Depois de resolvida no Tribunal Superior Eleitoral a candidatura de Eurico Miranda, o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio externou sua contrariedade com a decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro que rejeitou o registro do candidato a deputado federal.
“Agora, com a decisão desta Corte, posso dizer que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro não estava afinada com a Constituição”, disse Marco Aurélio.
O TRE-RJ havia negado o pedido de registro da candidatura de Eurico Miranda considerando o princípio da moralidade. Eurico — um personagem polêmico, cercado de acusações — responde a oito processos criminais e um administrativo, mas nenhum deles tem sentença definitiva.
Marco Aurélio diz estar ciente de que a aprovação da candidatura de Eurico Miranda pela Corte nesta quarta-feira (20/9) não agradará a muita gente. “Eu disse no início deste caso que a decisão da Justiça Eleitoral não seria compreendida pelo leigo. O compromisso do Judiciário é com Estado Democrático de Direito, com a Constituição, com ordem jurídica. Só se avança culturalmente observando as regras estabelecidas”, afirmou o ministro.
O julgamento do recurso de Eurico Miranda no TSE estava empatado, dividido em duas correntes. Uma, aberta por Marco Aurélio afirmava que Lei Complementar 64/90 é clara e prevê inelegibilidade para candidatos condenados apenas quando há decisão final, transitada em julgado. A outra corrente, iniciada com o voto do ministro Carlos Ayres Britto, pela impugnação do candidato, se apoiava na análise da vida pregressa do candidato, no princípio da moralidade e das condições de elegibilidade do candidato.
Depois do julgamento, procurado pela imprensa e indagado se o TSE havia enterrado definitivamente o princípio da moralidade pública, Marco Aurélio reagiu: “Quais são as balizas da moralidade pública? O que é moral para uma pessoa pode não ser para outra. O Judiciário não atua no campo do subjetivismo, o Judiciário atua no campo da ordem jurídica, acima de tudo submetido à Constituição Federal, tão mal amada nos dias de hoje”.
O presidente do TSE lembrou que é preciso implementar a Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades) para acrescentar no rol de requisitos da inelegibilidade a análise da probidade administrativa, da moral e da vida pregressa do candidato. Ele afirmou, ainda, que a sinalização de rumos nos julgamentos é definitiva com a decisão no caso de Eurico Miranda.
O posicionamento da Corte deverá nortear agora o julgamento de outros recursos no TSE para registro de candidatura, como aqueles dos deputados Reinaldo Gripp (PL-RJ), Paulo Baltazar (PSB-RJ), Elaine Costa (PTB-RJ) e Fernando Gonçalves (PTB-RJ). Eles são alvo de investigação e estão sendo acusados de participar da máfia das ambulâncias, por suposta participação em esquema de compra superfaturada de ambulâncias.
“A situação dos envolvidos no episódio dos sanguessugas é muito mais favorável que a de Eurico Miranda, porque não há sequer ação penal, apenas inquérito”, finalizou o presidente do TSE.
Valeu Poncio Pilatos!
O pior é se for eleito !! Acorda eleitor !!!
Salvo desatenção minha não percebo haver nas palavras do Min. Marco Aurélio critia ao TRE-RJ, mas uma defesa da conclusão do TSE, mesmo porque a decisão do TRE-RJ não poderia ser criticada se o próprio TSE a superou por apenas um voto, circunstância que demonstra a elevada dificuldade do caso.
O eminente ministro resumiu bem: "O Judiciário não atua no campo do subjetivismo, o Judiciário atua no campo da ordem jurídica, acima de tudo submetido à Constituição Federal, tão mal amada nos dias de hoje". E - acrescento eu - mal amada inclusive por grande parte do Poder Judiciário, que prefere os aplausos da massa ignara, essa mesma que vai reeleger o homem que tem até o seu churrasqueiro metido num dos maiores escândalos da história do Brasil.
O QUE É , ALTAMENTE, NEGATIVO E LAMENTÁVEL, EM TODO ESTE PROCESSO, É QUE MUITOS SENHORES JUIZES , INCLUSIVE DA SUPREMA CORTE , QUE DEVERIAM CONHECER E SABER INTERPRETAR A LEI, DEMONSTRARAM, QUE ESTÃO NO LUGAR ERRADO ! ! !
POR M U I T O M E N O S , UM BACHAREL, NÃO CONSEGUE APROVAÇÃO DA OAB , PARA INGRESSAR NA ADVOCACIA ! ! !
Grampo ao TSE de Marco Aurélio Mello.
Das explicações sobre o grampo no TSE pelo articulista jurídico, Marco Aurélio Mello, diz... Na verdade isso não resolve nada, já que o governo continua podendo, dentro da lei, dar aumentos aos servidores e "tudo aquilo que a lei não proibir...". Com essa frase induz ou tenta induzir quem?. Ele bem sabe perfeitamente que “não é tudo aquilo que a Lei não proíbe...” É “tudo aquilo que não estiver previsto como legal, correto, honesto e claramente definido e permitido na redação da Lei”, e não oportunamente, por esquecimento, porque passou em branco, por que houve um lapso legislativo o crime fica consubstanciado e avalizado como algo LEGAL. Pessoas de notório saber jurídico não erram esse tipo de frase por equivoco, é intencional, um contra ponto, pra que ou porque, a saber, (?).
http://www.debrasilia.com/index2.php?pag=ver_noticia&cod_noticia=5553
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