Médicos vão a júri popular por colocar fogo em colega

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, mandou a júri popular os médicos Leandro Oliveira Pinho, Marcelo Tiezzi e Rodrigo Bornstein Martinelli. Eles vão responder pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de fogo e meio que dificultou a defesa da vítima). Os três são acusados de jogar álcool e depois atear fogo no então estudante Rodrigo Favoretto Cañas Peccini, durante uma festa de alunos da PUC de Sorocaba.

O julgamento aconteceu, na terça-feira (3/4), na 4ª Câmara Criminal. A turma julgadora apreciou recurso contra sentença de pronúncia do juiz José Eduardo Marcondes Machado, que mandou os réus a julgamento pelo Tribunal do Júri de Sorocaba. Como a decisão não foi unânime, cabe recurso (embargos infringentes) ao Tribunal de Justiça.

O caso aconteceu em agosto de 1998. Rodrigo participou da “mara-toma” (uma espécie de prova de resistência alcoólica). A disputa era feita em duplas. Os participantes iam amarrados dois a dois e deveriam dar a volta em um quarteirão onde tinha quatro repúblicas. Durante a prova, havia paradas onde eram oferecidos baldes de cerveja e cachaça. Quem caísse por último ganhava a prova.

Após a prova, Rodrigo desabou em um dos quartos da República Máfia. Ele foi retirado do local e levado para a cozinha onde um grupo de veteranos fazia uma “guerra de tomates”. Os réus Marcelo Tiezzi e Rodrigo Martinelli molharam o corpo da vítima com álcool e o médico Leandro Oliveira Pinho acendeu o isqueiro. Leandro diz que pensou que Rodrigo tivesse sido molhado com água.

Rodrigo ficou 24 dias internado e passou por três cirurgias por causa das queimaduras de segundo e terceiros graus, que atingiram 24% do corpo (tórax, braço, costas, abdômen e pescoço).

A defesa sustentou a tese de que a sentença era nula porque seriam incompatíveis as figuras de tentativa e dolo eventual. No mérito, os advogados pediram a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal culposa.

“Este é um clássico caso de desclassificação. O meu cliente foi negligente. Cometeu um crime, sim, mas agiu com culpa consciente e não com dolo eventual. Agiu sem os cuidados necessários”, sustentou o advogado Adriano Salles Vanni, defensor de Leandro Martins de Oliveira Pinho.

A defesa se apoiou no fundamento de que o crime tentado é aquele que quando iniciada a execução, não se consuma por motivos alheios a vontade ao autor. Já no dolo eventual, o autor prevê o resultado e não se importa. Continua na conduta. A vontade não é dirigida ao resultado, mas prevendo que possa ocorrer o resultado morte prossegue assumindo o risco.

“Leandro não planejou matar a vítima e esse intento só não se consumou por vontade alheia a sua vontade. Pelo contrário, ele tinha convicção que o líquido que encharcou o corpo do estudante era água e não álcool, por isso acendeu o isqueiro. Ele foi imprudente”, afirmou o advogado.

A tese da defesa sensibilizou o relator, desembargador Evaldo Chaib. Para ele, os réus agiram indiferentemente ao resultado, não pretendiam a morte da vítima, mas prevendo o resultado prosseguiram na conduta. Segundo o relator, no caso houve lesão corporal gravíssima.

O segundo juiz, desembargador Marco Antônio Cogan, abriu divergência e, num voto longo, apoiado nos depoimentos de testemunhas e no resultado da perícia, sustentou que a sentença de primeira instância não merecia reparos. Seu voto foi seguido pelo desembargador Bittencourt Rodrigues.

Texto alterado para correção de informação às 16h40 desta quarta-feira (4/4)

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Armando do Prado disse:
04 de abril de 2007 às 15:37

Médicos assassinos. Quem ousaria, em sabendo dos fatos, se consultar com esses "amores" de seres humanos?!

Luke Kage disse:
04 de abril de 2007 às 17:26

A defesa pecou. Se "sabia" que era água, porque o réu acendeu o isqueiro. Poderia dizer que a intenção era apenas dar um susto, mas que, por aproximar demais a chama das vestes da vítima, deu azo à combustão.
Mas, de fato, penso que o caso se enquadra em lesão corporal (dolosa, aplicando-se a teoria do dolo eventual)
e não homicídio tentado.

Band disse:
04 de abril de 2007 às 18:20

Eles não eram médicos na época!

Pode ser que vestibulando de direito seja advogado, mas na medicina não ocorre isto. Antes é preciso estudar, aprender, e depois se formar! Só após seis anos a pessoa deve ter uma formação para tal!

Se sabiam que era água não teria nenhum problema em acender o isqueiro, só se soubessem que era álcool, mas não seria prudente acender um isqueiro nem perto! Alcool pode acender a distância!

ACUSO disse:
04 de abril de 2007 às 19:17

O lugar ideal para esses tipos de criminosos passarem boa parte de suas vidas , é a cadeia ! São perversos e covardes; pertencem à mesma especie daqueles outros que afogaram um decente de japoneses , há alguns anos atrás em São Paulo, quando da realização de um famigerado trote ! Todos criminosos de alta periculosidade !

Carlos José Marciéri disse:
04 de abril de 2007 às 21:23

E álcool não tem cheiro?
Só falta agora o Advogado do chinês que foi covardemente assassinado passar a defender os bebuns agora que deixou Brasília. Espero que o TJSP venha a se redimir com este caso.

Band disse:
04 de abril de 2007 às 21:45

Me espanta a simploriedade da visão dos nossos autárquicos!

http://www.antitrote.org/artigos/?id=28

Cícero José da Silva disse:
04 de abril de 2007 às 22:05

Concordo com o Doutor Band, porque estudante não pode ser apresentado como um profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, assim como acadêmico de direito não pode ser considerado advogado.

Também entendo que não se deve ficar rotulando as profissões, como no caso abordado, onde deveriam mencionar que o cidadão fulano de tal cometeu um delito, e não o profissional.

Aliás, somente se deve fazer referência à profissão quando o profissional cometer o delito em razão da sua atividade profissional, como o advogado que se apropria de forma ilícita de verbas pertencentes a seu cliente, o médico que comete um erro ao efetuar uma cirurgia, o professor que agride um aluno em sala de aula, o magistrado que abusa de sua autoridade, e não da forma como a mídia insiste em colocar a profissão acima do cidadão, conspurcando toda uma classe por uma atitude que se deu não em razão da profissão, mas sim que foi praticada por um cidadão que está sujeito aos rigores da lei.

Neli disse:
04 de abril de 2007 às 22:53

Espanta-me que pessoas,aparentemente inteligentes, ainda fiquem bebendo que nem idiotas por aí.
Quanto ao caso:parece-me ser de Dolo Eventual....e não culpa consciente;se uma pessoa vê que a outra está embebida em álcool(não a bebida),e acende o cigarro..."seja no que for,der no que der,não deixo de agir".

Só num País como o nosso,cujos políticos são irresponsáveis socialmente que deixam propagandas de bebidas diuturnamente na mídia...ensinando nossos jovens a se embebedarem cada vez mais cedo.
Só num País cujos políticos são irresponsáveis socialmente,deixam propagandas de cervejas em pleno horário da manhã,no rádio e tv,patrocinando eventos esportivos;só num País,com políticos socialmente irresponsáveis deixam bebidas serem vendidas ao redor das escolas...
Os políticos socialmente irresponsáveis proibiram a veiculação de propagandas de cigarros na tv/rádio,mas, o cigarro causa menos mal à sociedade do que a bebida...o cigarro pode dar(e dá)ao fumante:câncer,efizema,avc,renite alérgica,etc;ao passo que a bebida destrói vidas,destrói casamentos,destrói profissionais.E,se esses jovens não estivessem embriagados não teriam cometidos essa barbaridades.Quantas vidas não são ceifadas diuturnamente por causa de bebidas alcoólicas? Quantos acidentes de trânsito não deveriam ter sido evitado...
Parece-me que o Governo Brasileiro(seja de qualquer partido),quer que a juventude fique cada vez mais entorpecida pela bebida,para não pensar que é dirigida por governantes socialmente irresponsáveis.

sou ex-fumante...parei por causa de alergia e gosto de cervejas.

Band disse:
05 de abril de 2007 às 08:38

Cara Neli

No caso ainda foi uma atitude socialmente aceita, se embebedar para fazer "festa"! E bêbado não possui discernimento para saber bem o que está fazendo.

Mas todos os dias pessoas alcoolizadas tomam a direção dos carros e caminhões nas mãos alcoolizados impunemente! E matam, outros motoristas e passageiros como pedestres, não só queimam pessoas!

Matam muito mais do que a lei seca matava! Inclua-se ai mais aos doentes que você mencionou!

Armando do Prado disse:
05 de abril de 2007 às 10:22

Precisamos parar com certos jogos de cena que não agregam nada. Estão indo a juri agora, quando já são médicos. Portanto, mutatis mutandis, médicos assassinos se forem condenados, pois serão incluidos no rol de culpados.

nandozelli disse:
05 de abril de 2007 às 13:36

Deixando a questão social de lado, conquanto igualmente importante, devemos nos ater ao direito. Ora, muito me espanta o Desembargador ter se sensibilizado, pois, basta uma análise perfunctória, para depreender que, qualquer pessoa, sabe discernir sobre a diferença entre álcool (que tem odor característico) e água (inodora). Assim, estudantes de Medicina também devem saber discernir e mesmo estando bêbados saberiam que acender um isqueiro perto de alguém encharcado com álcool poderia incendiar tal pessoa. Dolo eventual, mesmo. Punição sem sofisma, sem tergiversação. O resto é balela.

Band disse:
05 de abril de 2007 às 16:28

Caro Empresarial nandozelli

Você criou uma nova figura, o embriagado coerente e dono das suas faculdades racionais e olfativas. Tudo o contrário do que vê a lei até estes jovens terem feito isto! E contrariando a ciência da intoxicação alcoólica!

Quanto ao professor, apenas mais uma vez está mostrando o preconceito, pois estudantes não são nem médicos e nem advogados! Por sinal está cheio de advogados assassinos, o que não quer justificar que seja uma profissão criminógena. Por sinal, o nosso único condenado pelo regime militar à pena de morte, por ter matado para roubar, se formou em bacharel e fez concurso de juiz! Deveria os erros de juventude ter perseguido o mesmo até a morte?

Mas nas vítimas do Araguaia quantos estudantes de direito havia em relação aos estudantes de medicina?

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também