Justiça mantém atividade no centro comercial Stand Center

A juíza Silvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, não aceitou a Ação Civil Pública pedindo a suspensão das atividades do centro comercial Stand Center, na Avenida Paulista. A ação foi ajuizada pelos Ministérios Público Federal, MP de São Paulo e pela Advocacia-Geral da União. Cabe recurso.

A ação foi proposta contra o Stand Center, a imobiliária Ibitirama e os donos do lugar, Chiang Yeh Shan, Chiang Ya Jong e Chiang Jeng Yih.

Os autores sustentam que o centro comercial vende produtos abaixo do preço normal do comércio formal, o que caracterizaria sonegação fiscal. Alegavam que os lojistas vendem mercadorias contrabandeadas e descaminhadas, “tudo abaixo do preço de mercado ou, quando suficiente uma cópia para o fim procurado, com o abandono do produto original”.

A juíza constatou que “em nenhum momento se afirma que todos os boxes vendem produtos objeto de crime ou falsificados, nem que todos pratiquem sonegação. Fala-se em venda principalmente abaixo do preço normal e comércio essencialmente ilegal”.

Quanto ao fechamento do andar térreo do prédio, “por período arbitrado pelo juízo”, Silvia Figueiredo questionou: “ora, que período seria esse? Seis meses, um ano, dois anos? Que tempo seria necessário para que o local caísse no esquecimento? O pedido tem que ser certo. Não pode ser formulado de modo vago”.

Segundo a juíza, o fato de a polícia e os fiscais não conseguirem obter sucesso em suas investidas não leva à conclusão de que o local deve ser fechado. “A fiscalização e a repressão ao crime são obrigações do Estado e não é porque este não está capacitado a cumpri-las que as atividades comerciais devem ser impedidas”.

Ela considerou que não há fundamento para se declarar nulo o contrato de locação, pois “o objeto é lícito, os agentes são capazes e foi obedecida a forma prescrita em Lei. Não se pode presumir que a finalidade da locação seja a prática do crime”.

Sobre a fiscalização da imobiliária Ibitirama, a juíza afirmou que não se pode pretender que fiscalize seus locatários, em substituição ao Estado. O feito foi julgado extinto sem resolução do mérito.

ACP 2007.61.00.007335-7

Carlos José Marciéri disse:
17 de abril de 2007 às 09:37

O MPF, o MPE e a AGU se uniram para dar nisso?

Luke Kage disse:
17 de abril de 2007 às 13:55

O MP não aprende mesmo...

Torre de Vigia disse:
17 de abril de 2007 às 19:15

Parabéns à imparcial Juíza Federal!
A incompetência do Ministério Público e das Receitas Federal e Estadual ficaram patentes com a absurda postulação de fechamento do prédio, anular contrato de locação e de tentar obrigar o locador a fiscalizar o locatário.
Não sei aonde se graduaram em direito os subscritores desta ação boçal. Mais uma vez o sensacionalismo cor-de-rosa do Ministério Público. Porque não fecham os outros Shoppings Centers também? Ora, se há algum lojista sonegando tributo ou adquirindo bem importado fora dos caminhos legais, seja ele fiscalizado e autuado. O que tem o locador com o fato do dentista locatário ou o advogado não dar nota fiscal ou usar programa pirata no seu computador?
É preciso melhor selecionar alguns servidores...

prosecutor disse:
17 de abril de 2007 às 22:21

Com a devida venia dos meus colegas autores da ação, se determinado local é usado para a prática de crimes, s.m.j., é hipótese de prisão em flagrante. Se o Estado sequer consegue prender autores de crimes com endereço certo, abertos de 2ª à 2ª, no horário comercial, como podemos imaginar que consigam capturar um condenado em local incerto? Certas medidas judiciais somente mostram a falência do Estado. Existem Stands Centers porque o Estado quer o monopólio do roubo só para si, tributando em absurdos 60% qualquer porcaria que se compra a preço de banana no exterior. Aliás, o imóvel em questão e seus preços dentro do mercado (mundial) é uma das poucas coisas que funciona no Brasil! É um dos raros endereços onde o Brasil é primeiro mundo, sem assaltos tributários prestigiados por quem deveria zelar também pelos interesses do povo e não só do erário, a quem, aliás, o Poder afronta diuturnamente! Prendam o FISCO, o maior vilão do país, que nos rouba todos os dias, e deixem os chineses e coreanos do Stand Center praticarem preços de NY em São Paulo. É uma das raras oportunidades de mostrar ao mundo que alguma coisa aqui pode dar certo, se o Estado sair do caminho. Se eu tivesse um box no Stand Center poria a lista de preços em um comentário, mostrando a todos os leitores que o maior bandido não é bem o comerciante! Tem ladrão mais graúdo!

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