Justiça proíba propaganda do candidato Rui Pimenta

O programa do PCO, cujo espaço deveria ser destinado à promoção da candidatura de Rui Costa Pimenta à Presidência da República, está proibido. A decisão liminar é do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão foi tomada nesta sexta-feira (15/9) na Representação ajuizada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho. O representante do Ministério Público Eleitoral apontou o uso irregular do horário eleitoral gratuito pelo candidato e pela legenda, mediante ofensas disparadas contra o Tribunal Superior Eleitoral.

O ministro Marcelo Ribeiro entendeu que houve um “desvirtuamento do programa veiculado pela agremiação, veiculando-se conteúdo aparentemente ofensivo e dissociado dos fins da propaganda eleitoral gratuita”. Segundo o ministro, não há a apresentação de propostas relativas ao pleito presidencial.

Ainda na avaliação do relator, o artigo 6º, inciso IX, da Resolução 22.261 do TSE — que dispõe sobre propaganda eleitoral — estabelece que não será tolerada propaganda que “calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”.

O relator salientou que o artigo 4º, parágrafo 3º, da mesma resolução preceitua que “a propaganda não deverá criar na opinião pública estados mentais, emocionais ou passionais”.

Depois de deferir a liminar, o ministro Marcelo Ribeiro abriu prazo para resposta do PCO e vista ao Ministério Público Eleitoral por 24 horas.

Entenda o caso

O TSE indeferiu, no último dia 15 de agosto, o registro de candidatura de Rui Pimenta, pela ausência da prestação de contas relativas à campanha presidencial das eleições de 2002, em que o candidato concorreu ao mesmo cargo.

A propaganda veiculada pelo PCO dizia que: “Querem calar a voz dos que defendem os trabalhadores. O TSE tomou uma decisão inédita não adotada sequer pela ditadura militar de tentar impedir a candidatura de um cidadão em pleno gozo dos direitos políticos. Usaram uma regra de 2004, com efeito retroativo, para não reconhecer a prestação de contas de 2002 do PCO. Uma aberração jurídica. Manipulam a prestação de contas de partido sem dinheiro e aprovam candidatos e partidos financiados pelos grandes capitalistas”.

RP 1.159

João disse:
16 de setembro de 2006 às 13:02

Gostaria que a pessoa que escreveu esta nota sobre o caso de Rui Costa Pimenta fosse mais atenta nas informações e fatos e dissesse claramente que a candidatura do citado candidato foi indeferida não pela ausência da prestação de contas, mas pelo atraso, fato que não é motivo legal para cassação.

Obrigado

Richard Smith disse:
17 de setembro de 2006 às 14:13

Caro senhor João:

Acho que o senhor se equivoca com o termos utilizado ("cassação").

O que houve foi a falta, e, postgeriormente a entrega foram de prazo dos documentos necessários à formalização da candidatura.

Então o que houve foi a não-homologação, a não-existência de algo e não a, cassação, a destruição de algo existente.

Faltou um pouco de competência ao PCO, talvez contando com a repetição da notória leniência da Justiça Eleitoral para com o PCdoB.

Fica para outra vez.

Agora, quanto aos brados do Sr. Rui Pimenta contra o "golpe" burguês e neo-liberal contra a sua (certamente vitoriosa, não?) candidatura, é o fim da picada.

E a manifestação "monstro" que ele prometeu, das "forças populares" contra o tal golpe?

Esse pessoal não aprende. O povo é totalmente avesso a totalitarismos e radicalismos. Haja vista à boa aceitação da candidatura Heloísa Helena, tão logo ela se tornou um pouco mais propositiva e ocultou o radicalismo.

Ou mesmo a aceitação do figurino "paz e amor" do atual ocupante da Cadeira Presidencial, o Nefasto.

Um abraço.

Bira disse:
20 de setembro de 2006 às 10:21

Uai, mostra a prestação de contas. Caixa 2 parece que não é mais crime.

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