O Ministério Público Eleitoral insiste que o candidato Paulo Maluf não entregou os documentos necessários para obter o registro da candidatura. Os procuradores entraram com recurso contra o registro no Tribunal Superior Eleitoral contra decisão do TRE paulista.
Os juízes de São Paulo decidiram que as irregularidades nos documentos foram sanadas em tempo hábil. Ainda assim, o MP afirma que Maluf não comprovou a quitação eleitoral, não entregou certidão de antecedentes criminais e não foi idôneo em sua declaração de bens. Segundo o pedido, Maluf tem bens no exterior que teriam ficado fora da relação.
Outros motivos apontados pelo Ministério Público Eleitoral para o pedido de indeferimento são: a falta de comprovante de escolaridade, a não quitação de multas eleitorais e a ausência da assinatura do candidato na declaração de bens, que foi substituída por um advogado com procuração e, também, no pedido de registro da candidatura.
O relator do recurso no TSE é o ministro José Delgado.
RO 1.337
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O MP , EM VEZ DE TRABALHAR EM CASOS SÉRIOS E GRAVES QUE ASSOLAM ESTE PAÍS , PERDE TEMPO EM PERSEGUIR O SR. MALUF.
AFINAL, É MUITO FÁCIL CHUTAR CACHORRO MORTO" ! ! !
Até que enfim alguém resolveu avisar sobre a candidatura ilegal. Afinal, onde está o dinheiro que não existia lá fora?
Não dá pra acreditar que este Senhor queira se candidatar!!! Eu acho que pessoas suspeitas e que enfrentam processos por denúncias graves não deveriam poder se candidatar por motivos de interesse público.
QUE HORROR PAULO MALUF CONTINUA SENDO PERSEGUIDO "AD ETERNUM" Paulo Maluf tem vocação e experiência de 39 anos na vida pública, tem sua vida investigada e remexida sempre por "PERSEGUIÇÕES POLÍTICAS" e nunca nada foi provado, não tem nenhuma condenação penal. Isto posto, PAULO MALUF NÃO É ALVO DE AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO É O QUE BASTA PARA TÊ-LO COMO "ELEGÍVEL" A regra está prevista na alínea "e", inciso I, artigo 1º da Lei 64/90(Lei das Inelegibilidades). Os ministros do TSE não são legisladores e têm de se ater ao teor da Lei 64/90. A Lei Complementar 64/90 é clara e prevê inelegibilidade para candidatos que sofram ação na Justiça apenas se já houver decisão final, transitada em julgado." A presunção de inocência assegurada no artigo 5º, inciso 57 da Constituição: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória." Maluf tem afirmado que encaminhou à Justiça Eleitoral exatamente a mesma declaração de bens entregue em abril deste ano ao Ministério da Fazenda; "AS QUESTÕES FISCAIS NÃO SÃO ANALISADAS NO ÂMBITO ELEITORAL, MAS NO FISCAL. Perguntar não ofende: O MPE VIROU RECEITA FEDERAL OU REPARTIÇÃO DO "ACHISMO"!!!??? Finalizando, no caso de Paulo Maluf "A FORÇA DAS FALSAS ACUSAÇÕES NÃO DERIVA DO SEU "CONTEÚDO", MAS NA APOSTA DA SUA "REPERCUSSÃO" O que Paulo Maluf tem é trabalho com obras viárias e sociais para mostrar sempre a favor da democracia. Deseja poder ser eleito para poder ser o melhor Deputado Federal do Brasil, por quê tem 39 anos de experiência na vida pública. BASTA DE "PERSEGUIÇÕES POLÍTICAS" CONTRA PAULO MALUF!!!
MEU CARO SR. JOÃO TAVARES,
PERMITA-ME QUE FAÇA, COMO MINHAS, AS SUAS PALAVRAS, ABAIXO, EXPOSTAS ! ! !
NESTE PAÍS, ESCOLHE-SE, ALGUNS, PARA SEREM "BODES EXPIATÓRIOS" , ENQUANTO A VERDADEIRA LADROEIRA E CORRUPÇÃO, CORREM SOLTAS, NESTE BRASIL,MAS O DD. MP. NÃO QUER VÊR .
O SR. MALUF E O SR. COLOR DE MELLO , EXECRADOS, PELA IMPRENSA E MP., NÃO CONSEGUIRIAM, SEQUER, SER "COROINHAS" DA IGREJA DO PT ! ! !! ! !!!!!!!
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