TJ-SP pode punir juíza que criticou desembargadores

O Tribunal de Justiça de São Paulo quer abrir processo administrativo disciplinar contra a juíza Maria Cristina Cotrofe Biasi, por conduta ilícita aos deveres do cargo. Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, em fevereiro do ano passado, ela criticou a decisão do Órgão Especial que absolveu o coronel da reserva Ubiratan Guimarães pelo massacre do Carandiru.

Na entrevista, a juíza afirmou que a absolvição foi política e sem justificativa. “O julgamento dos desembargadores foi esdrúxulo, uma vergonha. Envergonhou o Poder Judiciário. Fiquei perplexa”, afirmou ao jornal. As críticas não agradaram a cúpula do Judiciário paulista.

Nesta quarta-feira (4/4), o Órgão Especial iniciou o julgamento do pedido de abertura de processo disciplinar. Para o corregedor-geral da Justiça e relator do processo, desembargador Gilberto Passos de Freitas, a conduta da juíza feriu a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Ele citou o artigo 36, inciso III, do capítulo que trata dos deveres do magistrado.

A lei diz que é proibido ao juiz “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistrado”.

Para o relator, a posição, apoiada na lei, não configura censura, mas norma de conduta ética que deve ser seguida por aqueles que ocupam o cargo. Segundo ele, ao se manifestar com críticas aos membros do Órgão Especial, em entrevista a um jornal de grande circulação nacional, a juíza afrontou os rígidos deveres do cargo.

“Quando a instituição, por um de seus membros, faz críticas graves e infundadas, está concorrendo para denegrir a imagem do Judiciário”, justificou o relator. Segundo o corregedor-geral da Justiça, a juíza manifestou opinião depreciativa sobre o Judiciário e membros do Órgão Especial.

O advogado da juíza Maria Cristina Cotrofe Biasi, em defesa prévia, sustentou a tese de que sua cliente, quando da entrevista, estava no exercício da garantia constitucional da livre expressão do pensamento. Argumentou que a garantia constitucional se sobrepõe à norma que dispõe sobre a organização da magistratura. Alegou, ainda, que a maioria dos membros do Órgão Especial tinha interesse na matéria em julgamento e que deveria se dar por impedido.

Com esse fundamento, a defesa pediu que a juíza seja declarada inocente e que o Órgão Especial rejeite a instalação do processo disciplinar ou, no caso de não aceitar a tese, transfira a competência de apreciar o processo para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em seu voto, o relator rejeitou as teses da defesa. Sustentou que o pedido de deslocar o julgamento para o CNJ não merecia ser acolhido, pois, segundo ele, mais da metade dos membros do atual Órgão Especial não participou do julgamento do caso envolvendo o coronel Ubiratan. Sobre o mérito, afirmou que defesa prévia não autoriza o afastamento da conduta ilícita da juíza.

O julgamento foi suspenso com pedido de vista dos desembargadores Renato Nalini e Oscarlino Moeller. Deverá ser retomado na sessão da próxima quarta-feira (11/4).

O caso

A juíza Maria Cristina Cotrofe Biasi foi procurada pelo jornal Folha de S. Paulo porque presidiu, em 2001, o júri que condenou o coronel da reserva Ubiratan Guimarães a 632 anos de prisão pelo massacre do Carandiru.

Ela estava de férias na França e localizada pela reportagem afirmou por e-mail e telefone que os 20 desembargadores que votaram pela inocência do coronel subestimaram a inteligência dos jurados.

“Os jurados responderam, por quatro a três, que o réu agiu com excesso doloso. Não há que falar em contradição ou ‘erro da juíza’ para justificar uma absolvição de cunho político ou para justificar o injustificável”, afirmou ela. “É difícil para um magistrado que tem ideal de justiça constatar o curso das águas de um rio…do rio da justiça”, desabafou.

O trabalho da juíza na condução dos jurados foi questionado pelos desembargadores. O desembargador Walter Guilherme, que abriu divergência do relator, afirmou na época que houve contradição na condução dos quesitos votados pelos jurados.

Para ele, os jurados aceitaram a tese de estrito cumprimento do dever e, mesmo assim, a juíza continuou a votação com o item que avaliava se houve excesso doloso, argumento também aceito pela maioria. Segundo o desembargador, o primeiro item excluía o segundo.

Na entrevista, a juíza disparou contra Walter Guilherme. “Apesar da complexidade do processo, 20 desembargadores inovaram no ordenamento jurídico brasileiro, em apenas cinco horas”, disse. “O desembargador Walter Guilherme disse que o julgamento pelo júri foi político. Julgamento político foi o dele. E por que não anularam o júri e fizeram outro julgamento? Foi o caminho mais curto, sem precisar estudar o processo”, completou a juíza.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Manente disse:
05 de abril de 2007 às 10:01

Concordo plenamente com a dignissíma sra. magistrada.

Lamentavelmente, estamos num País, onde devemos confiarmos somente em DEUS, porque é a única justiça que as vezes tarda mais não falha.

prosecutor disse:
05 de abril de 2007 às 10:42

É o que acontece com quem se atreve a dizer o óbvio! Basta verificar recente punição imposta a outro Magistrado que criticou, nos autos, decisão do TJSP. A crítica da juíza tem fundamento, os quesitos estavam corretos e, se houvesse erro era caso, sim, de anulação e novo júri. Reiterpretar a vontade dos jurados adequando-a ao entendimento da Corte é censurável, sim. O órgão especial errou e feio, e agora quer enterrar a sujeira. Importante lembrar que o recurso contra a decisão do OE jamais será apreciado em face da extinção da punibilidade do réu, de modo que a decisão, equivocada sim, do TJ, ficará soberana, propiciando medidas contra a juíza. Por que as medidas não foram adotadas no dia seguinte e antes da morte do réu? O TJSP bem sabia que a decisão não resistiria em reexame pelo STJ!

olhovivo disse:
05 de abril de 2007 às 10:52

Se a moda (da juíza) pega, o Brasil que é conhecido apenas como país do carnaval e do futebol, passará a ser visto também como país do "carnaval jurídico". Decisões de primeiro grau não poderão ser modificadas por tribunais de segundo grau, cuja única razão de existirem é justamente para reapreciar os julgamentos daqueles. Já não basta alguns membros do MP agirem assim, agora vêem os juízes exercer patrulhamento sobre a independência dos Tribunais, quando não lhes agrada a decisão. Ou seja, querem implantar a jurisdição única e definitiva, desde que, é lógico, lhes seja agradável a decisão. Caso contrário, recorrem. Chega a ser cômico.

André disse:
05 de abril de 2007 às 10:57

É lamentável que a juíza venha a sofrer represálias por estar exercitando o seu direito, direito esse que, por ter sido exercido, veio a ferir a sensibilidade daqueles que acham que não podem ser contrariados; só lamentos.

Láurence Raulino disse:
05 de abril de 2007 às 11:24

É nisso que resulta sermos uma "República Platônica", como aquela tristemente idealizada pelo filósofo grego, que deveria ser "governada por sábios".
Como sábios inquestionáveis, contra a própria lógica da ordem democrática e do EStado DEmocrático de Direito, que determinam ser unicamente o povo o portador da plavra última e final, os membros do Judiciário não podem ser criticados, sob pena de alguém, inclusive sob próprios que assim o fizerem ser levados a julgamento, pelos mesmos que teriam sido "atingidos".
ONtem, em Portugal, tomaram posse para um mandato de nove(9) anos, seis(6) juízes eleitos para o Tribunal Constitucioanl. Aqui o juiz concursado, ou presumido sábio, é investido no poder com a vitaliciedade, essa relíquia da Monarquia, que o mundo jurídico, principalmente a nobre classe dos advogados, insiste em manter em um regime que se apresenta como republicano e democrático. Toma jeito, Brasil.

http://promotordejustica.blogspot.com/ disse:
05 de abril de 2007 às 12:03

É verdade que qualquer personagem do processo deve ser tratado com urbanidade.

Noutro viés, não é menos verdade a existência do direito a livre manifestação do pensamento.

No caso, a opinião da magistrada nada mais fez do que expressar uma "crítica pedagógica ou carregada de indignação".

Já dizia o grande Rui que "quando um braveja contra o bem, que não entende, ou que o contrária, é ódio iroso, ou ira odienta. Quando verbera o escandâlo, a brutalidade, ou o orgulho, não é agrestia rude, mas exaltação virtuosa; não é soberba, que explode, mas indignação que ilumina; não é raiva desaçaimada, mas correção fraterna." (Oração aos Moços).

Afinal, naquele caso, houve erro crasso do TJSP ou não?!

http://promotordejustica.blogspot.com/ disse:
05 de abril de 2007 às 12:09

Em tempo: Seguindo a mesma "ratio", o órgão competente poderia punir o Min. Gilmar Mendes pelas recentes críticas disparadas contra o MPF (procuradores da República nominados por s. exa.), instituição que deve ser tratada com respeito e urbanidade...

faro fino disse:
05 de abril de 2007 às 13:55

Não conheço o caso em suas minúcias processuais, mas ao que parece a juíza procededeu com indignação derivada de um julgamento politicamente manipulado. Todavia, esse episódio exige uma reflexão: Será que o suposto deslise cometido pela juíza seria levado a sério pelo tribunal se desvio maior fosse cometido por ela contra um reles jurisdicionado? Não seria o caso hipotético enquadrado no vetusto mas sem usado mantra "choro de perdedor"?

faro fino disse:
05 de abril de 2007 às 13:58

onde se lê deslise, por favor, leia-se deslize. "sem usado" leia-se sempre usado

paulo disse:
05 de abril de 2007 às 14:11

A juiza está indignada porque acha que o judiciário deve adotar o clichê politicamente correto e, assim, espezinhar os policiais que liquidaram com aqueles vagabundos que, aliás,já morreram tarde. É por isso que a segurança no brasil vai de mal a pior. Se fosse o contrário, se os marginais tivessem matado os policiais não haveria nenhuma indignação dessa turma da esquerda.

prosecutor disse:
05 de abril de 2007 às 15:39

A questão é simples, ao julgar, o OE do TJSP disse que houve erro. A juíza somente mostrou que o erro foi do OE. Ao contrário de certo ministro do STF, que se pronunciou contra os próprios acusadores, na qualidade de réu que acumula com a de julgador! A juíza não era acusada de nada, criticou uma decisão. O ministro era envolvido com atos de improbidade administrativa e criticou seus acusadores, colocando-se, não ao lado, mas acima da lei.

Carlos José Marciéri disse:
05 de abril de 2007 às 15:49

O TJSP demorou mais de um ano para apreciar a viabilidade de um início de procedimento administrativo.
Longe de configurar uma liberdade de expressão, mostrou o lado arbitrário da Juíza que somente aceita uma decisão, caso seja a dela própria.
Inaceitável é uma sentença condenar uma única pessoa a 632 anos de prisão... .
Agora o TJ precisa ser mais prático e ágil:
-Manda ela (e outros...) trabalhar o dia todo e não apenas das 14h00 as 17h00 como vários do FJMJ, cobra produtividade, manda acumular processos de Apiaí, Ribeira, Pontal, etc e verifica se a partir das 17h30 já não estão nos botecos (Salve Jorge, etc...)que rapidinho vão parar de criticar.Isso sim é tentar melhorar a imagem da Justiça da qual fazemos parte. E ao invés de viajar para a França, nas férias, vão querer descansar pelo trabalho efetivamente realizado.
Meno parole, più lavoro.

Eri Coelho - Jornalista disse:
05 de abril de 2007 às 15:56

O TJSP faz muito bem punir a magistrada que se manifestou indevidamente, se deixá-la impune o péssimo exemplo pode se alastrar.

É uma obrigação profissional de qualquer juiz ser discreto e não ficar falando bobagens.

Parabéns ao TJSP!

Neli disse:
05 de abril de 2007 às 16:15

Ponho-me,nesse caso,de acordo com o TJ;não cabe ao juiz de primeiro grau menoscabar decisões do Tribunal:juiz não é parte,juiz deve ser imparcial.E,por ser imparcial o juiz não deve se manifestar em nenhuma decisão...
Ao juiz cabe manifestar-se no bojo do processo.
Quanto ao julgamento do coronel ubiratã creio que o TJ teve razão.

Marcos disse:
05 de abril de 2007 às 16:19

não é incomum se deparar com acórdãos onde os desembargadores agridem a figura do magistrado a quo. Salve salve a ditadura dos desembargadores. Também acho que o julgamento foi uma vergonha. aliás o caso todo foi uma vergonha. Na minha opinião o verdadeiro réu nao estava lá. O chefe supremo da pm à apoca como hoje era é é o Sr Governador. Tenho quase certeza que a autorização partiu dele dada a repercussão da rebelião. Será que vão requisitar meus dados para a conjur e instaurar processo contra mim.... É só o que faltava. Marcos.

Band disse:
05 de abril de 2007 às 16:42

Em alguns artigos atrás um causídico defendia o silêncio de advogados em não criticar a causa do colega! Parece até que consta do código de ética profissional.

Eu mesmo, que não sou da profissão, foi xingado e advertido que não deveria comentar decisões. (Casso dos que foram indenizados pelo Shopping pelo crime do estudante de medicina)!

Mas uma Juíza fazer isto, me parece mais do que adequado ser censurada! Afinal, no caso da mesma, o único motivo foi para aparecer. Imagine-se cada juiz ou desembargador criticando os outros. Ficaria mais visível ainda a precariedade das decisões e a fragilidade deste poder! A ilusão de que a justiça faça justiça iria para o espaço! Quem a resgataria?

Julius Cesar disse:
05 de abril de 2007 às 18:41

Vou comentar o caso tecnicamente, a luz da lei penal brasileira que considera o crime personalíssimo. O acusado de homicídio é aquele que puxa o gatilho da arma que fere e mata a vítima . O que ocorreu no carandiru foi uma refrega entre detentos e soldados . Logo na refrega não há homicidio a punir, pois aplica-se o estado de necessidade ou legitima defesa.. É o que se aplica nas guerras. A autoria das mortes é incerta, não foi individualizada. Atribuir esta responsabilidade ao comandante da tropa foi uma injustiça tão grande que se calarmos as próprias pedras clamarão. Não há nos autos prova de que o coronel Ubiratan tenha apontado seu revolver para qualquer detento , quanto mais atirado e matado ao menos um . Logo , a luz da lei positiva brasileira, ele é inocente. Os jurados não julgam o Reu tecnicamente, mas expressam o sentimento da sociedade diante do crime que lhes é submetido. Eles podem condenar um inocente ou inocentar um culpado. Eles não são bachareis em direito. Não tem obrigação de conhecer a legislação penal . Para isto há o Tribunal, que revisa a sentença dos jurados. Se ela não obedece a lei penal ela deve ser reformada. E foi isto que fez o TJ SP. A condenação do Coronel afrontou a lei positiva penal brasileira, logo devia ser e foi reformada. Parabens ao TJ SP

cremonesi disse:
05 de abril de 2007 às 19:59

Dizem que numa certa carreira, seus membros, após serem empossados, passam a recionar COMO SE FOSSEM ELES NA TERRA E DEUS NO CÉU. APÓS SEREM PROMOVIDOS, JÁ NO TRIBUNAL, PENSAM QUE SÃO SOMENTE ELES NA TERRA.
Fico aqui pensando: já imaginaram, seguindo esse raciocíneo, o sujeito se achar DEUS pelo quinto constitucional ?

Band disse:
05 de abril de 2007 às 20:02

Caro Professor João Freitas

Não foi opinião que a juíza emitiu, mas uma crítica contundente sobre a isenção dos desembargadores!

--- a juíza afirmou que a absolvição foi política e sem justificativa. “O julgamento dos desembargadores foi esdrúxulo, uma vergonha. Envergonhou o Poder Judiciário. Fiquei perplexa”, afirmou ao jornal.

Luismar disse:
05 de abril de 2007 às 20:21

Tá certo. De outra forma, vira bagunça.
Já pensou se um desembargador ao cassar liminar de um juiz de primeiro grau, dá entrevista e diz que revogou aquela decisão idiota antes que acontecesse algum desastre.
Depois, algum juiz vê sua sentença ser alterada pelo tribunal e afirma que "mais uma vez a segunda instância se curvou aos interesses do grande Capital", etc.
Ou numa disputa de competência entre juízes de mesma instância: "o colega está metendo o bedelho em área de minha jurisdição".
E por aí afora.
Liberdade de expressão, em termos. Não é um direito ilimitado.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
05 de abril de 2007 às 21:59

O BAGULHO É DOIDO... O PROCESSO É LENTO... E A PARADA É SÉRIA CUMPADI !!!

Que os traficantes e as novas milícias são criminosos bárbaros, que cometem crimes hediondos, que nos assustam e nos trazem um clima de terror, que precisam ser contidos e trancafiados na forma da lei, não temos a menor dúvida.

No entanto o que mais me aterroriza não são esses bandidos notórios, alias, também não são esses bandidos notórios que mais cometem crimes hediondos, tão pouco os que mais matam inocentes diariamente no Brasil.

Na verdade... o que mais me aterroriza nesse País são os JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, que aterrorizam os cidadãos muito mais do que qualquer MARCOLA, FERNANDINHO BEIRA MAR, ELIAS MALUCO, CACIÓLA, MARCOS VALERIO, MENSALÕES, DOSSIÊS, ETC., até mesmo mais que os próprios PREFEITOS, GOVERNADORES, PRESIDENTE, SENADORES, DEPUTADOS E VEREADORES.

Afinal uma Nação sem JUSTIÇA, ou com uma justiça conivente, omissa, cafetina da impunidade, que chafurda na hipocrisia constitucional, que chega ao extremo de relatar, definir, dirimir e por fim julgar ATOS INCONSTITUCIONAIS E CRIMINOSOS deliberando como se fosse LEGAL E CONSTITUCIONAL, ou seja, INSTITUCIONALISANDO OS CRIMES praticados pelo ESTADO. Estado esse que há muito esta literalmente dilacerado como ESTRUTURA SOCIAL DEMOCRATICA. Não tem credibilidade moral, intelectual, para propor reformas no Judiciário, medidas de segurança nacional, para decretar tolerância zero, ou apontarem supostos Terroristas.

QUEM MATA MAIS INOCENTE, QUEM ATERRORIZA MAIS A POPULAÇÃO?!
Essa é a resposta que procuramos a cinqüenta e sete anos, desde que no morro do juramento foi feito à primeira promessa do crime organizado aos moradores, onde Tião Medonho ao discursar para a plebe, prometeu; Todo dinheiro dos assaltos e do crime reverterão em parte para suprir as necessidades da comunidade.

Porem, muito antes deles os políticos já faziam tal prometimento, e ai esta a estrutura do Estado mais que corrompida, e matando inocentes diariamente aos montes de todas as formas cruéis e Hediondas. Os poderes judiciários, em cima do muro fazendo pose de sisudo e rogado, assistiam passivamente e reagiam tímida e modestamente aos acontecimentos. Melhor, bem melhor do que hoje que já desceram do muro e estão atuantes na sua grande maioria aliados ao *ESTADO PARALELO.

E não adianta esse papo de reforma do judiciário, que o caminho não é esse, essa historia de facção criminosa comandos organizados isso só existe de fato e de DIREITO junto aos poderes públicos constituídos, EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIARIO que se organizam para furtar e se locupletar à custa do povo, o resto é conversa fiada pra iludir a cidadania, que por sua vez finge que acredita e aposta no terror e no caos urbano como solução.

Não tem essa de morador da favela ter medo de Bandido nem de Milícia. O entendimento é que existe uma guerra entre pobres e ricos, poderosos e humilhados, achacadores e achacados e eles sabem perfeitamente que na guerra morrem inocentes. Um milhão de moradores numa determinada comunidade de pobres ou ricos, onde todos amam e preservam suas famílias, se entenderem que o traficante ou qualquer um estiver excedendo o pacto é literalmente esmagado pelo povo.

Esse papo de dizer que o bandido é um monstro, não é mentira, mas que os moleques tem algum ideal naquela mente torpe que caminha e trilha por linhas tortas objetivando algo maior. Isso é fato notório e de difícil analise. O que esta acontecendo na pobre sociedade Brasileira, é um grupo de revoltados analfabetos, conseqüentemente primatas e despreparados, desempregados, famintos, desassistido pelo poder publico, marginalizados, que não tem acesso as suas reivindicações que usam do expediente cabível em sua mente, de traficar para expor com crueldade suas revoltas, arrumar grana para combater e se fortalecer diante do irresponsável desprezo das classes mais abastadas, em tempo que destrói através do vicio os seus inimigos na esmagadora maioria desta classe média e alta, que é sem duvida o seu alvo. Tudo indica que os motivos não são meramente torpes como aparenta ser do tipo querer enriquecer ou ficar famoso, ter muitas mulheres e ser o dono do poder, etc. Caso esse fosse o interesse se contradita com o curtíssimo tempo de vida que os mesmos têm, sabem e estão vendo que seus colegas morrem assassinados, mal caem por terra, de imediato aparece um novo líder para desafiar. Quem quer grana, poder, mulher e fama querem tempo para curtir tudo isso; coisa que bandido jamais terá no front com a nossa gloriosa PMRJ.

Portanto cidadãos Brasileiros, muita calma e muita atenção nessa hora. Estamos colhendo o que plantamos. O momento é irreversível e nem sempre o que se parece ou se enxerga representa o caminho da verdade.

COCLUSÃO DESTE ARTIGO: Toda e qualquer desgraça Nacional emana do Poder Judiciário; se o prefeito não cuida dos hospitais, escolas, idosos, salubridade, moradia, impostos e tributos, só um juiz tem poderes para obrigá-lo a cuidar na forma da lei e ou com lisura e legalidade, se um policial é corrupto, se um político é ladrão, se uma autoridade prevarica, enfim, tudo numa democracia depende deste poder judiciário. Ninguém tem bola de cristal para adivinhar que o candidato mente em suas promessas, mas o judiciário tem poderes para proibi-lo de se candidatar. Depois de eleito, só o judiciário pode intervir e fazer com que se cumpra à Constituição. Reformas constitucionais, alteração de legislação, atos e contratos, licitações, etc., só o judiciário tem poderes para intervir. Nesse caso a miséria nacional se deve aos JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, coniventes com o esquema.
Luiz Pereira Carlos.
RJ, sábado, 13 de janeiro de 2007.

*Federação (Teoria do Estado) – Gênero de união de Estados de que são espécies: a Confederação e o Estado Federal. A diferença entre ambos é que na Confederação os Estados preservam sua soberania, podendo se retirar a qualquer momento, ao passo que no Estado Federal os Estados perdem sua soberania ao se unirem, submetendo-se todos a uma constituição que lhes da mera autonomia, em face do Poder Discricionário. Qualquer tentativa de legislar em separado ou propor pacotes de segurança, só é possível com respaldo na Constituição Federal.

Armando do Prado disse:
05 de abril de 2007 às 22:45

Senhores desembargadores do TJ paulista,
Deveriam punir juízes que não marcam audiência e permanecem em "tarefa interna". Querem saber onde? Dou uma dica: zona sul de S. Paulo.

Jesiel Nascimento disse:
05 de abril de 2007 às 23:36

O Órgão Especial deveria seguir o exemplo dos políticos quando metem-se em enrascada.
Isto é: Ficar caladinho esperando a "onda passar".
Se mexer muito nesta lama o mau cheiro vai subir.

gilberto prado disse:
06 de abril de 2007 às 01:23

A corrupção e a podridão assola o poder judiciário.O fato ja vem ha muito tempo,na cidade de Campinas, há uma juiza cunho mairo é um dos maiores estelionatarios da cidade, mas tudo continua como antes

SINVA disse:
06 de abril de 2007 às 10:00

Data maxima venia, é uma vergonha a atitude que vem sendo adotada pelo órgão especial. E pensar que é composto por diversos magistrados, cuja maioria é de membros da própria carreira. Nem mesmo a heterogeneidade na sua composição foi suficiente para afastar a falta de razoabilidade dos seus membros, que agem na defesa dos interesses do corpotivismo, e isto, convém frisar, a qualquer proço. Queira Deus que eu nunca esteja no caminho desses considerados deuses do olimpo, que acham que tudo podem, que tudo é permitido, mesmo se a letra da lei disser não, mudam o enfoque, e por uma questão de hermenêutica, aplicam-na como SIM. Até quando Brasil!!!

olhovivo disse:
06 de abril de 2007 às 10:10

Prof. João Freitas, vc se equivocou. O art. 41 da Loman diz respeito às críticas no bojo das decisões proferidas pelo próprio juiz. Dê uma olhada no art. 36, III: "é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre decisões de órgãos judiciais..."
A lei, portanto, estará sendo cumprida com a instauração de processo administrativo contra a juíza. Um abraço.

Câmara disse:
06 de abril de 2007 às 10:22

A Juíza Maria Cristina Cotrofe Biasi será punida porque no exercício da garantia constitucional da livre expressão do pensamento, é, no entender do desembargador Gilberto Passos de Freitas, conduta ilícita.
Diante deste posicionamento, deve-se entender que os justos vão para cadeia e os desajustados serão soltos. É isso Exmo. Sr. Dr. Desembargador?

acdinamarco disse:
06 de abril de 2007 às 10:35

Não quero ser desagradável, mas há muitos anos que transmito aos meus alunos a notícia de que, no Poder Judiciário e no Ministério Público, quem emite um pensamento que não coincida com os interesses da cúpula, naquele momento, será "punido exemplarmente". Alguém duvida ? E não morro de amores por essa Magistrada que, entre outras coisas, já me representou no Tribunal de Ética da OAB-sp. Procedimento arquivado, é claro.
acdinamarco@aasp.org.br

festa disse:
06 de abril de 2007 às 16:31

A Juíza Maria Cristina não pode invocar a seu favor a grantia magna da livre manifestação do pensamento, única e exclusivamente porque oficiara no feito de primeira instância de julgamento, esperando-se dela a necessária imparcialidade, o que é inerente ao seu "munus" - cujos princípios dele decorrentes estão certamente acima da sua condição de cidadã comum. Espera-se, contudo, que o processo disciplinar instaurado tenha em mira a razoabilidade, evitando-se dessa forma julgamentos iníquos - como mordaça que impeça outros magistrados, não suspeitos por atuarem nesta ou naquela contenda, de se expressarem, aí sim na condição de cidadãos, sobre desajustes judiciários, que podem, quando for o caso, serem apreciados em grau recursal por outras superiores instâncias.

luis disse:
06 de abril de 2007 às 21:28

Lamento que a juíza tenha que ser punida por uma questão justa, porém se existe previsão na LOMAN, tal proibição deve ser respeitada.
De qualquer forma, deveríamos pensar em propositura legistativa visando acabar com a permanência "vitalícia" de juízes nos Tribunais.
Penso que deveria haver rodízio, ficando o juiz no Tribunal por, no máximo, quatro anos. Depois, que voltasse a ser juiz titular de Vara, seguindo sua vocação e seu contato diário com a população (pessoas, povo etc).
De qualquer forma, penso que mais de dez anos no mesmo lugar (Comarca ou Tribunal), não me parece aconselhável nem saudável para a Justiça.
Como na política, a mudança é sempre uma expectativa de melhora. Novas pessoas, novas esperanças.

Vieira da Silva disse:
07 de abril de 2007 às 07:56

Será que alguém aqui vai me obrigar a fazer comentário sobre essa nota? Perdi a fé na Justiça há muito tempo. Sé tenho a dizer que a juíza em questão tem o meu irrestrito apoio, e vou divulgar no orkut a atitude do Sr. Desembargador. Não o chamo "doutor" porque não sei se ele detém essa titulação.

fatmancofat disse:
07 de abril de 2007 às 20:39

EXCESSO DE PODER!! O grande problema desse BRAZIL é que a democracia não é para todos, apenas aos Magistrados Poderosos, Promotores, Alguns Notáveis Doutores, e claro todos os políticos que ajudamos a eleger. Más eu que sou deficiente fisico, obeso, pobre, endividado, que tenho família com problemas de saúde, que gasto com remédios continuados todo mês, não sou JUIZ, Advogado,ninguem importante a elite da sociedade brasileira, fico aqui me lamentando, rezando e quem sabe um dia no futuro lonjinko esses super homens dos tribunais brasileiros acordem com vontade de trazer os reparos da justiça aos verdadeiros injustiçados que somos nós O ZÉ-POVINHO E Pobres Deficientes sem eira nem beira. Soube de um dado triste: 84% dos deficientes brasileiros são pobres, desempregados e muitos não tem nem um par de muletas usadas para ajuda-los a se arrastarem. Será que algum MM.JUIZ(A)Magistrado poderia doar uma muleta apenas? Não ficaria muito caro não, pois os senhores devem ganhar muitoooo bemmm, não é mesmo senhores(as)????

toca disse:
08 de abril de 2007 às 17:55

A podridão que assola o Poder Judiciário nos faz descrer da Justiça. Talvez a MM. Juíza tenha, como integrante do Judiciário, vulnerado a LOMAN, mas como cidadã,agiu corretamente. O julgamento proferido pelos poderosos Desembargadores, quase Deuses, foi realmente uma vergonha. Se haviam as falhas apontadas, o júri, SMJ, devia ter sido anulado. Mas não anularam porque se voltasse para o cidadão o resultado não seria o que os poderosos queriam, qual seja, a absolvição do réu. Somente Deus pode nos salvar de uma "JUSTIÇA" tão corrupta, parcial e falha...

Wilson Arruda disse:
09 de abril de 2007 às 08:22

Acho que a juíza andou muito mal em fazer o comentário da forma que fez, ela poderia ter sido menos agressiva e, na minha opinião, neste caso, ou seja, do Carandiru, se o julgamento foi político, melhor. Nenhum inocente morreu naquele dia.

Lazara disse:
09 de abril de 2007 às 13:26

Bom, em primeiro lugar, gostaria de esclarecer ao nobre senhor investigador Wilson que não vivemos mais na barbárie, tampouco usamos suásticas, ou seja, condenados ou não, no nosso país não existe pena de morte, portanto, não cabia ao finado Coronel e nem ao senhor julgar se aquelas pessoas eram inocentes ou não e se sua pena deveria ser a morte. Condenados ou não aqueles homens não deveriam ter sido mortos como animais. Imagino, por intermédio do seu comentário, que em diligência, o sr. mesmo autua, inquire, sentencia e cumpre.
Independente de quem eram aquelas pessoas é fato que o que houve lá foi atrocidade, barbárie, crime hediondo, doloso contra a vida.
O que não se pode esquecer é que debaixo da toga existe a pele, a carne do juiz, ele não é sobre-humano,tem o direito de se indignar.
Acho plausível a tese do advogado de defesa, assim como concordo que se havia irregularidade, o melhor seria cancelar o julgamento. Um crime como este deve ser julgado pela sociedade, sempre.
Desembargadores se sentem acima do bem e do mal, se sentem Deuses, infalíveis e onipotentes, portanto, jamais aceitarão críticas. Parabéns à coragem da MM. Juíza, quem nos dera mais magistrados do seu nível.

helder disse:
09 de abril de 2007 às 14:39

Não há o que acrescentar às palavras de Lazara.
Parabéns à coragem da juíza.

Band disse:
09 de abril de 2007 às 21:41

Pois é caro Wilson

Está morrendo no Rio um monte de policiais militares nas últimas semanas. Em São Paulo o PCC matou uma porção quase tanto quanto no Carandiru. Ninguém mas fala. Morreu, azar é seu! Mas estes não merecem manifestações de solidariedade pois não fazem falta! Para eles não se manifestam as juízas! Quantos morreram desde o Carandiru, e nem comovem os causídicos sempre prontos a condenar a sociedade pelos exageros contra os criminosos. Estes acho que nem mesmo têm uma inútil estátua do policial tombado pelo crime! As vezes nem mesmo uma pensão decente!

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