a prática de crimes de estelionatos e outras fraudes como formas de arrecadação para a prática de delitos de lavagem de dinheiro decorrente das atividades daquela formação, de forma e em caráter permanente.

Fizeram, e continuam fazendo parte do esquema criminoso, as seguintes pessoas, físicas e jurídicas:


A. Estevam Hernandes Filho. CPF/MF: xxx. RG: xxx;

B. Sonia Haddad Moraes Hernandes. CPF/MF: xxxx. RG: xxxx

C. Leonardo Abbud. CPF: xxxx

D. Antonio Carlos Ayres Abbud: CPF: xxx

E. Ricardo Abbud: CPF: xxxx

F. Publicações Gamaliel Ltda: CNPJ: 38.889.317/0028-13

G. Colégio Gamaliel S/C Ltda: CNPJ: 02.151.131/0001-03

H. Gospel Wear Ind. e Com. Confecções de roupas Ltda. CNPJ: 64.880.229/0001-03

I. Gospel Records Comercial Distribuidora Ltda. CNPJ: 00.492.337/0001-63

J. Editora e Livraria Renascer em Cristo Ltda. CNPJ: 38.889.317/0001-01

K. RGC Produções. CNPJ: 65.472.029/0001-11

L. Ahava Programadora e Comunicação Ltda. CNPJ: ?

2- Características da Organização Criminosa

A- Estrutura Hierárquico-Piramidal

As organizações criminosas tradicionais revelam estrutura hierárquico-piramidal (chefe, sub-chefes, gerentes e aviões), com no mínimo 3 níveis;

Chefes: Nesta posição estão Estevam Hernandes Filho e Sonia Haddad Hernandes, que ocupam os mais altos “cargos”, os mais importantes, de mando, e possuem muito dinheiro, todo o seu controle, e posição social privilegiada;


Sub-Chefes: Em posição hierárquica logo abaixo daqueles estão Leonardo Abbud, Antonio Carlos Ayres Abbud e Ricardo Abbud, que também detém poder de mando, embora limitado ao permissivo pelos chefes, contando com certa liberdade na conformidade dos parâmetros estabelecidos;

Gerentes: Sendo pessoas de confiança dos chefes, neste patamar localizam-se os diversos Bispos da Igreja, com capacidade de comando restrita às respectivas áreas de atuação, a quem aqueles chefes delegam algum poder. Recebem as ordens da cúpula e as repassam aos “Aviões”. Eventualmente os gerentes podem servir também, como "testas de ferro" ou "laranjas".

Aviões[1]: São pessoas com algumas qualificações (por vezes especializadas) para as funções de execução a serem desempenhadas.

B- Divisão direcionada de tarefas

A divisão direcionada de tarefas costuma ser estabelecida segundo as especialidades, e subdividida em estrutura modular. No caso presente, entre as inúmeras Igrejas espalhadas pelo Brasil.

C- Membros restritos

A restrição dos membros que venham a integrar o grupo criminoso nos cargos mais elevados é praticamente condição de sua sobrevivência e manutenção. Os Bispos são indicados por pessoas de confiança.

E- Orientação para a obtenção de dinheiro e de poder

É a característica mais marcante e comum às organizações criminosas, e a aqui indicada não foge à regra, como adiante se revelará mais claramente, e cuja conseqüência torna-se facilmente evidenciada: A lavagem do dinheiro.

F- Domínio Territorial

A ora denunciada Organização Criminosa, para ser bem estabelecida, isso é, para ter bases mais sólidas, necessita manter um domínio territorial considerado o seu Q.G. – que se situa especialmente na cidade de São Paulo, embora com tentáculos em grande parte do território nacional.


G- Mescla de atividades lícitas com atividades ilícitas

Esta fórmula torna-se essencial para o sucesso das atividades criminosas principalmente considerando a necessidade da Organização de lavar o dinheiro sujo.[2] Dentre as várias técnicas utilizadas, uma das mais usuais é a mistura de recursos de origem lícita – da atividade lícita, com os recursos das atividades ilícitas, denominado “mescla”.[3] Da mesma forma, característica marcante para a mescla é a utilização de empresas, legalmente constituídas, mas em grande parte fictícias ou de fachada, como adiante ser afiguram.

2- Criação das empresas e crescimento patrimonial dos denunciados:

A. Das empresas.

I. A Fundação Renascer, cujos sócios e principais expoentes são Estevam Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes, além de figuras como Ricardo Abbud e Rosana Mayer Abbud, e Carlos Ayres Abbud (v. fls. 872 a 905), é entidade, em princípio, sem fins lucrativos, como se pode depreender de seu Estatuto, em fls. 872 e ss., onde se lêem todos os pretensos objetivos da Fundação, sem que o lucro esteja entre eles. Prevê o estatuto, ainda, a criação de redes e canais de radiodifusão, MMDS, STS, TV a cabo e outros, sempre sem finalidades comerciais, apenas com fins educativos e culturais.

II. A esta Fundação estavam ligadas outras empresas, cujas conexões com a Renascer restam assim evidenciadas:

II. I. Ahawa Turismo Ltda., cujos sócios fundadores e posteriormente participantes são Estevam Hernandes Filho, Antonio Carlos Ayres Abbud, Ricardo Abbud, entre outros (fls. 930).

II. II. Ahava Programadora e Comunicação Ltda., cujos sócios fundadores são Estevam Hernandes e Sonia Haddad Moraes Hernandes (fls. 1043).

II. III. Editora e Livraria Renascer em Cristo Ltda., cuja denominação social foi alterada para Publicações Gamaliel Ltda., fundado por Estevam Hernandes Filho e Igreja Evangélica Renascer em Cristo (fls. 945).

II. IV. FH Comunicação e Participações Ltda., fundado por Sonia Haddad Moraes Hernandes e Felipe Daniel Hernandes (fls. 1060).


II. V. Gospel Records Industrial Ltda., cujos fundadores são Antonio Carlos Ayres Abbud, Ricardo Abbud e Leonardo Abbud (fls. 1024).

II. VI. Instituto Gospel de Ensino S/C Ltda., cuja razão social passou a ser Colégio Gamaliel S/C Ltda., fundado por Estevam Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes (fls. 1049).

II. VII. Waves Retransmissão e Comunicação Ltda., constituída pelos mesmos fundadores (fls. 1037).

II. VIII. Fundação Evangélica Trindade, que tem como presidente vitalício Estevam Hernandes Filho, além de contar com a participação de Antonio Carlos Abbud, Felippe Daniel Hernandes, e outros (fls. 926 e ss.).

II. IX. Igreja Cristã Apostólica Renascer em Cristo, com os mesmos figurantes entre seus participantes (fls. 894 e ss.).

II.X. RGC Produções Ltda., em que são fundadores, entre outros, Estevam Hernandes, Antonio Carlos Ayres Abbud, Ricardo Abbud, e Leonardo Abbud.

B. Do patrimônio de Estevam Hernandes Filho.

I. O patrimônio de Estevam Hernandes Filho é invejavelmente crescente, como se pode verificar a partir dos seguintes fatores:

I.I. Segundo declarações de imposto de renda de 1997 a 2002, Estevam Hernandes Filho, auferiu ele rendas nos valores assim discriminados e divididos: em 2002, R$ 90.734,16 em rendimentos tributáveis, e R$ 935.256,23 em rendimentos não-tributáveis; em 2001, R$ 95.374,42 em rendimentos tributáveis e R$ 908.869,67 em rendimentos não-tributáveis; em 2000, R$ 96.258,35 em rendimentos tributáveis, e R$ 708.724,50 em rendimentos não-tributáveis; segue-se, em rendimentos tributáveis e não-tributáveis, respectivamente: em 1999, R$ 104.084,99 e R$ 285.240,00; em 1998, R$ 90.736,99 e R$ 181.622,00; e, por fim, em 1997, R$ 85.936,96 e R$ 146.576,00. Assim, nestes cinco anos, conclui-se por um total declarado de R$ 3.729.414,27.

I.II. O patrimônio em bens e direitos declarados também mostrou-se, nas declarações, extremamente vultoso. De R$ 137.652,76 em 1997, passou a R$ 301.651,49 no ano seguinte, para atingir em 2001 e 2002, a casa de R$ 1.213.323,43 e R$ 1.080.725,80, respectivamente. Trata-se, portanto, de aumento próximo à casa dos 1000%. São Os dados que se referem aos Valores Declarados em Imposto de Renda, de apenas um dos membros de um do Clã envolvido.

I.III. Inúmeros fatores denotam, além destes, o crescimento patrimonial dos denunciados. Os documentos juntados em fls. 316/319, demonstram financiamento para a compra de uma mansão em Boca Ratón, nos Estados Unidos da América, no valor de US$ 465.000,00 (cerca de R$ 1.170.000,00). Aluda-se, ainda, ao fato de que os Hernandes utilizam-se de bens que são das empresas de que são donos, e de bens que se encontram em nome de terceiros ligados a elas.[4]


II. Conclui-se, portanto, pela insofismável constatação de que o patrimônio de um (e apenas um) dos membros da Renascer cresceu geometricamente, tão-só com base nos dados disponíveis e declarados; isso também sem contar os bens que são usufruídos embora não estejam em nome das pessoas beneficiadas.

C. Das dívidas e reclamações em face de suas empresas.

I. Ao mesmo tempo em que o patrimônio pessoal acima aludido cresce, as reclamações de credores das empresas aumentam consideravelmente. Senão, veja-se:

I.I. Atente-se às contundentes declarações de Márcia Pellegrini (fls. 504, 505) e de Celso Pellegrini (fls. 497, 498), que moveram ação de execução contra a Renascer (fls. 499 e ss.). O valor total devido, atualizado até novembro de 2002, era da monta de R$ 87.395,14. As testemunhas moveram a ação em nome de Pontine Imóveis e Administração S/C Ltda., que alugou à Renascer um imóvel situado à Av. Lins de Vasconcelos, no 998, andar térreo e três superiores. A Igreja não honrou os pagamentos de setembro de 2000 até fevereiro de 2001.

I.II. Averiguou-se, ainda, que há inúmeros protestos em nome da empresa RGC Produções, que, das empresas do grupo, parece ser a que acumula a maior parte das reclamações. Ao todo, até o levantamento dos autos, havia protestos que somavam R$ 5.020.010,84 (R$ 3.170,55, conforme 2º. Tabelião de Protestos, fls. 293; R$ 3.170,55, conforme 4º. Tabelião de Protestos, fls. 295; R$ 3.170,55, conforme 5º. Tabelião de Protestos, fls. 296; R$ 3.501,56, conforme 6º. Tabelião de Protestos, fls. 297; R$ 5.000.000,00 e R$ 3.564,19 conforme 8º. Tabelião de Protestos, fls. 299; e R$ 3.545,00 e R$ 3.800,00, conforme 9º. Tabelião de Protestos, fls. 300). A empresa, que, entre outros, foi fundada por Estevam Hernandes, Antonio Carlos Ayres Abbud, Ricardo Abbud, e Leonardo Abbud, passou não mais pertencer aos Hernandes, mas oficialmente a um pastor da Igreja Renascer.

I.III. Mencione-se, ainda, a contenda existente entre os Hernandes e os Baccelli (J. Alberto Baccelli e Eliana Hellsmeister Basile Baccelli). Trata-se, igualmente, de inadimplemento da Igreja com relação à venda de um terreno em Mairinque, conforme se verifica em fls. 46 a 60, e 1113 e ss.

I.IV. Havia ainda, segundo consta nos autos, Processo Trabalhista em que é ré a empresa FH Comunicação e Participação Ltda., que ofereceu como garantia ao juízo esmeraldas, no pretenso valor de R$ 208.000,00, avaliados por perito que é suspeito por elaborar laudos falsos, investigado pela Polícia Federal (fls. 311 e ss.).[5] Elaboração de laudo supostamente falso (super-avaliado) de pedras esmeraldas, a serem dadas em garantia de dívida, caracteriza, em tese, a prática de crime de falsidade ideológica (fls. 312/314);

I.V. Há, ainda, apenas em São Paulo e em Brasília, aproximadamente 110 processos em que as empresas acima descritas são rés, totalizando um montante cobrado na casa de R$ 12.000.000,00. Para tanto, vide a relação de fls. 1186/1193. Como exemplo de vítimas lesadas pelos dirigentes das empresas, cite-se algumas pessoas mencionadas na reportagem da Revista Época, como Maria Margarida Pinto Coelho que, fiel, aceitou ser fiadora do casal Hernandes. Foi surpreendida por oficial de justiça que lhe cobrava R$ 260.000,00 em aluguéis atrasados e não pagos pela Igreja (v. seu depoimento em fls. 05 e ss.). Outro exemplo é de Marco Antonio Lopes dos Santos, ex-bispo da Renascer, fls. 07, que foi fiador em quatro imóveis, e de Antonio Fontana Rosa, aposentado, que alugou imóvel à Renascer, e não recebeu os valores devidos (fls. 07).


I.VI. O I.N.S.S. constatou a falsidade de uma CND (certidão negativa de débitos) da Editora e Livraria Renascer em Cristo, série G, n° 449373, conforme apuração própria de fls. 1606/1644; que, sendo de propriedade dos denunciados, configura sérios indícios da prática de crime de falsidade ideológica;

I.VII. Em várias das empresas – fls. 1757/1759, eram utilizados CNPJs ao invés de números de cadastros de IE, que também configura sérios indícios de prática de crime de falsidade ideológica;

I.VIII. Além disso, levantamento realizado nos autos, fls. 187/199 constatou que em menos de 3 anos, entre 1998 e 2001, os templos da Igreja Renascer acumulavam dívidas em aluguéis e telefones de R$ 358.694,26.

3- A evolução e as atividades da Organização Criminosa

Observa-se que, enquanto crescia o patrimônio pessoal dos denunciados, cresciam, igualmente as reclamações daqueles que se prestaram a ajudar a Igreja, e foram vítimas da fé religiosa. Não se trata, como visto, de um fato isolado, mas de inúmeros processos, protestos e cobranças judiciais, sempre em valores vultosos, e reclamações de inúmeros indivíduos lesados. Estranha, ainda, a utilização de bens de terceiros pelos suspeitos, bem como o fato de uma das empresas, herdeira dos maiores protestos, ter sido transferida a um terceiro, possivelmente um “laranja”, para aparecer como um preposto de uma “empresa fantasma”. Tudo indica tenha sido o crescimento vertiginoso do patrimônio suportado pela prática de crimes relacionados a fraudes diversas, escudados em empresas que – teoricamente – não têm, ou não deveriam ter – fins lucrativos.

Formou-se assim uma organização criminosa, tendo como chefes os denunciados Estevam e Sonia, e co-autores os demais, todos agindo previamente ajustados e com unidade de propósitos, e agindo a partir de exploração da fé religiosa de incontável número de pessoas, constituiu empresas que não deveriam ter fins lucrativos, mas obtiveram inestimável vantagem ilícita obtida através de doações[6], frustração dos pagamentos de empréstimos e aluguéis de telefones, imóveis e títulos diversos. Consta dos autos que os denunciados praticaram inúmeras fraudes na medida em que assumiam compromissos acima de sua capacidade de honrá-los. Procuravam negociar e esticar os prazos de compromissos das dívidas. Dentre os compromissos que deixavam de ser honrados no prazo, se inseriam aluguéis de templos, arrendamento de rádio, arrendamento da Rede Manchete, contas de serviços públicos, entre outros. Era possível prever pela contabilidade, em especial o histórico de arrecadação, que os compromissos dificilmente seriam cumpridos no prazo, mas mesmo assim esses compromissos eram assumidos.[7] É a mais clara e lógica configuração de fraude, em grande escala. São vítimas específicas os proprietários dos imóveis, e as companhias telefônicas, bem como os credores dos títulos, todos referidos nos autos. Consta ainda dos autos que A Igreja e suas empresa contribuíam com candidaturas políticas. As igrejas eram usadas para a divulgação das candidaturas e até os membros fiéis eram solicitados a votarem em determinados candidatos e fazerem propaganda para os mesmos. Houve por exemplo o apoio maciço à candidatura para Paulo Salim Maluf ao Governo do Estado de São Paulo, em 1.998.


Da atividade da Igreja Renascer, a partir da investigação realizada nos autos, é possível concluir que:

a) As empresas ligadas à Igreja Renascer de fato “visavam lucro”, mas declararam movimentação incompatível, muito aquém da evolução patrimonial dos seus sócios-proprietários, sendo muitas de fachada ou fictícias. Quase todas tiveram endereços transferidos, algumas com endereços coincidentes, e alternaram sócios com impressionante versatilidade;

b) O capital de ingresso nas empresas era basicamente composto das contribuições de fiéis, em dízimos e ofertas de contribuições, incluindo os chamados “desafios”;

c) Embora os seus responsáveis as mantivessem deficitárias, continuavam a fundar novas empresas,

d) Eles “assumiam compromissos acima da sua capacidade de honrá-los”;

e) Verificava-se que “era possível prever, pela contabilidade, em especial o histórico da arrecadação, que os compromissos dificilmente seriam cumpridos no prazo, mas mesmo assim esses compromissos eram assumidos”;

f) Todos os valores eram concentrados nas mãos dos responsáveis – Apóstolo Estevam Hernandes Filho e sua esposa Bispa Sonia;

g) Houve visível crescimento patrimonial das pessoas ligadas à Igreja, mesmo com as dívidas comprovadamente acumuladas;

h) Houve incontroláveis gastos, por exemplo, com cartões de crédito no exterior, e faturas em dólares;

i) As empresas, por seus donos – em especial o Apóstolo Estevam Hernandes Filho e a sua esposa Bispa Sonia, mesmo deficitárias, tinham objetivos políticos, contribuindo com campanhas políticas;

Pelas provas produzidas neste inquérito policial, há que se concluir pela existência de sérios indícios de que os suspeitos, em especial Estevam Hernandes Filho, CPF/MF: xxxx e RG: xxxx; e Sonia Haddad Moraes Hernandes, CPF/MF: xxxx e RG: xxxxx, formaram uma organização criminosa com a finalidade de praticar crimes de estelionatos, assumindo compromissos financeiros, quase sempre em nome das empresas que eles mesmos criaram (pessoas jurídicas), e premeditadamente deixaram de honrar; acumularam grandes riquezas pessoais em curto espaço de tempo, desviando para eles mesmos, de forma a integrar o seu patrimônio pessoal – bens e valores obtidos ilicitamente decorrentes portanto de crimes praticados por organização criminosa, nos termos do artigo 1° VII da Lei n° 9.613/98, – os quais foram, e continuam sendo dissimuladamente originários, diretamente, daqueles crimes. Arrebanharam os demais denunciados para co-participarem da administração da Organização e parte da gerência dos bens.


4- A configuração do crime de lavagem de dinheiro proveniente de crimes de estelionatos e fraudes praticados por organização criminosa

Nos termos do artigo 2° II da Lei n° 9.613/98: “independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes no artigo anterior, ainda que praticados em outro país”;

E do artigo 2° § 1° da mesma Lei: “A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime”. (grifei).

O dispositivo legal em análise destina-se, na verdade, seguindo os ditames da Convenção de Viena, e sensível à inadiável e imperiosa necessidade de combater as Organizações Criminosas, a abranger todos as hipóteses de infrações penais praticadas por uma Organização Criminosa.

Importante referir, para espancar qualquer resquício de dívida, que o Governo do Brasil editou o Decreto nº 5.015 de 12 de março de 2004, que promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, definindo "Grupo Criminoso Organizado", de lege ferenda, especificando que:

Para efeitos da presente Convenção, entende-se por: a) "Grupo criminoso organizado" – grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material;

Demonstra-se assim, por fim, ser absolutamente possível aplicar o presente dispositivo, simplesmente, e também principalmente, através dos próprios conceitos de "Organização Criminosa", independentemente de definição legal.

Considerando-se que não seria possível distinguir determinadas espécies de infrações penais para efeito de estabelecimento da organização criminosa, segue-se que, uma vez configurada a sua existência, com intuito de prática de qualquer tipo de infração penal, desde que obtenha, dessa atividade, bens, direitos e valores, a partir de indícios das condutas, será possível processar os seus integrantes – que de qualquer modo concorrerem, por crime de lavagem de dinheiro, tendo como situação antecedente “pertencer”, por se tratar de “crime praticado por organização criminosa”.

5- Da ocultação e/ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de bens e direitos, provenientes indiretamente dos crimes praticados pela organização criminosa e tipificação da conduta.


O crescimento vertiginoso dos denunciados aconteceu seguindo o estratagema de utilizar pessoas “testas-de-ferro” – Leonardo Abbud. CPF: xxxxxx, Antonio Carlos Ayres Abbud: CPF: xxxx e Ricardo Abbud: CPF: xxxxx, todos parentes da denunciada, (procurações fls. 516/579) para em nome deles constituir empresas ligadas à Igreja Renascer, fls. 121/179, ou mesmo em nome deles, denunciados, receber doações à custa de exploração da fé religiosa, e deixar de honrar compromissos financeiros, os quais, previamente, sabiam inatingíveis, auferindo lucros, e portanto através do esquema dissimular a origem ilícita dos valores e bens adquiridos, conforme os quadros e referências abaixo referidas:

Evolução Patrimonial financeira do denunciado Estevam Hernandes Filho:

2002

2001

2000

1999

1998

1997

R. Trib.

90734,36

95734,42

96258,35

104084,00

90736,66

85936,96

R. ñ Trib.

935256,23

908869,67

708724,50

285240,00

181622,00

146576,00

Total: R$ 3.729.414,27

Evolução patrimonial de bens do denunciado:


2002

2001

1998

Bens Declarados

1.213.323,43

1.080.725,80

301.651,49

O denunciado Estevam Hernandes Filho gastou, em cartões de crédito internacional, entre 24/4/1998 e 24/4/2003, a quantia de US$ 480.662,62 (quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e dois mil, e sessenta e dois dólares), segundo informações do BACEN, fls. 1155/1276.

O esquema de circulação de altíssimos valores passava pelas empresas, entre elas, algumas comprovadamente de fachada: Diligência Fiscal da Receita Federal (fls. 1701/1712) constatou ser a empresa “Publicações Gamaliel Ltda”, dos denunciados Estevam Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes, uma verdadeira empresa de fictícia, inexistente nos endereços referidos, e que movimentou, entre os anos de 2000 e 2003, a quantia da ordem de R$ 46.408.086,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e oito mil e oitenta e seis reais), não declarados, ocultados portanto, da Receita Federal; e em incrível descompasso com os valores da conta fiscal (SEFAZ) de fls. 1481/1490.

A empresas “Colégio Gamaliel S/C Ltda” e “Gospel Wear Ind. Com. Confec. Roupas em Geral” (fls. 1734), reúnem, igualmente, fortes características de serem empresas fictícias, criadas para a passagem do dinheiro obtido através de doações, mesclados com o dinheiro obtido ilicitamente.

Bens Adquiridos pelos denunciados Estevam Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes, produtos das atividades ilícitas:

a) Uma área rural de 181.500 mts2, no município de Itariri, Mairinque, em 29/06/2001, matrícula n° 13.877; adquirida em nome de “Colégio Gamaliel”; por R$ 500.000,00 (à época); fls. 68/72;

b) Uma área rural de 272.910 mts2, no município de Itariri, São Roque, em 12/06/2001, matrícula n° 19.029; por R$ 1.325.000,00 (à época); em nome de “Publicações Gamaliel” (fls. 61/63).

c) Uma casa nos Estados Unidos da América, na cidade de Boca Ratón, no valor estimado de US$ 465.000,00 em (2001), ou mais de R$ 1 milhão (atuais), em julho de 2000, fls. 316/319.

Considerando que as doações dos fiéis tinham, ou deveriam ter destinação a obras assistenciais, e que as empresas não tinham, ou não deveriam ter lucro, não há correspondência entre o patrimônio declarado, dos denunciados e das suas empresas, e os bens e valores efetivamente auferidos – não havendo demonstração da procedência lícita de tais bens e valores.

Assim, os denunciados Estevam Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes, agindo diretamente e indiretamente, utilizando-se de Leonardo Abbud, Ricardo Abbud e Antonio Carlos Ayres Abbud, que aderiram à pratica dos crimes, todos sempre previamente ajustados e com unidade de propósitos, ocultaram e dissimularam a natureza, a origem a disposição e a propriedade dos valores e bens acima referidos, provenientes direta e indiretamente de crimes praticados pela organização criminosa que chefiavam e continuam chefiando em caráter permanente, especializada na prática de crimes de fraudes diversas, especialmente estelionatos, auferindo daí os proventos.

Isto posto, DENUNCIO-OS como incursos nas penas do artigo 1° inciso VII da Lei n° 9.613/98, para que sejam citados e processados nos termos da lei, até final condenação, ouvindo-se oportunamente, durante a instrução criminal, as pessoas abaixo arroladas:

ROL:

1- Edna Dantas Araújo (repórter da Revista Época)

2- José Alberto Baccelli (fls. 75)

3- Celso Pellegrini (fls. 497)

4- Marco Antonio dos Santos (fls. 1181)

5- Mário Trabulsi Filho (Auditor da R.F. – fls. 1704)

6- José Clovis Cabrera (Diretor Executivo-SEFAZ – fls. 1445)

7- Kátia C.M. Miyazawa (Assistente Fiscal – fls. 1445)

São Paulo, 31 de julho de 2006

Marcelo Batlouni Mendroni

Promotor de Justiça


[1] A denominação – indicada para os criminosos de menor grau na organização, comporta também outras formas como: “mala, peão, executor, puxador, truta, malandro”, e outros.

[2] Em “Gangsters, Organized Crime – Prima´s official strategy guide”, de KNIGHT, Michael – Ed. Eidos, 1998, p. 44 e segs. Demonstra-se a necessidade e a forma da aquisição do negócio lícito para lavar dinheiro.

[3] Mescla, ou Commingling: O agente de lavagem mistura seus recursos ilícitos com os recursos legítimos de uma empresa verdadeira, e depois apresenta o volume total como sendo a receita proveniente da atividade lícita da empresa. Utiliza desde logo os recursos obtidos ilegamente na própria empresa, com o pagamento de pessoal, compra de matéria prima etc. de forma a dificultar rastreamento.

[4] Um exemplo é o automóvel utilizado por Felippe Daniel Hernandes, pertencente à CG Produções – fls. 308-310; outro exemplo é o carro utilizado por Estevam Hernandes Filho, registrado em nome de Ana Maria Raia Pereira dos Santos – fls. 93.

[5] Trata-se de outro mecanismo conhecido para a prática de lavagem de dinheiro, mediante falsa avaliação.

[6] Os fiéis doam dinheiro para a realização de obras assistenciais, como “Gideão”, Desafio da Torre” e “Desafio de Josué”, mas o dinheiro é desviado para os chefes da organização criminosa – os denunciados, e os sub-chfes e gerentes, familiares e bispos. São formas de doações os dízimos e as ofertas. No caso de pagamentos de dízimos, os fiéis são orientados a pagar dez por cento de seus rendimentos totais, para a manutenção da Igreja. São formas de se tentar majorar as arrecadações da Igreja, com determinado fins estabelecidos, como exemplo, a construção de uma torre de transmissão de um canal de televisão da Igreja. Assim, os pastores conclamam os fiéis a contribuir com um “plus” acima do corrente para que o objetivo seja alcançado. Cada Templo (Filial da Igreja principal), tem mensalmente uma meta de arrecadação. O pastor tem que cumprir aquela meta, ou, caso contrário vem a ser cobrado e pode até perder o seu “ cargo “ de Pastor. Chegando na data limite da arrecadação, o Pastor tem portanto que conseguir o dinheiro e por vezes solicita aos seus próximos (funcionários do templo), que forneçam por exemplo cheques pré-datados. Estes cheques são levados a matriz da Igreja e serão descontados nas datas dos vencimentos. O Pastor precisa então “cobrir” os valores e acaba promovendo jantares, rifas e outras atividades extras, para levantar os fundos.

[7] Por exemplo – Segundo informação da testemunha Marco Antonio Alves dos Santos, ex-pastor da igreja, a média de arrecadação mensal, girava em torno de R$ 1,5 milhão ou R$ 1,8 milhão, sendo que só o arrendamento da Rede Manchete, compromisso assumido pela Igreja custava R$ 5 milhões.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Mauro Garcia disse:
04 de setembro de 2006 às 15:41

Que novidade...mais um pastor salafrário abusando da boa fé alheia.
E.T.: de onde esta criatura tirou este "bispa"? O título Bispo é de uso exclusivo da hierarquia da igreja católica. Não consta na bíblia, sendo criado para utilização interna da igreja. Além de ser uma "escrecência" seu uso por seitas, e ainda mais com a variação do gênero, no feminino.
É cada maluco que se me lhe aparece!!!

Armando do Prado disse:
04 de setembro de 2006 às 16:05

Apóstolo? Bispa? D'Urso? Renascer? Hum, hum, hum...

Band disse:
04 de setembro de 2006 às 19:57

Templo é dinheiro! Sempre tem trouxa louco para se livrar do seu dinheiro para ganhar promessa de lugar no céu! É estelionato garantido há milênios!

Richard Smith disse:
04 de setembro de 2006 às 21:12

Ela, como o Edir Macêdo são tão bispos como eu sou Marquês da Vila Olímpia!

Quem os sagrou? Ninguém pergunta?

Agora, vamos convir, o camarada vai lá porque, aderindo à "teologia" deles quer extorquir Deus.

Eu mesmo tenho uma faxineira que há uns dois anos disse para a minha mulher que tinha "desafiado" Deus e que este IRIA arrumar uma casa para ela e para a família que moravam de aluguel. Ante ao meu espanto ela disse: "É, o pastor disse que nós temos que desafiar Deus. Eu cumpro minhas obrigações ($$$) na igreja, logo Deus TEM que me dar o que eu quero!"

Com mentalidades assim é facil entender como a "teologia da prosperidade", as "correntes", os "311 pastores", a "Agua do Jordão" e outras babaquices proliferam e o Sr. Macedo acaba por agarrar, com aqueles olhos arregalados que a televisão mostrou certa vez os vários sacos cheios de dinheiro.

Se cada um tem o governo que merece, creio que a Fé também.

Embira disse:
05 de setembro de 2006 às 06:35

Hoje tem igreja evangélica para todo gosto. Aqui perto de casa tem a “Bola de Neve”, freqüentada por yuppies e surfistas; já vi outra, chamada “Sara Nossa Terra”, onde rola um som da pesada. Mas, a que mais me chama a atenção fica na José Maria Witacker, entre Mirandópolis e Planalto Paulista. Parece que se chama “Jesus Cristo dos Jardins”. Lá só aparece carrão. Quando entrevistados, os freqüentadores rasgam elogios à igreja, lembrando que já trocaram de carro e de apartamento. “Agora, estou com este Mercedes e tenho um Audi em casa”. Se o sucesso for mesmo garantido, alguém tenha a bondade de me comunicar. Também estou precisando trocar de carro.

Alexsandra Antonina Ribeiro disse:
05 de setembro de 2006 às 07:50

Sabemos, pois, destes fatos de pessoas que enganam fiéis,mas o que não podemos dizer é que todas as igrejas são assim, pois não são, conheço muitas que o propósito é pregar o evangelho genuíno, conheço pastores que trabalham e que também prega o evangelho, e que dão sua vida em favor do nome de jesus, e que não pede dinheiro, generalizar é algo muito ruim.

Adri disse:
05 de setembro de 2006 às 10:20

Carlos, concordo plenamente com você.
Segue a Manifestação de um fiel ao Jornal Estado de São Paulo e creio que os 5 milhões de evangélicos, assinam embaixo:
AO

JORNAL "O ESTADO DE SÃO PAULO"

Quero me manifestar sobre as reportagens dos dias 02 e 03/09 (sábado e domingo), cujas matérias relatam denúncias contra os fundadores da Igreja Renascer em Cristo.
A forma tendenciosa como o redator dessas matérias noticiou a existência de denúncias constituiu uma ofensa aos "milhões" de fiéis da Igreja Renascer (e não apenas 'milhares' como, por falta de real conhecimento, menciou o inadvertido jornalista).
Parece que ainda estamos vivendo na época da Inquisição, com pessoas e facções da mídia, que se acham "donos da verdade", que procuram mandar para a fogueira inocentes sob alegações inverídicas, falaciosas e quiçá propositais.
Ao infeliz jornalista, cabe a seguinte observação: O nº atual de evangélicos no Brasil não é o mesmo de 20 anos atrás. Hoje, somente na capital e Grande São Paulo, existem mais de 5 milhões de evangélicos.
O evento "Marcha para Jesus/2006" contou com mais de 3 milhões de pessoas na Av. Paulista declarando que "só Jesus Cristo é o Senhor".
Ao jornal "O Estado de São Paulo", cabe dizer: A matéria veiculada nesse final de semana, ao contrário do que se pode cocluir, trouxe mais prejuízo do que lucro. Eu, juntamente com outras 5 milhões de pessoas, que antes considerava este Jornal como sério, passei a considerá-lo como inverídico e tendencioso, ao acusar injustamente ao Apóstolo Estevam e a Bispa Sônia Hernandes, pessoas sérias e comprometidas com a pregação do Evangelho de Cristo, de crimes que ainda não foram provados.
Noticiar o fato deles serem processados é uma coisa. Tratá-los como condenados sem que a ação tenha chegado ao fim é outra coisa.
Cabe ressaltar que, há anos atrás, a Revista Época, após ter divulgado matérias igualmente inverídicas, foi condenada pela Justiça Cível a pagar uma indenização milionária por danos morais e materias perpetrados contra a Igreja Renascer. Parece que este r. Jornal começou a seguir, fielmente, o mesmo caminho.
Ademais, como membro da Igreja Renascer em Cristo, eu nunca entreguei meus dízimos e ofertas porque os fundadores dessa entidade falaram para assim proceder, ou porque os mesmos prometeram, em nome de Deus, milagres instantâneos ou bençãos expressas. Nunca pagamos por bençãos! Entrego meus dízimos e ofertas em gratidão ao Senhor e porque a Bíblia, Livro máximo do cristianismo, assim nos ensina. Tal Livro deveria ser observado por todos aqueles que se dizem cristãos ou crer em Deus, inclusive por tal jornalista que deveria aprender a dizer apenas a verdade.
Os fundadores da Igreja Renascer (Ap. Estevam e Bpa. Sônia) são pessoas honestas, dedicadas e exemplos de fidelidade a Deus.
Resta dizer ao Jornal "O Estado de São Paulo":Meus lamentos por este Jornal possuir um jornalista tão pobre de espírito e tão descomprometido com a verdade! Meus lamentos por este jornal decepcionar não somente a mim, mas também a 5 milhões de leitores (e ex-leitores) evangélicos!

Richard Smith disse:
05 de setembro de 2006 às 11:15

Por partes:

Srta. Alexsandra: ninguém está generalizando. Estamos falando de casos em concreto. Como se podem admitir, tanto o enriquecimento pessoal do "apóstolo" e da bisca, digo "bispa" e, mais ainda a indução a erro e ao prejuízo de fiéis com os casos de fianças de aluguel não-honrado?

Alguém pode me explicar?

Sr. Carlos Alfredo:

Ninguém está condenando as igrejas evangélicas por elas mesmas, mas sim, pela atitude, comprovada, de vários bi$po$ e pa$tore$ para com o seu rebanho.

Pedir, com certeza não é pecado, mas ILUDIR pessoas carentes com promessas de bens e de realizações ("Teologia" da Prosperidade) só porque freqüentam o templo e fazem contribuições é estelionato. Não se esqueça que quando rezamos o Pai Nosso dizemos, além do "O pão nosso nos dai HOJE" (e não amanhã), "Seja feita a Vossa vontade."

Quem sabe o quanto daquele sofrimento e privação são da vontade (melhor dizendo, da permissão) de Deus, para benefício daquela mesma pessoa?

Que dizer que se amanhã todas as pessoas entrassem para a Renascer ou para a IURD não haveriam mais pobres?! Ah. me faça o favor. Isto é estelionato!

Quanto às fogueiras, meu caro Carlos, conviria você se informar quantas pessoas foram sumariamente queimadas pelos esquadrões luteranos no norte da Alemanha, na Suécia, na Suíça e em outros lugares de dominação protestante. Cultura não faz mal a ninguém e impede sair por aí dizendo bobagens e chavões vazios.

Por derradeiro, Sr. Adri, por favor queira me informar quem sagrou, ou seja, quem cerimonialmente e com poder para tanto atribuiu o título e o carisma de "bispo" aos srs. macedo, sonia, "et caterva". Será que foi o Espírito Santo, escondidinho, sem ninguém ver?

Quanto a Apóstolo, Apóstolo mesmo, eu só conheço 13, incluíndo São Paulo, o Apóstolo dos Gentios".

Siscari disse:
05 de setembro de 2006 às 11:15

Muito boa a matéria, porém, salvo engano, o feminino de bispo é "episcopisa".

Richard Smith disse:
05 de setembro de 2006 às 13:10

Meu caro Sr. Carlos Alfredo:

Não, meu caro. Repito, pedir não é pecado.

ILUDIR com falsas promessas para obter proveito para sí, É.

Mias ainda, consultoria (?!) sem solicitação também não é estelionato, seria, no máximo, ousadia e enxerimento. E isto, se não fosse este, um espaço PÚBLICO para opiniões e comentários.

O senhor tenta, com a fúria dos seus argumentos sem-pé-nem-cabeça, "bagunçar o coreto".

O evangelismo pentecostal é de extração recente, de meados do século XIX e descende sim, da doutrina do "livre-exame" das Escrituras, preconizada pelo herege monge dominicano chamado Lutero.

Dessa forma, para fenômenos ocorridos nos séculos XVI e XVII, são comparáveis sim, as fogueiras católicas e as protestantes, ainda mais porque o senhor pareceu mencionar somente as primeiras, esquecendo-se, convenientemente, das segundas.

Quanto à infestação das igrejas luteranas pelos adoradores do bode prêto, saiba que, infelizmente, também a temos, e numerosa, na Igreja Católica.

E também nas pentescostais, pois as gazetas maçônicas e os digestos das Assembléias de Deus sempre louvaram o "imenso e inestimável" apoio fornecido pelas Lojas, na sua militância anti-clerical, à instalação dos templos no interior do Brasil.

Isso é um fato histórico e insofismável.

Um abraço.

Rafael disse:
05 de setembro de 2006 às 15:38

Quero parabenizar Esta conceituada instituição, o Ministério Publico, pela coragem do Promotor Marcelo Mendroni que fez a denúncia e ao O juiz-titular da 1ª Vara, Antônio Rossi pelo excelente trabalho que estâo fazendo. Não consigo imaginar como existe pessoas ainda que acreditam em promessas de salvação. Salvação de que? ser ludibriado? esta igreja renascer detentora de um patrimonio incalculável, vem tentando de todas as formas se aproveitar da ingenuidade dos fiéis que acreditam esse senhor apóstolo que levará a uma salvação, minha gente quanta ignorância, esse falso pastor está promovendo um jantar e será sorteada uma mercedes que disse que foi doada , não acredito, cada bilhete custa 500 reais!e ainda pode ser pagos em dez vezes!!! que roubo. Esse apóstolo perdeu a noção dos valores morais e éticos, e mesmo com a ação impetrada pelo ministério público
esses vigaristas não se intimidam, e continuam assim com a formação de uma quadrilha voltada para a prática de lavagem de dinheiro e crimes de estelionatos e outras fraudes decorrente de atividades ilícitas e suspeitas. quero ver esse apostolo NA CADEIA ELE E A FAMILIA DELE TODA.
obs.ESTA DIVULGADO NO SITE www.igospel.com.br O JANTAR DA MERCEDES.

Richard Smith disse:
05 de setembro de 2006 às 15:57

Meu caro amigo Rafael:

Embora comprendendo e me solidarizando com sua indignação, menciono que não devemos misturar "alhos com bugalhos".

Se você algum dia freqüentou aulas de catecismo, deveria saber que Deus, rebaixando-se á nossa condição humana, na Santíssima pessoa de Nosso Senhor Jesus Cristo veio a este mundo para nos SALVAR dos nossos pecados (e veja quantos, hoje em dia!).

Estamos vivos e, continuaremos assim, pela Eternidade, mesmo após a nossa morte, exclusivamente pelo Seu amor por nós. Senão o nosso destino não seria lá muito agradável, meu caro amigo.

Assim sendo, não seja tão nihilista e curta bem (no bom sentido) a vida, mas
dando graças a Quem de direito, não esquecendo que dar o devido culto a Deus, além de ser atinente à Lei Natural e, tanto porisso, imperioso em todas as culturas, vai de encontro à justiça para com Quem nos criou e sustenta, como faz parte também dos Dez Mandamentos.

Um sincero abraço.

Gilmar Godoy disse:
05 de setembro de 2006 às 21:17

Gostaria de declarar o meu pesar por esta situação. Sou Pastor Evangélico e conheço várias denominações religiosas sérias, onde é pregado o amor de Cristo e a salvação de vidas, com projetos corretos de ações sociais.
A contribuição voluntária para a continuidade das atividades é necessária, pois sem ela as igrejas não existiriam.
Discordo da pregação de falsas promessas de prosperidades, atreladas a um valor financeiro ou um bem de doação.
Desejo como Cristão que seja apurado a fundo esta denúncia, separando-se o jóio do trigo.
No amor de Jesus Cristo!

Richard Smith disse:
05 de setembro de 2006 às 22:14

Caro Pastor Gilmar:

Como eu disse, o que se analisa neste caso são justamente pessoas inescrupulosas que se aproveitam das pessoas, carentes de Deus e de orientação para a sua vida sofrida, com falsas promessas.

É óbvio, como disse Nosso Senhor Jesus Cristo, que o pastor deve viver do templo.

Pessoas sérias e comprometidas com o Evangelho, certamente existem e o senhor, pelo seu posicionamento firme e decidido, na separação do jôio do trigo, parece ser uma delas.

Muito boa sorte no seu ministério.

Sinceramente.

Richard Smith disse:
05 de setembro de 2006 às 22:23

Aliás sobre isso tudo me vem as palavras de Nosso Senhor:

"É impossível que não hajam escândalos. Mas aí daquele por meio do qual acontecem. Melhor seria se lhe amarrassem uma pedra de moinho no pescoço e o atirasse ao fundo do mar!..." (Lucas 17: 1,2).

É preciso mais?

Edu disse:
06 de setembro de 2006 às 09:28

Caros Sr Richard e a quem possa se interessar,

João 15:19
"Se vós fósseis do mundo, o mundo amaria o que era seu, mas porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

Antes de dar uma opinião em primeiro lugar sobre um determinado assunto preciso ter o conhecimento e a profundidade do que eu estou falando. Quando falamos de fé falamos de algo sobrenatural e não te algo razional e comum para o mundo como está escrito "a fé é a certeza das coisas e espero e a prova das coisas que eu não vejo - hb 11:3".

Quem tem o minimo de conhecimento das escrituras saberia que além dos doze apostolos teriamos tb Ap Matias, Ap Paulo, Ap Apolo e sem falar no Dc Estevão que muitos o confundem com um dos apostolos, agora quem os elegeu??? que derramou o oleo sobre suas cabeças?? em que tipo de culto foi????

Sou uma pessoa comum, meu salário não chega a 1.500 por mês, mas sei o que Deus fez na minha vida e na minha família. Minha mãe foi curada de epilepsia onde para muitos não tem cura e ficam dependetes de remédio a vida toda, fui curado do meu joelho onde não podia dobrar as pernas. meu pai foi curado de nevo asiatico e sem contar em tudo que Deus fez nas nossas vidas através do Ap Estevam e da Bps Sonia... e da pregação do evangelho...

Os conheco como servos de Deus e se fizeram alguma coisa errada vão pagar, isso tenho certeza, é óbvio. Mas continuarei eternamente grato por tudo o que este ministério (igreja renascer em cristo) fez na minha vida...

Ha, e se vc é servo de Deus e tem colocado opiniões e julgado segundo o sentimento que há no seu coração, não se esqueça que estão falando de servos de Deus, medita na palavra de dia e noite para que não se desvie, antes te falar alguma coisa tira primeiro a trava que está no seu olho e guerreie pelo reino de Deus e não pelo mundo, pois quem não é por nós é contra nós (falo com servo de Deus) e aí daqueles que tocarem num servo de Deus, vc deveria saber disso por se achar tão santo ao ponto te se levantar contra a greja de Cristo...

Sr Richard, ainda dá tempo, se arependa de seus pecados e aceite a Jesus, garanto que haverá paz na sua vida, uma paz que execede todo o entendimento.

Gracias...
Sr Eduardo...

Richard Smith disse:
06 de setembro de 2006 às 12:20

Ô meu amigo Edu:

Quer dizer que o "apóstolo" e a bisca, digo "bispa" são "odiados" por "não serem do mundo"?!

Parece que Nosso Senhor determinou aos seus Apóstolos: "não levem duas túnicas...".

O seu hernandes, o seu macedo e dona sonia, entre outros, parecem não levar isto muito a sério, você não acha?

Tanto porisso e também pelas outras coisas (e quanto às denúncias constantes da notícia, hein?) não acho que estejamos falando exatamente de "servos de Deus", mas sim, de servos de Mamon.

Não se esqueça que Deus também determinou; "Aonde está o tesouro do homem, alí estará o seu coração".

E aonde será que estarão os corações daquela gente citada ali em cima? Nas pregações bonitas, porém insinceras? Ou nas mansões, nos iates (do macedo, por exemplo), nas fazendas, nas Mercedes, etc.?

Por derradeiro, Sr. Edú, sou Católico Apostólico Romano, me reconheço como pecador, e bem pior do que os outros, já que acho que eu tenho mais consciência.

Todavia, creio na infinita Misericórdia de Deus, que é bem maior do que o mais imundo dos meus pecados.

Porisso, procuro aproveitar-me dela o máximo possível, CONFESSANDO-ME sempre que preciso e levando comigo, o perdão de Jesus, dado CONCRETAMENTE, através da absolvição proferida pelo Sacerdote, com o que sou muito feliz e, garanto, com bastante paz na minha vida.

Em todo o caso, obrigado pelo seu interesse pela minha conversão e salvação.

Um abraço.

Richard Smith disse:
06 de setembro de 2006 às 12:25

Ah. Somente para que conste: Apóstolos são somente os DOZE, menos Judas que traiu o Cristo e mais Matias que foi eleito para o seu lugar. E mais São Paulo, o por sí mesmo denominado, "Apóstolo dos Gentios".

Assim a Tradição vem reconhecendo há 20 séculos.

O Diacono Estevão, proto-mártir, não era Apóstolo.

Um novo abraço.

vagner disse:
06 de setembro de 2006 às 23:37

porque ninguem fala das coisas que a igreja renascer em cristo, realiza como lar abrigo que abriga muita gente carente ou como a casa de recuperaçao de peçoas viciadas em drogas, e etc, com serteza e´ mais facil acusar, ver algo de bom se-torna quase inpossivel,pensem nisto, a biblia nos diz que a nossa querra nao e contra a carne ou sangue mais sim contra as postestades e prinipados que abitam nas regioes celestias,ou seja os espiritos do maliguinos.

Richard Smith disse:
07 de setembro de 2006 às 12:30

Com certeza Vagner:

A nossa luta é, principalmente contra as tentações do maligno. Tentação de engabelar aos outros, tentação de estorquir pessoas humildes e iludidas, tentação de ter "casona" em Miami, de ter "fazendona" no Brasil, de ter "carrão, etc.

No mais, meu amigo, um tanto de filantropia feita com parte do dinheiro, não compensa a "pilantropia" do todo.

Pergunto, com os 450 mil dólares da residencia do "apóstolo" e da bisca, digo "bispa" em Miami - sem falarmos na fazenda - quantos drogados poderiam ser ajudados?

Um abraço a você.

Edu disse:
08 de setembro de 2006 às 08:56

...Sr Richard, respeito sua posição e indgnação a serca de assuntos dessa natureza. Não te conheço como conheço o Ap... mas creio que é uma pessoa muito inteligente e como todo ser humano tem areas frageis na vida...

Já fui católico, coroinha, fiz catecismo e crisma mas não é por não acredito mais nisso que vou falar mal de todo padre petofilo que aparece, te toda sugeira que existe atrás da sagristia e nos coventos e todo mundo sabe mas faz vista grossa, sem falar de todo ouro que está no vaticano que foi extraido do Brasil, sem citar tb os martires... bem Sr. te peço respeito, pois a minha fé não está paseada em preceitos humanos, em filosofias ou discusos eloguentes de homens, mas sim no poder de Deus que transformou a historia da minha família e do meu futuro, sem lhe falar no vazio que havia no meu interior que foi preenchido por esse poder que vem de Deus. E não só por que eu sou dessa fé que eu tenho que ser miseravel e minha esposa tenha que viver patecendo necessidade, por que o Deus que qeu sirvo é um Deus de prosperidade dono de todo ouro e de toda prata...
Conheço muitos pastores que são discriminados por terem bens mais niguem vêm que são empresarios e possuem uma vida circular no dia a dia e que pregam a palvra por que amam o que faz... Como tinha lhe disse antes se o Ap vez alguma coisa errada vai pagar segundo a justiça de Deus, mas quem vai devcidir isso é Deus e não o homem... mas estando ele errado ou não, não me atrevo a falar mal de um ungido de Deus e nada e niguem me fará abrir mão dessa fé... por que só quem tem um contato com o amor de Cristo que pode descrever o quando é maravilhos essa nova vida...

Sr Richard te peço desculpas se lhe ataquei ou ofendi a respeito de alguma coisa e lhe desejo a paz sobre a sua vida que assim como eu vc possa encher o vazio do teu interior com agua viva como o poder de Deus e que todas as suas duvidas interiores sejam respondidas, que seu sono seja tranquilo e que vc possa viver todos seus sonhos...

Te amo em Cristo... Shalon Adonai...

"Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele. " (João 3:17)
Sr Eduardo..

Maxwel Goulart disse:
08 de setembro de 2006 às 23:10

Creio que com os conhecimentos juridicos ao qual tenho adquirido em minha carreira acadêmica como estudante de Direito tenho propriedade para expor para os demais colegas alguns principios básicos consagrados por nossa lei maior ao qual rege sem dúvida alguma nossa vida em meio a sociedade.
De acordo com a nossa C.F em seu Artº5 Incs IV e VI é definido:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Tais principios básicos são seguidos por inumeras seitas, religiões e afins, ou por igrejas espalhadas por nosso território nacional. Tais principios fundamentais são garantias reais para todos nós cidadãos comuns,visando o intuito de proteger nosso bem estar e nossos valores morais e religiosos em meio a sociedade.
Tais alegações em face a determinada igreja, é foco visivel de possivel represária ou perseguição, uma vez que inumeras outras igrejas espalhadas em meio ao seio de nosso território nacional tem crescido de tal forma adotando assim determinados tipos de condutas.
De acordo com o crime de estelionato denunciado ao MP segue.
Artº 171 do C.P aduz:
"Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".
É considerável se ressaltar que os meios empregados para que seja caracterizado o estelionato são "induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil". Tais elementares do crime não se caracterizam de acordo com determinadas práticas e costumes empregados em meio a estas ou qualquer outro tipo de religião. O emprego de doações, ou recolhimento de qualquer valor em espécie, se deve ao fato do sujeito passivo por livre e espontânea vontade ter em sua razão a vontade de doar aquilo que julgue ser necessário.
A motivação surge das mais diferentes formas e em relação a tais práticas, inumeras pessoas condenam algumas religiões por estas práticas.
A prática de angarear donativos é comum e utilizada em qualquer religião de qualquer lugar para manter assim sua própria subsistência; pagamento de contas e atividades afins, isso não vale apenas em igrejas.
O fato de determinada igreja ter crescido seu patrimônio é ao meu ver, algo normal, e prova disso são as inumeras outras sedes que ela tem aberto pelos mais diversos lugares do pais. Se seu sistema de administração venha ser empregado como uma empresa é normal, uma vez que a mesma é isenta de alguns tributos devido sua atividade econômica ser diferenciada.
Por mais que a mesma venha a crescer, é certo que o fator fundamental são as pessoas que ajudam, uma vez que sentem a vontade de ajudar. Independentemente das acusações, situação semelhante passou a I.U.R.D "Igreja Universal do Reino de Deus".
Tais acusações contra seu lider, foram derrubadas por terra, criando assim apenas um escândalo na midia por determinada emissora de TV. Atualmente a I.U.R.D tem crescido de uma forma inimaginável,e mesmo que tenha sofrido perseguições no passado, a mesma ainda se mantém em pé.
Expostas estas poucas linhas, só quero deixar resgistrado minha critica:
Se a igreja Católica possue o patrimônio que tem espalhado pelo mundo e mantem um país chamado Vaticano, nas custas de "explorações" oriundas dos séculos passados de diversas nações do mundo inclusive a nossa, usando de meios ardis, e mantendo as pessoas em erro, vendo "terrenos no céu", coisa que aprendi nas aulas de História no colegial na rede pública de ensino por meus professores. Porque perseguir uma religião ao qual tem crescido com ajuda das pessoas, mediante as suas crenças e dógmas empregados simplesmente visando o bem da coletividade como a mesma oriunda do país chamado Vaticano prega?
Existem fatos que mesmo que sejam equiparados ou confrontados, de certa forma poderão ser explicados mais adiante.
Por fim para por aqui.
Maxwel.

Richard Smith disse:
09 de setembro de 2006 às 22:45

Meu caro Maxwel:

Sou levado a crer que você, ou não compreendeu o que foi tratado aqui nestes comentários, ou tenta uma defesa desesperada do sr. "apóstolo" e da sra. bisca, digo "bispa".

O caso é claro: o Ministério Público, após investigações solicitou e foi atendido pelo MM. Juízo o bloqueio de bens dos fundadores da "Renascer" na esteira do indiciamentos deles pelos crimes de lavagem de dinheiro, estelionato e falsidade ideológica. Tudo com direito a ampla defesa e por um advogado de competência e renome, inclusive presidente da OAB de São Paulo.

Fatos. Exclusivamente fatos. Como fatos também o são as diversas fianças oferecidas por fiéis de boa-fé, certamente para expansão do ministério e que acabaram por resultar em execuções contra esses mesmo fiadores (coitados);

Como fato também o é, o uso de cheques pessoais de obreiros e empregados para o pagamento de despesas da igreja ("caixa 2"?) e, pior, sem a devida cobertura depois;

Como também a posse e propriedade dos humildes "santos fundadores" de apartamentos de cobertura em São Paulo, de casas na Flórida, de veículos blindados, etc. Supostamente para "maior conforto" na pregação.

Ocorre que Nosso Senhor disse: "O Filho do Homem não tem aonde repousar a cabeça", "Não levem duas túnicas...", etc.

Eu então pergunto: ante a fatos como esses, devidamente comprovados, documentalmente e em processos judiciais, como você pode falar e "represaria" (imagino que você tenha querido dizer "represália") em "perseguição" à igreja? Em "difamação"?

Você ainda reproduz o art. 171 do código penal:

"Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

E como você qualifica, tanto na "Renascer" como na IURD, como você mesmo a chama, a promessa aos fiéis de que eles vão "arrancar" benesses de Deus, como no caso que relatei, lá atrás, de uma empregada minha, que disse, há uns três anos atrás que havia "desafiado" Deus e que Ele IRIA dar uma casa para ela morar.

Sabe o que aconteceu aliás? Passaram-se três anos e o marido dela, que trabalha aqui no meu prédio, fez de tudo para ser mandado embora e assim, poder levantar o FGTS, na ordem de uns R$ 25 mil, e que possibilitaria a compra da casa. Já passaram três sindicos neste período e nenhum deles quis mandá-lo embora. mesmo ele fazendo um certo corpo mole!

DESAFIAR DEUS! É isto o que ensinam nos cultos dessas denominações!

Mais ainda, acenam com diversas campanhas e cerimônias ("fogueira santa", etc.) e coletam cada vez mais dinheiro. Sempre com a promessa de que tal ou qual graça serão alcançados.

Isto não é "induzir ou manter alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento"?

Quem pode garantir, de Deus, qualquer ação, senão a nossa Salvação dada de graça e perpetuamente no Calvário?

Volto a dizer, quando rezamos o Pai Nosso dizemos: "...seja feita a VOSSA vontade...".

A vontade DELE e não a nossa ou a de um "aPÓSTOLO" QUALQUER.

Como o pastor o "bispo" ou qualquer um pode GARANTIR que aquele pedido será alcançado, se o fiel for FIEL nas oferta$?

E se o pedido for mau? ou inconveniente? Ou fora da ordem estabelecida por Deus?
Ou desnecessário naquele momento para a edificação da pessoa, ou a sua mortificação?

Quem é o Zé-mané capaz de prometer isso?

Trata-se assim, de estelionato sim!

Quanto ao Vaticano, meu amigo, eu acho que as aulas de história que você andou freqüentando devem ser daquelas que dizem que a Inquisição matou MILHÕES de pessoas (ouvi isso de um professor de História da USP!), despovoando a europa inteira, por certo.

Você, mesmo sendo evangélico, teria a capacidade e a honestidade de imaginar o que seria o Brasil de hoje não fossem os padres jesuítas? Ou sem as Santas Casas (desde 1532)? Ou sem os estabelecimentos de ensino religioso? Ou ainda sem os milhares e milhares de asilos, creches, hospitais, etc.?

Você deve ser jovem, e assim, um tanto arrogante. Mas recomendo que se vai seguir a carreira jurídica, seja menos "tapado" e um pouco mais rigoroso na análise das informações existentes.

Será muito bom para você e, creio que muito mais ainda, para os seus clientes...!

Com um abraço.

Maxwel Goulart disse:
10 de setembro de 2006 às 12:38

Prezado colega Richard.

Pratico o evangelismo por 24 anos desde que conheci algo bom em minha vida.
Independente de Religião que siga, ou de igreja que venha eu a participar, as bases que tenho em relação à palavra pregada para nós é muito vasta, posso lhe dizer assim. Estou em meio ao catolicismo, protestantismo também, não desviemos o rumo do que se é comentado. Não queira pensar mal, mas pelo que percebo, sua revolta ante a situação apresentada é explicita em meio a comentário já tecidos. Como se é de praxe em face à justiça, "Aquele que acusa, deve provar". Afinal de contas o provar sempre é o mais difícil, mas sempre se é provado; religião é algo indiscutível “valores morais” e não saio a defesa de ninguém, mesmo porque não sou membro da entidade em questão. Apenas exponho o meu ponto de vista de forma respeitável como qualquer outro colega.
Como citado o art.171 do C.P, ele é bem mais do que se encontra escrito nas entrelinhas, deve se estuda-lo mais a fundo cientificamente, não querendo chamá-lo de rábula creio que aqueles que o entendem podem dizer mais a fundo o que ele pode traduzir, o senhor esqueceu de citar o art 5 de nossa C.F que fiz questão de explanar. Comentando a liberdade religiosa entre as pessoas, cada qual possui a sua.
Felizmente muitas coisas aconteceram no passar dos tempos. Muitos índios foram mortos por não aceitarem a nova religião adotada nesta terra, e hoje em dia a religião deles é garantida pelo Estatuto do Índio, a inquisição matou mesmo inúmeros pessoas e pensadores, e agradeço pela mesma não existir mais, pois inúmeros revolucionários de nosso tempo em suas descobertas tecnológicas e cientificas que revolucionam o mundo seriam queimados em meio à fogueira em praça pública impedindo assim o avanço cientifico contribuindo para nosso melhor bem estar. Proteger a liberdade de credo é fator fundamental em nosso país. Lugar ao qual existem dezenas de segmentos étnicos e religiosos, fazendo com que nossa miscigenação seja a mais diversificada em todo o mundo.
A arrogância faz parte de nosso oficio felizmente, é a partir dela que demonstramos nosso amor ante a matéria defendida, ver um direito resguardado é como ajudar um pobre moribundo em meio ao relento, pois estamos dispostos a praticar a justiça em meio ao seio da sociedade em meio ao juramento.
Quando nos colocamos a defender interesses e solucionar conflitos, temos que estar dispostos a lidar com debates e diálogos franco, visando o intuito de solucionar ou amenizar aquilo que se deu por levantado.
Ser "tapado" creio que a recíproca seja verdadeira, pois expor um pensamento com intuito de se praticar o livre exercício de liberdade de expressão que me é de direito é algo que me é garantido por lei. Ofensas à parte, caro colega, dispensados comentários a respeito!
Uma vez que o mesmo não me é necessário, ao fundamentar uma critica que tende a fazer com que as pessoas pensem nos dois lados da moeda e não apenas em um só. Agradeço pelas Santas Casas de Misericórdia, construídas com donativos e mantidas por associados hoje. Salvam inúmeras vidas e permitem que inúmeras outras venham ao mundo hoje. Agradeço aos orfanatos que acolhem aqueles sem lar, pois se não fossem nós para ajudar em donativos alguns não estariam mais na ativa. Louvo a Deus pelos asilos, lugares onde “alguns” filhos sem paciência depois de tudo que foi feito por eles colocam seus pais no final de sua vida, dando uma velhice com qualidade de vida e plena felicidade em meio aos demais esquecidos, também sendo assistenciados por nós. Sem demagogias entendo bem como são estas coisas, é de se compreender Arnaldo Jabour em suas criticas diárias.
Por mais que se exista um espírito de protecionismo ante ao fato acontecido com uma igreja, e as pessoas terem abraçado tal causa com unhas e dentes, fica nitidamente demonstrado o quanto é infelizmente conhecida a metodologia e sistemática empregada nas demais igrejas de outro segmento "não romanas".
Independente do que tenha ocorrido no passado como fora frisado por mim em comentário anterior. O mal do homem sempre foi o dinheiro. "Qual de nós daria tudo que temos aos pobres e seguiríamos a Jesus hoje?”. Creio que ninguém deseja se tornar um moribundo, pois deve se ter muita fé para viver neste propósito.
Por mais que estudemos a palavra, às vezes ela é dura e áspera. Corta a carne feito navalha assim a diz.
Sem méritos, diante de tudo que fora exposto pelo colega. Visões e criticas a parte, cada qual possui a sua e nossa sociedade após a queda da ditadura e a constituição de um novo estado democrático de direito, diga-se de passagem, é molda desta maneira.
Sou como citado inicialmente por sua parte "levado a crer que você, ou não compreendeu o que foi tratado aqui nestes comentários”, uma vez que não houve qualquer tipo de ofensa moral em face de nenhum sujeito ou argumentação aqui proferida. Os meios dentre os quais exercitamos nosso livre direito de manifestação por outro lado, juridicamente falando são também levados em consideração, determinadas analises circunstanciais em relação a desvios de condutas e comportamento.Tudo é registrado digitalmente e assinado por aqueles que comentam. Então só peço que atente ao pensamento em relação a enquadrar ou não categoria promiscuas para pessoas conhecidas publicamente, pois afinal de contas difamação é crime passível de punição.
Pois o que era para se tornar apenas um fórum de discussões, passa a ser caracterizado como desvio de condutas sendo algo não produtivo. Não existem pessoas donas da razão humana, cada qual é dono de si mesmo e creio que maduros também. Sabemos que a sociedade como um todo é unida em um único pensamento moral, com o intuito de vê-la perfeita por mais que busquemos a perfeição as vezes a mesma parece ser inalcançável.
Não deixemos tal baluarte cair ante ao ego ferido, ou eximiu exaltação por algo que descontenta a razão ou demais valores pessoais.
Como temos liberdade de escolha e livre arbítrio para fazer o que queremos, somos sujeitos passivos alvos de conseqüências dentre as quais somos atentados.
Independente de como seja minha categoria profissional, idade apesar de meus cabelos dizerem por si, ou como venha a trabalhar, meus valores são reconhecidos por aqueles que os apreciam. O que é importante para mim são as criticas construtivas, pois as destrutivas me são dispensadas.
Ademais, creio que o colega como conhecedor da palavra, disseminada por todo o mundo conhece determinada passagem.
"Não atentarás o Senhor teu Deus".
Tudo que é feito nesta terra, para aqueles que acreditam será cobrado em outro plano espiritual o até aqui mesmo. E usar o nome do Senhor com outro intuito que não faz jus ao seu poder sempre será condenado
Se tais pessoas cometeram erros, serão cobrados com toda certeza, se não cometeram a verdade virá à tona, tudo se resolverá aguardemos o desfecho.
Por mais provas de delitos que possam existir contra ou pelo fato de um dos melhores profissionais do país possa ter sido contratado para defesa, é porque ouve condições para tal.
O papel do colega será de provar aquilo que foi ofertado.
O que é mais fácil em um tribunal?
Ser promotor ou Ser defensor?
Ser Juiz e fazer juízo e sentenciar?
Para os operadores, estudiosos ou cientistas do direito aqueles que estudaram a ciência sabem da resposta.
Para as demais pessoas conforme o colega deixou explicito em comentário anterior, desculpe-me por algum eventual erro gramatical que possa ter sido apresentado em comentário anterior.
Aqueles que nunca erram que atirem a primeira pedra.
A hora era avançada, e sem dúvida alguma só eu sei o estado em que me encontrava.
Deixamos o pessoal de lado e concentremos na matéria. Exercitemos nossa liberdade de expressão expondo nossos pensamentos formais não de forma dedutiva, devido a premissas adquiridas em qualquer citação feita.
Porque afinal de contas, livres somos para fazer o que quisermos, mas, diga-se de passagem, que somos restritos em algumas ditas “liberdades” aparentes.
Debates e fóruns de discussões são para isso, exposição de pensamentos e não vitrine para se atear pedras.
Já participei de vários, e por experiência própria sei como são.

Abraços.

Richard Smith disse:
10 de setembro de 2006 às 14:12

Meu caro Maxwel:

Primeiramente, agradeço e retribuo ao seu abraço.

Em segundo lugar, erros gramaticais ou simplesmente de digitação, todos nós, e principalmente eu, cometemos.

Em terceiro, eu não sou nem advogado e nem mesmo rábula, posto que não faço postulações perante o juízo.

Sou apenas um modesto consultor que trabalha para escritórios de advocacia e para empresas.

Finalmente, não me acho o dono da verdade e nem me atribuo o direito, negado por Deus, de julgar o interior das pessoas. Julgo apenas o que elas dizem (escrevem) ou o que sai publicado, como matéria, neste espaço público de natureza jurídico-social.

Em que pese a extensão de seu novo comentário, penso que você, novamente não foi muito objetivo e refugiu aos pontos centrais da questão:

os referidos "pastores" utilizam-se de ardis e engodos para iludir os fiéis, propagando certezas do alcançamento de graças e de benefícos, da parte de Deus, contanto que o dízimo e outras ofertas sejam entregues?

Mais ainda, esses mesmos "pastores" tem outras condutas legalmente repreensíveis
(os casos dos cheques e das fianças de aluguel) aonde eles JÁ FORAM CONDENADOS?

Se sim, sim. Se não, não!

Graças a Deus, temos ampla liberdade de religião e de culto, bem como de expressão também, no nosso País. Mas atitudes explorativas e criminosas, não devem abrigar-se nestas garantias constitucionais, você não acha?

E é neste sentido, o da negação de fatos concretos, é que usei o termo "tapado", com o sentido de "não querer ver", de "estar tapado às evidências", simples assim. Sem maiores intenções de ofensa, tenha a certeza.

Richard Smith disse:
10 de setembro de 2006 às 14:22

Eu também gostaria de fazer um colocação:

Assim como existem, na Igreja Católica padres indignos (traidores, hereges, pedófilos, etc.), pessoas absolutamente indignas do Sacerdócio, há de se convir, que existem muitos pastores evangélicos em situação parecida.

Porque não se comenta do "desempenho" da bancada evangélica da Câmara dos Deputados envolvida até o pescoço nas denúncias do "mensalão" das "sanguessugas", etc.

Em tese e, seguindo-se a doutrina evangélica tradicional da impecabilidade do fiel revelado, ou, no mínimo, em se considerando que eles foram escolhidos e eleitos pelo povo evangélico, não deveria haver um tanto mais de moralidade e um pouco menos de chafurdar junto com os outros porcos?

Edu disse:
11 de setembro de 2006 às 08:36

ola Sr Richard...

Não quero mais me estender nesse assunto, pois o mesmo não adiantaria de nada... apenas quero colocar um ponto em seu comentário que muito me ofendeu até mesmo por vc ser uma pessoa inteligente, não esperaria isso de vc...

Em resposta ao sr maxwel vc referiu a unção da Sônia como "bisca", não é a primeira vez que vejo isso num comentário seu. Como vc mesmo diz em seus comentários que vc não é digno de julgar o interior das pessoas pois isso é pertence apenas a Deus.
Sr Richar não gostei desse comentário, hajo isso um grande desreipeito mostrando o nível de pessoa que vc é...
Vc gostaria que eu falasse que sua mãe é uma "bisca" quero dizer "gentil". Ou quem sabe se eu falasse "Igreja Católica Apostólica Macumbeira Romana" porque até nos centro de ubanda, cadonble e outras seitas as mesmas imagens estão lá "da cidinha, do zezinho, do uguinho e até do luizinho... rsrsrs" vc nunca se perguntou isso????

Bem sr Richar se é para baixar o nível eu tb sei baixar o nível... mas hajo isso totalmente despresível e sem valor algum, só que tem uma coisa... cuidado com suas palavras por que vc não sabe de quem vc está falando...

Não quero mais me estender nisso... e tb não responderei nenhum comentário seu ou te qualquer outra pessoa... depois do dia 15 quem sabe nos falamos...

Só mais uma coisa... "vai chegar o dia que vc será traído pelos seu própria razão, e tudo aquilo que vc viveu ou que vc tem ou sem conheciemento não poderá te ajudar... nessa hora olhe para a porta..."

(interessante o site que vc recomendou)

até qualquer dia... fui...
Abraços... Sr Eduardo

Richard Smith disse:
11 de setembro de 2006 às 10:08

Caro Edú, peço desculpas se o ofendi. Mas não retiro uma palavra do que disse.

Creio firmemente e em consciência, que a Sra. D. Sonia Hernandes e o seu esposo são ESTELIONATÁRIOS sim.

E assim entendeu o Ministério Publico paulista e o MM. Juíz que está conduzindo a instrução do processo contra eles.

Novamente, FATOS e somente FATOS.

Como disse, não julgo o interior dos corações e consciências dos referidos senhores mas somente os FATOS, as EXTERIORIDADES.

Neste diapasão, lesar funcionários (caso dos cheques sem cobertura) e fiéis (caso das fianças não honradas) casos todos estes que eles JÁ FORAM CONDENADOS, me leva a atribuir à "bispa" o epíteto de "bisca", sim. Sinto muito.

Sendo assim, por favor, não se sinta pessoalmente atingido pelos meus comentários, sim?

Quanto aos seus comentários acerca de certos (muitos, infelizmente) componentes da Igreja Católica, com humildade aceito, porque quem se desvia do caminho do Senhor, merece.

Pondero apenas com você, que vivemos tempos muito ruins, aonde preponderam as verdadeiras IDOLATRIAS (sexo, dinheiro, poder, etc.). Neste panorama, católicos de verdade, praticantes, são uma minoria.

Não basta ao camarada ser batizado, para poder se dizer católico.

Quanto à "unção" daquela senhroa como "bispa" (absurdo anti-evangélico) eu pergunto: Quem a procedeu e com que autoridade? (Na Igreja Católica, assim como na Anglicana e na Luterana, somente um bispo pode transmitir este poder e dignidade a outro bispo).

Continuo rezando por você.

Um sincero abraço.

Richard Smith disse:
11 de setembro de 2006 às 10:16

Ah. Apenas mias um comentário. Eu procuro escolher as palavras.
"Bisca" no dicionário Aurélio indica "pessoa de mau caráter e dissimulada".

E é esta a minha opinião sobre pessoas que exploram os mais ingênuos, que buscam a Deus, infelizmente por caminhos errados.

Fróes disse:
11 de setembro de 2006 às 10:54

Sr. Edú. Os comentários do Sr. Smith são pertinentes. Creio que o sr. deveria ir "bispar" um pouco com aquela bela Bispa, que o sr. Smith acha uma "bisca". O sr. Smith deve ter mais de 60 anos. Esse termo é usualmente utilizado por paulistas, com mais de 60 anos. Sr. Smith, a Bispa bisca é muito bonita. Oremos por ela e a ela elevemos nossos maus pensamentos .Aproveite, sr.Edú, e vá se coçar.

Richard Smith disse:
11 de setembro de 2006 às 11:29

Oh não, meu caro Fróes, eu tenho 46 anos.
Esse termo era muito usado por Monteiro Lobato na boca da boneca Emília.

Um forte abraço.

Richard Smith disse:
11 de setembro de 2006 às 11:33

Meu caro Fróes:

Eu não havia lido o seu comentário inteiro. Não acho que devamos "elevar" os nossos pensamentos com carnalidades com ninguém, porque disso o mundo está cheio.

O sr. Edú tem o direito de defender o que acha correto, sem que tenhamos a liberdade de mandá-lo prevaricar, ainda mais com uma mulher casada.

Creio que o seu comentário, neste pormenor foi insultuoso e me desculpo com o Sr. Edú por aparentemente ter-me solidarizado com ele.

Sinceramente.

reginaldo184 disse:
08 de janeiro de 2007 às 20:14

CARO AMIGOS LEITORES ... HUMANIDADE...
SAIBAM QUE SE O DINHEIRO ESTA INDO PELO LUGAR ERRADO ELES VAO PAGAR PELO QUE ESTAO FAZENDO... POIS AS OFERTAS SAO PARA ABRIR TEMPLOS E O UNICO OBJETIVO É SALVAR ALMAS E NAO ACUMILAR TESOUROS NA TERRA... NAO SOMOS NINGUEM PARA JULGAR MAIS COM CERTEZA DAS MAOS DE DEUS NAO ESCAPA...

mendes disse:
17 de abril de 2007 às 11:43

Pr.Reginaldo Simões
Com muito pesar,uma vez provado todas as acusações,fico pensando nas pessoas que acreditaram estar, seguindo um líder de exemplo espíritual, que Deus que nunca falha julque com sua misericórdia os seus filhos, pois se cairam na maldição da cobiça, o inimigo das nossas almas não terá misericordia. Que todos possam se lembrar das palavras de Deus a Abraão: Eu abençoarei os que te abençoar, e amaldiçoarei os que te amaldiçoar.Ser discípulo de uma igreja Apostólica de Cristo, deve ser principalmente um exemplo de Cristo. Ev. de João 15:6-8

jaison disse:
18 de abril de 2007 às 20:38

Minha mãe e meus irmãos mora há 13 anos no Núcleo Assistencial Heliópolis, e há dois anos atrás, Alguns integrastes da Fundação Renascer fizeram gambiarra na luz que resultou na queima de vários eletrodomésticos da minha mãe, e ela procurou eles pra saber como isso seria reparado, então disseram que não podiam fazer nada, com isso a minha mãe entrou com processo na justiça, e ganhou a causa, provando com laudos das próprias concessionárias, que alem da gambiarra na luz(que existe até hoje) eles também tinham gambiarra na água. Meses depois a Fundação Renascer mandou um documento registrado em cartório, pedindo que dentro de um certo prazo a minha mãe retira-se. O prazo se passou e ela não saiu, então eles entraram com processo judicial. O processo já existe a um ano e 1 mês, na primeira audiência o juiz de causa a favor da fundação Renascer, então o processo foi para um tribunal(que não sei o nome agora) pra ver se vai ser esta sentença mesmo que o juiz determinou(jugo eu assim), porem como não ficou sentenciado, a Fundação Renascer já por duas vezes, a primeira não deu certo, porem na segunda eles já se reintegraram de uma parte e com os pertences, de onde minha mãe mora, sem autorização do juiz. Fizemos boletins de ocorrência, e o advogado que está com o processo(Advogado do Estado), disse que não tem como fazer nada.
E gostaria de acrescentar que dentro deste processo existe assinatura da Bispa Sonia Hernandes que foi falsifica em um documento registrado em cartório, que se comparando com um outro documento que tem seu nome com firma reconhecida, comprova-se que não é dela, ou seja a assinatura foi falsificada. E também o endereço que a Fundação Renascer alegam que a gente mora não é verdadeiro(tudo isso foi passado pro advogado que nem se interessou em levar adiante). Durante estes 13 anos em que a minha mãe morou lá, juntou documentos como fotos, laudos e até testemunhas que comprava que a Fundação Renascer é realmente só serve de fachada!!!!!! Tenho certeza de que está causa é pra minha mãe ganhar, se for levada em detalhes importantes.
O que podemos fazer?????

Existem mais detalhes em tudo isso.

Fico no aguardo de resposta

jaison@systemcell.com.br
011 82242400

Souza disse:
12 de setembro de 2007 às 20:07

Réplica a denuncia do ministério publico

O aferimento mencionado no inquérito policial se baseia em valores altíssimos que são arrecadados contrastando com altos valores em contas não pagas.

Estes altíssimos valores não são trazidos a tona para caracterizar o tamanho do desvio. Os gastos da fundação devem ser contrastados para chegar a uma conclusão de que se tenha faltado com os compromissos propositalmente ou se seguiu um orçamento com contratos prioritários com cláusulas obrigatórias com prazos geradores de juros que onerariam irreversivelmente a organização. Então a justificativa de acumulo de valores passivos estaria respondido ao ser verificada a utilização dos recursos.

A garantia de liberdade ao culto não pode e nem deve trazer constrangimento ou peso de acusação, inclusive pelo uso de títulos relacionados a atuação dentro do organismo, seus questionados são mera especulação. Do mesmo modo a liberdade para a formação de sociedades ou grupo associativo isentam o peso de acusação quanto ao mérito de arrecadar valores em dinheiro para o desempenho das atividades que os membros destes organismos são concordes.

A acusação de ludibriar fiéis é um termo subjetivo extraído de conclusões pré-concebidas pois a negativa de quitação de passivos leva a concluir isto. Mas seria indicativo de uma ação criminosa se os valores fossem comprovadamente desviados e não utilizados no pagamento de compromissos prioritários. Apesar disto a participação dos membros é voluntária, de modo comum a muitas entidades reconhecidamente legais.

As contribuições conseguidas na área social com a recuperação de drogados amparo a idosos e crianças, ajuda com alimentos a familias carentes devem ser considerados pois podem ser obtidas e citadas milhares de testemunhas que as confirmam, (sou um delas).
O fato de reconhecer o caráter empresarial reforça ainda mais a idéia de apresentação dos valores assim como as informações desta grande quantidade de empresas, dando clareza aos termos genéricos utilizados na acusação.

Se na justiça há contestação dos negócios realizados pela organização devem ser evocados e explanados os motivos dos questionamentos.
O desafio de conquistar meios de comunicação para fins de divulgação do Evangelho não é visto como ação prioritária pelos que avaliam o processo e associam subjetivamente intensa relação comercial.

A atuação em frentes assistenciais, caem na questão de apresentação dos resultados em juizo.
A quantidade de pessoas no comando é fator preponderante de absolvição e não de acusação pois em uma organização quanto maior o número de sócios melhor a situação dos seus ativos.

O fato de terem poucos bens é indícios de que os acusados empenham seus recursos integralmente na organização e ainda mais, negociam os títulos por não contarem com recursos extra.

A conclusão tomada precipitadamente por falta de bases sólidas não pode afirmar que há crime em dirigir uma entidade de caráter filantrópico e com grandes responsabilidades.
Quanto ao estelionato e lavagem de dinheiro são acusações que teriam seu arbitrarimento reservado a justiça para comprovação em contrario.

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