Procuradores contestam Lei das Algemas proposta por Maluf

Um Ministério Público intimidado e imóvel. Esse é o temor do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Nicolao Dino, com o ressurgimento da “Lei das Algemas”, retomada no Projeto de Lei 265/07, de autoria do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).

O projeto, que limita a ação do Ministério Público, funcionalmente independente desde a Constituição de 1988, está desde o dia 19 de março nas mãos dos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

A denominação Lei das Algemas vem do governo Fernando Henrique Cardoso. À época, uma medida provisória similar restringia a atuação do MP. A proposta alterava a Lei de Improbidade Administrativa com a instituição de multa no valor de R$ 151 mil ao membro do MP que fizesse denúncia considerada “improcedente” contra o Executivo.

Já a idéia de Maluf é alterar a Lei de Ação Popular, a Lei da Ação Civil Pública e a Lei 8.429/92 (improbidade administrativa), tornando responsável e sujeito a multa e prisão quem ajuíza ação civil, popular e de improbidade, com má-fé, intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política.

“Mais uma vez, o objetivo do projeto é inibir o Ministério Público de maneira autoritária”, afirma Nicolao Dino.

Se o projeto for aprovado, o membro do MP poderá ser condenado ao pagamento de dez vezes as custas mais honorários advocatícios, despesas processuais e honorários periciais e pena de detenção de seis a dez meses e multa.

O membro do MP ainda poderá ser obrigado a indenizar o denunciado pelos danos morais, materiais ou à imagem que houver provocado.

“Na prática, a lei, se aprovada, vai imobilizar o membro do MP que poderá deixar de agir para não correr o risco de ser responsabilizado pessoalmente por uma ação que não venha a produzir os efeitos pretendidos”, explica Dino.

Ele lembra, contudo, que os membros do MP impetram ações para proteger a coletividade e não podem ser responsabilizados individualmente por estarem cumprindo o exercício de suas funções. “Estão querendo intimidar e desestimular os membros do MP”, afirma.

Além da Lei da Algema, o MP também é parte da proposta conhecida como Lei da mordaça, que proíbe procuradores, promotores e policiais de fornecerem qualquer informação à imprensa sobre investigações e processos em andamento.

Projeto de Lei 265/2007

barros disse:
01 de abril de 2007 às 22:16

Corretíssimo e urgentíssima é a necessidade de aprovação deste projeto, pois quem não deve não teme. O ajuizamento de ações infundadas e temerárias transfiguram a atuação do M.P., por atos excepcionais de alguns de seus membros. Outro projeto que Paulo Maluf deveria propor é transformar o crime de "denunciação caluniosa" em ação penal privada, nos casos em que membro do M.P. seja apontado como Réu.

luis disse:
01 de abril de 2007 às 22:23

Projeto infeliz.
De qualque maneira, penso que este site é visitado por inumeros promotores e procuradores de justiça. Espero que utilizem este espaço para responder a pergunta feita pelo bacharel José C. da Silva. Como evitar que estes operadores do direito abusem de suas prerrogativas? Se impossível, visto que são homens, como puní-los, sem atingir a Instituição do MP? Será questão somente interna corporis, mesmo que os efeitos sejam externos? Ou o caso deve ser de responsabilidade objetiva do Estado, sempre? Com a palavra os interessados ...

barros disse:
01 de abril de 2007 às 22:27

O projeto que impede autoridades públicas de divulgar, sem sentença transitada em julgado, o conteúdo de investigações ou ações civis ou penais em curso, também conhecida como "lei da mordaça", já deveria ter sido aprovada
há muito e muito tempo, pois a quem interessa o sensacionalismo barato e medíocre da imprensa incompetente? Citado projeto, ao contrário do que sempre é dito, não inviabiliza a população de tomar conhecimento de fatos importantes que acontecem na sociedade, mas tão somente posterga a divulgação quando o órgão competente, no caso, o Poder Judiciário deu a última martelada, quer seja absolvendo, quer seja condenando a pessoa envolvida e tida até então somente como alvo de nvestigações. Já chega de publicações de impacto, que tem tão somente o objetivo de aumentar a vendagem do jornal, sem qualquer compromisso com a verdade.

Jacir disse:
02 de abril de 2007 às 10:00

Que coisa hein!!!!???

Qual vai ser o próximo projeto do Maluf ?

Proibição de investigação de verbas desviadas ?

Helano disse:
02 de abril de 2007 às 10:30

Definitivamente o Brasil não é um país sério. Ter Antônio Carlos Magalhães como presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, e Maluf como Deputado Federal apresentando um projeto de lei como esse é uma piada totalmente sem graça.

NEY disse:
02 de abril de 2007 às 13:51

Concordo com o colega Barros. Qualquer investigação séria deve ser feita com o mínimo de publicação, evitando dano ao investigado, pois enquanto não se obtém a condenação, o investigado é apenas sujeito da apuração. O ministério Público teme que a lei da mordaça seja aprovada porque seus membos partem da publicidade para a apuração, exponde sem nenhum critério e responsabilidade seus investigados. Por outro lado, quando o advogado procura seus cartórios para examinar os feitos em andamento, são impedidos de vê-los, sob a argumentação de que correm em segredo. Pergunte a qualqujer advogado que já precisou examinar um inquérito civil se ele teve acesso, apesar do Estatuto da OAB estar plenamente em vigor. Ora como pode existir dois pesos e duas medidas? Para se promover publica-se tudo e para dar o direito de defesa esconde-se o processo a todo custo.
Só tem medo da lei da mordaça quem age sem cautela, querendo sua promoção pessoal.

Luiz Fernando disse:
03 de abril de 2007 às 08:45

Realmente o autor do projeto não tem lá toda essa legitimidade para legislar sobre a matéria. Mas porquê tanto temor do MP se a previsão de condenação é exclusivamente se houver má fé ou interesses escusos ? O MP não é entidade blindada, imune a arroubos de algum membro meio tresloucado. Deixem rolar ...

Lucas disse:
24 de abril de 2007 às 15:19

Ações como a da operação Hurricane que levaram a prisão de diversas autoridades, inclusive do poder judiciário, restarão, indubitavelmente prejudicadas. Um dado pitoresco desse projeto é o fato de partir do sr. Maluf, eternamente suspeito em ações cuja amplitude ele parece querer diminuir.

Marcos de Moraes disse:
30 de maio de 2007 às 22:40

DEIXEM O MINISTÉRIO PÚBLICO TRABALHAR.
Dor de cotovelo, frustração ou medo de investigação, até que entendo um pouco disso.
Mas inibir o Ministério Público de labutar não faz sentido.
Melhor não seria de vez acabar com a capacidade do magistrado em refutar uma denúncia inépta ?
Querer certeza absoluta de que haverá um resultado condenatório é o cúmulo do absurdo. Coisa que desconheço existir e outra nação.
Restringir a liberdade de postular do MP será um verdadeiro retrocesso, um atentado a democracia. Pior, alegria pra alguns poucos, principalmente aos afrontadores dos ditames legais.
Até se poderia colocar em pauta algo semelhante a prática de "lide temerária", mas em face da responsabidade civil do Poder Público não vejo efeito prático nisso.
Sob censura, esta minha opinião e com licença arrumar a tralha de pesca.

EDSON CONTEC disse:
31 de maio de 2007 às 20:31

Quem realmente conhece o que representa o Prefeito e Governador Paulo Maluf para a cidade de São Paulo, que se utiliza todos os dias suas obras, muito bem planejadas e executadas; sabe que é mais fácil o MP ser utilizado como massa de manobra para interreses particulares, muitas vezes de pessoas que não tem caráter e nem coragem suficiente para assumir desavenças, do que ao contrário.

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