Estudante espancado recebe indenização de R$ 10 mil

A agressão física motivada por presunção de furto extrapola os limites do razoável e demonstra despreparo no atendimento ao cliente. O entendimento é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão que condenou uma empresa de bebidas a indenizar um cliente em R$ 10 mil, mais R$ 283 gastos com medicamentos, por agressão física em suspeita de furto. Cabe recurso.

Em janeiro de 2005, um estudante de Barbacena comprou uma garrafa de vinho por R$ 1,99 numa distribuidora de bebidas. Ao sair da empresa foi rendido por funcionários que suspeitaram que ele havia furtado a bebida. Levado para um galpão nos fundos da loja, apanhou de dois funcionários. Saiu com fraturas no maxilar. Além disso, disse que sob a mira de um revólver, teve a família ameaçada de morte caso contasse o acontecido.

Na ação de indenização por danos morais e materiais, a distribuidora alegou que não houve qualquer agressão ao cliente por parte de seus funcionários.

A empresa recorreu, mas os desembargadores José Flávio de Almeida (relator), Nilo Lacerda e Domingos Coelho mantiveram integralmente a sentença da 3ª Vara Cível de Barbacena.

De acordo com o relator, houve culpa da empresa, pois, no uso de seu direito de impedir a prática de furtos em seu estabelecimento, seus funcionários extrapolaram os limites da razoabilidade e atingiram a integridade física e moral do estudante.

O relator destacou ainda que houve despreparo dos funcionários da empresa para cuidar dos seus negócios, pois, de maneira precipitada, concluíram que o cliente tinha praticado o furto, agredindo-o fisicamente.

Processo: 1.0056.05.098769-4/001

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ERocha disse:
17 de abril de 2007 às 09:15

R$ 10.000?? O cara poderia ter sido morto e vai receber só isto?? Será que alguém vai ser preso também?

Paulo disse:
17 de abril de 2007 às 10:20

Se a vítima fosse um juiz, um deputado federal, um artista, o próprio desembargador que julgou o caso, o valor seria de apenas dez mil reais?

Nossos juízes ainda têm uma visão tacanha desse tipo de indenização. Eis aqui algo que urge uma alteração na mentalidade do julgador brasileiro. Um tapa na cara de quem é honesto e tem dignidade é uma agressão monstruosa e o juiz deveria abrir mão desse patologia que lhe entranha os neurônios e arbitrar altas somas em ações desse tipo.

Se o que se quer é evitar o famigerado e pecaminoso enriquecimento sem causa, que se atribua a parte mais vultosa da indenização a entidades assistenciais. Mas, depois de anos de processo e do trabalhão todo que dá, receber meros dez mil reais é de uma injustiça tamanha que só faz desacreditar-se do Judiciário.

É como já se disse, precisamos muito de juízes CORAJOSOS e, se eles conhecerem a Lei, melhor ainda.

Armando do Prado disse:
17 de abril de 2007 às 15:29

A OAB, o MP, a magistratura, enfim, ninguém vai protestar cotra a insignificância paga como indenização? Ninguém vai usar das filigranas jurídicas para demonstrar a injustiça do feito?

Armando do Prado disse:
17 de abril de 2007 às 15:31

A população da comarca em questão deveria, como protesto, evitar de gastar nessa empresa despreparada.

Luke Kage disse:
17 de abril de 2007 às 16:36

Senhores comentadores, a indenização é muito boa. Vai dar para ele comprar 5.025 garrrafas do vinho (se é que dá para qualificar uma bebida de R$ 1.99 como tal) que ele foi acusado de roubar.

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