Condenado por crime hediondo pode recorrer em liberdade

O dispositivo da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) que dá ao réu o direito de aguardar o julgamento em liberdade “enaltece, revigora e fortalece o papel do juiz”. A opinião é do advogado criminalista e secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron.

A nova regra, publicada no dia 29 de março no Diário Oficial da União (leia abaixo), foi uma das propostas votadas às pressas durante o clamor popular provocado pela morte do garoto João Hélio Veites, no Rio de Janeiro. Só que, enquanto se esperava uma lei muito mais rigorosa, o novo dispositivo, segundo especialistas, é bem dosado e merece ser comemorado. Além de estabelecer novos critérios para a progressão de pena nos crimes hediondos, permite a liberdade provisória para os acusados.

“A estipulação do tempo mínimo para a conversão de regime de cumprimento da pena no caso dos crimes hediondos ameniza o que estava no texto original, sem, entretanto, igualar o tratamento aos demais crimes, considerados menos graves. Na verdade, o texto da lei vem corroborar o que os tribunais superiores já vinham entendendo — a inconstitucionalidade do regime de cumprimento da pena integralmente fechado”, afirma o advogado criminalista Jair Jaloreto Junior.

Para Jaloreto Júnior, “a nova lei é uma saída honrosa do legislador, que admitiu a inconstitucionalidade do texto original sem perder de vista a necessidade de tratamento diferenciado aos crimes assim considerados hediondos”.

O criminalista Luis Guilherme Vieira ressalta que o que o legislador fez foi manter o que os tribunais já tinham decidido. “A nova lei não é nada além do que a jurisprudência já consagrou.”

Para Alberto Zacharias Toron, a lei propicia que a prisão deixe de ser automática, fazendo com que o juiz tenha que examinar e fundamentar, caso a caso, se o acusado tem ou não direito de ficar em liberdade. “A lei dá mais força à decisão do juiz. Não é o legislador quem vai dizer se todo mundo tem ou não que ficar preso, mas sim o juiz, ao examinar cada caso concreto.”

O Conselho Federal da OAB tem posição clara sobre a matéria desde a data em que o governo enviou o projeto para apreciação pelo Congresso Nacional. A OAB apóia tanto o aumento do prazo em que o condenado deva permanecer preso em regime fechado em caso de crime hediondo, quanto a possibilidade de o juiz decidir se o juiz deve conceder ou não a liberdade provisória.

“Isso porque a lei de crimes hediondos vetou completamente a possibilidade de o juiz permitir liberdade provisória e agora, com a nova lei, restitui-se ao juiz a possibilidade de avaliar a possibilidade de o sujeito ficar ou não em liberdade”, explica Toron.

A decisão, ainda segundo o secretário-geral da OAB Nacional, se harmoniza não só com a Constituição Federal, que presume a inocência do cidadão, mas também com o Pacto de San José da Costa Rica (do qual o Brasil é signatário), representando um avanço. Para Toron, só deve ficar preso quem realmente precisa estar e ninguém melhor que o juiz para avaliar, concretamente, quando a prisão se faz necessária.

Voz contrária

O desembargador aposentado Sebastião Luis Amorim, presidente da Associação Paulista de Magistrados, considera positiva a regra que aumentou o período para que o condenado possa pedir a progressão de 1/5 para 2/5 para réus primários e para 3/5 para reincidentes, mas acredita que o legislador não foi correto ao estabelecer a liberdade provisória.

“A nova lei vai prejudicar o trabalho do juiz, que terá de examinar caso a caso. Tem juiz mais tranqüilo e outros exacerbados. Ou seja, o mesmo réu pode ser tratado de maneiras diferentes, por causa dos princípios do magistrado. E isso me parece uma falha. Seria mais fácil que a lei estabelecesse condições”, afirma o presidente da Apamagis.

No Supremo

Em fevereiro de 2006, o Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, declarou que condenados por crimes hediondos têm direito à progressão de regime. Os ministros consideraram inconstitucional o parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos).

O entendimento foi firmado em julgamento de pedido de Habeas Corpus em favor de Oseas de Campos, condenado por atentado violento ao pudor. O relator do processo foi o ministro Marco Aurélio.

O dispositivo derrubado pelos ministros previa regime integralmente fechado de cumprimento da pena para condenados por homicídio, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Ou seja, vedava a possibilidade de os juízes analisarem pedidos de progressão nesses casos.

Depois da decisão do STF, agora a permissão de progressão virou lei.

Conheça o novo dispositivo

LEI Nº 11.464, DE 28 DE MARÇO DE 2007.

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ………………………………..

II – fiança.

§ 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.

§ 2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

§ 3º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

§ 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2007;

186º da Independência e 119º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2007 — edição extra.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Armando do Prado disse:
09 de abril de 2007 às 18:01

Concordo com o advogado Portella. Também entendia que essa era a missão dos maagistrados?

olhovivo disse:
09 de abril de 2007 às 19:19

O ilustre desembargador pode ficar tranquilo, pois os juízes encontrarão fórmulas genéricas cabíveis em qualquer caso, para satisfazer a "opinião pública". Do tipo "Não estando presentes os requisitos legais, nego o direito de apelar em liberdade". Assim, não será preciso analisar caso a caso, pois é muito trabalhoso e o juiz não tem tempo para essas filigranas.

Richard Smith disse:
09 de abril de 2007 às 19:57

Do "blog" do REINALDO AZEVEDO de hoje:

"BRASILEIROS SÃO REFÉNS DA 'BANCADA DO PRESO'. OU: POR QUE OS PETISTAS GOSTAM TANTO DELES?'

Alguma coisa na natureza mais profunda dos petistas deve explicar que, entre a defesa do cidadão comum e a do bandido, eles escolham invariavelmente a segunda opção. O assunto que está na manchete da Folha nesta segunda é um escárnio contra a sociedade brasileira. A lei que endureceu o regime de progressão das penas também concedeu aos acusados de crimes hediondos o benefício da liberdade provisória, o que eles não tinham antes. Os oposicionistas não se deram conta do que estavam votando. E quem sabia? Ah, o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), relator, sabia de tudo. E ficou bem quietinho. Poderia ter sugerido a alteração do texto, uma vez que se pegava carona numa lei que já estava em tramitação. Mas ficou mudo. E ainda defende o procedimento. Isso dá conta da 'esperteza' dos petistas e da lerdeza dos oposicionistas. O mal está feito. Pois, então, que os líderes do PSDB e do DEM proponham a mudança do texto, ora essa. É melhor do que ficar se lamentando e dizendo o patético 'eu não sabia'.

Abaixo, segue a coluna de Diogo Mainardi na Veja da semana passada, intitulada justamente 'A bancada do preso':

'Jilmar Tatto foi acusado por um perueiro de favorecer empresas de transporte ligadas ao PCC. Isso aconteceu em meados do ano passado. Mesmo assim ele conseguiu se eleger deputado federal pelo PT. O primeiro projeto de lei que Jilmar Tatto apresentou ao Congresso Nacional abrirá as portas das cadeias: ele oferece aos condenados um desconto de pena de um dia para cada oito horas de estudo. Qualquer tipo de estudo. Até pelo correio. Até pela internet. Se o que conta é o tempo de estudo, Marcola tem de ser solto imediatamente. Ele é o Ph.D. do PCC. Como declarou à CPI do Tráfico de Armas, ele estuda o dia inteiro. O deputado Neucimar Fraga perguntou qual era seu livro preferido:

Marcola: Assim Falou Zaratustra.

Neucimar Fraga: Assim Falou...?

Marcola: Zaratustra.

Nas últimas semanas, os parlamentares de todos os partidos foram obrigados a aprovar algumas medidas que endurecem o combate ao crime. Os eleitores estavam de olho neles. Por isso eles aprovaram as medidas. Mas, assim como há uma Bancada da Bala, há também uma Bancada do Preso. É formada por deputados federais e senadores que resistem a qualquer mudança nessa área. Quem tenta reduzir a maioridade penal tem de enfrentar Arlindo Chinaglia, Aloizio Mercadante, Patrícia Saboya. Quem quer impedir que os crimes sejam prescritos tem de negociar com Jovair Arantes e o resto do PTB. Quem deseja tornar mais rigoroso o regime carcerário dos presos de alta periculosidade tem de driblar Ideli Salvatti, Sérgio Barradas Carneiro e Luiz Couto, além do ministro Tarso Genro.

O PT sempre foi mole contra o crime. O PSDB também. Cedo ou tarde o assunto se esgotará. Ninguém está disposto a falar de sangue e de morte todos os dias. Quando isso ocorrer, a Bancada do Preso poderá amenizar algumas das leis que acabam de entrar em vigor. Na realidade, o petismo nem encara a criminalidade como um problema. A segunda linha do partido já está espalhando que a crise de segurança pública foi inventada pela imprensa. A mesma imprensa golpista que inventou o valerioduto para derrubar Lula. O site do PT acusou a Rede Globo de provocar uma 'histeria fascistizante e autoritária', argumentando que o 'caso João Hélio só se tornou uma comoção nacional por causa de sua exploração mórbida pelo Jornal Nacional'. E um membro do diretório paulista acrescentou: 'É mister denunciar a manipulação feita pela mídia – Marinhos à frente – no sentido de criar um clima de prendo e arrebento'.

A própria imprensa comprou a impostura do PT. O colunista Fernando de Barros e Silva, ao comentar a pesquisa do Datafolha em que o crime aparece como o maior problema do país, disse que 'há no ar um clima de justiça justiceira, uma mistura de clamor punitivo com alarmismo social cultivado pela mídia'. Ele pode ficar calmo. A Bancada do Preso acabará soltando todo mundo. Assim Falou Diogo."

É ou não é?

Radar disse:
09 de abril de 2007 às 21:24

Qual seria o partido do STF? Afinal, a "novatio legis in mellius" nada mais faz que positivar a matriz jurisprudencial daquela egrégia corte...

E lá, o alegado "caso concreto", dantes tão próximo do juiz natural, verte-se em mais um caso abstrato, e, como as nuvens se diluem e se aglutinam, formando novas realidades, também as feridas do homem comum se perdem, em meio às elucubrações teóricas dos doutos ministros. Para eles, sangue é uma tese...

Portanto, não pensem que a história termina por aí. Em breve alguém argüirá também a inconstitucionalidade desse novo diploma. E o STF, tão humano e, por isso mesmo, às vezes tão desumano com as vítimas, trovoará de seu olimpo o rotundo grito de: danem-se!

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
09 de abril de 2007 às 21:28

Não poderia ser diferente... Quem mais comete crime hediondo diariamente é o proprio poder publico.

Imagina se derrepente resolvem fazer cumprir a constituição, como é que fica pra eles.

Fala sério...
Esse poder legislativo só implodindo.

Neli disse:
09 de abril de 2007 às 23:42

A Constituição Federal deu mais direitos aos criminosos do que aos cidadãos,enquanto não houver sentença condenatória penal transitada em julgado o preso comum pode se candidatar votar e ser votado;um absurdo os nossos tribunais manterem nas prisões pessoas que deveriam estar execercendo seus direitos de cidadãos,votando e sendo votado: um absurdo latrocida ,estuprador, e outros estarem presos quando deveriam estar solto.
Pelo cumprimento dos direitos a esses cidadãos honestos que cometeram alguns deslizes penais...

Enquanto isso,os joães helios,lianes friedrenbach,felipes cafes morrem por aí.

Band disse:
10 de abril de 2007 às 09:13

Hoje repercute em todos os jornais a manifestação do Governador do Rio apavorado com a criminalidade e a execução diária dos policiais pelos criminosos! Pede o exército nas ruas!

Não é uma questão policial, mas uma justiça que apenas pensa nas formas de poder beneficiar os criminosos e o crime como bem social! Com este judiciário nada se resolverá! Acham que uma sociedade evoluída é a que protege de todas as formas o criminoso e o crime e a sociedade que viva acuada pelos criminosos que ele deixa cada vez mais impunes! Inverteram descaradamente a sua função social!

Richard Smith disse:
10 de abril de 2007 às 09:46

REVOLUÇÃO!!!

"DESRATIZAÇÃO"!!!

Eduardo Ferreira Sacramento disse:
10 de abril de 2007 às 10:19

Bom dia a todos.

Ao ver a notícia na Folha, em que o Relator da lei 11464, Dep. José Eduardo Cardozo, diz que atendeu ao entendimento dos tribunais para a promulgação da nova lei. Fiquei um tanto quanto estarrecido pelo fato do nobre deputado, que é advogado, sequer debater a matéria com mais profundidade, curvando-se ao clamor popular.

Se a decisão de manter preso ou solto, seja qual for a prática do crime praticado pelo indivíduo, cabe ao juiz, pra que a necessidade de ter a lei?

Disse Beccaria:

“Nada é mais perigoso do que o axioma comum de que é necessário consultar o espírito da lei. Este é um dique aberto à torrente das opiniões. Esta verdade, que parece paradoxal às mentes vulgares, mais abaladas por pequenas desordens presentes do que funestas, mas remotas, conseqüências que nascem de um falso princípio radicado numa nação, parece-me demonstrada. Nossos conhecimentos e todas as nossas idéias têm uma recíproca conexão. Quanto mais complicados, mais numerosas são as estradas que a eles levam e deles partem. Cada homem tem seu ponto de vista, e o mesmo homem, e épocas diferentes, pensa de modo diferente. O espírito da lei seria, então o resultado da boa ou má lógica de um juiz; de uma fácil ou difícil digestão; dependeria da violência de suas paixões, da fraqueza de quem sofre, das relações do juiz com a vítima e de todas as mínimas forças que alteram as aparências de cada objeto no espírito indeciso do homem."

Pois muito bem, se as decisões são tomadas pelos juízes, não há necessidade de haver Código Penal, Processual e Lei de Execuções,etc., haja vista que só deveria existir uma única lei com um único artigo, o 131 do CPC.

Saudações a todos

Eduardo Ferreira Sacramento

ACUSO disse:
10 de abril de 2007 às 11:39

A meu ver, é muito estranho que em um dos paises mais violentos do mundo ( como o Brasil) um grande grupo de parlamentares ( de deputados federais e de senadores) tenha como prioridade trabalhar no sentido de defender a bandidagem! Quanto mais aprova projetos de leis enaltecendo e defendendo quem comete crimes hediondos, mais a escoria mata; sequestra; rouba; tortura ; assalta e dilacera familias. É o começo do fim de uma importante nação ! Que tal se o MPF investigasse essa maioria pertencente ao nosso Congresso ?

Richard Smith disse:
10 de abril de 2007 às 15:06

Repetindo: Do "blog" do REINALDO AZEVEDO de ontem:

"BRASILEIROS SÃO REFÉNS DA 'BANCADA DO PRESO'. OU: POR QUE OS PETISTAS GOSTAM TANTO DELES?'

Alguma coisa na natureza mais profunda dos petistas deve explicar que, entre a defesa do cidadão comum e a do bandido, eles escolham invariavelmente a segunda opção. O assunto que está na manchete da Folha nesta segunda é um escárnio contra a sociedade brasileira. A lei que endureceu o regime de progressão das penas também concedeu aos acusados de crimes hediondos o benefício da liberdade provisória, o que eles não tinham antes. Os oposicionistas não se deram conta do que estavam votando. E quem sabia? Ah, o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), relator, sabia de tudo. E ficou bem quietinho. Poderia ter sugerido a alteração do texto, uma vez que se pegava carona numa lei que já estava em tramitação. Mas ficou mudo. E ainda defende o procedimento. Isso dá conta da 'esperteza' dos petistas e da lerdeza dos oposicionistas. O mal está feito. Pois, então, que os líderes do PSDB e do DEM proponham a mudança do texto, ora essa. É melhor do que ficar se lamentando e dizendo o patético 'eu não sabia'.

Abaixo, segue a coluna de Diogo Mainardi na Veja da semana passada, intitulada justamente 'A bancada do preso':

'Jilmar Tatto foi acusado por um perueiro de favorecer empresas de transporte ligadas ao PCC. Isso aconteceu em meados do ano passado. Mesmo assim ele conseguiu se eleger deputado federal pelo PT. O primeiro projeto de lei que Jilmar Tatto apresentou ao Congresso Nacional abrirá as portas das cadeias: ele oferece aos condenados um desconto de pena de um dia para cada oito horas de estudo. Qualquer tipo de estudo. Até pelo correio. Até pela internet. Se o que conta é o tempo de estudo, Marcola tem de ser solto imediatamente. Ele é o Ph.D. do PCC. Como declarou à CPI do Tráfico de Armas, ele estuda o dia inteiro. O deputado Neucimar Fraga perguntou qual era seu livro preferido:

Marcola: Assim Falou Zaratustra.

Neucimar Fraga: Assim Falou...?

Marcola: Zaratustra.

Nas últimas semanas, os parlamentares de todos os partidos foram obrigados a aprovar algumas medidas que endurecem o combate ao crime. Os eleitores estavam de olho neles. Por isso eles aprovaram as medidas. Mas, assim como há uma Bancada da Bala, há também uma Bancada do Preso. É formada por deputados federais e senadores que resistem a qualquer mudança nessa área. Quem tenta reduzir a maioridade penal tem de enfrentar Arlindo Chinaglia, Aloizio Mercadante, Patrícia Saboya. Quem quer impedir que os crimes sejam prescritos tem de negociar com Jovair Arantes e o resto do PTB. Quem deseja tornar mais rigoroso o regime carcerário dos presos de alta periculosidade tem de driblar Ideli Salvatti, Sérgio Barradas Carneiro e Luiz Couto, além do ministro Tarso Genro.

O PT sempre foi mole contra o crime. O PSDB também. Cedo ou tarde o assunto se esgotará. Ninguém está disposto a falar de sangue e de morte todos os dias. Quando isso ocorrer, a Bancada do Preso poderá amenizar algumas das leis que acabam de entrar em vigor. Na realidade, o petismo nem encara a criminalidade como um problema. A segunda linha do partido já está espalhando que a crise de segurança pública foi inventada pela imprensa. A mesma imprensa golpista que inventou o valerioduto para derrubar Lula. O site do PT acusou a Rede Globo de provocar uma 'histeria fascistizante e autoritária', argumentando que o 'caso João Hélio só se tornou uma comoção nacional por causa de sua exploração mórbida pelo Jornal Nacional'. E um membro do diretório paulista acrescentou: 'É mister denunciar a manipulação feita pela mídia – Marinhos à frente – no sentido de criar um clima de prendo e arrebento'.

A própria imprensa comprou a impostura do PT. O colunista Fernando de Barros e Silva, ao comentar a pesquisa do Datafolha em que o crime aparece como o maior problema do país, disse que 'há no ar um clima de justiça justiceira, uma mistura de clamor punitivo com alarmismo social cultivado pela mídia'. Ele pode ficar calmo. A Bancada do Preso acabará soltando todo mundo. Assim Falou Diogo."

E nós, não vamos fazer nada?!!!

Neli disse:
11 de abril de 2007 às 00:09

Os presos,sem condenação com trânsito em julgado,deveriam estar LIVRES...é a Constituição de 88 que assim o determina.

Helena Fausta disse:
11 de abril de 2007 às 20:29

Os iguais se entendem perfeitamente, se atraem, talvez esta seja a única explicação para o descalabro que está ocorrendo. Brasileiros não são pacatos, são omissos e por esta omissão estamos vendo João Hélios, Bias, Felipes e namoradas sendo arrastados para as valas comuns, para mim, o Congresso é tão reponsável e criminoso quanto aqueles que beneficiam, enquanto nós, que somos expoliados não temos beneces nenhuma e nem tão pouco queremos de graça, pois já pagamos bem caro pelo mínimo de que temos direito, o Direito que nos resta no momento é assistirmos as basófias(ditas com a voz bem grossa), dos que estão com a bola da vez.

Helena Fausta disse:
11 de abril de 2007 às 20:34

Quem está preso, encarcerado na sua própria casa e precisa de implorar por LIBERDADE, SOMOS NÓS, pagadores dos impostores, e defensores dos criminosos, se eu fosse voces morreria de vergonha, não são voces que têm os filhos assassinados...

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