O prefeito de Garibaldi, Rio Grande do Sul, tentou suspender a Lei 2.040/90, que proíbe a contratação de parentes de 1º e 2º grau do prefeito e do vice-prefeito sem a prestação e aprovação em concurso público. Não conseguiu.
Para o desembargador, Araken de Assis, do Tribunal de Justiça gaúcho, não há urgência na suspensão de lei, que está em vigência desde 1990. Ele citou a orientação do Supremo Tribunal Federal e do próprio Órgão Especial do TJ-RS de que “leis velhas não autorizam a concessão de liminar, vez que inexistente receio atual de dano, ressalva feita a situações excepcionais”.
Após período de instrução, a Ação Direta de Inconstitucionalidade será levada ao Plenário do Órgão Especial do TJ-RS para julgamento do mérito.
Processo 70016754855
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