O Brasil inteiro pode achar que Eurico Miranda é culpado, mas para a Justiça ele só pode ser condenado depois de julgado e de receber sentença definitiva. Eurico responde a oito processos criminais, mas nenhuma condenação com trânsito em julgado. É esta garantia constitucional que vai permitir que Eurico Miranda seja candidato a deputado federal nas próximas eleições. Pelo mesmo motivo, vários candidatos acusados — mas não condenados — de participar da máfia dos sanguessugas, do esquema do mensalão ou de outras falcatruas também deverão ter suas candidaturas confirmadas pelo TSE.
Depois de três prorrogações por pedidos de vista, o Tribunal Superior Eleitoral acatou, nesta quarta feira (20/9) o recurso de Eurico Miranda contra a rejeição do registro de sua candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro havia negado o pedido considerando o príncipio da moralidade. Eurico responde a oito processos criminais, nenhum deles com sentença definitiva. O julgamento estava empatado com três votos contra e três a favor do registro da candidatura de Eurico Miranda. O voto do desempate coube ao ministro Gerardo Grossi, um dos representantes da advocacia no TSE.
Grossi abraçou a tese dos ministros Marco Aurélio, presidente da Corte, Cezar Peluso e Marcelo Ribeiro que votaram a favor de Eurico Miranda apoiados no argumento de que o candidato só ficaria enelegível se fosse alvo de ação com condenação definitiva. “Eurico Miranda não é alvo de ação transitada em julgado. Isso é o que me basta para tê-lo como elegível”, disse Gerardo Grossi.
A regra está prevista na alínea “e”, inciso I, artigo 1º da Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades). De acordo com o dispositivo, serão inelegíveis: “os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de 3 anos, após o cumprimento da pena”.Em seu voto de desempate Gerardo Grossi ressaltou que os ministros do TSE não são legisladores e têm de se ater ao teor da Lei 64/90.
Presunção de inocência
A tese foi lançada pelo ministro Marco Aurélio que disse que a Lei Complementar 64/90 é clara e prevê inelegibilidade para candidatos que sofram ação na Justiça apenas se já houver decisão final, transitada em julgado. “A Lei Complementar não diz o que é vida pregressa. Podemos potencializar o princípio da moralidade considerando o simples fato de o candidato responder a ações penais para impugnar sua candidatura? O vácuo deixado pelo Congresso autoriza o judiciário a legislar? Não somos legisladores”, disse Marco Aurélio.
O ministro chegou a dizer que o julgamento, provavelmente, não será entendido pela população, que objetiva “a punição daqueles que de alguma forma se mostrem, pelo menos no campo da presunção, como transgressores da ordem jurídica”. À população, então, resta fazer valer seu direito e dever de votar naquele que considera apto e idôneo, e deixar o candidato com folha corrida suja sem votos ou prestígio.
O ministro Cezar Peluso, que também votou pela aprovação do registro do candidato, disse que a negativa nesse caso seria um retrocesso. “Se não há transito em julgado e sentença final não podemos tirar seu direito a concorrer nas eleições. Não importa se ele responde um ou 10 processos penais.”
Peluso invocou a presunção de inocência assegurada no artigo 5º, inciso 57 da Constituição: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Britto rebateu os argumentos de Peluso, afirmando que não estava tratando de direitos individuais, e sim políticos.
Princípio da moralidade
Haviam votado contra Eurico Miranda os ministros Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha e José Delgado apoiados na análise da vida pregressa do candidato, no princípio da moralidade e das condições de elegibilidade do candidato. Eurico Miranda é alvo de 8 ações penais, com acusações que vão de crime tributário, lesão corporal, a injuria, difamação e furto.
Para o ministro Carlos Britto, os direitos políticos não são pessoais. Estão vinculados a preservação de valores, disse o ministro. Ou seja, não é um ou outro cidadão que tem o direito de se candidatar e de votar, mas a coletividade que tem o direito de ver preservada a democracia no país.
“O eleitor não exerce direito para primeiramente se beneficiar. Seu primeiro dever, no instante mesmo em que exerce o direito de votar, é para com a afirmação da soberania popular e a autenticidade do regime representativo”, ambos valores coletivos, explicou Britto.
O mesmo vale para o candidato. Concorrer às eleições não é um direito individual seu. Para o ministro, o político está autorizado a se candidatar apenas para representar a coletividade. Já que os direitos políticos estão vinculados a valores, e não a pessoas, não há como descartar a idoneidade moral daquele que pretende representar a população.
O ministro Cesar Asfor Rocha seguiu a mesma linha: “No tocante ao exame do presente Recurso Ordinário, é certo que o princípio da presunção de inocência não pode ser desconhecido do exegeta constitucional, mas parece-me igualmente certo que ele (o intérprete da Constituição) também não pode ignorar, no que interessa aos institutos do Direito Eleitoral, a força normativa dos princípios da Carta Magna, em especial o dizer contido no art. 14, parág. 9º, ao impor a proteção da probidade e da moralidade públicas, quando se cuida de preconizar os casos em que ao cidadão se proíbe o direito de concorrer a cargo eletivo.”
O julgamento deverá nortear agora a aprecisção de outros recursos no TSE para registro de candidatura, como aqueles dos deputados Reinaldo Gripp (PL-RJ), Paulo Baltazar (PSB-RJ), Elaine Costa (PTB-RJ) e Fernando Gonçalves (PTB-RJ). Eles são alvo de investigação e estão sendo acusados de participar da máfia das ambulâncias, por suposta participação em esquema de compra superfaturada de ambulâncias. Os quatro deputados recorreram ao TSE depois de terem suas candidaturas rejeitadas pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
Princípio da moralidade no Brasil, risível!
O que vale aqui é ser canalha!
E nós pobre mortais vamos convivendo, ou melhor, sobrevivendo com essas situações ridículas!
É De Gaulle tinha razão.Não que não tenhamos leis, pois temos uma profusão delas, uma pletora de leis. Mas ao usá-las tornam-se despiciendas pelo fato de estarem afiveladas ao tempo. Tempo,é isso, matei a charada. O tempo é o grande vilão do Brasil. Temos ministros com a maior seriedade. Trabalhadores, não há como negar. Porém sujeitos ao tempo, e, como já disse o "O Padre" (Antonio Vieira, "tudo cura o tempo,tudo faz esquecer, tudo gasta, tudo digere, tudo acaba. Atreve-se o tempo a colunas de mármore, quanto mais a corações de cera !", eis porque, somos o país da impunidade. O povo esquece. Os políticos tramam e aguardam, "dão um tempo"! Não se pode fazer muita coisa seguidamente, senão fica sempre na lembrança e, quem é visto é lembrado ! Por sua vez, a nossa Justiça depende, e sei disso, do trânsito em julgado. Olha o tempo aí, gente!!! Para se julgar, no Brasil...? Bota tempo nisso! Daí, de resto, sou capaz de adiantar que será bem capaz que todos esses sanguessugas e pilantras de plantão concorrerão a eleição, ganharão, porque o povo esquece, no mês que vem já não se lembra de mais nada, olha o tempo aí, roubarão mais no próximo mandato e, só depois, muito tempo depois, serão julgados e é claro absolvidos, pois quase ninguém lembra mais, perdeu-se o calor que o tempo matou. Eis, portanto nosso grande inimigo senhor De Gaulle... Não que não sejamos um país sério, mas temos um inimigo muito sério, porque com todas as armas com que nos armamos, nos desarma O TEMPO !!! SENHORES MINISTROS, PRECISAMOS SER RÁPIDOS NO GATILHO !!! Não podemos esperar o trânsito em julgado, pelo menos nesses casos. Há que se tornar inelegível, até aqueles que cuspirem no chão, por falta de educação e boas maneiras. Usem os princípios gerais do direito e a CONSTITUIÇÃO. O povo brasileiro merece! Ou, então, por que não usar o próprio "veneno" do nosso país contra eles. As eleições estão aí. Ora, atrasem o julgamento, olha o tempo aí !!! Enquanto não ocorrer o trânsito em julgado daqueles crimes, não há julgamento do processo de inelegibilidade ou não. Assim, sendo, não se pode tomar posse. Mas pode concorrer. Deixe-os gastar seu dinheiro. Deixe passar a eleição, ora. Depois a gente vê. É senhor De Gaulle, temos de usar o nosso próprio remédio, e não é outro, senão a mesma falta de seriedade.
A despeito dos comentários que antecedem, conforta-me a decisão do TSE. Se De Gaulle tinha razão ou não, decerto não será aferível a partir desse julgado do TSE.
A questão ética e moral sobre se o candidato que responde a uma pluralidade de processos pode ou não representar uma parcela da sociedade haverá de ser decidida pela própria sociedade, no tribunal mor: as eleições.
Já aos tribunais jurídicos, incumbe-lhes aplicar as leis e os princípios gerais do direito. E com base nestes, o candidato Eurico Miranda jamais poderia ser impedido ou declarado inelegível.
Andou bem o TSE, pelo menos desta vez.
(a) Sérgio Niemeyer
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
...por mais que desagrade moralistas, sérios ou não, a justiça agiu com isenção e em cima da constituição. o princípio da presunção da inocência existe para ser levado muito a sério.
apenas faço um adendo: tem que ser levado a sério a favor de qualquer um, poderoso ou não.
..outra coisa: de gaulle nunca disse tal frase. é uma lenda inventada nos idos de 64. basta se consultar textos sérios de história. a frase teria sido dita quando da "guerr" da lagosta nas nossa costas marítimas. pura invencionice que interessava na época.
Primeiro: eleição não é Tribunal de nada. A população do Brasil não tem capacidade intelectual sequer para discernir o que é certo e errado na sua vida, que o diga para os destinos da Nação. Já elegeu cacareros e outros quetais! Vide o fato de que o candidato mais envolvido com afrontas a Lei e a ética na história do Brasil ainda lidera as pesquisas presidenciais.
Segundo: Marco Aurélio pertence ao mesmo rol dos juízes do escol de Poncio Pilatos. Não tem coragem de tomar a medida saneadora, de livrar os puros e condenar os maus, então, lava as mãos, sob a desculpa de cumprir a Lei. Engraçado, para beneficiar alguns poderosos a interpretação legal é sempre ampliativa, agora, para proteger a sociedade, é tudo restrito! Negar a necessidade de aplicação do Principio da Moralidade na recepção das candidaturas é tornar desnecessário tal princípio também em relação aos outros agentes politicos (Magistrados e Promotores). Não há mais necessidade de se trazerem certidões de antecedentes aos concursos e sequer as famosas "cartas de apresentação" deverão, a partir de agora, serem cobradas pelos examinadores,(3 no MP e, se não me engano, 2 na Magistratura), afinal, liberou geral!
Mas o Brasil é isso ai: o prêmio para quem cumpre suas obrigações e paga seus impostos é um salário mínimo por mês. Já para quem rouba, tunga e mente, esse pode se candidatar, ganhar milhões e viver às custas da Viúva....
Muitíssimo lamentável o posicionamento do TSE. O Poder Judiciário perdeu uma grande chance perante a sociedade de resgatar sua imagem. Há que se ressaltar que as relações jurídicas nas esferas penal e eleitoral não se confundem. Por óbvio, aplica-se o princípio constitucional da presunção de inocência na esfera penal por ser decorrente de um direito individual. Diversamente, na esfera eleitoral, pelo fato de estar mais afeto a direitos coletivos, deve-se dar prevalência ao princípio, pouco conhecido, do "In dubio pro Societa". É pela aplicabilidade desse princípio, e não o da moralidade administrativa, que o Poder Judiciário Eleitoral poderia e deveria ter avançado barrando candidaturas flagrantemente putrefatas.
De onde se vê, com clareza, que esse magno princípio da "presunção de inocência", basilar em qualquer país democrático, não pode ser interpretado e aplicado nesta extensão que se pretende, num País de jutiça morosa como a nossa, aonde o tal "final trânsito em julgado" pode demorar só uma ou duas dúzias de anos!
Senão vira "passe livre" para o acobertamento de inúmeros crimes e irregularidades. E, no sensível caso eleitoral ou de expulsão de um funcionário público gravemente faltoso, por exemplos, muito pior ainda.
"O ótimo é inimigo do bom", já diz o ditado.
Mantemos facínoras no serviço público e damos imunidade parlamentar a notórios "bandidões" em nome de preceitos constitucionais de garantia individual, distorcidos?
Cabe então a pertinente pergunta: Como é que funciona essa mesma garantia individual em outros países, insuspeitos de antidemocracia? Na França, na Inglaterra e até mesmo nos estados Unidos?
Porque ninguém faz essa pergunta?
E os direitos da Sociedade de não ser achincalhada por tipos comos esse. De não ver uma situação de impunidade e acicate servir de potente fator "deseducador" de seus próprios filhos? Hein?
"Tô" contigo mais uma vez, amigo Caiçara.
Um sacudido abraço.
O dr. Eurico Miranda perambulou por programas de TV, usou os filhos, chorando, para demonstrar seus desacertos.
O dr. Eurico Miranda é o dirigente futebolístico que proibe e proibirá a atuação na imprensa no seu clube quando o time vai mal.
Numa dessas eleições da vida (dizem que como deputado tentara levar vantegens para excluir acusados de uma, mais uma CPI, o slogan do Dr. Eurico era: "Uma voz contra o arbítrio". Êta ferro !
O Brasil merece as leis que tem. Criadas pelos Euricos da vida. Amém.
Meus parabéns ao Sr. Ricardo Cubas pelos esclarecimentos, demonstrando que a presunção de inocência não é aplicada de forma absoluta ou absolutista como querem muitos.
Sr. Richard Smith há muito venho buscando fundamentos para tentar entender a forma insana que se interpreta a presunção de inocência no Brasil. Suas perguntas são relevantes. O que faz com que criminosos e a sociedade não tenham sentimento de impunidade nos países do “primeiro mundo”?
É o fato que criminosos com a sentença de primeira instância são mandados para a cadeia, e que seus direitos a partir da condenação passam a sofrer restrições em diversas esferas, contudo sem ferir sua dignidade. Há limitação no direito de comunicação, nada de visitas íntimas, obrigados a trabalhar e estudar (trabalho dignifica) e muitos outros.
O princípio da presunção de inocência foi deturpado com a constituição de 1988, pois a frase correta seria “Ninguém será considerado culpado até se prove em contrário”, ou seja, nos países “civilizados” a sentença do juiz monocrático tem força para determinar a validade das provas criminais produzidas.
Na constituinte confundiram o princípio basilar do duplo grau de jurisdição, inserido dentro do devido processo legal, para afirmarem que “...ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado”.
Essa manobra vem permitindo inúmeras aberrações (Pimenta Neves, Suzane Richthofen, Eurico Miranda, etc...), que desestabilizam as relações em sociedade e o respeito mútuo. Tal inserção não foi feita de forma aleatória, tinha o objetivo de favorecer criminosos e seus auxiliares.
Muitos criticam o delegado Fleury, mas defendem com veemência seu legado, a maldita Lei Fleury, que permite aos criminosos responderem em liberdade após a condenação em primeira instância.
O processo criminal em 1ª instância em pouco tempo sofrerá o mesmo processo de desgaste do inquérito policial, "mera peça informativa", sem valor probatório.
Meu caro amigo Fernando Teixeira:
Os seus exemplos são muito mais do que pertinentes.
Veja-se o caso da Matricida/Parricida, a qual, CONFESSA, se pretendeu o enlarguecimento do conceito até as raias do absurdo!
E a tudo isto assiste a Sociedade, perplexa e bestializada.
De fato, como criar nossos filhos, com "exemplos" desse quilate acontecendo dia por dia?
A frouxidão e a anomia mais perversa são as regras.
Inclusive e principalmente quanto à candidatura do Indigno, que nada de braçada (no mar de lama, claro), a tudo impávido.
Aonde estão os homens de bem deste País?!
Um grande abraço a você.
Completo, amigo Fernando, mencionando o antigo dito, de quem entende do riscado, acerca da leis e "boiadas" aos criminosos:
"Leis feitas por terroristas, para terroristas."
Valeu?!
Por mais que muitos discordem da posição do TSE, o que procura se preservar, aqui, é o Estado Democrático de Direito, e se evitar os "tribunais de exceção". Já disse, em outras ocasiões, que temos que evitar a volta de "santas inquisições" e "bruxas de salem".
Além do mais, essa questão pode ser facilmente resolvida e decidida, no primeiro domingo de outubro (01.10.2006), em outro tribunal, o TSE - Tribunal Superior do Eleitor, cujos juizes são os que têm mais legitimidade para esse tipo de julgamento.
Até em Julgamento há o CORPORATIVISMO.
Que JUSTIÇA É ESSA QUE O CONDENADO FICA LIVRE (SÓ PORQUE TEM INFLUÊNCIA RICO).
Se fosse um POBRE NÃO PODERIA E AINDA MAIS, ESTARIA NA CADEIA.
É VERDADE, A JUSTIÇA É SO DOS RICOS (NA TERRA).
MAIS A DE DEUS NÃO ESCAPA.
O SR. EURICO MIRANDA, MANDA , APENAS, NO SEU TIME . ELE NÃO MANDA NO BRASIL ! ! !
ENTRETANTO, TEM GENTE CRIMINOSA, MANDANDO E DESMANDANDO NESTE PAÍS, MAS NÃO SE VIU, NESTA TRIBUNA, INDIGNAÇÃO IDÊNTICA CONTRA ELES E AS SUAS CANDIDATURAS ! ! !
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