Juízes querem regras para batidas da PF em tribunais

Contra o clima de espetáculo e a agressividade usada no cumprimento de mandados de buscas e apreensão em operações da Polícia Federal, a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) vai pedir a regulamentação desse tipo de diligência ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e à corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

O pedido foi impulsionado pela invasão do prédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o da Justiça Federal durante a Operação Têmis, deflagrada no dia 20 de abril. De acordo com a Ajufesp, “policiais federais, acompanhados da imprensa previamente avisada, cercaram os prédios com viaturas e nos mesmos ingressaram em ação cinematográfica, portando armamento pesado”.

Nessa operação, nenhum juiz foi preso. Os policiais buscavam documentos que comprovassem o envolvimento em esquemas de compensação de créditos tributários em favor de casas de bingo e bicheiros. Estão sob investigação os desembargadores Nery da Costa Júnior, Alda Maria Basto e Roberto Haddad, e os juízes federais Djalma Moreira Gomes e Maria Cristina Barongeno.

Para a Ajufesp, a imprensa não deve ser avisada quando há sigilo processual. O uso de armas deve ser vetado. O corregedor deve acompanhar os trabalhos da PF. O juiz não pode ser preso sem a presença do presidente da corte a que está vinculado.

A entidade diz que apóia e entende as ações policiais, que considera “legítimas e necessárias”. No entanto, não concorda com a forma com que os mandados são cumpridos e espera a sua regulamentação.

Leia o pedido da Ajufesp

Em razão da forma agressiva como foram conduzidas as diligências efetuadas pela Polícia Federal no dia 20/04/2007, no Fórum Cível “Pedro Lessa” e na Sede do TRF da 3a Região, ambos em São Paulo, em cumprimento a mandados de busca expedidos pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, ocasião em que policiais federais, acompanhados da imprensa previamente avisada, cercaram os prédios com viaturas e nos mesmos ingressaram em ação cinematográfica, portando armamento pesado, a Ajufesp pedirá hoje ao ministro da Justiça, Tarso Genro e à Corregedoria do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que regulamentem este tipo de diligência e adotem os seguintes procedimentos:

1 – Quando houver sigilo processual, que não seja feita a convocação da imprensa;

2 – Que seja vedado o porte de armas e quaisquer atitudes desnecessariamente intimidatórias, desde que não haja resistência;

3 – Que seja obrigatório o acompanhamento das diligências pelas Corregedorias-Gerais;

4 – Que não seja admitida a prisão de magistrado sem a presença do Presidente da Corte a que está vinculado.

A Ajufesp ressalta que apóia e entende que diligências como a ocorrida são legítimas e necessárias e, ademais, estão amparadas por mandados assinados pela autoridade judiciária competente, mas discorda da forma de sua execução e espera que as autoridades citadas nesta nota tomem as providências necessárias.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Armando do Prado disse:
24 de abril de 2007 às 12:21

Quando policial diariamente mete o pé na porta do barraco do pobre e o prende, ou o que é pior o humilha, não se vê esse tipo de solicitação para "regras para batidas". Realmente, nossos queixos caem a toda hora.

Rodrigo Ricardo Rodrigues dos Santos disse:
24 de abril de 2007 às 12:40

Concordo com o comentário do Professor Armando, igualmente não há qualquer reação quando há batidas em escritórios de advocacias.

Wagner Souza disse:
24 de abril de 2007 às 12:42

Daqui a pouco vão estar exigindo a presença do Papa para que possam ser presos. Vergonha!

Josivaldo disse:
24 de abril de 2007 às 12:43

Os queixos caem, realmente! As "batidas" que outrora, juízes federais determinaram em escritórios de advocacia, em empresas, destruiram nomes e desmoralizaram impiedosamente, sem solicitar ou recomendar moderação, agora são questionadas! Agora, que a "Justiça" bate à porta de gabinetes de "juízes e desembargadores federais". Ora, regras específicas para estas autoridades violaria? Querem violar o princípio da isonomia? Ou interessaria, o privilégio, à ocultação ou destruição de provas. Certamente não é este o interesse público...

Radar disse:
24 de abril de 2007 às 13:04

Mesmo em face a todo lamaçal em que a "justiça" está atolada, surge, com toda desenvoltura, mais uma tese corporativista.

Curial este anseio em que a Polícia Federal aja com tato e parcimônia, não dispensados a outras "vítimas" e ignorados pelos ilustres magistrados.

Contudo, não nos esqueçamos que O TRF3 é uma repartição pública, e não privada dos Juízes (cacófato intencional). Munido de ordem judicial pode-se adentrar a recinto privado. Por que não poderiam entrar e agir, nos limites do mandado, também nos prédios públicos, que não são dos juízes, mas sim da sociedade brasileira? Esta, sim é a grande vítima, não das incursões policiais, mas do descrédito a que o poder judiciário se deixou seduzir.

inssfacil disse:
24 de abril de 2007 às 13:05

Enquanto a PF estava invadindo escritórios de advocacia e empresas, estava tudo legal.Agora contra Juízes,não pode não.
Seria cômico se não fosse trágico.

Mário de Oliveira Filho disse:
24 de abril de 2007 às 13:13

Quando na presidência da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, fui duramente criticado por várias entidades, dentre elas a dos magistrados federais.
Agora vejo que eles, os magistradis federais, estão sentindo na pele todos os problemas de ordem objetiva e subjetiva, enfrentados pela OAB, quando os escritórios de advocacia foram invadidos pela mesma polícia federal no cumprimento de ordem judicial.
O que a OAB sempre buscou, e a sua história comprova, é o respeito irrestrito à lei, para qualquer cidadão.
Nuna se admitiu a condenação moral, a pior possível, sem antes a conclusão do devido processo legal.
Não se admitiu em tempo algum, a violência no cumprimento das ordens judiciais.
O desnecessário emprego de algemas, de forma e maneira abusivas, espetaculosa, pirotécnica, com o único e exclusivo objetivo de fazer o espetáculo televisivo tão ao gosto de muitos, sempre foi e sempre será combatido.
Algemar para que? Para infundir a idéia que todos são iguais, que preso é preso e por essa única razão não merece sequer respeito? Pensar e agir ao contrário é pregar idéias tão violentas e retrógradas como aquelas expostas pelo nazismo e suas polícias.
A OAB está atenta às violações dos direitos e da dignidade dos cidadãos e além denunciá-las, põe-se à sua frente para comabtê-la.
Mário de Oliveira Filho
Vice-Presidente e Coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP

MMello disse:
24 de abril de 2007 às 13:13

NOTÍCIA DE HOJE QUE SAIU NO JORNAL O GLOBO:

Medina: suspeito de fraude em concurso
Gravação mostra Paulo Medina dizendo a candidato que missão fora cumprida e que ele seria aprovado

24/04/2007

(Foto: STJ)

Paulo Medina, ministro do STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina teve conversas gravadas pela Polícia Federal, autorizadas pela Justiça, nas quais aparece dizendo a um rapaz de nome Léo que facilitaria a entrada dele no concurso para juiz do Paraná.

A ligação telefônica ocorreu em 17 de novembro passado, às 21h09m. Na ocasião, o ministro Medina disse ter feito contatos com juízes da banca do concurso, afirmando que a sua “missão está cumprida”.

Paulo Medina foi investigado pela PF por suspeita de venda de sentenças no STJ à máfia dos caça-níqueis, o que resultou, na semana passada, na Operação Hurricane (furacão, em inglês).

O ministro Cezar Pelluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão preventiva de Paulo Medina.

Magistrado pergunta se Léo é genro de Medina Em novembro do ano passado, Medina telefonou para Léo e avisou que não teria problemas para aprová-lo no concurso para juiz. Léo agradece e comenta com o ministro que se encontrou com um desembargador num shopping. Na ocasião, o magistrado paranaense perguntou se o rapaz era genro de Medina.

Não há referência no relatório, ou na conversa entre o ministro e Léo, se existe algum parentesco entre eles.

No contato telefônico com o ministro Medina, Léo revela como foi a conversa que teve com o desembargador, que não é identificado. Agentes federais suspeitam que esse magistrado integrou a banca do último concurso para juiz do Paraná.

Nas gravações, o ministro Medina conta a Léo com quem já falou e com quem falta falar para influenciar a banca do concurso e assim garantir a aprovação do rapaz. “De resto, já está montado o esquema”, garante o ministro Paulo Medina nas gravações captadas pela PF.

Léo diz ao ministro que, no encontro que teve com o desembargador em um shopping, o magistrado revelou que “está cheio de mineiros fazendo provas em Curitiba”. O desembargador paranaense chega a dizer a Léo que “está fazendo uma troca” e que “mandou muita cria para Minas”.

A informação de que o ministro teria favorecido um candidato surpreendeu policiais federais envolvidos na investigação que originou a Operação Hurricane.

O ministro teve a prisão preventiva pedida, na sexta-feira passada, pela Polícia Federal e pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza. O ministro Cezar Peluso recusou o pedido.

O ministro Paulo Medina é suspeito de conceder uma decisão judicial a favor da máfia dos caça-níqueis. Há suspeitas de que a decisão tenha sido negociada por R$ 1 milhão pelo irmão do ministro, o advogado Virgílio Medina, que permanece preso na Superintendência da PF, em Brasília.

O ministro do STJ Gilson Dipp disse ontem à TV Globo que, enquanto a participação do também ministro Medina nas investigações da Operação Hurricane não forem esclarecidas, ele não tem condições de voltar ao tribunal.

Fonte: O Globo

"http://www.fenapef.org.br/htm/com_noticias_exibe.cfm?Id=43765"

POR QUE O CONJUR NÃO DIVULGOU ISSO PARA QUE TODOS TOMASSEM CONHECIMENTO?

Pinguim disse:
24 de abril de 2007 às 13:25

Pois é, obrigado pela informação Promotor MMelo, eu pretendo prestar concurso público assim que me formar, e estou vendo que além de ter de ficar entre os classificados, tenho que ficar bem classificado, senão o sistema de cotas para parentes de magistrados, que não consta no Edital, me deixará de fora do certame, isso é Brasil, é o Poder Judiciário!!!

DPF Adriano disse:
24 de abril de 2007 às 13:29

Duas observacoes:
...
1) O Departamento de Policia Federal (DPF) nao efetua "batida" e sim diligencia policial em prol da arrecadacao de elementos probatorios.
...
2)O DPF nao "invade" nenhum local, ele cumpre ordens jucidiais, ratificadas pelo Ministerio Publico, para fins de busca e apreensao e cumprimento mandados de prisoes cautelares, sejam elas temporarias ou preventivas.
...
P.S. O presente texto foi escrito com uso de teclado nao harmonizado com a lingua portuguesa, dai a ausencia de sinais graficos.
...
http://segurancaeestrategia.blogspot.com

Paulo Geo Lopes disse:
24 de abril de 2007 às 13:33

Como Advogado e defensor do Estado Democrático de Direito, vejo com muita legitimidade o pleito da AJUFESP, porém, quando a Advocacia enfrentou e ainda enfrenta, os mesmos problemas, a Magistratura de um modo geral foi conivente com a Polícia Federal.
Infelizmente, estas brigas de "quem pode mais", não vão levar a Advocacia, a Magistratura e principalmente a Polícia Federal a lugar algum.
Paulo de Souza Geo Lopes
Advogado

olhovivo disse:
24 de abril de 2007 às 13:42

Se a PF, em seus shows, chegou a esse ponto, a culpa é do próprio judiciário. Em todas as pirotécnicas operações, autorizadas pelos juízes, levam a imprensa e mostram as pessoas acuadas dentro de casa, de manhã, vestidas com calções ou pijamas, sofrendo os constrangimentos sob a mira de fuzis e armas de grosso calibre. Colocam as algemas e exibem-nas como troféus. Nenhum juiz jamais pôs um paradeiro nesse estilo jurídico-policial terceiro-mundista. Talvez agora possa ser um marco para dar um paradeiro a esses deprimentes espetáculos circenses, tão ao gosto da turba ignara.

MMello disse:
24 de abril de 2007 às 13:50

NOTÍCIA DE HOJE QUE SAIU NO JORNAL O GLOBO:

Medina: suspeito de fraude em concurso
Gravação mostra Paulo Medina dizendo a candidato que missão fora cumprida e que ele seria aprovado

24/04/2007

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina teve conversas gravadas pela Polícia Federal, autorizadas pela Justiça, nas quais aparece dizendo a um rapaz de nome Léo que facilitaria a entrada dele no concurso para juiz do Paraná.

A ligação telefônica ocorreu em 17 de novembro passado, às 21h09m. Na ocasião, o ministro Medina disse ter feito contatos com juízes da banca do concurso, afirmando que a sua “missão está cumprida”.

Paulo Medina foi investigado pela PF por suspeita de venda de sentenças no STJ à máfia dos caça-níqueis, o que resultou, na semana passada, na Operação Hurricane (furacão, em inglês).

O ministro Cezar Pelluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão preventiva de Paulo Medina.

Magistrado pergunta se Léo é genro de Medina.
Em novembro do ano passado, Medina telefonou para Léo e avisou que não teria problemas para aprová-lo no concurso para juiz. Léo agradece e comenta com o ministro que se encontrou com um desembargador num shopping. Na ocasião, o magistrado paranaense perguntou se o rapaz era genro de Medina.

Não há referência no relatório, ou na conversa entre o ministro e Léo, se existe algum parentesco entre eles.

No contato telefônico com o ministro Medina, Léo revela como foi a conversa que teve com o desembargador, que não é identificado. Agentes federais suspeitam que esse magistrado integrou a banca do último concurso para juiz do Paraná.

Nas gravações, o ministro Medina conta a Léo com quem já falou e com quem falta falar para influenciar a banca do concurso e assim garantir a aprovação do rapaz. “De resto, já está montado o esquema”, garante o ministro Paulo Medina nas gravações captadas pela PF.

Léo diz ao ministro que, no encontro que teve com o desembargador em um shopping, o magistrado revelou que “está cheio de mineiros fazendo provas em Curitiba”. O desembargador paranaense chega a dizer a Léo que “está fazendo uma troca” e que “mandou muita cria para Minas”.

A informação de que o ministro teria favorecido um candidato surpreendeu policiais federais envolvidos na investigação que originou a Operação Hurricane.

O ministro teve a prisão preventiva pedida, na sexta-feira passada, pela Polícia Federal e pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza. O ministro Cezar Peluso recusou o pedido.

O ministro Paulo Medina é suspeito de conceder uma decisão judicial a favor da máfia dos caça-níqueis. Há suspeitas de que a decisão tenha sido negociada por R$ 1 milhão pelo irmão do ministro, o advogado Virgílio Medina, que permanece preso na Superintendência da PF, em Brasília.

O ministro do STJ Gilson Dipp disse ontem à TV Globo que, enquanto a participação do também ministro Medina nas investigações da Operação Hurricane não forem esclarecidas, ele não tem condições de voltar ao tribunal.

Fonte: O Globo

"http://www.fenapef.org.br/htm/com_noticias_exibe.cfm?Id=43765"

POR QUE O CONJUR NÃO DIVULGOU ISSO PARA QUE TODOS TOMASSEM CONHECIMENTO?

fernanda disse:
24 de abril de 2007 às 13:55

O que vem acontecendo no Brasil é simplesmente a volta da DITADURA MILITAR . Atualmente, os empresários e agora também juízes, desembargadores e advogados se tornaram atores gratuitos para a "IMPRENSA". Sem exercer sequer o direito de defesa, aparecem na mídia já CONDENADOS. A imprensa não tem que colocar o "bico" quando houver sigilo processual. E alguns membros do Ministério Público precisam aprender a respeitar mais os direitos constitucionais. Não podemos permitir esses abusos, principalmente por parte de recém-formados que, por assistirem a muitos filmes, acham que estão na televisão. Confundem a vida real com filmes policiais: e tudo documentado.São simplesmente tarados por pirotecnia. Eles precisam entender de uma vez por todas que quem não oferece resistência não precisa ser algemado e CASO SEJA que a IMPRENSA FIQUE BEM LONGE.O porte de armas e quaisquer atitudes desnecessariamente intimidatórias deve ser VEDADO, quando não houver resistência. No Brasil, qualquer faculdade de Direito, por mais medíocre que seja, ensina no primeiro período que temos ainda em vigor o PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA , O DIREITO DE RESPOSTA. Seria bom que certas pessoas na frente desses abusos dessa uma lida, até mesmo para se prevenirem contra futuras indenizações.

Marcellus Glaucus Gerassi Parente disse:
24 de abril de 2007 às 13:56

Na esteira do preciso cometáruio lançado por Saraiva, a progressão dos fatos nos leva a preocupações muito maiores do que "SOMENTE" INVASÕES EM ESCRITÓRIOS E OU REPARTIÇÕES PÚBLICAS.

Até o momento, somente temos, com relação à fantástica operação Themis, o pronunciamento do DPF de que não se colheu provas por que se vazou as informações antes da deflagração da operação ?!?.

Será mesmo em razão do eventual vazamento ou é por que em mais uma oportunidade atiraram na água ?!?.

De outra parte, não existe uma flagrante orquestração de desmoralização do Poder Judiciário, que se iniciou com os advogados, e agora alcança magistrados ?!?.

Não que o Poder Judiciário seja uma filial do Paraíso, habitado somente por castos e puros, porém, de outra parte, não é a ante - sala do Inferno, habitado por demônios que com seus tridentes ficam açoitandos os condenados ao fogo eterno.

Mas a dimensão que é ofertado, representa a desmoralização que se pretende impingir ao Poder Judiciário, tornando agora todos os magistrados reféns do medo de lançarem sua interpretação na prestação jurisdicional, ou melhor resumindo, reféns do eventual crime de hermenêutica.

Se continuarmos olhando a paissagem, teremos mais e mais manifestos requerendo que se lance regulamentações para regulamentar o que já existe regulamentado através de lei, ou seja, uma lei para que se cumpra a Lei.

Não seria hora de se fazer uma manifestação, a sociedade como um todo, contra os costumeiros abusos da PF em suas fantásticas e espalhafatosas operações, bem como com relação as aviltantes atitudes dos "COMPANHEIROS" amigos do "PUDER", que conseguem acesso à sentenças judiciais catorze dias antes da mesma ser prolatada pelo M.M. Juiz da causa; da violação e da prática de crime contra a administração da justiça, com o vazamento de conteúdo de escutas telefônicas autorizadas tão somente para instrução processual, e guardadas sob a égide do segredo de justiça, mas mesmos assim, são livremente veiculadas pela imprensa; da prática do crime de falsidade ideológica e prevaricação, quando se faz a "nomeação" de repórter, para trafesdido de agente da PF, obtém imagem exclusiva de abusiva prática de tortura psicológica de cidadão que se entrega espontaneamente ?!?.

Os ilustres magistrados não vêm que o ocorrido somente é reflexo da inoperância dos operadores do Direito em relação à orquetsrada desmoralização do Poder Judiciário ?!?.

Tomara que não estejamos já no meio do furacão de um Ditadura.

Rossi Vieira disse:
24 de abril de 2007 às 14:04

Pessoal da AJUFESP, a advocacia passou por maus momentos em "invasões" de escritório autorizadas pela justiça ( a PF detesta o termo invasão, mas quem não é convidado a entrar sobra o termo invadir). Bastaria que os mandados de busca e apreensão fossem absolutamente dentro das normas processuais vigentes e não fossem generalizados como: "busca e apreensão de tudo que tiver relação ao crime organizado" ( !?). Ou seja, basta obdiência ao CPP. Por isso concordo com o dr. Paulo de Souza. A informação do MMello configura-se extrema gravidade e repúdio daqueles estudantes aptos à classificação num concurso público dessa casta. E aí, extravagantemente, vai meu repúdio também.

otavio augusto rossi vieira, 40
advogado criminal em São Paulo.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
24 de abril de 2007 às 14:15

Quando se fala em regras, leia-se "privilégios funcionais".

MMello disse:
24 de abril de 2007 às 14:22

NOTÍCIA DE HOJE QUE SAIU NO JORNAL O GLOBO:

Medina: suspeito de fraude em concurso
Gravação mostra Paulo Medina dizendo a candidato que missão fora cumprida e que ele seria aprovado

24/04/2007

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina teve conversas gravadas pela Polícia Federal, autorizadas pela Justiça, nas quais aparece dizendo a um rapaz de nome Léo que facilitaria a entrada dele no concurso para juiz do Paraná.

A ligação telefônica ocorreu em 17 de novembro passado, às 21h09m. Na ocasião, o ministro Medina disse ter feito contatos com juízes da banca do concurso, afirmando que a sua “missão está cumprida”.

Paulo Medina foi investigado pela PF por suspeita de venda de sentenças no STJ à máfia dos caça-níqueis, o que resultou, na semana passada, na Operação Hurricane (furacão, em inglês).

O ministro Cezar Pelluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão preventiva de Paulo Medina.

Magistrado pergunta se Léo é genro de Medina.
Em novembro do ano passado, Medina telefonou para Léo e avisou que não teria problemas para aprová-lo no concurso para juiz. Léo agradece e comenta com o ministro que se encontrou com um desembargador num shopping. Na ocasião, o magistrado paranaense perguntou se o rapaz era genro de Medina.

Não há referência no relatório, ou na conversa entre o ministro e Léo, se existe algum parentesco entre eles.

No contato telefônico com o ministro Medina, Léo revela como foi a conversa que teve com o desembargador, que não é identificado. Agentes federais suspeitam que esse magistrado integrou a banca do último concurso para juiz do Paraná.

Nas gravações, o ministro Medina conta a Léo com quem já falou e com quem falta falar para influenciar a banca do concurso e assim garantir a aprovação do rapaz. “De resto, já está montado o esquema”, garante o ministro Paulo Medina nas gravações captadas pela PF.

Léo diz ao ministro que, no encontro que teve com o desembargador em um shopping, o magistrado revelou que “está cheio de mineiros fazendo provas em Curitiba”. O desembargador paranaense chega a dizer a Léo que “está fazendo uma troca” e que “mandou muita cria para Minas”.

A informação de que o ministro teria favorecido um candidato surpreendeu policiais federais envolvidos na investigação que originou a Operação Hurricane.

O ministro teve a prisão preventiva pedida, na sexta-feira passada, pela Polícia Federal e pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza. O ministro Cezar Peluso recusou o pedido.

O ministro Paulo Medina é suspeito de conceder uma decisão judicial a favor da máfia dos caça-níqueis. Há suspeitas de que a decisão tenha sido negociada por R$ 1 milhão pelo irmão do ministro, o advogado Virgílio Medina, que permanece preso na Superintendência da PF, em Brasília.

O ministro do STJ Gilson Dipp disse ontem à TV Globo que, enquanto a participação do também ministro Medina nas investigações da Operação Hurricane não forem esclarecidas, ele não tem condições de voltar ao tribunal.

Fonte: O Globo

"http://www.fenapef.org.br/htm/com_noticias_exibe.cfm?Id=43765"

POR QUE O CONJUR NÃO DIVULGOU ISSO PARA QUE TODOS TOMASSEM CONHECIMENTO?

Marcelo Baptistini Moleiro disse:
24 de abril de 2007 às 14:30

Essas notícias só corroboram que o denominado "Estado Democrático de Direto", embora constituído na forma absoluta, é, em boa verdade, relativo.
Mesmo assim, vejamos alguns dispositivos da Constituição Federal de 1988, "verbis":

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
III - a dignidade da pessoa humana;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Feitas tais singelas considerações, cumpre remeorar que, num pretérito próximo, a Polícia Federal "invadiu" escritórios profissionais, afrontando, dessarte, dispositivos constitucionais e legais, isso com o aplauso de todos os órgãos ligados a magistratura.

Contudo, estamos diante de um cenário diferente, donde os magistrados estão "sofrendo" dos mesmos abusos e, neste contexto, pugnam por mudanças.

Ué? Não somos todos iguais perante a lei????

Daniel Oliveira disse:
24 de abril de 2007 às 15:03

Essa notícia me faz lembrar quando esses juízes federais autorizaram as buscas e apreensões em escritórios de advocacia. Quando era com os advogados tudo eral legal e regular. Agora, as invasões foram feitas nos gabinetes dos juízes. Vale a pena lembrar o velho adágio popular: "Pimenta nos olhos dos outros é refresco". Só rindo mesmo.

Lucas disse:
24 de abril de 2007 às 15:30

Não deixa de ser interessante e paradoxal: aparentemente querem ficar acima da lei, através dela mesmo... enredo semelhante aos mais inusitados momentos kafkanianos.

Armando do Prado disse:
24 de abril de 2007 às 15:34

É de chorar...de raiva! Vergonha!
Quando se arrombavam portas dos outros - pobres e advogados - ninguém se incomodou, agora...

Bob Esponja disse:
24 de abril de 2007 às 15:49

Acho que tenho uma solução melhor para acabar com as ações da PF nos gabinetes dos grandes magistrado. Que tal que o juízes parassem de vender sentença? Ou quem sabe as corregedorias poderiam deixar um pouco de corporativismo e começar separar as maçãs podres?

Fernando disse:
24 de abril de 2007 às 15:59

Fernando Pereira (Consultor Informática), segundo o Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, o qual tem descriminado este Artigo em 77 incisos e 2 parágrafos. ELES NÃO ESTÃO E NÃO PODEM ESTAR ACIMA DA LEI. Eles estão regidos pelas mesmas leis que qualquer cidadão. Aliás, eles deveriam ter leis mais severas, pois eles são os juízes das leis.

Manente disse:
24 de abril de 2007 às 16:28

PAU QUE BATE EM CHICO, BATE EM FRANCISCO TAMBÉM.

É FÁCIL SER PEDRA, MAS DIFÍCIL SER VIDRAÇA.

SÓ FALTA FALAREM EM IMUNIDADES PARA ELES TAMBÉM.

QUANTA HIPOCRESIA NESTE BRASILZINHO DE MEU DEUS.

Que tal mudar o art. 5º da CF:

NEM todos são iguais e OS DESIGUAIS SÃO DESIGUAIS perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, À DESIGUALDADE, à segurança e à propriedade.

Dijalma Lacerda disse:
24 de abril de 2007 às 16:36

Quanto a nós Advogados, - e dentre nós os criminalistas somos os que mais temos sofrido os efeitos da tirania e do despotismo em nosso dia a dia, - e a despeito do pensamento retrógrado de alguns cuja linha filosófica de há muito se perdeu na opacidade da ampulheta do tempo, nossa bandeira, quanto às nossas prerrogativas, agora é : C R I M I N A L I Z A Ç Ã O J Á !

Dijalma Lacerda.

Zito disse:
24 de abril de 2007 às 17:22

Agora é o que faltava certas pessoas que na ilegalidade estão querendo ditar normas ou prerrogativas.
Se isto acontecer, vamos ter um país cheio de ditadores, como já existe no Rio de Janeiro, os criminosos mandando, tudo por inépcia da Instituição de Segurança que deixou o Crime crescer.
Portanto, se os Senhores Magistrados querem usar desta prerrogativa, não devem partir para o lado da CRIMININALIDADE.
Portanto, tenham JUÍZO.

Roland Freisler disse:
24 de abril de 2007 às 17:23

Bem lembrado Daniel!

Daniel Oliveira: Essa notícia me faz lembrar quando esses juízes federais autorizaram as buscas e apreensões em escritórios de advocacia. Quando era com os advogados tudo eral legal e regular. Agora, as invasões foram feitas nos gabinetes dos juízes. Vale a pena lembrar o velho adágio popular: "Pimenta nos olhos dos outros é refresco". Só rindo mesmo.

Sidnei Camargo Marinucci disse:
24 de abril de 2007 às 18:19

Por isso que a Justiça tem uma veda no rosto, porque não consegue ver as ilegalidades cometidas por autoridades, somente quando acontece com ela mesma.

Neli disse:
24 de abril de 2007 às 18:31

Não concordo!
Tem que ter espetáculo sim,afinal,se não houvesse crime não haveria espetáculo.
A Associação deve resguardar e enaltecer os bons magistrados.
Aliás,é um acinte a vitaliciedade proteger o juiz que pratica ilícito penal .A vitaliciedade deveria ser aplicada sempre ao juiz no exercício da função.
Será um acinte a aposentadoria compulsória. Segundo Vantuil Abdala, a punição máxima prevista para os magistrados, caso seja comprovada a efetiva participação deles no episódio, é a aposentadoria compulsória.O ministro lembrou que a perda definitiva do cargo só pode ser determinada pela Justiça.(Globo.com).
Enquanto isso,o Zé da Esquina ,honesto trabalhador,para se aposentar tem que trabalhar 35 anos e ainda ter cumprir o requisito da idade e ao final ganhará a polpuda quantia de salário mínimo.
Pela alteração da Constituição:a Vitaliciedade deve ser para proteger os bons juízes.

E,acrescento: um absurdo o Magistrado(e membros dos tribunais superiores),quando pratica crime comum,ser demitido apenas por "sentença judicial".A Vitaliciedade deveria proteger o magistrado no Exercício de suas funções,para não ser perseguido,isto é,os bons magistrados,aqueles que são escravos no cumprimento da Lei,e não aqueles que,dando uma banana para a ética, se igualam aos criminosos comuns.
Isso constitui uma afronta ao princípio da igualdade que veda tratamento desiguaal aos iguais...se o funcionário público,estável,no exercício da função,pratica um ilícito criminal,principalmente aquele que é atrelado à função(crimes contra a Administração Pública),ele é submetido a uma comissão processante e ao final,restando provada a falta de ética,o maltrato à função em razão do crime,ele é demitido ,às vezes,sob a qualificadora de a bem do serviço público.
A vitaliciedade não pode acobertar o péssimo magistrado,que como um câncer,mancha todo o Poder Judiciário aos olhos do "povão".
O Poder Judiciário deve ser o mais respeitado por toda a população e repiso-me com um péssimo magistrado sendo "aposentado" às custas da Nação essa nódoa faz com que não seja respeitado pelo Zé do Povo ou pela Maria Ninguém .
E,se o magistrado praticou ilícito penal puro,aí sim,esperar a sentença condenatória transitar em julgado é de bom alvitre,pois,afinal pode ser absolvido pela instância superior.

Jornalista Pereira disse:
24 de abril de 2007 às 18:34

O que eu vejo é que agora que os juízes estão sentindo na pele é que perceberam o que passam advogados, jornalistas e outros. Lembro-me quando a PF invadiu a Folha no governo Collor e quando isso ocorria na ditadura com frequência. Nesse sentido, a nota da Ajufesp é muito boa, mas essa cautela e essa regulamentação do PF tem que valer para todos. Realmente, não há necessidade alguma de um policial federal ingressar em um fórum portanto uma metralhadora para abordar um juiz, até porque não estamos tratando apenas dos juízes, mas de todos que lá trabalham, servidores e das pessoas que lá estão.
O constrangimento é sentido por todos, pelo que vi essa é a única reclamação da Ajufesp.
Quanto aos jornalistas avisados com antecedência, é prática antiga neste país primeiro apedrejar e depois verificar quem era inocente entre os mortas, a ditadura agia assim, a imprensa age assim, os cidadãos agem assim. Colocamos todos na fogueira e depois, bem depois é depois....

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
24 de abril de 2007 às 19:20

Reclamar, agora? Até que deram sorte de não tomarem chineladas nas nádegas, exibindo para as câmeras da globo. Agora é tarde, Senhores...

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
24 de abril de 2007 às 20:00

E mais, a sociedade está desamparada, graças a alguns senhores que usam toga, comodistas, amorfos, deslumbrados e sem personalidade. Ainda bem que ainda temos juízes na acepção da palavra, que honram o judiciário nacional e toda uma tradição. Parabéns aos bons.

Alexandrino disse:
24 de abril de 2007 às 21:27

Pois é! Interessante o pedido da Associação de Magistrados, agora, será que eles podem, também, requerer que isso seja regra não só em proveito próprio, como também em casos que envolvam advogados.
Não resta dúvida que houve e há exageros; todavia, com todo o respeito do mundo, é assim que a classe de bons advogados se sentem. AMEDONTRADOS. Pois, no limite da defesa dos interesses de seus clientes, podem sofrer injustas investigações, serem presos, terem os seus escritórios invadidos etc etc etc sem a menor necessidade para tanto.
Enfim, que se regulamentem as diligências policiais em prol dos bons Advogados, Juízes, Desembargadores, Ministros e, não se esquecendo, Membros do Ministério Público, pois, são a esmagadora MAIORIA.

José Brenand disse:
24 de abril de 2007 às 21:34

Porque certos magistrados estão com medo de terem seus gabinetes devassados pela policia federal?, quem não deve não treme e não teme.
É preciso que se coloque em execução; de que todo brasileiro é igual perante a Lei, e que a Lei é para todos; ou essa é só para o ladrão de galinha e puta pobre.
O cidadão correto, cumpridor de suas obrigações com a sociedade e a Lei, não deve temer, ou tremer perante a Lei.
É chegado o momento de se colocar na cadeia, o marginal do colarinho branco, ou de toga; acredito que em algum momento, possamos ter cadeias como sistema de reeducação social, e não mais, masmorra onde o "fora da lei" sem eira e beira, apodrecem em uma cadeia fétido, e sem condições de se reintegrarem ao meio social de onde sairam.
Muda Brasil.
José Brenand -
josebrenand@uol.com.br

Dr. Gerson disse:
24 de abril de 2007 às 21:47

O curioso é que eu não vi nenhum magistrado segurando 'plaquinha' com o nome da Delegacia, ou grupo, responsável pela prisão. Também não vi nenhum policial levantando o queixo de um magistrado para que as câmeras o filmassem. Com favelado pode né? Acho triste que os "da toga", os mesmos que deram piti quando a OAB foi ao Ministro da Justiça pedir que se regulamentassem as buscas nos escritórios, sob o argumento de tudo que foi feito era legal e sob às ordens de um juiz, agoram não queiram se submeter aos mesmos 'legalismos'. Quando é na própria pele me parece doer um pouco mais né ?

José Brenand disse:
24 de abril de 2007 às 21:48

Certos togados, que usam do poder para se locupletar, e abusarem do poder que lhes foi ortogado por uma "sociedade" ainda em formação moral adequada, deveriam isso sim, é terem o mínimo de pudor em denegrirem a imagem que deveriam fazer de maneira altaneira do poder de justiça, justiça essa, que os brasileiros esperam de fato, confiarem algum dia; porem com o andar da carruagem, vai demora bastante para que isso venha ocorrer.
É triste notar, que certos magistrados e bachareis em direi, esteja a defender quase que cinicamente, aqueles que estão a enojar a Justiça de fato ; justiça essa, que esperamos em algum momento de nossas vidas, poder efetivamente confiar, e dela não temer, mas ter o devido respeito, isso porque seus integrantes do respeito se fazem merecedores.

Amigo da Justiça disse:
24 de abril de 2007 às 22:44

Muito certo a atitude dos Juízes. Não há a necessidade de ir armado com metralhadora para prender um sujeito que certamente não irá reagir. Deve ficar bem claro para a população que quem conduz um inquérito contra um magistrado é o Presidente do Tribunal no qual ele está vinculado, conforme dispõe a LOMAN, e, por isso, ele deve sim acompanhar o cumprimento dos mandados de prisão e busca e apreensão. Para combater a corrupção não há necessidade de sensacionalismo. A falta de profissionalismo da Polícia Federal é patente, quando eles quebraram a parede que acharam o dinheiro, um determinado policial diz: Ah, muleque! Pareciam um bando de meninos mimados, inclusive essa parte foi alvo de brincadeira do Casseta e Planeta. Coloca 20 guardas municipais que faz esse trabalho de prisão que a PF está fazendo com a necessidade de deslocar 300 polícias federais de vários estados para cumprir. Isso é um absurdo, já que querem dar o exemplo, deveriam começar economizando dinheiro público. Rebaixar as instituições como o Judiciário para depois se sentirem no direito e usarem isso como argumento (a nota divulgada pela imprensa) para pedir aumento de salário se trata de uma prática espúria e lamentável. É necessário respeitar as prerrogativas dos Magistrados ou de qualquer outro membro de poder, e isso não é sinônimo de impunidade, basta que o processo tenha o seu devido andamento e no fim, se for o caso, seja condenado. Lembremos o caso do Juiz Mazloum que nada foi provado contra ele, a partir de escutas telefônicas mal feitas e uma denúncia considerada inepta, mais do que isso, considerada cruel pelo STF. Hoje ele processa as duas procuradoras regionais e os dois delegados da PF, e torço para que ganhe muito dinheiro. Sem Judiciário não há Estado Democrático de Direito. Os Juízes no momento de sentenciar, não devem temer se agradam uns, e desagradam outros. Deve ter muitos juízes que deferiram a liminar para o jogo do bingo sem estarem envolvidos em corrupção. O Juiz na hora de condenar um policial federal deveria colocar a arma em cima da mesa, chamar, também, a imprensa, e ainda dar um grito: Ah! Moleque! Acompanhar o cumprimento do mandado de busca e apreensão nas casas dos policiais federais, colocar um colete escrito: PODER JUDICIÁRIO – JUIZ, e claro, chamar a imprensa, para assistir. Já passou da hora do Poder Judiciário e do Ministério Público colocar a Polícia Federal no seu devido lugar. Lembrá-los que não passam de servidores públicos comuns. Torço para que os homens corruptos sejam punidos, mas sem sensacionalismo, com profissionalismo, e com respeito às instituições. Não é porque alguns magistrados estão, em tese, envolvidos com o crime, que a PF deve, juntamente com a mídia, passar a imagem que todo o Poder Judiciário é corrupto. Se a PF começar a fazer uma faxina na própria casa, muita delegacia vai fechar por falta de pessoal para trabalhar. Deve-se ter respeito ao indivíduo, SEJA ELE QUEM FOR, no momento em que for prendê-lo. Quando um Juiz é acusado de envolvimento com o crime causa um estardalhaço, no entanto, vemos quase todos os dias, parlamentares, chefes do executivo e outras autoridades envolvidos com o crime, ou até mesmo, com atos absolutamente imorais, que acabam com a educação, saúde... do nosso País. E isso some tão rapidamente da memória de nós brasileiros, que basta passar às vezes alguns meses para votarmos nos mesmos sujeitos.

Ramiro. disse:
24 de abril de 2007 às 23:08

O sistema judicial é um sistema fechado, os abusos que pareciam cair apenas sobre os escritórios de advocacia agora avançam sobre os tribunais.
A Magistratura no seu delírio de estamento está esquecendo que tudo quando permite o arbítrio em pequena escala é como o pássaro que no seu ninho choca os ovos deixados pela serpente.
Não vai demorar muito e vai ter policial levantando a cabeça de juiz pelos cabelos para aparecer na fotografia... é só deixarem as ilegalidades um pouco mais soltas como se só fosse acontecer com "magistrado otário".

Amigo da Justiça disse:
24 de abril de 2007 às 23:09

Caro DPF Adriano, eu acho que não é necessário o MPF ratificar uma ordem de busca e apreensão. O MPF não precisa ratitificar, ordem judicial se cumpre e por si só é suficiente para isso, sem necessidade de mais formalidades. Tenho para mim que é necessário a prévia ciência do MP para, caso queira, acompanhar a diligência sob pena de se considerar invalidada a prova por ausência de formalidade essencial ao ato. Imagine se toda decisão judicial tivesse que passar pela ratificação do MP... Seria melhor pedir logo para o MP, em vez de pedir primeiro para o Juiz. Não se esqueça: O MP pede. O Juiz manda.

Caro Neli, Juiz escravo da lei? Esse pensamento, esquecendo a antiguidade, é bem antigo e ultrapassado, beira o século XVII, com o pensamento do Marquês de Beccaria.

Ramiro. disse:
24 de abril de 2007 às 23:10

PF do Governo Lula = embrião de uma futura KGB tupiniquim?

Glayston disse:
24 de abril de 2007 às 23:18

Já que o comentarista JAQUES sabe de casos e conhece tantos corruptos na Polícia Federal, que caso revelasse faria até Delegacias fecharem por falta de efetivo, deveria ir a Corregedoria da PF e dizer quem são os corruptos ou ao MPF.
A Polícia Federal, corta na própria carne, diferente de outras instituições, no qual o máximo da punição é mandar o servidor pedir aposentadoria. Quando foram efetuadas buscas em gabinetes de Delegacias da Polícia Federal e prisão de Delegados, a Associação dos Delegados não veio pedir para ser regulamentado esse tipo de busca e prisão e pedir pra ninguém noticiar ou filmar.
Como sempre "As Elites" querem um tratamento especial.
A propósito, quem conduz o inquérito em caso de crime comum, não é o Presidente do Tribunal a que o Magistrado está vinculado, é um membro do Tribunal Superior, só no caso de haver Ministro no STF é que seria um membro do mesmo tribunal ou seu Presidente, tem que ver o regimento interno do STF. Art. 102, I da CF.
O que tem que fazer é botar corrupto na cadeia, porque se não vai haver uma revolução nesse País, tanta gente passando fome, vivendo na pobreza ou abaixo dela e “as Elites” preocupadas com direito dos corruptos a uma boa imagem.
É brincadeira!!!!!

Amigo da Justiça disse:
25 de abril de 2007 às 00:30

Bom Glayston, eu não disse nada sobre caso eu revelasse alguma coisa...

Lembra dos EUROS:
-----------------------------------------(http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2006/08/24/materia.2006-08-24.3033583510/view)
Rio de Janeiro - A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou os policiais federais acusados de roubar o dinheiro apreendido na Operação Caravelas. Os mais de R$ 2 milhões em dólares, euros e reais, foram roubados de dentro das dependências da Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro, no dia 18 de setembro do ano passado.

Fábio Marot Kair, Ivan Ricardo Leal Maués e Marcos Paulo da Silva Rocha receberam penas que totalizam mais de 24 anos de prisão. A sentença da juíza da 8ª Vara Federal Criminal, Valéria Caldi Magalhães, foi proferida no dia 19 de julho. Na mesma sentença, a juíza também condenou o informante de polícia Ubirajara Saldanha Maia a 6 anos por participação no crime.

O informante, no entanto, teve a pena reduzida por ter colaborado para o esclarecimento do roubo e recuperação de parte do dinheiro. A juíza Valéria Caldi Magalhães decretou ainda a perda do cargo público para os três policiais federais. “O que se espera de um policial é que ele combata o crime e não que faça dele o seu mister”, disse a juíza, na sua sentença.

Ela ressaltou ainda que "fatos como este contribuem para a deterioração da imagem já combalida das instituições públicas, fazendo passar para a sociedade uma sensação de descrédito, desprestígio e impunidade que contaminam o sentimento de cidadania e solidariedade que deveria impregná-la".

De acordo com a assessoria de imprensa da Superintendência da Polícia Federal, a decisão da juíza de também determinar na sentença a perda do cargo vai acelerar o inquérito administrativo para a exoneração dos três agentes.
-------------------------------

Pelo visto o Judiciário foi mais rápido do que o inquérito administrativo.

Por que essa juíza não chamou a mídia hein? Dentre outras razões, a LOMAN proíbe, infelizmente. Mas, porque a mídia não deu mais atenção a esse caso? Não dar tanta audiência...
“O que se espera de um policial é que ele combata o crime e não que faça dele o seu mister” Muito boa essa parte.
"fatos como este contribuem para a deterioração da imagem já combalida das instituições públicas, fazendo passar para a sociedade uma sensação de descrédito, desprestígio e impunidade que contaminam o sentimento de cidadania e solidariedade que deveria impregná-la".
Essa então nem se fala. Com essa seriedade que a PF deveria fazer o seu trabalho, em vez do: Ah! muleque!

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Darlan Alvarenga, repórter iG no Rio de Janeiro

RIO – O superintendente em exercício da Policia Federal do Rio de Janeiro, Roberto Prel, determinou nesta segunda-feira o afastamento de 59 agentes federais, incluindo 18 que estavam na equipe de plantão no final de semana e toda a Delegacia de Repressão a Entorpecentes (31 policiais), após o sumiço de todo o valor apreendido na última quinta-feira, na Operação Caravelas. Desses 59, cinco são delegados, cinco escrivães e 49 agentes. Foi roubado o equivalente a R$ 2,2 milhões (677 mil euros, 23 mil dólares e 21 mil reais).
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59 policiais federais suspeitos é pouco não é mesmo? Os juízes suspeitos na operação themis e furacão são 6, 7?

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http://webgazeta.vilabol.uol.com.br/POLICIA.html
FLAGRANTE
Policial federal preso com contrabando na Ponte
O agente trabalhava em Foz há 16 anos. Amigos não acreditam no que aconteceu
JacksonLima
A Polícia Rodoviária Federal prendeu no final da tarde de ontem um policial federal que tentava entrar no Brasil com um carregamento de relógios contrabandeados do Paraguai...
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Cadê as 100 câmeras nessa hora?

Esses são alguns casos que pesquisei rapidamente no google, fora os que são desconhecidos como ocorre com qualquer outra instituição. Aliás, nessa operação furacão tem dois delegados da pf... Não se esqueça.
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Em relação ao inquérito que fica sob a Presidência do Tribunal no qual o Juiz é vinculado consta na própria LOMAN, e tal prerrogativa é, igualmente, assegurada aos membros do MP que fica sob a presidência do Procurador-Geral.

Na LOMAN:
CAPÍTULO II
Das Prerrogativas do Magistrado
Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:
Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.

A jurisprudência do STJ:

AgRg no Inq 17 / TO ; AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO
1989/0011683-5
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. INQUERITO PARA APURAÇÃO DE FATO CRIMINOSO
ATRIBUIDO A MAGISTRADO. PROSSEGUIMENTO DA INVESTIGAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL (PARAGRAFO UNICO DO ART. 33 DA LEI COMPLEMENTAR 35/79). SE QUANDO SURGE ENVOLVIMENTO DE MAGISTRADO DEVE O INQUERITO SER REMETIDO AO TRIBUNAL PARA PROSSEGUIR, COM MAIOR RAZÃO NÃO SE DEVE INVERTER O SENTIDO DA LEI REMETENDO A POLICIA REPRESENTAÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO CONTRA MAGISTRADO. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE O RELATOR REQUISITAR DILIGENCIAS ESPECIFICAS A POLICIA, DE DIFICIL OU IMPOSSIVEL REALIZAÇÃO PELO TRIBUNAL, DESDE QUE NÃO IMPLIQUEM EM DEVASSA POLICIAL EM ORGÃO DO PODER JUDICIARIO.
AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTERIO PUBLICO IMPROVIDO.

Se for Juiz de 1º grau é o Presidente do Tribunal no qual ele está vinculado, ou outro de acordo com o regimento, que fica sob a presidência do inquérito. Se for desembargador é o Ministro do Tribunal Superior, e assim por diante.

Os delegados não tem que fazer manifestação para regulamentar busca e apreensão ou mandados de prisão. Há uma grande diferença entre ser Membro de Poder e não ser. Delegado não é. As prerrogativas asseguradas aos magistrados são necessárias para que exerçam suas atividades com absoluta independência, conforme tem que agir, igualmente, um parlamentar, presidente, prefeito, ou seja, todos os membros de poder. A vitaliciedade é necessária para que o magistrado julgue conforme sua consciência sem ficar com medo de sofrer represálias que possas resultar na perda do cargo. Se um Juiz, Deputado, Governador, tiver que trabalhar com medo de represálias, ficaria extremamente difícil, ou impossível, estabelecer a democracia nesse País. Na maioria dos Países, senão todos (eu desconheço essa informação), são asseguradas prerrogativas aos membros de poder, não em função da pessoa, mas em função do cargo que ocupam, necessário para o pleno exercício. A vitaliciedade, independência, etc.. não são prerrogativas recentes na história do direito. Claro que o magistrado corrupto deve ser processado e punido, mas para isso não precisa desrespeitar as prerrogativas dos magistrados, chamar a mídia, desrespeitar as prerrogativas dos advogados dos clientes, centenas de polícias federais com metralhadora para prender pessoas que não irão reagir. NÃO PRECISA DISSO.

Amigo da Justiça disse:
25 de abril de 2007 às 11:03

Regulamentação já para o uso de algemas, de armas e para o cumprimento de mandados para todas as pessoas, sejam juízes ou não, sejam ricas ou pobres, ninguém deve ser utilizada como se fosse um trófeu, como o caçador faz com o cabeça do animal abatido. Pelo contrário, os agentes do Estado devem agir com retidão. A Polícia Federal não está fazendo mais do que a sua obrigação, como diversos outros agentes do Estado que todo dia trabalham, e com coisas não menos importantes, mas nem por isso chamam a imprensa toda para filmar. Os acusados que, porventura, forem consideradas inocentes, o prejuízo moral, profissional será catastrófico. Um milhão de reais de indenização ainda é pouco. Nós precisamos é de um Judiciário mais ágil para que julgue todos os corruptos, seja policial, juiz, ou político, mas assegurando o contraditório e a ampla defesa, e não esse prejulgamento público que ocorre com essas operações da polícia federal sem nem mesmo ouvir o acusado.

Plinio Gustavo Prado Garcia disse:
25 de abril de 2007 às 12:07

Intimidação, táticas de terror não são novidade sob o sol. E tampouco nas sombras.
Entretanto, por mais que seja necessário apurar a prática de ato ilícitos, não podem ser utilizados métodos que nos fazem lembrar as atrocidades do nazismo, do facismo e do comunismo.
A imagem pública de inocentes atingidos por esses procedimentos, mais ainda por serem inocentes, já estará atingida pela nódoa da dúvida, quanto não por uma condenação sem prévia sentença condenatória.
Se já era preocupante quando escritórios de advocacia passaram a sofrer devassas, mais preocupante ainda é ver que isso está acontecendo até mesmo em gabinetes judiciários.
Que precisamos combater a corrupção esteja ela onde estiver, é de todo desejável e necessário.
Mas pretender atacar a concessão de liminares como se sua concessão fosse sempre o resultado de "compra de liminares", é demais. Ora, as liminares não dependem da vontade do juiz. É direito da parte sempre que presentes os requisitos legais para sua concessão. É, antes de tudo, tal como a tutela antecipada, meio de evitar lesão de direito.
Não podemos chegar ao ponto de um juiz ficar receoso de dar uma liminar, porque fique com receio de ser considerado um juiz venal.
Meu apoio, portanto, à iniciativa da Ajufesp.

www.pradogarcia.com.br

Mauri disse:
25 de abril de 2007 às 12:47

E curioso ler os comentários de tantas pessoas preocupadas com o constrangimento de alvos de mandados de busca e apreensão. Ter a polícia na porta de casa ou no escritório é constrangedor, é claro, e polícia trabalha armada, o que, ao que parece, aumenta este constrangimento. O que o cidadão faz, então, para evitar este constrangimento? Respeita a lei! A taxa de criminalidade é menor em países nos quais o cidadão respeita a lei e teme infringi-la, já que sabe que, independente do cargo que ocupa (magistrados, advogados, policiais, etc) será preso, algemado e cumprirá a pena na cadeia, sem privilégios. Quem não deve não teme!

Plinio Gustavo Prado Garcia disse:
25 de abril de 2007 às 12:50

Errata: em meu comentário anterior, onde se lê "facismo", leia-se "fascismo".

ANTONINO disse:
25 de abril de 2007 às 13:15

Inobstante a AJUFESP querer proteger a QUADRILHA que mantém como sócios, é uma piada a pretensão de querer a presença de um presidente de tribunal ante à prisão de um dos seus pares. Já pensou um presidente de tribunal ter que viajar para manaus para possibilitar a prisão em flagrante de um juiz qualquer? QUE UTILIDADE PÚBLICA, NÃO? Se vocês querem moralizar o Judiciário, comecem a ministar cursos de decência a seus juízes para aprenderem os valores da ética, da moralidade administrativa, do respeito mútuo - coisas que não vejo por aqui por parte desses elementos - e conquistar o respeito do público e de nós funcionários da justiça. Não adianta querer recolher o leite derramado. A indecência do judiciário já se tornou pública. Até os cães sarnentos já os conhecem. Sua CAIXA PRETA começa a ser desmontada, graças a Deus. Tarde, porém, em tempo. Não há mais respeito embora para mim não foi nenhuma surpresa, pois isso só veio trazer à tona o que sempre afirmei do judiário onde já presto 13 anos de serviços. Aqui as pessoas se contaminam. O ambiente é promíscuo.

Wilson disse:
25 de abril de 2007 às 16:00

Como sou uma pessoa altruísta, vou ajudar nas tais regras de conduta: 1- algema diferenciada para os juízes e desembargadores quadrilheiros, com um brasão da República e um pouco mais apertada; 2- tornozeleira e pulseira eletrônica para as excelências do crime; 3- camburão exclusivo à disposição do Judiciário(de preferência um fiat 147, para não gastar muito dinheiro público, pois a manutenção será feita com o dinheiro dos juízes metralhas); 4- grife exclusiva para juízes e desembargadores presidiários no modelito de uma toga de magistrado, com risca de giz grossa. E, finalizando, como eu respeito o direito dos doutos presos se divertirem, um globo com bolinhas numeradas, para eles não se esquecerem de seu principal passatempo: o jogo de bingo.

Wilson disse:
25 de abril de 2007 às 17:02

Gostaria de fazer uma pergunta risível à AJUFESP: E se o(a)presidente do Tribunal também fizer parte da quadrilha de juízes e desembargadores metralhas? Outra coisa, quando a AJUFESP vai começar a distribuição de narizes de palhaço à população?

ANTONINO disse:
26 de abril de 2007 às 10:04

Eu gostaria de dar uma sugestão à AJUFESP: mandandar piadas como essas sobre Juízes para os funcionários dos Fóruns da Justiça Fedral. Nós precisamos rir um pouco por aqui. É que o ambiente de trabalho é massivo e estressante e uma descontração seria bem-vinda para todos nós. Isso ajudaria a combater o estresse e algumas doenças psicossomáticas muito comuns por aqui. Ah! ia me esquecendo. Como sugerido pelo meu colega de trabalho, aí de baixo, não se esqueçam dos narizes de palhaço.

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