Juíza se diz impedida por querer que galo vire canja

O artigo 409 do Código de Processo Civil diz que, se o juiz tiver conhecimento de fatos sobre o processo que vai julgar e se esse conhecimento, de alguma maneira, puder influir na sua decisão, ele deve se declarar impedido para o julgamento.

Foi exatamente o que fez a juíza da Vara Única do Juizado Especial Adjunto Cível de Paracambi, na região de Vassouras, no estado do Rio de Janeiro. Ela se negou a julgar a reclamação que envolvia um galo por suspeitar que a ave fosse a mesma que, por noites seguidas, impediu seu sono. Ela entendeu que jamais poderia ser imparcial no julgamento e mandou o processo para outro juiz. Não bastasse isso, se apresentou como testemunha.

“Considerando que esta magistrada nutre um sentimento de aversão ao referido galo e, se dependesse de sua vontade, o galo já teria virado canja há muito tempo, não há como apreciar o pedido com imparcialidade”, afirmou a juíza em seu despacho.

A reclamação foi apresentada por Jorge Luis Marques Pinto contra Mário Lúcio de Assis, dono do galo. Pinto reclama que a ave teima em cantar durante toda a madrugada. O mesmo drama noturno pelo qual passou a juíza, quando dormiu na casa de amigos, na cidade de Paracambi.

Segundo ela, o galo cantou das 2 horas às 4h30 da manhã. A juíza disse que ficou perplexa com a situação e quis saber dos amigos onde ficava a casa da tal ave. Os amigos disseram que não conheciam.

A história do galo foi parar exatamente na mesa da juíza. Em março, ao chegar ao fórum, ela se deparou com o pedido para que resolvesse o impasse. Ao constatar o endereço onde vive o galo, a juíza descobriu que era bem próximo da casa de seus amigos e concluiu que a ave poderia ser a mesma. Passou, portanto, o caso para outro juiz.

Veja o despacho

Processo No 2007.857.000344-6

Comarca de Paracambi

Paracambi – Juizado Especial Adjunto Cível

Declaro-me suspeita para o julgamento da lide em razão do disposto no art. 135 c/c 409, i do CPC em razão dos esclarecimentos que passo a prestar.

1- Esta magistrada, nos dias úteis, pernoita na cidade de Paracambi, sendo que usualmente em hotéis. Por cerca de 3 ou 4 vezes, esta magistrada pernoitou na casa de amigos situada na rua Vereador Antonio Pinto Coelho, que fica a cerca de 50 metros da rua Kardec de Souza, nº 885, ocasiões em que não conseguiu dormir porque um galo cantarolou, ininterruptamente das 2:00 as 4:30 hs da madrugada, o que causou perplexidade, já que aves não cantam na escuridão, com exceção de corujas e, ademais, o galo parou de cantar justamente quando o dia raiou.

2- A magistrada perguntou aos seus amigos proprietários do imóvel se sabiam aonde residia o tal galo esquizofrênico, sendo que os mesmos disseram desconhecer o seu domicilio.

3- Ao ler a presente inicial, constatou a magistrada que o endereço onde se encontra o galo e muito próximo da casa de seus amigos, razão pela qual, concluiu que o galo que lhe atormentou durante aquelas madrugadas só pode ser o mesmo que o objeto desta lide, devendo se ressaltar que a juíza não conhece nem o autor e nem o réu.

4- Considerando que esta magistrada nutre um sentimento de aversão ao referido galo e, se dependesse de sua vontade, o galo já teria virado canja há muito tempo, não há como apreciar o pedido com imparcialidade.

5- Há de se salientar que o art. 409 do CPC dispõe que o juiz deve se declarar impedido se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão e, na presente lide, esta magistrada se coloca a disposição para ser testemunha do juízo caso seja necessário.

Remetam-se os autos ao juiz tabelar.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Basileu disse:
13 de abril de 2007 às 14:59

Esta notícia foi uma das mais engraçadas aqui no CONJUR. Porém, por mais absurda que seja revelou a seriedade, a imparcialidade e acima de tudo a humanidade da magistrada, que com muita elegância declinou de julgar o caso. Coisa rara hoje em dia.

Armando do Prado disse:
13 de abril de 2007 às 15:31

Essa é a justiça séria que queremos?

Erik disse:
13 de abril de 2007 às 16:09

Isso é que é provincianismo!

Ramon disse:
13 de abril de 2007 às 16:54

Armando do Prado, a resposta a sua pergunta é "sim", pois se a Juíza se deu ao trabalho de declinar da competência para um caso tão corriqueiro, inclusive justificando, o que não é necessário, demonstrou sua lisura e imparcialidade, características pouco vista hoje nos magistrados. Essa é a justiça que queremos: real e próxima do cidadão!!!

ACUSO disse:
13 de abril de 2007 às 18:27

A distinta juiza nega-se a julgar por considerar-se inimiga de um galo. Chegou a hora de requerer a aposentadoria por tempo de serviço, ou por invalidez !

Basileu disse:
13 de abril de 2007 às 18:47

E o que vocês acham que seria justo: ela julgar o caso do galo sabendo do ódio que ela tinha do galo? Até parace que juiz não é gente.

Neli disse:
13 de abril de 2007 às 19:59

Muito digna!
Mas o cantar de um galo me encanta!
Descobri a existência do Sabiá- laranjeira por seu chilrear à desoras(por volta das cinco da manhã),havia perdido o sono,de nervosa,e ouvi aquele cantar...fui descobrir o nome do pássaro e era uma sabiá...magistrada,fez muito bem em se considerar impedida,mas descubra,até "nas coisas ruins" o lado bom...se perder o sono por causa do cantar do galo,preste atenção na melodia do canto...a sabiá-laranjeira,num péssimo momento de minha vida,ensinou-me que,em todos os problemas,o meu era a insônia por minha mãe estar às últimas com câncer,há um lindo cantar na natureza...Num dia de chuvas? Veja-se por outro lado:acima das nuvens há um Sol maravilhoso a nos abençoar...
Ireia dar um viva ao galo,mas não darei:viva o Peixe!

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
13 de abril de 2007 às 20:08

Achei ótimo o artigo e a decisão da magistrada. Quem foi que disse que no sisudo dia-a-dia forense não pode acontecer fatos pitorescos, onde, inocentemente e sem maiores conseqüências, podemos tirar uma "lasquinha"?! Acho até que se os operadores do direito tivessem um humor desse, o nosso trabalho seria muito mais proveitoso. Sem perder o decoro, obviamente...

faro fino disse:
13 de abril de 2007 às 20:21

Concordo com o Ramom e com todos aqueles que identificaram lisura na atitude da Juíza, apesar do lado "pitoresco" do caso. Aliás, essa didática demonstração de apego à moralidade deveria ser remetida a alguns juízes aqui do noroeste da Bahia que não raro utilizam-se de seus "conhecimentos próprios por estarem próximos dos litígios" para justificarem suas fugas do conjunto probatório carreado para os autos, e, assim, legitimarem suas nem sempre imparciais decisões. Parabéns à juíza. É com atitudes assim - que também devem ser praticadas em questões de relevo - que se constrói uma grande nação!

Hwidger Lourenço disse:
13 de abril de 2007 às 21:06

A dona da pensão onde eu residia em Curitiba, em meus tempos de estudante, tinha um galo chamado "pacheco". Confesso que, por mais que adore bichos, sonhei por anos em ouvir o tal "cocoricó" seguido por um "blam blam blam" de algum vizinho armado e enfezado, acabando o o tal galo.....

No mais, acertava e incrivelmente honesta a decisão da ilustre juíza. Que sirva de exemplo......

Washington disse:
14 de abril de 2007 às 00:53

Paracambi?
Vassouras?

Felizmente parece coisa de bruxaria e sendo sexta-feira 13, creio ser alguma brincadeira do conjur...

Por acaso a suposta magistrada é a aquela senhora que mandou levar a Branca de Neve para a Floresta?

Rosinha, Garotinho, Vassouras, pelo jeito o RJ tem sido pioneiro em criar piadas prontas....

Washington disse:
14 de abril de 2007 às 00:55

Você apresenta um comentário e logo em seguida acredita que poderá apresentar um comentário mais hilário....

Mas é impossível querer competir com a piada da magistrada...

Será que não é coisa do Macaco Simão?????

Professor da Universidade Federal Fluminense disse:
14 de abril de 2007 às 07:19

Essa é de doer... Pelo relato, posso quase afirmar que conheço o proprietário do tal imóvel... Vou perguntar à ele se o galo virou canja.
E quanto ao teor da decisão, se for para analisar, a imparcialidade deveria ser total, ou seja, "não servir de testemunha".
Moro no Rio, tenho orgulho de minha cidade, mas sou obrigado a admitir a piada. Nosso Estado está indo de mal a pior

allmirante disse:
14 de abril de 2007 às 08:09

Este é o espelho do magistrado: depois de estudar 5 anos, fazer curso de ajuris e afins, ainda assim nmõa está apto para julgar tão importante decisão, tão decisiva questão social!

amorim tupy disse:
14 de abril de 2007 às 08:50

Pois é
Galo neorotico?
Neorotico e implicante é o dono do galo , que la pelas duas da matina vai ao galinheiro e acende uma lampada e o pensando que o dia vem chegando se põe a cantar. Prende se o dono e pronto.
Imita se o caso do Rio grande do sul , onde o advogado convenceu os jurados que seu cliente não era Criminoso , era apenas o " cavalo" , que o criminoso era na verdade o "EXU".
Decidiu o juiz que a partir daquela data o "exu " teria que andar a "pe" e manteve o "cavalo" preso.

Ezac disse:
14 de abril de 2007 às 10:19

Este tipo de processo deveria ter sido resolvido na delegacia.
Se a lei pribe criar cavalos, vacas e outros em cidades, também deveria impedir as galinhas e assemelhados (canto e cheiro forte).
Na realidade o problema é o ordenamento na cidade que deveria obrigar os imóveis ter mais espaço entre si.

Armando do Prado disse:
14 de abril de 2007 às 12:08

Brincadeira! E com o dinheiro público!

Dr. Tarcisio disse:
14 de abril de 2007 às 14:17

CONFESSO....com toda a sinceridade, que lendo tal noticia, obtive BOAS GARGALHADAS com tal fato inusitado.

Coisas da vida...!!!

Alexandre Costa de Souza disse:
14 de abril de 2007 às 16:45

Cômico, no mínimo... Apesar do fato ser engraçado, a juíza cumpriu com o que diz a lei e seu dever de consciência. Mas quem sabe isso não se torna mais uma das pérolas do mundo jurídico?

JB. disse:
14 de abril de 2007 às 16:54

Que maravilha esta história. O anedotário forense acaba de ganhar mais uma. E o coitado do galo foi cantar em outra freguesia.

José Henrique disse:
14 de abril de 2007 às 17:29

Abstraindo o engraçado a juíza agiu corretamente.

Band disse:
14 de abril de 2007 às 18:28

Promotor devia pedir Habeas Corpus em favor do galo como fez em relação de chimpanzé!

Ja ouvi pessoas reclamando do canto dos Sabiá e dos pássaros de manhã cedo! O quanto a selva de predra petrifica nossos sentimentos naturais. A vida deve ser afastada de nós pois não a toleramos mais depois de vivermos no mundo estéril!

Matusa disse:
16 de abril de 2007 às 09:14

Pobre do galo, talvez vire até celebridade e perca seu puleiro. Quanta a MM.torna-se mais uma a inserir no anedotário jurídico esta pérola cômica.

Matusa disse:
16 de abril de 2007 às 09:14

Pobre do galo, talvez vire até celebridade e perca seu puleiro. Quanta a MM.torna-se mais uma a inserir no anedotário jurídico esta pérola cômica.

PCSILVA disse:
16 de abril de 2007 às 11:05

Tirando a parte da aversão da juíza pelo galináceo, quisera metade dos juízes agissem como ela, exceto no que diz respeito a se apresentar como testemunha, pois acho deveria isentar-se no todo, uma vez que, o fato de testemunhar poderá influenciar na decisão.
Tivesse nosso magistrado agido dessa forma no caso da liminar dos caça-níqueis que esta envolvido seu irmão e não estaria passando por suspeito.

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