O artigo 409 do Código de Processo Civil diz que, se o juiz tiver conhecimento de fatos sobre o processo que vai julgar e se esse conhecimento, de alguma maneira, puder influir na sua decisão, ele deve se declarar impedido para o julgamento.
Foi exatamente o que fez a juíza da Vara Única do Juizado Especial Adjunto Cível de Paracambi, na região de Vassouras, no estado do Rio de Janeiro. Ela se negou a julgar a reclamação que envolvia um galo por suspeitar que a ave fosse a mesma que, por noites seguidas, impediu seu sono. Ela entendeu que jamais poderia ser imparcial no julgamento e mandou o processo para outro juiz. Não bastasse isso, se apresentou como testemunha.
“Considerando que esta magistrada nutre um sentimento de aversão ao referido galo e, se dependesse de sua vontade, o galo já teria virado canja há muito tempo, não há como apreciar o pedido com imparcialidade”, afirmou a juíza em seu despacho.
A reclamação foi apresentada por Jorge Luis Marques Pinto contra Mário Lúcio de Assis, dono do galo. Pinto reclama que a ave teima em cantar durante toda a madrugada. O mesmo drama noturno pelo qual passou a juíza, quando dormiu na casa de amigos, na cidade de Paracambi.
Segundo ela, o galo cantou das 2 horas às 4h30 da manhã. A juíza disse que ficou perplexa com a situação e quis saber dos amigos onde ficava a casa da tal ave. Os amigos disseram que não conheciam.
A história do galo foi parar exatamente na mesa da juíza. Em março, ao chegar ao fórum, ela se deparou com o pedido para que resolvesse o impasse. Ao constatar o endereço onde vive o galo, a juíza descobriu que era bem próximo da casa de seus amigos e concluiu que a ave poderia ser a mesma. Passou, portanto, o caso para outro juiz.
Veja o despacho
Processo No 2007.857.000344-6
Comarca de Paracambi
Paracambi – Juizado Especial Adjunto Cível
Declaro-me suspeita para o julgamento da lide em razão do disposto no art. 135 c/c 409, i do CPC em razão dos esclarecimentos que passo a prestar.
1- Esta magistrada, nos dias úteis, pernoita na cidade de Paracambi, sendo que usualmente em hotéis. Por cerca de 3 ou 4 vezes, esta magistrada pernoitou na casa de amigos situada na rua Vereador Antonio Pinto Coelho, que fica a cerca de 50 metros da rua Kardec de Souza, nº 885, ocasiões em que não conseguiu dormir porque um galo cantarolou, ininterruptamente das 2:00 as 4:30 hs da madrugada, o que causou perplexidade, já que aves não cantam na escuridão, com exceção de corujas e, ademais, o galo parou de cantar justamente quando o dia raiou.
2- A magistrada perguntou aos seus amigos proprietários do imóvel se sabiam aonde residia o tal galo esquizofrênico, sendo que os mesmos disseram desconhecer o seu domicilio.
3- Ao ler a presente inicial, constatou a magistrada que o endereço onde se encontra o galo e muito próximo da casa de seus amigos, razão pela qual, concluiu que o galo que lhe atormentou durante aquelas madrugadas só pode ser o mesmo que o objeto desta lide, devendo se ressaltar que a juíza não conhece nem o autor e nem o réu.
4- Considerando que esta magistrada nutre um sentimento de aversão ao referido galo e, se dependesse de sua vontade, o galo já teria virado canja há muito tempo, não há como apreciar o pedido com imparcialidade.
5- Há de se salientar que o art. 409 do CPC dispõe que o juiz deve se declarar impedido se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão e, na presente lide, esta magistrada se coloca a disposição para ser testemunha do juízo caso seja necessário.
Remetam-se os autos ao juiz tabelar.
Esta notícia foi uma das mais engraçadas aqui no CONJUR. Porém, por mais absurda que seja revelou a seriedade, a imparcialidade e acima de tudo a humanidade da magistrada, que com muita elegância declinou de julgar o caso. Coisa rara hoje em dia.
Essa é a justiça séria que queremos?
Isso é que é provincianismo!
Armando do Prado, a resposta a sua pergunta é "sim", pois se a Juíza se deu ao trabalho de declinar da competência para um caso tão corriqueiro, inclusive justificando, o que não é necessário, demonstrou sua lisura e imparcialidade, características pouco vista hoje nos magistrados. Essa é a justiça que queremos: real e próxima do cidadão!!!
A distinta juiza nega-se a julgar por considerar-se inimiga de um galo. Chegou a hora de requerer a aposentadoria por tempo de serviço, ou por invalidez !
E o que vocês acham que seria justo: ela julgar o caso do galo sabendo do ódio que ela tinha do galo? Até parace que juiz não é gente.
Muito digna!
Mas o cantar de um galo me encanta!
Descobri a existência do Sabiá- laranjeira por seu chilrear à desoras(por volta das cinco da manhã),havia perdido o sono,de nervosa,e ouvi aquele cantar...fui descobrir o nome do pássaro e era uma sabiá...magistrada,fez muito bem em se considerar impedida,mas descubra,até "nas coisas ruins" o lado bom...se perder o sono por causa do cantar do galo,preste atenção na melodia do canto...a sabiá-laranjeira,num péssimo momento de minha vida,ensinou-me que,em todos os problemas,o meu era a insônia por minha mãe estar às últimas com câncer,há um lindo cantar na natureza...Num dia de chuvas? Veja-se por outro lado:acima das nuvens há um Sol maravilhoso a nos abençoar...
Ireia dar um viva ao galo,mas não darei:viva o Peixe!
Achei ótimo o artigo e a decisão da magistrada. Quem foi que disse que no sisudo dia-a-dia forense não pode acontecer fatos pitorescos, onde, inocentemente e sem maiores conseqüências, podemos tirar uma "lasquinha"?! Acho até que se os operadores do direito tivessem um humor desse, o nosso trabalho seria muito mais proveitoso. Sem perder o decoro, obviamente...
Concordo com o Ramom e com todos aqueles que identificaram lisura na atitude da Juíza, apesar do lado "pitoresco" do caso. Aliás, essa didática demonstração de apego à moralidade deveria ser remetida a alguns juízes aqui do noroeste da Bahia que não raro utilizam-se de seus "conhecimentos próprios por estarem próximos dos litígios" para justificarem suas fugas do conjunto probatório carreado para os autos, e, assim, legitimarem suas nem sempre imparciais decisões. Parabéns à juíza. É com atitudes assim - que também devem ser praticadas em questões de relevo - que se constrói uma grande nação!
A dona da pensão onde eu residia em Curitiba, em meus tempos de estudante, tinha um galo chamado "pacheco". Confesso que, por mais que adore bichos, sonhei por anos em ouvir o tal "cocoricó" seguido por um "blam blam blam" de algum vizinho armado e enfezado, acabando o o tal galo.....
No mais, acertava e incrivelmente honesta a decisão da ilustre juíza. Que sirva de exemplo......
Paracambi?
Vassouras?
Felizmente parece coisa de bruxaria e sendo sexta-feira 13, creio ser alguma brincadeira do conjur...
Por acaso a suposta magistrada é a aquela senhora que mandou levar a Branca de Neve para a Floresta?
Rosinha, Garotinho, Vassouras, pelo jeito o RJ tem sido pioneiro em criar piadas prontas....
Você apresenta um comentário e logo em seguida acredita que poderá apresentar um comentário mais hilário....
Mas é impossível querer competir com a piada da magistrada...
Será que não é coisa do Macaco Simão?????
Essa é de doer... Pelo relato, posso quase afirmar que conheço o proprietário do tal imóvel... Vou perguntar à ele se o galo virou canja.
E quanto ao teor da decisão, se for para analisar, a imparcialidade deveria ser total, ou seja, "não servir de testemunha".
Moro no Rio, tenho orgulho de minha cidade, mas sou obrigado a admitir a piada. Nosso Estado está indo de mal a pior
Este é o espelho do magistrado: depois de estudar 5 anos, fazer curso de ajuris e afins, ainda assim nmõa está apto para julgar tão importante decisão, tão decisiva questão social!
Pois é
Galo neorotico?
Neorotico e implicante é o dono do galo , que la pelas duas da matina vai ao galinheiro e acende uma lampada e o pensando que o dia vem chegando se põe a cantar. Prende se o dono e pronto.
Imita se o caso do Rio grande do sul , onde o advogado convenceu os jurados que seu cliente não era Criminoso , era apenas o " cavalo" , que o criminoso era na verdade o "EXU".
Decidiu o juiz que a partir daquela data o "exu " teria que andar a "pe" e manteve o "cavalo" preso.
Este tipo de processo deveria ter sido resolvido na delegacia.
Se a lei pribe criar cavalos, vacas e outros em cidades, também deveria impedir as galinhas e assemelhados (canto e cheiro forte).
Na realidade o problema é o ordenamento na cidade que deveria obrigar os imóveis ter mais espaço entre si.
Brincadeira! E com o dinheiro público!
CONFESSO....com toda a sinceridade, que lendo tal noticia, obtive BOAS GARGALHADAS com tal fato inusitado.
Coisas da vida...!!!
Cômico, no mínimo... Apesar do fato ser engraçado, a juíza cumpriu com o que diz a lei e seu dever de consciência. Mas quem sabe isso não se torna mais uma das pérolas do mundo jurídico?
Que maravilha esta história. O anedotário forense acaba de ganhar mais uma. E o coitado do galo foi cantar em outra freguesia.
Abstraindo o engraçado a juíza agiu corretamente.
Promotor devia pedir Habeas Corpus em favor do galo como fez em relação de chimpanzé!
Ja ouvi pessoas reclamando do canto dos Sabiá e dos pássaros de manhã cedo! O quanto a selva de predra petrifica nossos sentimentos naturais. A vida deve ser afastada de nós pois não a toleramos mais depois de vivermos no mundo estéril!
Pobre do galo, talvez vire até celebridade e perca seu puleiro. Quanta a MM.torna-se mais uma a inserir no anedotário jurídico esta pérola cômica.
Pobre do galo, talvez vire até celebridade e perca seu puleiro. Quanta a MM.torna-se mais uma a inserir no anedotário jurídico esta pérola cômica.
Tirando a parte da aversão da juíza pelo galináceo, quisera metade dos juízes agissem como ela, exceto no que diz respeito a se apresentar como testemunha, pois acho deveria isentar-se no todo, uma vez que, o fato de testemunhar poderá influenciar na decisão.
Tivesse nosso magistrado agido dessa forma no caso da liminar dos caça-níqueis que esta envolvido seu irmão e não estaria passando por suspeito.
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