Imóvel alienado para pagar dívida pode ser penhorado

Imóvel alienado para pagar dívida trabalhista pode ser penhorado, mesmo que tenha sido comprado por um novo proprietário. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que negou recurso da dona do imóvel. A relatora foi a juíza Nelí Barbuy Cunha Monacci. Cabe recurso.

De acordo com o processo, o apartamento foi vendido em 10 de maio de 2001, mesmo estando alienado pelo ex-proprietário para pagamento de dívida trabalhista da empresa de em que era sócio. A penhora do bem foi autorizada em 2007 e o apartamento seguiu para leilão.

No recurso, a compradora do apartamento, que tem a escritura definitiva, alegou que antes da aquisição obteve da imobiliária a certidão negativa do imóvel e do ex-proprietário. Também afirmou que comprou o imóvel sob total boa-fé.

A relatora esclareceu que não se questiona a boa ou má-fé de quem adquiriu o imóvel. “A sucessão dos eventos demonstra a intenção do senhor Hamilton Borges de Queiroz, um dos dois sócios da executada, que tendo conhecimento pleno dos fatos, alienou o imóvel penhorado em fraude à execução”, disse.

Processo 270/01

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
08 de abril de 2007 às 09:11

Isso mesmo. Ai o funcionario não paga as prestações do imovela alienado, vem juros, correcção monetaria, e o banco tomo o imovel e ainda processa o novo proprietario, que perde a sua bicicleta e fica com o nome sujo na praça.

Por sua vez o Estado recebe todos os impostos deste imbroglio, cujo gerador quase sempre é o próprio.

Plinio Gustavo Prado Garcia disse:
11 de abril de 2007 às 12:10

A decisão merece reforma. Transfere para o adquirente de boa-fé um ônus que dele não é. Se a alienação foi feita em fraude à execução, que se puna o infrator. Não pode a Justiça, ao argumento de que deva assegurar o pagamento de dívida trabalhista, tornar devedor quem não o seja. E transferir para o adquirente de boa-fé -- que perca o bem adquirido -- o encargo de buscar o ressarcimento não só do valor desembolsado na aquisição do imóvel, como do que dispendeu na sua aquisição.
www.pradogarcia.com.br

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