Ali Mazloum não vai responder por abuso de poder

Está extinta a ação penal contra o juiz federal Ali Mazloum pelo crime de abuso de poder. A decisão, unânime, é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A Turma aceitou os argumentos da defesa do juiz federal de ausência de justa causa na instauração do processo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ele é acusado de ameaçar policiais rodoviários. A denúncia foi baseada apenas em um relatório produzido por um policial. Com a decisão, ele foi inocentado de todas as acusações que pesavam contra ele desde o epísódio da Operação Anaconda.

Os advogados de Ali Mazloum afirmaram que a denúncia é inepta, porque não deixa claro quais trechos da conversa entre o policial e o juiz caracterizariam o crime de abuso de poder. No dia 8 de agosto do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, relator do pedido de Habeas Corpus, já havia concedido liminar para suspender a ação penal contra o juiz federal.

No julgamento do mérito, o ministro votou pela confirmação da liminar. Gilmar Mendes afirmou, preliminarmente, que o STF tem entendido que “algumas condutas podem até ser moralmente ou funcionalmente reprováveis, mas assumem o caráter de mera regularidade administrativa e não se justifica a propositura de ações penais”.

HC 86.395

olhovivo disse:
12 de setembro de 2006 às 20:01

Há uma sugestão que caberia no caso: por que a revista, quando uma denúncia é trancada por inépcia ou falta de justa causa, não divulga o nome do procurador que a elaborou? Ou será que isso só cabe na fase do carnaval? Está aí uma sugestão também para o CNMP, o que na certa serviria de desestímulo para denúncias do gênero. Outra indagação que o episódio clama: por que é necessário chegar à Corte Suprema para ter reconhecido o direito do cidadão?

Amir Fares disse:
12 de setembro de 2006 às 21:34

Evidente. Lógica e clara decisão.
O STF é a salva guarda do cidadão de bem deste país. Reserva moral da Justiça banalizada nas instâncias inferiores.
Muitos desembargadores e juízes singulares mal preparados, inconsequentes e vaidosos.
Nenhum repertório de jurisprudência é tão esclarecedor quanto o do STF.
Esperava esta exata decisão.
Lamento o tempo que submete-se o cidadão para sentir o alívio de um decisão da justiça.
Nestes anos que se passaram muita injustiça contra este magistrado foi efetivada.
Passou, graças a Deus, Clemente e Misericordioso, iluminou este Tribunal e seus Homens de bem, éticos e responsáveis.
Após a publicação do acordão e a notificação do TRF da 3ª região acerca da absolvição veremos o Dr. Ali Mazloum no lugar que nunca deveria ter saído.

gilberto prado disse:
12 de setembro de 2006 às 22:18

NO PAIS DOS LOBYS, A DECISÃO NÃO PODERIA SER OUTRA.

Zito disse:
12 de setembro de 2006 às 23:17

OU PREVALECEU O CORPORATIVISMO DO JUDICIÁRIO!

Marin Tizzi disse:
13 de setembro de 2006 às 01:14

Entre ficar com a convicção do Zito, consultor (que parece nunca ter manuseado um código), e não leu os autos, ou da Suprema Corte do país, composta por juristas que leram o conteúdo do processo, prefiro ficar com esta.

Jairo Nunes da Mota - Advogado disse:
13 de setembro de 2006 às 08:44

Graças a DEUS a justiça foi feita, porém ficam as sequelas das acusações infundadas e inverídicas, quem irá reparar esse dano ao Juiz Ali Mazloum ?

Ana Claudia Ayres da Fonseca Salgado disse:
13 de setembro de 2006 às 08:46

Observo que processo ficou parado no gabinete do ministro até data próxima ao transcurso do prazo prescricional!!! Houve, em 02/06/2006, pedido de preferência ante a proximidade da prescrição que se daria em 16/09/2006. Basta ver o andamento. Com isso, o STF nada mais faz que impedir o Ministério Público de ofertar nova denúncia adequando-a ao entendimento do ministro. Estranho também é passar por vários graus de jurisdição sem considerá-la inepta!! Acho que o STF está alargando o conceito de inépcia (e afastando o entendimento de que a denúncia deve transcrever os fatos de forma sucinta). Será que os manuais devem ser esquecidos??
Só para reflexão!!

Cleverson disse:
13 de setembro de 2006 às 10:23

Infelizmente a verdade dos fatos acaba por ser deturpada por quem não tem conhecimento jurídico ou ciência dos fatos, ou ainda por aqueles que acreditam ter. Ao revés, quem possui um pouco de senso critíco poderia, ao menos, indagar: "Por que um policial rodoviário federal ingressaria com tal pleito?".
A análise da notícia já "ruminada" acaba sendo pífia. A verdade, para quem conhece os fatos, deveria ser considerada, como a máxima: "dá-me os fatos, dar-te-ei o direito".
A Operação Anaconda, de 2003, como descrita pela própria Polícia Federal na revista Isto É desta semana, "é tida como um marco para o trabalho de inteligência da polícia", foi, na verdade, uma investigação desenvolvida pela inteligência da Polícia Rodoviária Federal em conjunto com o Ministério Público durante os anos de 2001 e 2002, tendo iniciado num procedimento de fiscalização de transporte clandestino em conjunto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no Brás, em São Paulo. A rede descoberta foi investigada e ampliada, chegando à ligações em diversos estados, na tríplice fronteira, e em outros países, envolvendo os três poderes e diversos crimes. Com a sucessão presidencial, a Polícia Federal recebeu o "pacote" e "abriu" a Operação Anaconda.
A ocorrência com o magistrado ocorreu durante a ação penal, em que os policiais rodoviários federais sentiram-se ameaçados pelo "poder".
Pouca gente sabe a verdade, tanto dos fatos, quanto do processo, e também do próprio direito. Ou seja, quase ninguém sabe, mas o "marco para o trabalho de inteligência" da Polícia Federal foi desenvolvido pela Polícia Rodoviária Federal, e sobre a acusação considerada inepta no decisum, vale lembrar o comentário, neste ponto e para refletir, da nobre jurisconsulto Fonseca Salgado.
A infração dita "administrativa" pode, indubitavelmente, coibir novas ações contra o crime organizado, vista a desproprorcionalidade do "poder" dos integrantes do Judiciário. O equilíbrio está quebrado, é notório o quadro da Justiça brasileira.
Assim, independentemente do que dizem "Marinas" ou "Jairões", as verdades se apresentam, e é conveniente que se tenha real conhecimento dos fatos, para, dessa forma, seja dado o direito. Para refletir.

Marin Tizzi disse:
13 de setembro de 2006 às 10:49

Caro Marco, só não consigo entender como é viável a um engenheiro considerar-se habilitado a criticar decisões de uma Corte Suprema, composta por juristas do quilate de Celso de Mello, Gilmar Mendes, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Peluzo. Sem ler o processo e sem saber consultar um código penal. É um dom difícil de entender. Quanto ao sr. Cleverson, sugiro que leia a matéria "a gula da cobra" da própria revista Istoé, publicada em dezembro de 2003, onde narra as trabalhadas e absurdos dessa operação anaconda, onde até um esqueleto foi incluído como integrante da quadrilha.

Marin Tizzi disse:
13 de setembro de 2006 às 11:01

Retificação: a reportagem saiu na Revista Istoé n. 1809, de 9/6/2004.

JA Advogado disse:
13 de setembro de 2006 às 11:13

Decisão judicial ou se cumpre ou se recorre. Não é sensato ficar "julgando o julgado" do STF, uma Corte que merece respeito e reverência, como se faz no mundo civilizado.

Ana Claudia Ayres da Fonseca Salgado disse:
13 de setembro de 2006 às 14:35

Prezado J. A.
Permita-me, por favor, um comentário. Recorre-se quando há oportunidade para se recorrer. Quando um processo criminal fica dormitando por quase um ano, aproximando-se da prescrição (é só ver o andamento – concluso com o ministro desde outubro/2005), é retirado, por via transversa, o direito de recurso ou de adequação da peça acusatória (quando entendida “inepta”). Subtrai-se, assim, com todo o respeito, o direito de defesa da própria sociedade (o MP exerce a defesa da sociedade – quando denuncia, não acusa simplesmente, mas defende a sociedade contra o suposto autor do fato criminoso – tanto que, caso não devidamente provados os fatos, deve pleitear absolvição). Ademais, todas as decisões, como também as leis, são plenamente criticáveis pelos titulares diretos de todo o poder (o povo), seja ele quem for, independente de sua formação.

Cleverson disse:
13 de setembro de 2006 às 21:39

Independentemente dos comentários, que são reflexos da maior liberdade de expressão configurada pela democracia, vale a pena lembrar alguns quesitos: primeiro: análise de questões, como falei, "ruminadas" por jornalistas sem arcabouço jurídico, no mais caracterizados por algum rábula, são temerárias, ou seja, basilar-se por reportagens para um senso crítico com fundo jurídico não é digno de quem opera o direito; segundo: nossa Corte Suprema é quase um colegiado político, não é exigível ser jurista para compor, indubitável com todo o merecido respeito, mas sujeita a críticas de seus posicionamentos; terceiro: para expressar sua opinião não é necessário que seja um profissional do direito, basta ser qualquer um, seja engenheiro, seja o mestre de obras, não é julgamento, ou "julgar o julgado", privativo do Estado, mas de mostrar sua visão de cidadão sobre o que está acontecendo (diga-se de passagem, muito melhor que os ditos jurisconsultos ditos especialistas, civilistas, etc..., que perfazem seus "pareceres" acerca de "notícias"); quarto: excluídos produtos resultantes da "ruminação jornalística", por assim se dizer, posso afirmar que conheço, em verdade, muitos dos fatos investivativos da Operação Anaconda, e muito do que se falou, ou se noticiou, não tem fulcro nos autos, tanto por desconhecimento do procedimento, como por tentativa de tirar a credibilidade da operação brilhantemente levada à cabo pela Polícia Federal, pois envolvia autoridades do quilate de Rocha Mattos. Os fatos estão aí, incontroversos, as decisões, nem tanto, críticas e sugestões sempre serão bem vindas no exercício da democracia, melhor se acompanhadas de um bom conhecimento e senso crítico aproveitável. Lembramos, estamos próximos às eleições, nosso senso crítico tem que estar deveras aguçado, não suscetível a ser conduzido por noticíários promovidos sem compromisso e responsabilidade. Quem tiver oportunidade, leia o pronunciamento em Plenário do Senador Jefferson Peres, de 30/08/2006. Tirem suas conclusões (livres). "Não podemos fazer muita coisa pelo que passou, mas certamente podemos mudar o futuro".

www.professormanuel.blogspot.com disse:
14 de setembro de 2006 às 00:06

Em todo país, cerca de 2% das denúncias são consideradas ineptas.
O STF, no entanto, rejeita, segundo as palavras de um Ministro da casa, 80% das denúncias. Além disso, o STF mantém a marca de 0% de condenações de políticos denunciados naquela corte.
Será que os juizes comuns, federais e estaduais, de todo o país são burros?
Será que os Procuradores da República (aprovados no concurso mais difícil do país) são incompetentes?
Ou será que os Ministros do STF - escolhidos politicamente - fazem... política?

Cleverson disse:
15 de setembro de 2006 às 07:39

Parece "Komédia", tal como nos antigos teatros gregos, com a maior parte dos "Athos" trágicos. No Brasil ninguém faz nada, ninguém vê nada, ninguém escuta nada. Nem prevaricação (no caso do médico amigo), nem formação de quadrilha (em que o irmão foi condenado à prestação de serviços comunitários), nem abuso de poder (em que houve prova incontroversa). Realmente tenho pena no Hermann, que não tem colegas de trabalho tão "caridosos". Num processo com 10 condenados e apenas um absolvido (de passagem: por falta processual, não fática), não acredito que a Polícia Federal tenha falhado só com os magistrados. "O rei está nú" e a platéia aplaude, infelizmente. Caros Prof. Manuel e Eng. Carlos, parabéns, não se curvem perante tanta mediocridade.

Cleverson disse:
15 de setembro de 2006 às 07:39

Parece "Komédia", tal como nos antigos teatros gregos, com a maior parte dos "Athos" trágicos. No Brasil ninguém faz nada, ninguém vê nada, ninguém escuta nada. Nem prevaricação (no caso do médico amigo), nem formação de quadrilha (em que o irmão foi condenado à prestação de serviços comunitários), nem abuso de poder (em que houve prova incontroversa). Realmente tenho pena no Hermann, que não tem colegas de trabalho tão "caridosos". Num processo com 10 condenados e apenas um absolvido (de passagem: por falta processual, não fática), não acredito que a Polícia Federal tenha falhado só com os magistrados. "O rei está nú" e a platéia aplaude, infelizmente. Caros Prof. Manuel e Eng. Carlos, parabéns, não se curvem perante tanta mediocridade.

Cleverson disse:
15 de setembro de 2006 às 07:44

Parece "Komédia", tal como nos antigos teatros gregos, com a maior parte dos "Athos" trágicos. No Brasil ninguém faz nada, ninguém vê nada, ninguém escuta nada. Nem prevaricação (no caso do médico amigo), nem formação de quadrilha (em que o irmão foi condenado à prestação de serviços comunitários), nem abuso de poder (em que houve prova incontroversa). Realmente tenho pena no Hermann, que não tem colegas de trabalho tão "caridosos". Num processo com 10 condenados e apenas um absolvido (de passagem: por falta processual, não fática), não acredito que a Polícia Federal tenha falhado só com os magistrados. "O rei está nú" e a platéia aplaude, infelizmente. Caros Prof. Manuel e Eng. Marco (vênia!), parabéns, não se curvem perante tanta mediocridade.

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