STF decide que barcos e aviões não devem pagar IPVA

Embarcações e aeronaves não devem pagar o IPVA — Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao dar provimento, por maioria, ao Recurso Extraordinário de Conrado Van Erven Neto.

O recurso contestou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia julgado válidos o artigo 5º, II, da Lei estadual 948/85, e o artigo 1º, parágrafo único do Decreto 9.146/86. Estes dispositivos faziam incidir o IPVA sobre veículos automotores, incluindo embarcações e aviões.

No início do julgamento, em setembro de 2006, o relator, ministro Gilmar Mendes, rememorou os julgamentos de outros recursos que consideravam incabíveis a cobrança do IPVA para embarcações e aeronaves. Isso porque o imposto sucedeu a Taxa Rodoviária Única, que historicamente exclui meios de transporte aquáticos e aéreos.

Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa divergiu por entender que “a expressão ‘veículos automotores’ seria suficiente para abranger embarcações, ou seja, veículos de transporte aquático”. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista dos autos pelo ministro Cezar Peluso.

Esta semana, ao trazer seu voto a julgamento, Peluso afirmou ter ficado convencido dos precedentes lembrados pelo relator durante seu voto. Dessa forma, por maioria, o Plenário do STF excluiu aviões e barcos da incidência do IPVA.

RE 379.572

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Embira disse:
12 de abril de 2007 às 12:18

Essa decisão mostra que a Lei do IPVA precisa ser modificada. Os proprietários de aviões, iates, lanchas e barcos de passeio, justamente os que têm maior poder aquisitivo, ficam isentos do IPVA. Aliás, tem outras coisas que precisam mudar na Lei do IPVA. No caso do ICMS, as mercadorias furtadas ou roubadas ficam isentas do tributo. O IPVA, pelo contrário, incide sobre veículos furtados ou roubados. Onde existe a mesma razão, deveria viger a mesma disposição, o que comprova que o grande ladrão é mesmo o governo. E a multa em caso de atraso de prestação do IPVA? É de 20% e é calculada pelo próprio sistema de arrecadação estadual, já com acréscimo de juros. Uma exorbitância, ou, mais uma rapinagem oficial.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
12 de abril de 2007 às 15:35

Está mais que provado que quem arca com esse país nas costas, sustentando um monte de políticos vagabundos, é o trabalhador, que nem tem como fugir do leão, vez que a retenção é no salário.

Band disse:
12 de abril de 2007 às 19:26

Barcos e aviões pagam as taxas portuárias e aeroportuárias que os carros não pagam. E no entanto não são pavimentados os rios e mares e nem as aerovias!

Embira disse:
12 de abril de 2007 às 19:38

Caro Band. Automóveis não pagam taxas portuárias e aeroportuárias, mas, além do IPVA, pagam muito pedágio. Experimente viajar de carro para São José do Rio Preto ou Uberaba e vá contando quantos pedágios tem. O mar não é pavimentado, mas, está sendo degradado pelas embarcações. A Ilha do Campeche, em Santa Catarina, é um santuário ecológico, mas, o mar em seu entorno está coberto de óleo de barcos de turismo e particulares.

Band disse:
12 de abril de 2007 às 20:23

Embira

Sinal que o dinheiro pago até agora dos barcos pelo IPVA não foi aplicado na melhoria das águas, e nem seria no futuro!

Quem sabe cobrando taxas de atraque, como fazem as marinas, não sobre dinheiro para isto, que na mão do governo não aparece!

Sandro Couto disse:
13 de abril de 2007 às 03:55

Assisti com tristeza o entendimento firmado pelo STF no julgamento deste RE e explico porque. Conforme as palavras do eminente ministro Marco Aurélio, nossa corte constitucional estava alterando o sentido do texto constitucional ao imaginar limitação que o constituinte não trouxe. Ora, é certo que por vezes, a simples interpretação literal é pobre, porém, ocorre que no caso em questão não, pois ao se afastar de tal conclusão, necessariamente se restringe o alcance do fato gerador descrito na regra-matriz constitucional, que seria a propriedade de veículos automotores. Assim o são todos aqueles que se locomovem ou possuem propulsão através de motores próprios, e não como citado exemplo de absurdo que poderia ocorrer(não me recordo por qual dos ministros): o cavalo, pois este seria semovente, que se locomove por si próprio.
O Supremo, com tal decisão, não percebe que está se tornando um "Robin Hood" às avessas, pois faz com que justamente aqueles da sociedade com a menor capacidade contributiva continuem contribuindo com o IPVA, enquanto que os ricos proprietários de embarcações, por vezes luxuosas, e aviões, não menores símbolos de riqueza, estejam isentos. E o pior, justamente em um caso onde há a incidência de um tributo diretamente sobre o patrimônio de tal cidadão abastado e, portanto, como uma capacidade contributiva muito maior que os pagantes de IPVA sobre veículos automotores terrestres, ferindo assim, totalmente o princípio da solidariedade que está na base do sistema tributário, pois um dos seus objetivos é justamente uma melhor distribuição da riqueza. Por tal motivo é que existe a irrisória progressão no IR (mas existe), o príncipio da essencialidade no ICMS, etc, buscando respeitar a condição econômica dos contribuintes atingidos pela incidência dos tributos, fazendo com que quem ganhe mais ou seja mais abastado pague mais. Na decisão ora comentanda, ocorre justamente o reverso.
O IPVA é um imposto e, destarte, vai para o tesouro geral do Estado, não se destinando a fins específicos como a maioria imagina. Logo, apesar de que sua origem possa ser a TRU (Taxa Rodoviária Única, cobrada antes pela União e que se destinava à conservação das estradas) como dito por alguns ministros, ele não tem mais a natureza de taxa e, portanto, não se destina à conservação de vias terrestres, mas sim a incrementar a arrecadação dos estados-membros da Federação, visando uma maior descentralização da tributação que, no Brasil, mais parece ser o sistema tributário de um Estado unitário, pois a União abocanha a maior parte do bolo tributário apenas para viabilizar o pagamento dos extorsivos juros da dívida pública. Logo, jamais se poderia usar de tal argumento histórico para interpretar a expressão "veículo automotor".
Portanto, apenas para finalizar, o STF está demonstrando com esta decisão ser uma corte elitista, preocupada em defender principalmente os hipersuficientes em detrimento da maior parte da Nação, uma vez que, ao se impedir a cobrança de IPVA justamente de proprietários de embarcações e aeronaves, está, evidentemente, contribuindo para que aumente ainda mais a abissal concentração de renda que há neste país, uma vez que o ônus de tal tributo recairá, novamente, principalmente sobre a classe média e também sobre aqueles que, com muito esforço, procuram adquirir um automóvel, ainda que usado e modesto. Por tal motivo, além dos técnicos acima elencados, é que me entristeci com esta decisão nada salomônica do STF.

Band disse:
13 de abril de 2007 às 08:38

Sandro Couto

A imensa maioria dos propreitários de barcos são pescadores e trabalhadores de baixíssima renda que trabalham nos rios e litoral do país!

Pela sua idéia distributiva robinudesca faz muito sentido as multas carissímas pelo nosso código de trânsito ou as taxa proibitivas do registro e porte de armas. Penalisam os ricos! Mas esfolam o pobre!

Helena Fausta disse:
13 de abril de 2007 às 21:48

Quem pode ter barcos de luxo, iates, jet esqui, porque não pagarem impostos? acho que tudo que se locomove e tem motor é um "automotor". Só aqui mesmo, que temtam fazer do contribuinte uma riquíssima fonte pagadora, e só isto

Band disse:
14 de abril de 2007 às 09:52

É, faz sentido.

Barcos e aviões pagarem a taxa rodoviária única que foi mudada o nome para IPVA para bitributar os mesmo!

Assim, caros pagariam as taxas portuárias, e aeroportuárias, pois afinal, as pessoas para pegar o seu barco para pescar, trabalhar ou ir para o lazer (pecado mortal quando é realizado pelos outros) ou pegar um avião, só podem fazer usando algum tipo de "automotor".

E para arrecadarmos mais, que possui o fim em si mesmo, os carros deveriam ser inscritos na Capitania dos Portos e no DAC para pagarem as taxas que os barcos e aviões pagam!

Claro que retorno não é necessário, pois a função do estado é esfolar quem gera renda e não prestar serviços a sociedade que o sustenta!

Sandro Couto disse:
04 de maio de 2007 às 04:08

Caro Dr. Band,
Entendo sua contrariedade, mas certamente que tais barcos de pescadores poderiam ser isentados até pelo valor insignificante que o conjunto da arrecadação geraria frente ao grande transtorno social que poderia causar.
Também comungo da mesma preocupação em relação à pesadíssima taxação do registro de arma de fogo, porém, o senhor há de convir que se tratam de coisas completamente diferentes.
A taxa advém do exercício do "poder de polícia" que o Estado exerce ao fiscalizar, controlar e efetuar o cadastramento de tal arma. Portanto, tal taxa deveria simplesmente remunerar, ou melhor, servir para a execução de tal mister, assim como é a que os Bombeiros cobram para verificação de um estabelecimento qualquer. Sendo assim, na forma como o governo estabeleceu a cobrança da taxa para registro de arma de fogo é completamente desproporcional ao que deveria. Além disso, pesa o fato de que a taxa neste caso é simplesmente confiscatória, pois, dependendo da arma em pouco tempo já se pagou mais de uma vez o valor dela. Percebe-se, portanto, um total desencorajamento, ou pior, impedimento mesmo do cidadão lançar mão de um direito que entendo sagrado, exercer sua defesa individual, necessitando para tanto do meio necessário. Fere as garantias individuais.
Assim também, as multas de trânsito não tem por objetivo o aumento da arrecadação, mas sim a penalização e a conformação de condutas desejáveis no trânsito.
Por outro lado, o IPVA visa sim aumentar a arrecadação e a disponibilidade de caixa para o Estado-membro neste caso, não sendo simplesmente uma taxa remuneratória de serviço ou exercício do poder de polícia, assim como foi a extinta DRU.
E, sem dúvida nenhuma, que um dos fundamentos do sistema tributário é a distribuição da renda através da contínua prestação de serviços, principalmente para quem mais precisa deles.
"Gente que gera renda", ao menos no meu entendimento, são justamente aqueles que mais dependem do Estado, pois são eles que trabalham nas fábricas, comércio, bancos, etc. Trabalham geram muito mais renda do que percebem e, por isso mesmo, necessitam do poder público para atendê-los. Para tanto, é indispensável que a arrecadação ocorra e, seria mais salutar, assim como é meta do sistema tributário nacional (haja visto o princípio da essencialidade aplicado ao ICMS, ao IPI, a progressivida, ainda que insignificante, aplicada ao IR, etc) que quem tem mais pague mais e quem tem menos (assim como os pescadores citados como exemplo pelo senhor) pague menos ou não pague nada e apenas usufrua os serviços públicos, ainda que não sejam ideais.
Entendo que, como já disse alhures, todos estamos no mesmo barco, sejamos médicos, fiscais, trabalhadores, advogados, enfim, na Nau chamada Brasil e devemos tentar ajudar para que ela não vá a pique, pois neste caso todos sofreremos as conseqüências. O que expus não é simplesmente meu entendimento, e sim como expliquei, todo um sistema tributário que tem por princípio a solidariedade em nossa sociedade. Agora, se o retorno dos serviços públicos é pequeno ou pífio, não podemos nunca deixar de apontar os erros e cobrar correções de rumo ou responsabilizações, exigindo uma prestação de serviço público mais apropriada com a carga tributária que pagamos e não simplesmente a utilização da arrecadação para pagar juros extorsivos da dívida pública que é um sorvedouro de recursos públicos para uma classe privilegiadíssima (banqueiros) muito maior inclusive que a corrupção.
Até por tal motivo, gostaria que fosse descentralizado muito mais o sistema tributário que hoje está quase que todo na mão da União, pois além do absurdo pagamento de juros vejo muito pouco resultado dos tributos federais recolhidos ao contrário do que ocorre nos Estados que dependem única e exclusivamente do ICMS. Veja o retorno do tributo estadual em São Paulo por exemplo, tem vários centros de educação superior de excelência, reconhecidos internacionalmente (USP, UNESP, UNICAMP), inúmeros colégios estaduais de ensino médio; Polícia Militar com efetivo enorme; Polícia Civil; Poder Judiciário; Hospitais; Estradas estaduais (infelizmente agora várias pedagiadas também a exemplo das federais, seguindo o conceito privatista de administração), etc.
Logo, para finalizar, continuo a achar que o IPVA devia incidir sim sobre barcos e aviões e lamento a decisão elitista do STF, até porque é um tributo estadual, sendo que os Estados-membros tem um retorno social muito maior dos tributos do que a União que está, como sempre, preocupada com o rei "mercado" e os banqueiros seus clientes preferenciais, o que sobrar vai para a Nação, sejam servidores ou cidadãos.

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