TJ paulista volta a analisar retirada de outdoors

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deve retomar, nesta quarta-feira (25/4), o julgamento das liminares obtidas por anunciantes, proprietários e empresas de publicidade contra a Lei paulistana nº 14.223. A norma, que está em vigor desde 1º de janeiro deste ano, proíbe propaganda em mídia exterior como outdoors e painéis eletrônicos e permite que a prefeitura implante o programa Cidade limpa.

A Procuradoria-Geral do Município alega que a publicidade externa feita de forma desordenada acarreta lesão à ordem e à economia públicas. De acordo com a PGM, a concessão de liminares acabou por gerar um quadro de total insegurança jurídica ao permitir que algumas empresas continuassem com suas propagandas e impedir o poder público de multar os infratores.

A prefeitura pede a suspensão de 55 medidas cautelares, inclusive as de segundo grau, que suspenderam os efeitos da lei e impediram a retirada dos anúncios. As empresas e anunciantes também recorreram para reverter a suspensão as liminares conquistadas em primeira instância, mas que foram revogadas, até o exame de mérito, pelo presidente do tribunal.

Celso Limongi concedeu efeito suspensivo para liminares de primeira instância, mas se negou a tomar a mesma posição nos casos apreciados pelas Câmaras de Direito Público. Ele afirmou que a presidência do tribunal não poderia se sobrepor a uma decisão de turma julgadora e justificou que estava amparado no artigo 512 de Código de Processo Civil.

“Concedendo efeito ativo aos agravos de instrumento, a suspensão político-administrativa atingiria de modo insustentável as mencionadas decisões desta corte, motivo pelo qual falece competência a esta presidência para a almejada suspensão”, ressaltou Limongi.

O julgamento foi suspenso a duas semanas depois do voto do desembargador Roberto Stucchi a favor da prefeitura. “É hora de oxigenar de ter ousadia. A suspensão dos efeitos não é interferência jurisdicional é uma decisão político-administrativa”, defendeu.

Para Stucchi, estender a medida às decisões de segunda instância criaria uniformidade na posição da Justiça paulista. O desembargador Walter Guilherme pediu adiamento e foi seguido por Oscarlino Moller.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Carlos José Marciéri disse:
24 de abril de 2007 às 11:35

Bastar caminhar pela cidade, no centro velho ou nos bairros, para verificar o quanto São Paulo está limpa e melhor para os olhos sem a poluída publicidade de péssima qualidade que existia.
O Prefeito Kassab poderia ter recebido verbas para campanha das empresas de publicidade como aconteceu com 'Ela', mas felizmente preferiu abrir mão para ter seu nome lembrado como alguém que fez algo de bom para a cidade de São Paulo.
O TJ dará sua contribuição, mantendo a iniciativa do Poder Executivo, em prol de uma cidade melhor.

Rossi Vieira disse:
24 de abril de 2007 às 12:10

Parabéns ao Prefeito paulista. Além de poluir o sistema ambiental da cidade, a maioria das propagandas veiculadas são de péssimo gosto. Cidade limpa já, abaixo o consumismo obrigatório.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado crimianal em Sao Paulo.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
24 de abril de 2007 às 14:43

Parabéns ao Prefeito e à Câmara de Vereadores pela iniciativa, quiçá, impar neste país.

Estive em SP e notei também a diferença, diga-se, para melhor.

Manente disse:
24 de abril de 2007 às 16:23

Esperem e confiem na mensagem efetuada abaixo por este comentarista:

Isto trata-se de uma MERA JOGADA, na PRÓXIMA LEGISLATURA, tudo voltará ao NORMAL e as empresas que prestam este tipo de serviço novamente irão faturarem absurdos.

PARA QUEM QUER MONTAR UM NEGÓCIO, AI VAI A DICA.

MAS PREPAREM-SE, POIS A CONCORRÊNCIA SERÁ MUITO GRANDE.

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