A mensagem que Ordem dos Advogados do Brasil vem passando à sociedade de que não pode ser fiscalizada por qualquer instituição é perigosíssima para o funcionamento das instituições democráticas do país. Cuida-se, na verdade, de um enfoque mistificador para legitimar a reação a uma decisão do CNMP, que rejeitou a idéia de que Ministério Público não pudesse requisitar informações à OAB, com vistas à propositura de uma ação civil pública.
Não se nega à OAB os seus méritos de defensora das instituições democráticas, inclusive sua história de lutas contra a ditadura militar. Mas não foi ela a única instituição a empunhar essa bandeira. Muito devemos à Associação Brasileira de Imprensa, de Barbosa Lima Sobrinho, à União Nacional dos Estudantes, a setores da Igreja Católica e do próprio partido de oposição à época, o MDB, de Ulisses Guimarães, Tancredo Neves, Tarcilo Vieira de Melo, Josaphat Marinho, Paulo Brossard e tantos outros.
O que não se pode admitir, no entanto, é que, por conta desse passado de glória, pretenda a OAB viver à margem de controle do Estado, em uma democracia moderna como a nossa. Afinal, foi a OAB uma das principais instituições do país a pugnar pelo controle da Magistratura e do Ministério Público, que acabou por se consolidar com a criação do CNJ e do CNMP.
Vale lembrar que os argumentos hoje defendidos pela OAB para livrar-se de qualquer tipo de controle são os mesmos que alguns magistrados e membros do Ministério Público utilizavam-se para rechaçar a idéia de controle das instituições que integravam. Nada disso prevaleceu e os controles vieram como um reclamo da sociedade.
A OAB, no entanto, quando vê contrariados os seus interesses, justamente por um desses conselhos por cuja criação tanto pugnou, comporta-se como se estivesse sendo vítima do seu próprio “veneno”. E o faz valendo-se de idéias corporativas totalmente ultrapassadas.
Em defesa dessa tese esdrúxula, invoca uma decisão do antigo Tribunal Federal de Recursos que entendeu não estar a OAB sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas. Cuida-se de uma decisão totalmente fora do tempo, proferida há mais de meio século, em 1951, quando vigia a Constituição de 1946. De lá para cá, tanta coisa mudou. Houve uma ditadura e duas constituições outorgadas, a de 1967 e a Emenda 1969. Adveio a democratização, a Constituição de 1988 e a Lei Complementar 75, que, em seu artigo 8º, inciso II, estabelece: “Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: II — requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública direta ou indireta”.
No parágrafo 2º, o legislador garantiu ao Ministério Público o exercício pleno de suas atividades institucionais ao prescrever que “nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido”.
Foi com base nessas disposições legais que o Ministério Público Federal requisitou informações à OAB do Rio de Janeiro. O Ministério Público não interveio na OAB. Pretendeu apenas informações para a propositura de ação civil pública que julgava pertinente. Se a requisição do Ministério Público revelava-se abusiva, o Judiciário pode ser provocado para dizer da legalidade do ato.
A OAB não pode pretender viver no melhor dos mundos. Quando diz quem pode ou quem não pode advogar e quando promove execução fiscal, tem prerrogativas de Estado. Mas quando é fiscalizada, não é Estado. Será que pretende a OAB, diante de tantos privilégios que se arroga, ser elevada à condição de um Estado soberano à semelhança do Vaticano, sediado em Roma, dispensando-se ao seu presidente o tratamento de sua santidade?
Ora, num estado democrático de direito, onde até o presidente da República está sujeito à fiscalização interna, como de resto todas as demais instituições, como pode a Ordem pretender esquivar-se desse tipo de controle? A OAB, que gosta muito, mas muito mesmo de fiscalizar as outras instituições, não pode ofender-se, magoar-se e dramatizar quando é fiscalizada.
É de se reconhecer os relevantes serviços que prestou e presta à democracia brasileira, identifica-se as virtudes morais dos seus dirigentes, mas a honradez e o senso ético não são valores monopolizados. São bens comuns de uso legítimo e obrigatório das instituições e dos cidadãos.
Parabéns ao autor do artigo. Aliás, o fato de ser um juiz federal e membro do CNMP ilustra a competência para discorrer sob o tema. Demonstra, ainda, a importância dos controles sociais sobre todas as instituições. Controles que a OAB quer para os outros mas não para si mesma.A transparência é um valor inafastável em um regime democrático.
Parabéns ao autor do artigo. Aliás, o fato de ser um juiz federal e membro do CNMP ilustra a competência para discorrer sob o tema. Demonstra, ainda, a importância dos controles sociais sobre todas as instituições. Controles que a OAB quer para os outros mas não para si mesma.A transparência é um valor inafastável em um regime democrático.
Parabéns ao autor do artigo. Aliás, o fato de ser um juiz federal e membro do CNMP ilustra a competência para discorrer sob o tema. Demonstra, ainda, a importância dos controles sociais sobre todas as instituições. Controles que a OAB quer para os outros mas não para si mesma.A transparência é um valor inafastável em um regime democrático.
Novamente vem a OAB dizer a todos que queiram ouvir que ela está acima da lei com suas prerrogativas. Nesse episódio de rechaçar qualquer investigação sobre si mesma enquanto se arroga o direito de até mobilizar passeatas e protestos contra quem quer que seja, desde que não goste da pessoa ou da instituiçào, filia-se também a OAB ao monótono desfile dos poderes prostituídos desse país.
Se a OAB não aceita que nada seu seja visto, investigado ou fiscalizado, aí tem coisa escondida. Semelhante pensamento só vimos na época dos militares, quando no final do processo de entrega do poder aos civis, todas as investigações sobre o regime foram deixadas de lado, com o argumento de que era melhor colocar uma pedra sobre tudo aquilo. Do lado dos descontentes a OAB pulava e bufava contra a idéia.
Ora, não queria tudo transparente e tudo investigado no regime que ajudou a combater? Porque agora, de forma no mínimo comprometedora, recusa-se a passar pelo mesmo processo? Sem dúvida, em suas sedes serão encontrados armários cheios de esqueletos jurídicos e éticos.
A OAB, se comporta nesse caso como o marido que chega tarde em casa dizendo ter feito hora extra e quando a esposa, solícita e carinhosa chega perto para dar-lhe um beijo, se afasta e corre para o banheiro para tomar um banho, não sem antes jogar toda a roupa na máquina de lavar. Assim é certo que qualquer cheiro de perfume e marcas de baton da secretária sumirão para sempre.
De forma diferente, o marido que realmente fez hora extra, de forma honesta e decente, nada terá a esconder. Receberá o abraço da esposa e seu beijo, mostrando o colarinho imaculado.
Mas esse não tem nada a esconder.
Landel - http://vellker.blog.terra.com.br
A OAB não é governo e nem órgão público.
Logo, não há que se falar em "controle externo".
Ora, quem deve ser fiscalizado e submetido a controle rigoroso são os "servidores públicos", e ponto final (pois são eles que recebem seus salários dos cofres públicos, e não a OAB ou os advogados).
E por falar em "defesa da democracia", perguntar não ofende: Por onde andavam os juízes federais e estaduais durante as duas décadas em que os asquerosos e covardes golpistas tupiniquins usurparam ilegalmente o poder no país?
E o que falar dos membros do MP então, que nutriam estreitas e íntimas relaçõe com os integrantes do regime ditatorial, executando suas ordens e dando "ares de legalidade" ao golpe?
Por onde andavam esses que hoje pretendem "fiscalizar" a OAB?
Provavelmente dormnindo em berço esplêndido, por que, como dizem muitos, "não há argumentos contra as armas" (sic).
Mas enquanto eles dormiam em seus berços esplêndidos, a OAB (justamente por não ser governo ou órgão público) sempre esteve na luta, enfrentando e repudiando bravamente o regime golpista e os famosos "leões" da ditadura (e que hoje não passam de meros "gatinhos" escondidos por detrás de uma vergonhosa lei de anistia).
E agora vem o MP com essa história de querer "requisitar informações" à OAB...
Francamente, tem coisa que nem vale a pena comentar!
Esta é, data vênia, a minha opinião.
Um grande abraço a todos.
Essa coisa de controlar não combina e nunca combinou com Estado de Direito Democrático. Isso para mim é a mais pura ideologia do "centralismo democrático", de Lênin que a direita totalitária tomou par si de empréstimo. Jamais poderia ter sido criado o CNJ ou CNMP. O que se espera é que a OAB não se sujeite a esse controle, muito embora tenha sido ela uma das que encampou a ideologia totalitária contra o Judiciário. Alguém há de ser livre nesse "Estado de coisas judiciárias" que vivemos. Que o sejam os advogados pelo menos, porque tenho a mais absoluta certeza de que há muitos advogados que não são favoráveis a existência do CNJ. Encerrando, cabe uma pergunta: Como pode o Estado controlar o próprio Estado? É preciso muita leitura para compreender o que isso significa em termos reais e práticos. O articulista vai compreender num futuro brevíssimo que outros controles virão. Tomara que a OAB consiga, com eventual decisão do Judiciário, que eles não são controláveis como nós juizes e promotores estamos sendo.
O Dr. Ricardo César Mandarino Barretto deveria colocar frases entre aspas porque foi pinçada de voto perante o Conselho Nacional do Ministério Público e julgamento a reclamação da OAB.
É muito apropriado dizer que o Ministério Público pode requisitar dados necessários as suas atribuições, inclusive da OAB, mas é intolerável bisbilhotice em querer saber - por exemplo - quais os critérios para reajuste de anuidade das seccionais da OAB, que não são atreladas a critérios legais mas definidas pelos Conselhos segundo as necessidades orçamentárias.
A verdade é que advogados - lamentavelmente - que deveriam se queixar ao bispo - não comparecem as reuniões da OAB, não procura representatividade, exige dos Conselho serviços e depois vai se queixar ao MP do valor da anuidades.
Se é verdade que a TCU deve fiscalizar a OAB então coerentemente deve fiscalizar as entidades sindicais que recebem contribuições impostas.
Não é o caso da OAB querer ficar acima da lei, mas em consonância com a lei, prestando contas a quem estatutariamente deve se reportar, ou seja, aos advogados representados.
Perdão pela digitação apressada e incorreta
Controle é uma coisa, e fiscalização é outra. Sou radicalmente a favor de que a OAB seja fiscalizada: sujeição ao TCU e que sofra todo tipo de fiscalização, da receita federal ao Ministério Público, da prefeitura à polícia. Tudo dentro da lei, é claro. Fico imaginando o que não vão descobrir, afinal, a OAB nunca faz concurso, não faz licitação... É obrigação da OAB atender às requisições do Ministério, como qualquer entidade e cidadão também possuem tal obrigação. A OAB não está acima da lei. Mas controle é coisa diferente. A OAB não pode ser controlada externamente. Não é um órgão como o judiciário nem como o Ministério Público, quem mantém a OAB são os advogados.
"Um peso, uma medida!"
1. Sujeitar uma Instituição a uma dada "fiscalização", abri-la ao RESPEITO À ISONOMIA (daí o concurso público e a licitação), são primados éticos.
2. Não falo mais de LEI. Falo de ÉTICA.
3. E, eticamente, não há justificativa plausível para que a OAB (ou qualquer instituição "pública", ainda que "de natureza especial"), não se sujeite a alguns "acompanhamentos" e siga alguns "deveres".
4. A OAB, ao contrário dos sindicatos, é de FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA a quem pretende exercer uma profissão (a de advogado). Logo, não pode ter a mesma liberdade daqueles entes.
4.1. Bem ... até poderia: basta me dar a liberdade de ser advogado sem precisar estar inscrito-filiado. Mas, isto ela não quer. E, nem poderia querer.
5. Como dito, não cabe aqui só saber se a LEI manda. Resumo a questão à ÉTICA e sempre acharei como resposta: por que tanto medo da "abertura"? Em nossos baus há tantos ossos assim?
6. Ao invés de ficarmos lutando CONTRA A FISCALIZAÇÃO, deveríamos lutar PELA FISCALIZAÇÃO fixando os LIMITES possíveis de atuação de quem fiscaliza. Não se pode (e nem se quer) violar as prerrogativas da OAB. Mas, tais prerrogativas, não são IMUNIDADES ABSOLUTAS. Daqui a pouco a Ordem vai ressuscitar o princípio do "king can do no wrong".
Um abraço a todos.
Luiz Henrique Antunes Alochio
Procurador do Munic. de Vitória/ES
www.alochio.adv.br
Sinceramente, não sei o que pensar a esse respeito. Se por um lado, a OAB é um túmulo no que diz respeito a prestação de contas e a manutenção de uma dúzia de compadres nos seus quadros administrativos, inclusive as caixas de assistências, que em muitos casos possuem contas impossíveis de serem mantidas e reveladas, impondo, sim, uma fiscalização externa, por outro lado, qualquer controle sobre a atividade advocatícia pode, por abuso de tal poder, cuja ocorrência não pode ser descartada num país como o nosso, levar à total anulação da pouca importância que sobrou aos advogados. Com a devida vênia de alguns dos interlocutores da coluna, as contas que devem ser prestadas pela OAB não são de interesse apenas de seus inscritos/filiados, pois, caso estejam incorretas, estes não têm a quem recorrer, daí porque a importância de uma fiscalização externa, com eventual punição ao mandatário lambão de plantão.
Sergio da Cruz (Bacharel/SP).
Quem não deve não teme.
Transparencia, é o que se espera.
Dado ao viés verdadeiramente autoritário e "acima do bem e do mal" (portanto acima da fiscalização e da prestação de contas, também!), explica-se o apoio que esta Instituição sempre deu ao PT e aos seus devairios (lembram-se do "Fora FHC"? e da "Luta Ética" contra a corrupção...do Governo Collor, apenas?)
Existem coisas, a maioria aliás, que são o que parecem!
Parace que não se viu o foco da questão. Não se trata de colocar a OAB fora de qualquer fiscalização, mas, no momento em que é mantida apenas com contribuições dos advogados, só a este compete fiscalizar a aplicação dos recursos.
Varrer a casa dos outros é fácil! Tamanha resistência para prestar contas indica algo de podre no reino da Dinamarca.
Concordo com o "comentarista" os funcionários públicos é que devem ser obrigados a prestar contas, pois os salários são pagos pelo povo. Desde já aviso que meus sigilos bancário, fiscal e telefônico estão a disposição das entidades oficiais de controle. Todos deveriam abrir seus sigilos, o problema é que vai aparecer algum advogado falando da Constituição e todo aquele blá blá para encobrir criminosos.
Um dos principais requisitos para ser canonizado é ter morrido há bastante tempo. A OAB é constituída de pessoas. Pessoas erram. A OAB não pode ser considerada uma casta acima do bem e do mal. O fato de ser mantida apenas pelos advogados é irrelevante, pois as associações de classe também o são e nem por isso estão livres de prestar contas do que fazem ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, quando existe algum indício de coisa errada. Aliás, cansamos de ver, nas eleições da própria OAB, o pessoal da oposição acusar os dirigentes de não estarem demonstrando uma conduta acima de qualquer suspeita. A obrigatoriedade de dar satisfações aos Tribunais de Contas e aos órgãos de controle do Estado, no caso, muito ajudará na preservação do direito das minorias. E se tudo estiver ok, qual é o problema? O PT, que se dizia o arauto da moralidade e da ética, demonstrou ser igual ou pior do que aqueles que criticava. Será que não se acabará descobrindo que a OAB também não é só constituída de santos? E, já que estamos falando em controle, que tal admitir que seria lícito à OAB apresentar denúncia diretamente ao Poder Judiciário, quando a acusação fosse feita contra os membros do MP e este deixasse de tomar providência em determinado prazo? Hoje, do jeito que está, quem parece estar acima de qualquer suspeita são os membros do MP, gente como todo mundo, e isto não parece bom para um regime democrático, que se alicerça na igualdade de todos perante a lei. Sei de membros do MP, ocupando cargos de direção da entidade, fazendo campanha para que denúncia formulada contra um de seus membros não fosse recebida, e até considerando uma aberração a divergência daquele que fez a denúncia. A propósito, a denúncia foi recebida. E a acusação era, exatamente, de abuso de poder e manifesta perseguição contra um advogado, integrante da advocacia pública. É a velha pergunta: e quem vigia o vigia?
Fantástico. Todavia, gostaria de fazer um pequeno reparo. Essa coisa de dizer que OAB foi combativa no período da ditadura é conversa pra boi dormir. A OAB foi cúmplice inclusive no golpe de 64. Apenas se tornou mais ativa quando o Estado ditatorial estava em vias de acabar. É que agora se tornou "cult" dizer-se democrático e defensor da liberdades públicas e individuais, mas na hora de se valer de argumentos de um estado democrático de direito , revigoram uma sentença de 51. Abra-te...
Tribunal de Contas já na OAB!!!!!
Apenas uma coisa caro Dr.Ricardo César Barreto, juiz:
Se o senhor por acaso não se equivocou na digitação e, eventualmente, cabulou a aula de português que versou sobre as formas de tratamento, Sua Santidade, referente ao Sumo Pontífice é com letra maiúscula e não minúscula, como constou do seu muito interessante artigo.
Saudações.
Gostaria de dar os meus Parabéns pelo artigo.
O importante é entender o texto, e não ficar fazendo correção ortográfica.
Quanto a OAB, a primeira coisa que se deveria fazer era buscar junto ao STF a declaração de Insconstitucionalidade do Exame de Ordem.
DE NOVO
1. Parece que a QUASE UNANIMIDADE concorda com a aspiração de um meio de "fiscalização" da OAB que não se limite ao "interna corporis". E, nem por isso, existe um discurso de excesso, ou de violação de prerrogativas da OAB.
2. Este fórum, portou-se como um exímio exemplo de debate democrático, acalorado, mas maduro e respeitoso.
3. Esperemos, somente, o dia em que vamos colocá-lo em prática.
Paz e bem a todos.
Luiz H. A. Alochio
Vitória/ES
Menos, querio amigo Richard Smith, menos...
E o sundae, independentemente de qualquer resultado eleitoral, está de pé!
O que para mim será um enorme prazer!!!
Um grande e sincero abraço.
Pode não ser importante para o senhor, caro Se. Carlos, mas, num mundo dominado pelo liberalismo (no pior sentido do termo) num País com instituições que permitem que um delinqüente imoral (com todas as letras), travestido de Presidente da República, acoite uma verdadeira quadrilha, como mesmo denunciou o Exmo Sr. Procurador Geral da República e u´a massa, perplexa a tudo assista bestializada, as letras maiúsculas assumem grande importância.
Passe bem.
... pensando bem! seria muitíssimo intressante que todo o órgão de representação de classe passasse por uma FISCALIZAÇÃO SÉRIA.
São milhares de inscritos, registardos, sacramentados, cadastrados e outros nomes similares, que na verdade têm uma função primordial: pagar! e nada mais! PAGAR! PAGHAR! e PAGAR! e certamente, estão desejosos de saberem às quantas andam o suado dinheirinho que alí depositaram por imposição legal, e infelizmente, em situações até meio suspeitas. É preciso que apareçam os possíveis verdugos!
Sinceramente, creio que a OAB deveria sofrer um maior controle. Ela é uma fábrica de $$ a partir do momento que obriga a todos os bacharéis de direito a prestar tal exame, para que possa advogar, cobrando um valor abusivo. O triste é que vemos provas mal feitas e correções que suscitam a muitos recursos, muito deles ignorados.
No site da OAB/RS encontramos um artigo (de 03/10/2006)do Presidente Nacional da OAB comentando e refutando o artigo em apreço.
Peço vênia ao Desembargador Ferraz de Arruda para compartilhar do seu comentário. De fato, o Estado Democrático de Direito não se compagina com essa obsessão para tudo controlar. Todo controle excessivo deriva de um espírito autoritário, por mais camuflado que se apresente, pois isso não passará de meros adornos para iludir quem dele toma largura.
Nunca apoiei a instituição dos Conselhos, sejam eles quais forem: CNJ, CNMP, CREF etc., excetuando desse rol o CRM, CREA e a OAB, pelas características próprias das profissões que representam, disciplinam e fiscalizam o exercício. Os demais, “concessa venia” dos que entendem diversamente, não têm razão de ser. Por isso, rapidamente tornam-se mais um ente a inchar a máquina burocrática que há tanto tempo castiga a Nação, quando não enveredam para homiziar pequenos grupos de maus profissionais que, mal-sucedidos em suas carreiras, assumem o controle de alguns Conselhos profissionais fazendo disso sua nova profissão, onde passam a perceber rendimentos que jamais conseguiram ou conseguiriam se exercessem a profissão. Pior, tornam-se fiscais, passando a ostentar poder de polícia em face de seus pares, amiúde exercido de modo direcionado contra os que lograram êxito na carreira profissional escolhida e agora submetida a esse nefando controle.
No caso da Justiça brasileira sempre defendi que não há melhor controle externo do Poder Judiciário do que aquele exercido pelas próprias partes litigantes em um processo judicial. É claro, esse poder-faculdade de fiscalização pode ser aperfeiçoado. Disso não tenho dúvida. É preciso, no entanto, vontade política de todos os envolvidos para que isso aconteça, a começar pela eliminação do espírito de corpo que torna as representações contra magistrados um procedimento sigiloso que nem mesmo o representante tem acesso depois de oferecê-la. Mas é preciso também que o fato de haver uma representação contra um juiz não seja usado contra ele para barrar-lhe o progresso na carreira, pelo menos enquanto não houver decisão definitiva sobre o caso. A só tramitação não pode servir de empeço contra ninguém. Deve-se dar máximas ensanchas ao princípio da inocência e do contraditório em todas as esferas processuais que podem conduzir a uma coarctação de direitos.
Há ainda outras propostas que podem ser feitas, todas sempre sujeitas a um debate sério, bem direcionado, bem-intencionado, onde as forças influentes não estejam motivadas pela possibilidade ou mesmo pelo desejo de impor um jugo a outra pessoa ou a uma classe de pessoas. Tais propostas não são para estabelecer nenhum controle nos moldes como se tem atualmente, mas que se implementadas, ainda que com alguma modificação, que seria natural no processo de evolução de uma democracia madura, produzem um efeito prático de autocontrole decorrente do fortalecimento de uma mentalidade mais consciente e comprometida com a democracia e seus princípios, operando a partir de uma perspectiva que se pode até dizer pedagógica, mas nunca a partir de um controle heterônomo, externo. Uma dessas perspectivas pedagógicas, e que é fato notório, embora seus protagonistas resistam em admiti-la, seria os juízes e promotores, a maioria pelo menos, reconhecer que na condição de seres humanos que são, e sendo o nosso ordenamento jurídico sistêmico, de normas positivadas, o magistrado não possui um poder indefinido, absoluto. Ao revés está adstrito a determinadas peias, a limites. Mas não conheço nenhum juiz que aceita alguém dizer que mesmo no exercício da jurisdição ele tem limites, “rectius” deve respeitar limites e não deve melindrar-se quando alguém, um advogado, o lembra ou invoca limites para o seu atuar. Ou aceita e reconhece a extravagância cometida, ou, por meio da língua falada, sem criar um embate ou derivar para o aspecto pessoal causando um desvio sobre a questão em debate, apresentar os argumentos segundo os quais entende que sua ação está dentro dos limites que o sistema impõe-lhe.
Enfim, enquanto advogado, magistrado, membro do Parquet continuarem a bater cabeça, como se diz no vulgo, a fomentar esse embate pelo poder de jugo entre essas que são as instituições responsáveis pela administração da justiça, quem perde é a democracia brasileira.
(a) Sérgio Niemeyer
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Caro Ricardo,
Não entendo porque Vossa Excelência se deu ao trabalho de escrever um artigo como este.
Isto não lhe interessa, até porque Vossa Excelência não é advogado e nem contribui para a manutenção da OAB.
Os advogados repudiam a idéia de que algum órgão do Estado vem a pretender fiscalizar sua entidade.
Quem mantém a OAB são os advogados e não o Estado, de sorte que se tem alguém que deve e tem o direito de fiscalizar as atividades da entidade são os advogados inscritos.
Isso eu defendo.
Defendo que a entidade preste contas a seus membros.
Por que o interesse em pretender que a OAB seja fiscalizado pelo Estado se esta não recebe recursos públicos?
Para Calar a Boca dos Advogados?
É o que me parece.
CITANDO:::
"Fábio (Consumidor - - ) 08/10/2006 - 20:56
Caro Ricardo,
Não entendo porque Vossa Excelência se deu ao trabalho de escrever um artigo como este.
Isto não lhe interessa, até porque Vossa Excelência não é advogado e nem contribui para a manutenção da OAB.
Os advogados repudiam a idéia de que algum órgão do Estado vem a pretender fiscalizar sua entidade.
Quem mantém a OAB são os advogados e não o Estado, de sorte que se tem alguém que deve e tem o direito de fiscalizar as atividades da entidade são os advogados inscritos.
Isso eu defendo.
Defendo que a entidade preste contas a seus membros.
Por que o interesse em pretender que a OAB seja fiscalizado pelo Estado se esta não recebe recursos públicos?
Para Calar a Boca dos Advogados?
É o que me parece."
Prezado Dr. Fábio,
O senhor vai me desculpar, mas não é possível que o senhor acredite que a existência de controles, que são absolutamente normais em qualquer Estado de Direito, teria como conseqüência, necessariamente, "calar a boca dos advogados".
O senhor me desculpe, mas se isso fosse verdade, nunca se teria ouvido falar, ao menos, de freios e contrapesos, ou de separação de Poderes.
Os dirigentes do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e o próprio Presidente da República prestam contas, e devem ser responsáveis pelos seus atos.
Como o senhor poderia justificaar, então, que seja a Ordem dos Advogados a única instituição, em nossa ordem jurídica, que não precisa prestar contas a ninguém e que, ao mesmo tempo, a todos pretende fiscalizar? Não esqueça que a OAB, mesmo que se diga que ela não tem natureza pública - o que é um absurdo -, desempenha relevantes funções institucionais, dentro do Estado Brasileiro.
Então, será que os seus dirigentes não são homens, simples mortais, como todos os outros? Será que nenhum deles poderia ser contaminado, nunca, pelo virus do poder?
Assim, prezado Doutor, o senhor vai me desculpar, mas na minha opinião, não combina com a democracia e com a república a existência de um Órgão corporativo que pretende aumentar, cada vez mais, os poderes de seus dirigentes, que afirmam, a todo momento, que não precisam prestar contas a ninguém.
Se eles não têm nada a esconder, por que todo esse medo?
Já dizia James Madison, um dos elaboradores da Constituição dos Estados Unidos (Federalista n°51), que, se os homens fossem anjos, não precisariam de governo: "Talvez seja um reflexo da natureza humana que tais instrumentos sejam necessários para controlar os abusos do governo. Entretanto, o que é o próprio governo senão o maior de todos os reflexos da natureza humana? Se os homens fossem anjos, não seria necessário qualquer governo.... Ao estruturar um governo, que será de homens administrando homens, a grande dificuldade repousa nisto: primeiro, é preciso capacitar o governo a controlar os governados e, segundo, a controlar-se."
Portanto, prezado doutor, o senhor vai me desculpar, mas não é possível que o senhor acredite que o Órgão que defendeu a necessidade de controle externo do Poder Judiciário e do Ministério Público, com a criação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, e que indica dois advogados para cada um desses Conselhos, é um super-poder, e não precisa ser controlado por ninguém. Não é possível que o senhor acredite que o Judiciário e o Ministério Público não perderão a independência, devido a essa fiscalização, pelos recém criados Conselhos, mas que a OAB não pode ser fiscalizada por ninguém, sob pena de "calar a boca dos advogados".
A quem interessaria essa absoluta irresponsabilidade dos dirigentes da OAB, que não se coaduna com os princípios republicanos? Aos advogados, certamente, não seria, pelo menos aos advogados que ainda têm princípios éticos e que ainda respeitam o interesse público, antes de seus interesses corporativos.
O senhor afirma, ainda, que a OAB não recebe recursos públicos. Isso não é verdade. Apenas para exemplificar, a OAB/SP deve receber, em 2006, aproximadamente 12 milhões de reais, como "taxa de administração" referente ao convênio de assistência judiciária.
Assim, prezado Dr., quando o senhor afirma que: "Os advogados repudiam a idéia de que algum órgão do Estado vem a pretender fiscalizar sua entidade", me exclua, por favor. Eu entendo que essa fiscalização é do maior interesse de todos os advogados sérios, que privilegiam o interesse público, em vez de interesses espúrios e/ou corporativos.
Ou seriam eles, os dirigentes da OAB, como os Monarcas, irresponsáveis, invioláveis e sagrados? "The king can do no wrong?
Ora, faça-me o favor...
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