A Receita Federal emitiu nota técnica para dizer que é muito fácil tirar a Certidão Negativa de Débito, um documento necessário para que qualquer empresa faça negócios com o setor público, participe de licitações ou toque sua vida. A afirmação da Receita equivale a dizer que é muito fácil ganhar a Copa do Mundo. Basta vencer todas as partidas.
A dificuldade em obter a CND é tamanha que a Câmara Americana de Comércio colocou como prioridade numa campanha para reduzir a carga tributária indireta do empresário, ou seja, o custo que as empresas têm para pagar o imposto e se manter regularizadas perante a Receita Federal. “A dificuldade é enorme porque a Receita transformou a CND, que deveria ser um instrumento de fiscalização, num instrumento de arrecadação”, diz o advogado Roberto Pasqualin, coordenador da campanha da Amcham.
No Congresso de Direito Tributário, realizado em Belo Horizonte em agosto, a advogada Mizabel Derzi recebeu demorados aplausos da platéia de mais de 500 advogados quando prometeu uma estátua para o secretário da Receita se ele conseguir racionalizar a emissão da CND
Para a Receita, a “obtenção da CND é bastante simples”. Claro, desde que não haja dúvidas ou controvérsias no cumprimento das obrigações fiscais da empresa. Com o emaranhado legislativo do sistema tributário nacional, é fácil perceber quão distante da realidade está o mundo idealizado pelo fisco. Além disso, basta um número digitado errado nos formulários para que a emissão da certidão seja barrada. Para um funcionário da Receita, isso não é problema do órgão, mas do contador, que errou.
Na nota divulgada à imprensa, a Receita afirma que, atualmente, são expedidas mais de um milhão de certidões por mês pela internet. Ou seja, o empresário não precisa comparecer até uma unidade da Receita. De acordo com o órgão, não há tamanha burocracia como reclamam os empresários.
Leia a íntegra da nota
Nota Técnica SRF, de 14 de setembro de 2006.
EMISSÃO DE CERTIDÕES DE DÉBITOS
DOS CONTROLES SOBRE A EMISSÃO DE CERTIDÕES:
Certidão Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
A emissão da Certidão Conjunta, relatada como um “entrave no dia-a-dia das empresas” é, na verdade, um instrumento de moralização há muito tempo almejado pela Fazenda. Isto porque, antes de sua implementação, a prova da regularidade perante a Fazenda Nacional se dava por meio da expedição de duas certidões: uma da Receita Federal e outra da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Vários contribuintes obtinham a certidão junto à PGFN e, de posse dessa certidão, dentro do seu prazo de validade, vinham até a Receita solicitando que seus débitos, em fase de cobrança administrativa, fossem encaminhados à PGFN somente para obter a certidão junto à Receita. Ou seja, um contribuinte devedor para com a Fazenda obtinha as duas certidões por tê-las requerido em épocas distintas. Por outro lado, era comum a apresentação de apenas uma das certidões como prova de quitação de tributos federais.
Certidão por “empresa”:
A emissão de Certidão Negativa por empresa, procedimento hoje adotado pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, tem o objetivo de garantir a verificação fiscal de todos os débitos dos estabelecimentos da empresa (matriz e filiais).
Por força do artigo 15 da Lei 9.779/99, desde janeiro de 1999 a apuração e o pagamento de tributos federais administrados pela SRF (exceto do IPI e da Cide) são feitos pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Os débitos são da pessoa jurídica como um todo e não de um ou outro estabelecimento. Portanto, o tratamento adequando deve ser por empresa.
DA SISTEMÁTICA DE EMISSÃO DAS CERTIDÕES
Certidão emitida pela Internet:
Há menos de dez anos, a única forma de obtenção de uma Certidão era o comparecimento do contribuinte em uma unidade de atendimento da Receita e Procuradoria. Hoje são expedidas mais de 1 milhão de certidões conjuntas (SRF/PGFN) por mês, na Internet, e apenas cerca de 16 mil nas unidades da SRF ou PGFN.
As grandes empresas, que são obrigadas a ter Certificação Digital para apresentação das mais diversas declarações, têm a possibilidade de acompanhamento diário de sua situação fiscal junto à Receita Federal, por meio da Internet, não sendo necessário o comparecimento a uma unidade da SRF para saber quais são as suas pendências. Registre-se que qualquer empresa que possui Certificação Digital também tem acesso a esse serviço.
Ressalte-se que apenas 30% dos contribuintes, em média, atendem aos avisos de cobrança da Receita Federal.
Procedimentos para emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND):
Em linhas gerais, o procedimento para emissão de CND é bastante simples:
a) O contribuinte requer sua CND, via Internet (são emitidas cerca de 1,2 milhão por mês, representando 98,6% do total de certidões emitidas);
b) Os contribuintes que não conseguem obter a CND, via Internet, são direcionados a uma unidade da SRF ou da PGFN para identificar quais as pendências que impedem a emissão. Caso o contribuinte tenha Certificação Digital, é possível obter a sua situação fiscal em tempo real, via Internet, identificando suas pendências sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da SRF ou PGFN;
c) As pendências, em geral, necessitam de ação por parte do contribuinte, por meio de comprovações, apresentação de documentos ou pagamentos. Pode haver pendências nos dois Órgãos que precisam ser resolvidas (SRF e/ou PGFN).
d) Quando existirem pendências nos dois Órgãos, a resolução de tais pendências referentes a um dos Órgãos autoriza a emissão de CND para aquele Órgão. Tão logo sejam resolvidas as pendências no outro Órgão, a CND poderá ser emitida, inclusive pela Internet;
Quantitativos de Certidões emitidas:
e) Atualmente, são emitidas, imediatamente, em tempo real, um total de cerca de 1,2 milhão por mês na Internet;
f) Nas unidades da SRF, são emitidas, mensalmente, em torno de 16,6 mil Certidões, das quais 14,5 mil são Certidões Negativas ou Certidões Positivas com Efeitos de Negativa emitidas no prazo de 10 dias e 2,1 mil Certidões Positivas que são emitidas, em virtude da não regularização da situação fiscal por parte do contribuinte.
g) Em anexo, é apresentado um quadro estatístico sobre a emissão de Certidões nos últimos 6 meses.
h) Especificamente, em relação à cidade de São Paulo, sem considerar as CND emitidas pela Internet em tempo real, tem-se, em média, 220 pedidos de CND protocolados por dia, dos quais, cerca de 85% têm suas pendências solucionadas e as CND emitidas, no prazo de até 10 dias. Os demais pedidos – cerca de 30 – têm prazo de atendimento maior, variando conforme o tipo e a complexidade das pendências encontradas. Outros 20 pedidos são atendidos em até 20 dias e apenas dez (cerca de 5%) são casos complexos e que exigem verificação mais demorada.

A Receita é hoje o poder inominável.
Esmerou-se na criatividade de meios absolutistas.
Utiliza a CND como forma de burlar o devido processo legal para arrecadar tributos.
A certidão negativa de débitos fiscais se não é nas entrelinhas deveria ser proibida constitucionalmente, porque vai contra todos os princípios ideais da Carta Magna.
O infeliz do contribuinte é lançado no rol da flor de lis, negativado, crucificado sem direito a defesa alguma, por um orgão administrativo que não tem esse poder.
Devidamente marcado como gado leproso, não pode mais fazer negócio algum, uma vez que sacramentado com o ferrão em brasa na testa que o denuncia como portador de doença maligna, a de mau pagador sem direito a nenhum sacramento legal que o defenda.
Não há processo nem administrativo nem judicial.
Alias a Receita não obedece a nada nem a oficios judiciais, que lhe comandem a abstenção de ato ilegal.
No alto de seu poder, corre o risco de ficar isolada, comandando o vento.
muito oportuna a materia. Alem de problemas para ter a CND por greve da receita, paralisando negocios importantes de minha empresa, as questiunculas tipo "no mes de fevereiro nao foi recolhida a CND", tendo a empresa entao que movimentar toda uma engrenagem para a regularizacao, sendo que nesse mes nao havia tido faturamento a ser anotado.
Se o pessoal da receita esta interessado em alterar isso, espero estar contribuindo com este comentario.
Muito facil falar...Eu mesmo tenho um cliente com um "envelopamento" aguardando desde Julho/2004, isso mesmo, a mais de 2 anos, onde ele comprova através do DARF o devido recolhimento e ainda não foi diferido pela PGFN, com isto a CND só através de meios judiciais.
Como queria estar presente num encontro destes, só para ver qual seria a alegação do Sr. Secretário !
Fico indignado quando ouço o comentário de que a CND é muito fácil e se tem problemas foi o contador que errou.
O volume de obrigações acessórias e burocracia é absurdo e ninguém discute.
Cadê o código de defesa do contribuinte?
Por que as entidades de classe, contábil e juridica não mostram aos seus clientes e a sociedade o voluem absurdo de burocracia imposto pela máquina estatal?
Que absurda a resposta do Secretário da Receita Federal. Típica de um burocrata de plantão! Gostaria de acrescentar que, assim como podemos emitir um extrato bancário com uma simples senha, a Receita Federal OBRIGATORIAMENTE tem que disponibilizar um extrato mensal do contribuinte sem a necessidade de Certificação Digital. E que no extrato, sejam disponibilizados também os CREDITOS da empresa, não apenas os débitos.
Muito bem lembrado pelo amigo Jajá.
Só a SRF para disponibilizar um "conta corrente" que tem apenas os DÉBITOS do contribuinte e os CRÉDITOS onde e como ficam???
Como tudo o que vem da Receita Federal, é puro escárnio com o contribuinte. Tenho uma empresa para a qual NÃO consigo extrair a certidão negativa porque paguei dois impostos federais, em 2003, UM DIA ANTES DO PRAZO e, segundo a informação da própria RF, o computador "é burro" e não reconhece tais pagtos. Minha contadora vai à Delegacia da RF/SP há mais de dois anos e NÃO consegue regularizar o débito, por greves, PÉSSIMO atendimento (filas, senhas sem garantia de atendimento etc.). Se eu precisar, um dia, terei que apresentar MS para que a RF emita a certidão.
Ercy B.Benatti Longo
Advogada em SP
O problema da Receita é o mesmo de que padecem o nosso presidente e os demais órgãos públicos: a fome é zero; não há filas no INSS; o Brasil está no 1º mundo; a carga tributária não é escorchante; ele é um lider mundial; não há corrupção no governo... etc...etc.
A RECEITA FEDERAL É UM POLÍTICO.
QUANDO ESTA EM CAMPANHA TUDO SE RESOLVE.
MAIS, NA HORA DA VERDADE.
É TUDO MENTIRA.
IGUAL AOS POLÍTICOS.
GRANDES MENTIROSOS.
É SO IR NA RECEITA FEDERAL E COMPROVAR.
SENHAS.
CHÁ DE CADEIRA.
DAR PARA TIRAR UMA SONECA.
SERVIDOR ABUSADO.
AINDA MAIS.
SE O CONTRIBUINTE FALAR A VERDADE.
ELE É PRESO.
QUANDO É AO CONTRÁRIO.
NADA ACONTECE.
Infelizmente amigos ruim para alguns excelente para outros, principalmente para quem presta serviços como nós na área de Repartições Públicas, mas a verdade é que a CND Conjunta com PGFN ficou muito pior, quase impossivel, e pasmem...principalmente para quem já utiliza a famosa Certificação Digital. Vamos enumerar abaixo alguns dos motivos que a CND não é emitida de forma alguma:
1 - Divêrgencias de Pagamentos entre as DARF´s e a DCTF, gerando Débitos Inexistentes.
2 - Processos Administrativos em andamento, principalmente o "famoso" envelopamento na PGFN, que você protocola e um dia a PGFN ou envia à Justiça Federal ou devolve para Receita, e quando solicita-se uma "audiência" com o Procurador, sim "audiência", porque é tratado como Soberano, ouve-se aquela famosa frase, ou o Contribuinte Paga, Parcela ou para a alegria dos Advogados solicita um Mandado de Segurança, porque a PGFN não emite à CND com exigibilidade administrativa suspensa.
3 - Pesquisa Fiscal com menos de 30 Dias, como se o Funcionário não pudesse imprimi-la e anexa-la, tornou-se obrigatória.
4 - Quadro Societário e CNAE desatualizado.
5 - A Famosa "Fila" com Senhas limitadas por atendimento.
6 - E o pior de tudo, se voce administra varias empresas ou problemas, a Receita Federal só permite solicitar uma CND por dia no seu CPF, graças ao moderno sistema de atendimento, o SAGA.
Portanto para evitar o Stress, contrate uma empresa ou profissional especializado, fica mais barato e muito mais saudável. Abraços a todos....
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