Paulo Maluf garante candidatura a deputado federal

A candidatura de Paulo Maluf (PP-SP) a deputado federal está garantida. O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por unanimidade, o recurso do Ministério Público Eleitoral que tentava impugnar a candidatura do ex-prefeito da cidade de São Paulo. Para o relator do caso no TSE, ministro José Delgado, as condições de elegibilidade do candidatado estão demonstradas.

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo argumentava, entre outras coisas, que no pedido de registro de candidatura Maluf não tinha apresentado algumas certidões criminais e não comprovou sua situação de quitação eleitoral. A Procuradoria também argumentava irregularidades na declaração de bens apresentada pelo candidato apontando que um relógio, um par de brincos e um quadro não apareceram na relação.

O MPE recorria de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que havia homologado o pedido de candidatura de Paulo Maluf. Em decisão rápida e unânime, o TSE rejeitou o pedido do MPE considerando válida e correta a decisão do TRE paulista.

Roseana Sarney

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral manteve a candidatura ao governo do Maranhão de Roseana Sarney. O caso foi julgado no Recurso Especial Eleitoral apresentado pela coligação do ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça e também candidato a governador Edson Vidigal.

O pedido de impugnação se baseava na suposta ausência de informações quanto à origem e às variações patrimoniais constantes da declaração de bens apresentada pela candidata à Justiça Eleitoral.

Maria Fernanda Erdelyi

é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

A.G. Moreira disse:
27 de setembro de 2006 às 08:18

O MP , EM VEZ DE TRABALHAR EM CASOS SÉRIOS E GRAVES QUE ASSOLAM ESTE PAÍS , PERDE TEMPO EM PERSEGUIR O SR. MALUF.

Armando do Prado disse:
27 de setembro de 2006 às 09:15

Este sim, um exemplo de correção e dignidade não é mesmo? Poupe-nos.

Daniel P. Almeida disse:
27 de setembro de 2006 às 09:19

É uma pena que o ministério público não tenha conseguido a impugnação da candidatura uma pessoa reconhecidamente envolvida com improbidades administrativas e processo criminais por corrupção como o Sr. Paulo Maluf. Com certeza, este Sr., se algum dia voltar a ocupar algum cargo elegível, voltarar a cometar atos de corrupção e improbidade. Infeslimente isso muito provavelmente ocorrerá, diante do poder econômico e político que este Sr. Maluf possui. Restanos somente indignarmos com as decisões de nosso Tribunais.

A.G. Moreira disse:
27 de setembro de 2006 às 09:19

PERGUNTE À JUSTIÇA ! ! !

E POUPE-NOS OS SEUS JULGAMEWNTOS E CONDENAÇÕES ! ! !

Armando do Prado disse:
27 de setembro de 2006 às 09:36

E desligue essa CAIXA ALTA, pelo menos em respeito aos que tentam ler o que v. "rabisca".

Robespierre disse:
27 de setembro de 2006 às 09:39

...das trevas volta essa figura que serviu todos os governos ditatoriais, usou e abusou do dinheiro público, símbolo do que existe de mais tenebroso na política e, pior, com apoio inconteste na direita mais fascista e reacionária. francamente!

Lu2007 disse:
27 de setembro de 2006 às 11:16

Inacreditável. Eu não esperava isso do TSE. Esta candidatura do Paulo Maluf é um soco no estômago!!!!!

olhovivo disse:
27 de setembro de 2006 às 12:12

Aos inconformados: tentem se eleger deputado federal ou senador e, depois, tentem mudar a Constituição. Enquanto isso, o que vale é o que nela está escrito. Não queiram que os Tribunais julguem com base no clamor popular. Este poderá ser usado no voto.

Armando do Prado disse:
27 de setembro de 2006 às 12:25

"Quando na luta pelo Direito ficar em oposição à Justiça, não tenha dúvida, fique do lado da Justiça". Pode ser legal, mas é imoral, nada tendo com "clamor público", até porque será o deputado mais votado. Quem disse que fascistas não têm votos?

Armando do Prado disse:
27 de setembro de 2006 às 12:30

Certa vez perguntaram a FHC se ele se achava Deus. Calmamente ele respondeu: "Pelo amor de mim, não digam isso".

Fftr disse:
27 de setembro de 2006 às 12:35

Há tempos venho comentando que esta constituição é uma porcaria. Provavelmente o sr. Paulo Maluf vai se eleger, e com mais certeza vai ser o deputado com maior número de faltas, igual a investidura passada, e, ainda, irá se prevalecer da imunidade do cargo para ficar outro período impune.
Quanto a mudar a constituição não acredito que os vagabundos e corruptos do congresso serão a favor. Eles não vão perder as mamatas e falcatruas.
É Brasil...il...il...il...il!!!!!!

Willson disse:
27 de setembro de 2006 às 12:57

O TSE, por linhas oblíquas, tornou letra morta o princípio da moralidade. Equivale a dizer: Há moralidade se não houver condenação trânsita em julgado. Confundiram legalidade com moralidade, em prejuízo desta. O Ministro Carlos Brito, homem sério e honesto, teve que, constrangido, referendar a candidatura de indivíduos com baixíssimo quilate moral, verdadeiras promessas de ladroagem, omissão e tráfico de influência, justamente porque o tribunal como um todo não é capaz de ousar contra este simulacro de democracia. Todos nós perdemos, e continuaremos entregues aos improbos, porque eles detêm poder econômico suficiente para se elegerem indefinidamente. Que pena..

olhovivo disse:
27 de setembro de 2006 às 16:00

argumentava, entre outras coisas, que no pedido de registro de candidatura Maluf não tinha "apresentado algumas certidões criminais e não comprovou sua situação de quitação eleitoral. A Procuradoria também argumentava irregularidades na declaração de bens apresentada pelo candidato apontando que um relógio, um par de brincos e um quadro não apareceram na relação". Volto a repetir, mudem a Constituição.
apresentado algumas certidões criminais e não comprovou sua situação de quitação eleitoral. A Procuradoria Sr. Wilson, pela leitura do texto, verifica-se que a decisão nada tem a ver com a Constituição. A matéria diz que a impugnação também argumentava irregularidades na declaração de bens apresentada pelo candidato apontando que um relógio, um par de brincos e um quadro não apareceram na relação.

olhovivo disse:
27 de setembro de 2006 às 16:04

Sr. Wilson, pela leitura do texto, verifica-se que a decisão nada tem a ver com o principio da moralidade previsto na Constituição. A matéria diz que a impugnação do pedido de registro da candidatura de Maluf ocorreu porque não tinha "apresentado algumas certidões criminais e não comprovou sua situação de quitação eleitoral. A Procuradoria também argumentava irregularidades na declaração de bens apresentada pelo candidato apontando que um relógio, um par de brincos e um quadro não apareceram na relação". Volto a repetir, mudem a Constituição.

Armando do Prado disse:
27 de setembro de 2006 às 16:44

Não é preciso mudar a Constituição. É preciso que se continue tendo capacidade de indignação no que tange a decisões de nossas cortes, via de regra, decisões políticas, passíveis de serem questionadas. Claro, como nos outros casos, o sr. maluf pode ser impedido após a posse.

Nosso problema é a "baixa constitucionalide", não carecendo por conseguinte de mudá-la.

Robespierre disse:
27 de setembro de 2006 às 16:49

...noticiado no blog do zé dirceu:

Finalmente. "PF começa a investigar amigo de Barjas Negri", diz o Estadão. O inquérito vai apurar as denúncias de Luiz Antonio Vedoin sobre Abel Pereira, que seria o "operador" dos tucanos no período em que era "mais fácil" o esquema das ambulâncias. Vamos conferir.

A matéria do Estadão disse que a investigação "deixou preocupadas algumas lideranças tucanas" (por que será?) e que foi uma inciativa do procurador Mário Lúcio Avelar, devido a "suspeitas lançadas por quadros do PT de que ele estaria agindo atendendo interesses do PSDB" (por que será?).

Luiz Augusto Mendes disse:
27 de setembro de 2006 às 18:43

Professor, seus alunos não devem mais aguentar ouvir falar do Dr. Lênio e da "baixa constitucionalidade".

Gostaria que do alto de sua sapiência e coerência nos dissesse se o Lulla, o Genoíno e o Palocci estariam entre aqueles que poderiam ter a posse impedida. Afinal, a CF vale pra todos, inclusive no que diz respeito ao princípio da presunção de não-culpabilidade presumida, certo? Ou só vale para ELLES?

Luiz Augusto Mendes disse:
27 de setembro de 2006 às 18:47

Patuléia, que notícia assustadora! Hoje ninguém dorme. E que fonte boa a sua, o blog do chefe da Quadrilha DELLES.

Silvio disse:
28 de setembro de 2006 às 16:23

Que a letra fria da lei permitisse a candidatura de Paulo Maluf, é algo até aceitável. Pois são obsoletas. Mudem-se as leis.
Mas dói observar nas pesquisas que o nome dele está no top... é lástimável. Uma prova que o povo brasileiro não lê, é omisso, alienado...

Paulo Chaves de Araujo disse:
28 de setembro de 2006 às 19:05

O que é formidavel na democracia é justamente poder observar e refletir que tudo o que esse senhor e tantos outros de sua laia fizeram, durante esses últimos 30 anos de política suja,sempre apoiados e aplaudidos por os que agora reclamam, principalmente deixando de investir em educação das pessoas mais carentes e ainda dando um péssimo exemplo de como administra a coisa pública, e que agora facilita a eleição do Lula, justamente por esses semi analfabetos que alguns tanto odeiam sem observar que tanto contribuiram para que isso agora aconteteça.

A.G. Moreira disse:
28 de setembro de 2006 às 21:50

Se o Sr. Paulo Maluf usasse do direito que tem, para reivindicar na justiça, indenizações por danos morais e materiais, causados pelas acusações de "juizes" e "tribunais" independentes ( desde a imprensa e políticos medíocres até juristas , que deveriam saber que o julgar e condenar possui foro (competente) próprio e exclusivo ) ,

o Sr. Maluf, com certeza, seria o homem mais rico do mundo, pelo menos, 20 vezes mais, do que o Sr. Gates ! ! !

João Tavares disse:
29 de setembro de 2006 às 08:32

A JUSTIÇA FOI FEITA. O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por "UNANIMIDADE", o recurso do Ministério Público Eleitoral que tentava impugnar a candidatura de PAULO MALUF, considerando válida e correta a decisão do TRE paulista. A "UNANIMIDADE" significa que o TSE não é foro de "instrumentalização política partidária" e segue rigorosamente o que determina a Lei Complementar 64/90(Lei das Inelegibilidades). Faço minhas as palavras do Prezado A.G.Moreira, com apenas um detalhe importante:- se PAULO MALUF reivindicasse na Justiça, "indenizações por danos morais, materiais eu incluo "eleitorais" por "PERSEGUIÇÕES POLÍTICAS" para prejudicá-lo nas urnas foi assim nas eleições: 1998, 2002, 2004, em 2005 anteciparam as eleições e Maluf foi o único "PRESO POLÍTICO NO BRASIL, COM DIREITO A ESPETÁCULO GLOBAL E SHOWS MIDIÁTICOS, PARA ABAFAR E DESVIAR A ATENÇÃO DE VÁRIOS ESCÂNDALOS RECENTES E ATUAIS DE AMPLO DOMÍNIO PÚBLICO" "QUANDO MALUF PERDEU, O POVO TAMBÉM PERDEU." Ele destinaria as indenizações as Santas Casas e as entidades filantrópicas como sempre tem afirmado é lógico ele não seria mais rico do que o Sr. Bill Gates!!! No caso de Maluf "A FORÇA DAS FALSAS ACUSAÇÕES NÃO É O SEU "CONTEÚDO" MAS A APOSTA NA SUA "REPERCUSSÃO". "A IMPRENSA NÃO É TRIBUNAL E JORNALISTA NÃO É JUIZ." "MINISTÉRIO PÚBLICO BOM É AQUELE QUE PROCESSA O SEU ADVERSÁRIO POLÍTICO."
Finalizando, PAULO MALUF deseja poder ser eleito, para ser o melhor deputado federal do Brasil, sua credencial são 39 anos de vocação e experiência na vida pública. FAÇA JUSTIÇA. VOTE MALUF 1111 DEPUTADO FEDERAL.

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