Advogados podem responder a ação por vender Pertence

A Procuradoria-Geral da República investigou e concluiu que não há qualquer indício de que o ministro Sepúlveda Pertence esteve envolvido em negociação de decisões. O parecer da PGR pelo arquivamento da investigação contra o ministro foi assinado pelo vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

A acusação contra Pertence brotou de gravações da Polícia Federal que flagraram advogados dando a entender que obtiveram liminar no Supremo Tribunal Federal graças a uma propina de R$ 600 mil que teria sido paga ao ministro.

A PGR não só arquivou a suspeita sobre o ministro, como pediu abertura de investigação contra os advogados, sob a acusação de crime de exploração de prestígio, previsto no artigo 357 do Código Penal. Comete o crime aquele que solicita ou recebe dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, além de multa.

No início de janeiro deste ano, foi divulgado que gravações da Polícia Federal, feitas numa investigação em Mato Grosso do Sul, flagraram advogados dando a entender que teriam conseguido uma decisão favorável do ministro Sepúlveda Pertence graças a uma propina de R$ 600 mil.

Nas investigações, não há provas nem indicação da participação do ministro em qualquer negociação. Ele não é parte das gravações e nem mesmo é citado. Mas o caso referido nas conversas gravadas foi de sua relatoria.

A matéria que gerou a controvérsia trata da base de cálculo da Cofins. A Emenda Constitucional 20 permitiu o alargamento da base de cálculo da contribuição ao determinar que ela incidisse sobre faturamento ou receita bruta das empresas. Mas antes mesmo da aprovação da Emenda, para apressar o processo e poder arrecadar mais rapidamente, o governo editou uma Medida Provisória em vez de enviar projeto de lei ao Congresso.

A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu que o alargamento da base de cálculo da Cofins era inconstitucional porque não poderia ser regulamentado por MP. A partir dessa decisão, os 11 ministros do Supremo decidem no mesmo sentido quando o que está em discussão é o alargamento da base de cálculo da Cofins por meio da Lei 9.718/98.

Levantamento feito pela assessoria de Pertence revelou que, desde 2004, o ministro despachou 54 pedidos de Medida Cautelar referente a esse tema com a mesma celeridade e no mesmo sentido da ação que gerou a desconfiança. Das 54 decisões, 43 foram tomadas num espaço de uma semana — 23 delas no dia seguinte ao do pedido.

Na ocasião da notícia sobre as gravações, Sepúlveda Pertence enviou à Procuradoria-Geral da República esclarecimentos sobre o caso. “A serenidade que tenha conseguido preservar custou-me o amargo esforço de vencer o constrangimento de remexer o lixo das baixezas humanas e sufocar a ira justificada por ver o próprio nome enrolado na onda levantada pela calúnia dos vagabundos e a leviandade de irresponsáveis agentes públicos”, afirma Pertence no ofício.

O ministro colocou, inclusive, sua movimentação bancária à disposição da PGR e elencou dados objetivos, que mostram outras dezenas de vezes em que ele decidiu exatamente da mesma forma da decisão colocada sob suspeita no curso de investigações da Polícia Federal.

Maria Fernanda Erdelyi

é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

Dijalma Lacerda disse:
14 de abril de 2007 às 09:44

Escrevi, a propósito da Operação Hurricane :

" Não vale meter o pau de forma impensada na Polícia Federal, mesmo sob a sombra, ainda subsistente, da fatídica lembrança do que ela já fez de mal à classe dos Advogados com carnavalescas invasões em escritórios de advocacia, das quais Campinas, cuja Sub-Secção na época era por mim presidida, não foi exceção.
É que acima dela, no caso em pauta, há o próprio Poder Judiciário expedidor das ordens de prisão, algumas delas direcionadas a membros seus.
Alguém diria: Ah! mas foi um estardalhaço ! Será o caso, então, de se perguntar (até me redimindo de opiniões anteriores agora melhor sopesadas): seria possível a efetivação de uma operação dessas, com a prisão de pessoas tão importantes pertencentes aos mais altos escalões da Justiça, sem o conhecimento da imprensa? É evidente que não ! Assim ...

Todavia, o que fica de lição nisso tudo é a necessidade, urgente, de se repensar a Justiça em todos os seus pontos, e, um deles, é justamente o da magistratura. A propósito, escrevi alhures (inclusive daquela feita criticando a ação da Polícia Federal):

" dijalma lacerda (Civil 13/04/2007 - 09:57
Gente, eu tenho a certeza, mais do que absoluta, que ninguém, e principalmente os próprios componentes do Poder Judiciário, concorda com acontecimentos como os narrados na matéria acima.
Há já um número elevado de pessoas ligadas às letras jurídicas, preocupadíssimo com a série de acontecimentos que nos últimos dias tem nos assolado e retratado pela mídia, pelos jornais e demais meios de difusão, trágicas e vergonhosas ocorrências, próprias, algumas delas, infelizmente, dos notíciários criminais.
O que se tem discutido - ainda num momento preambular -, é o critério de ingresso, continuidade e permanência na magistratura. Questões como idade mínima, quarentena , período de carência com obrigatória prática na advocacia, graduação de competência para os mais novos e menos novos na magistratura, limitação de jurisdição na conformidade com o reconhecido preparo de cada um em caráter de especificidade (e.g. direito criminal, direito civil em cada um dos ramos, etc. etc.), reavaliação periódica da capacitação, tanto intelectiva como moral dos juízes, aposentadoria compulsória, publicidade dos processos que envolvem juízes, etc. etc. etc..
Talvez esteja aí o caminho para que se tenham diminuídas as lamentáveis ocorrências por todos nós não queridas.
Espero que a Advocacia, classe à qual pertenço, mergulhe de cabeça nessa briga, que aliás a ela também pertence, já que as conseqüências sempre atingem os legítimos interesses dos Advogados que tanto almejam uma Justiça bem aparelhada e funcionando bem.
Apesar de tudo, eu, da minha parte, continuo como comecei há 43 anos, CONFIANTE NA JUSTIÇA.
Dijalma Lacerda."

No caso em pauta, como em outros anteriores que acabaram por demonstrar tal necessidade dada a posterior inocentação dos de início apontados como envolvidos, há de se ter a cautela de conferir aos ora presos e demais, a constitucional PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, ATÉ PORQUE, PELO MENOS EM RELAÇÃO A ALGUNS DELES, O PASSADO DE SUAS VIDAS PÚBLICAS É ABSOLUTA E COMPLETAMENTE INCOMPATÍVEL COM O QUADRO ORA APRESENTADO PELA IMPRENSA, o que acaba por remeter-nos a irresistível sentimento de incredulidade."

O caso do Ministro Sepúveda Pertence foi lembrado por mim enquanto escrevia a parte final do ora acima transcrito.

Embira disse:
14 de abril de 2007 às 10:28

Desde os distantes tempos dos bancos escolares, sempre cultivei a crença de que corrupção é coisa do Executivo e do Legislativo. O Judiciário sempre me pareceu aquele reduto das pessoas de ilibada reputação e acima de qualquer suspeita. Nada fez com que eu mudasse de opinião, apesar dos casos “pontuais” de desvios de conduta que pipocam aqui e acolá. Acredito que a comunidade jurídica, em geral, comunga do mesmo pensamento. O problema é o que pensam “ou outros”, aqueles que não têm contato direto com o Judiciário. A todo momento deparamos com críticas à atuação do Judiciário. O historiador Eduardo Bueno, em entrevista concedida ao site Globonews, declara: “Fica claro que nenhum país que não possua um Judiciário impoluto pode sonhar em se livrar da corrupção. Nas sociedades ibéricas como um todo, o foco central da corrupção sempre esteve no Judiciário. Não é diferente no Brasil dos dias de hoje. Não se pode exigir que o Legislativo e o Executivo estejam livres da corrupção se o órgão encarregado de combatê-la em primeira instância não apenas não escapa dela, como, de certo modo, a promove.” É claro que isso não se aplica ao caso específico da citada gravação da PF, mas, reflete a visão que têm do Judiciário aqueles que não estão mais diretamente ligados a ele. Então, teremos de fazer algo mais que enterrar o boato.

Valter disse:
14 de abril de 2007 às 12:11

NÃO FAÇA DA SUA CANETA UMA ARMA!

Abro o jornal e leio a manchete: “Desembargador Federal é preso em operação por possível envolvimento com o crime organizado”. Não sou nem pretendo ser advogado do ilustre magistrado em questão, que aprendi a respeitar mais pelo sobrenome que pela pessoa, porquanto na minha estante de trabalho e de estudos existem vários livros que veiculam essa verdadeira “marca” do ensino jurídico em cujo nível bem poucos conseguem chegar, e, com certeza, não por obra e graça do acaso. Mas não me poderia furtar de tecer alguns comentários a respeito, valendo-me do fato de encontrar-me aposentado e não mais sujeito à mordaça da Lei da Magistratura Nacional, que impede a emissão de juízos de valor sobre decisões proferidas por colegas no exercício de sua atividade jurisdicional. Aliás, fiz questão mesmo de nem saber o autor da referida decisão judicial, porquanto assim me considero mais livre para tratar do tema, destacando que o uso da palavra “possível”, para mim, faz toda a diferença.

Na minha modesta opinião, o Poder Judiciário está vivendo uma fase de autofagia, não sei se orquestrada ou não; se conduzida por interesses menos ortodoxos ou não. Mas os seus alicerces estão sendo postos à prova e isto coloca em risco o sistema democrático de direito. Não defendo a impunidade e, quem me conhece mais de perto, sabe que jamais transigi com certos conceitos e valores, havendo perdido amigos e ganho inimigos em virtude dessa minha conduta, pois sempre procurei optar pela presunção de inocência e pela irrestrita observância do princípio do contraditório antes de decidir sobre situações em que o erro é irremediável, é fatal, ou, como dizem os letrados “causa prejuízo irrecuperável”. Sempre fui adepto da absolvição – embora muitos eu haja considerado culpados e, por isso, adotado a postura prevista na lei. Mas a condenação sempre me pareceu ser a última das últimas opções. Por que, a meu sentir, melhor conviver com o fato de haver deixado cem culpados soltos do que me sentir responsável pela prisão de apenas um e somente um inocente. Por que este um, segundo penso, não pode nem deve ser considerado apenas um simples número em fria estatística; mas um ser humano, credor do que de melhor a sociedade possa oferecer em termos de civilização e de exemplo.

E aprendi, desde criança, que quanto mais alto for o posto ocupado por alguém na pirâmide social – e sem qualquer demérito a quem quer que seja – mais haverá de ser merecedor de respeito e de credibilidade, pois não se constrói uma sadia reputação do dia para a noite. Mas se a pode perder, ainda que injustamente, em um átimo de segundo. E que a culpa, quando o erro restar caracterizado, não seria jamais de quem pediu ou acusou de modo apressado e irresponsável; mas, a rigor e efetivamente, de quem decidiu. E quem decide sobre a vida e a honra alheias – é o que penso, com todo o respeito – não tem licença para errar. Pois tanto quanto para a morte não há retorno, também para a moral quebrada não há conserto. Tal qual papel picado jogado de cima de um prédio: não existe a menor possibilidade de serem juntados todos os pedacinhos e restabelecer-se a integridade original.

Por isso ouso pedir, suplicar e rogar, encarecidamente, a quem ainda pensa que tem poder de decisão e acha que os ventos hão de soprar sempre na mesma direção: juízo, meu juiz. A única arma de que dispõe o magistrado é a confiança que a sociedade nele deposita. Se é preciso afastar alguém da atividade judicante ou mandar um juiz para a cadeia, que isto aconteça quando e se absolutamente indispensável e necessário, pois sabemos todos que uma maçã podre tem condições de estragar uma produção inteira de maçãs boas, sendo praticamente impossível ocorrer o contrário. Mas que ninguém esqueça do “devido processo legal” ou se entusiasme com a odiosa referência de que “estaria cortando na própria carne”; ou com o apelo da mídia que se nutre de “sangue” e de “carniça”, qual vampiros e abutres. Mais não seja, por que certos órgãos são considerados “vitais” não é à toa, mas por que sem eles o organismo não continua vivo. E jamais representou uma boa solução curar-se a doença matando o doente. E o Judiciário, tanto quanto o Legislativo, são órgãos vitais para a sobrevivência de um Estado de Direito, que pretenda ser Democrático. E, quem corta muito fundo “na própria carne”, com a mais respeitosa licença, parece-me agir tal qual um suicida. Vejo, desde algum tempo, “parlamentar” sendo traduzido como sinônimo de “bandido”. E isto passou a ser considerado “normal”, embora saibamos todos que a imensa maioria dos membros do legislativo é constituída de pessoas idealistas, honestas e responsáveis, não podendo qualificar-se de certo ou errado quem pensa diferente. E, agora, já se começa a incluir “magistrado” no mesmo conceito, quando sabemos que o Mal ainda está em minoria sobre a Terra e sob a Toga, embora muito bem assessorado em termos de marketing e de propaganda.

Juízes de hoje e de sempre, não se iludam com as manchetes; não se deixem seduzir ou impressionar pelos poderosos de ocasião e de todos os quilates; e, menos ainda com a mídia ávida de sangue e de carniça que silencia sobre Guantánamo e chama de terroristas os mais fracos e oprimidos, que perderam o rumo e o prumo. E lhes peço licença para parodiar antiga orientação dos departamentos de trânsito: Não faça da sua caneta uma arma. A vítima pode ser você!

Desembargador Valter Xavier,
Presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal.
13/04/2007.

Rossi Vieira disse:
14 de abril de 2007 às 12:43

A investigação sobre essa hipótese de crime deve ter presentes os princípios constitucionais do devido processo legal e ampla defesa, sob pena de se tornar inexistente. O culto advogado Djalma Lacerda, da comarca paulista de Campinas ( ex- presidente da subseccional de Campinas) e o também culto desembargador Valter Xavier, abaixo, já se manifestaram sobre o principal princípio que deve reger uma acusação: o da inocência plena. Considerando, pois, a hipótese de crime, e não os fatos, entendo que profissionais do direito, especialmente advogados, que agem dessa forma, se e quando pegos pela coorporação a que pertencem, deveriam ser expurgados da classe. Vender policial, magistrado ou quem quer que seja, para obtenção de vantagem, não é salutar à essência da atividade advocatícia. E isso corroe o distintivo do advogado.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo.

Band disse:
14 de abril de 2007 às 18:39

Não entendi a culpa dos advogados "grampeados" falando bravatas! Não era para isto que a constituição presevava o direito a privacidade?

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