Juiz coloca culpa de vazamento de decisão em servidor

O juiz Sergio Wajzenberg, da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro, redigiu uma explicação de 16 páginas e 78 tópicos para tentar se livrar das suspeitas de ter divulgado para a imprensa uma decisão um dia antes de publicar a sentença. Em ofício enviado à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça fluminense, o juiz afirma que o mal entendido aconteceu porque um funcionário lançou de forma indevida a decisão no site do tribunal.

Uma decisão judicial, datada do dia 17 de abril, foi divulgada pelo jornalista Kennedy Alencar, na sua coluna na Folha Online, um dia antes da publicação na página do tribunal. O caso em questão foi a condenação, por dano moral, do colunista da revista Veja, Diogo Mainardi, em processo movido pelo jornalista Franklin Martins, que hoje é ministro da Comunicação Social. O colunista foi condenado a pagar R$ 30 mil ao ministro.

Surpreendidos com a notícia, os advogados da Editora Abril foram ao cartório da 2ª Vara Cível em busca da decisão, na manhã do dia 17. A informação era a de que, àquela altura, não havia ainda nenhuma decisão. Para poder ter acesso ao processo, os advogados tiveram que recorrer à Corregedoria do TJ-RJ.

Em grande parte da nota, Wajzenberg explica o funcionamento de um “sistema” criado por ele para que possa julgar os processos de modo mais rápido. Depois, atribui o vazamento a um erro de inclusão da sentença no sistema.

Já decidido sobre o assunto, o juiz teria passado a decisão para um funcionário de seu gabinete para que lançasse o texto no processo. Segundo o juiz, na tarde do dia 16 de abril, o advogado de Franklin, André de Souza Martins, teria passado pela sala de audiência e conhecido o teor da decisão. André é irmão do ministro.

Pelo que se pode deduzir do ofício, nesta oportunidade, o juiz ficou sabendo que houve um “erro administrativo” já que o funcionário não juntou uma petição no processo. Por isso, ela não estava disponível no site do tribunal pela numeração original. Ela só foi para a internet no dia seguinte.

No entanto, o confuso texto do juiz gerou diferenças de interpretações. Em sua coluna, nesta quarta-feira (25/4), Kennedy Alencar afirma que “o documento traz a versão completa do juiz, confirma o que este jornalista escreveu, esclarece as dúvidas dos leitores e completa o roteiro para os interessados na verdade”. O documento foi divulgado na própria página de Kennedy.

Já Reinaldo Azevedo, companheiro de Mairnardi na Veja, entendeu que as explicações do juiz “não confirmam o que Kennedy escreveu; não esclarecem as dúvidas principais; e só complicam o roteiro”. Azevedo lembra que Kennedy se defendeu dizendo que as sentenças são rigorosamente iguais. “Como pode? Um diz ser ‘rigorosamente igual’; outro diz que foram acrescentados itens”, questiona o jornalista.

Na noite desta quarta-feira (25/4), Kennedy esclarece que sendo “leigo em matéria jurídica”, entende que as duas sentenças são iguais. “Nas duas, a argumentação do juiz e sua decisão não sofreram modificação. Como Wajzenberg esclareceu, há dois ou três parágrafos a mais na sentença do dia 17 em relação à do dia 3”.

Processo 2006.001.076179-2

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

JCláudio disse:
25 de abril de 2007 às 22:20

É impressionante, quanto mais se mexe na merda, mais ela fede. O tal do Kennedy, o tal do Franklin Martins, o seu irmão e advogado e o tal do juiz Wajzenberg tem culpa no cartório. A coisa está mau explicada e cheira a tramoia. Isto é coisa de principiante que foi pego com a boca na botija.

Rossi Vieira disse:
25 de abril de 2007 às 22:36

Tempos da informática... e pode crer que o jornalista Diogo Mainardi, o qual aprendi a admirar, ainda vai tirar um sarro dessa turma toda.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado crimianal em Sao Paulo

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
25 de abril de 2007 às 22:41

EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL NA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Processo No. 2005.209.008929-4
Tipo de Ação: Obrigação de fazer e Tutela Antecipada.
Tipo de documento: Peça de Informação.

MM. Dr. Juiz de Direito Sr. Carlos Fernando Potyguara Pereira.

Luiz Pereira Carlos vem por meio desta petição, para efeito de cumprimento de prazo, informar ao MM. Juiz que substabeleceu por direitos para sua defesa a DPGERJ.

Que em face de noticia de intimação que Vossa Excelência teria embargado a gratuidade de justiça e mandado o Réu procurar outro advogado, a DPGERJ da Barra da Tijuca, nesta data 10/04/2007 conforme boleto amarelo (anexo) informa ao Réu que nada pode ser feito. Ou seja, abandonou o Réu.

Nesse sentido o Réu ficou órfão de advogado e sem as mínimas condições por motivos financeiros de constituir por via particular um novo defensor, se quer indicar um Advogado Dativo de sua preferência para que esse tribunal nomeie. Por outro lado Vossa Excelência se recusa em receber oficialmente peças de informações deste Réu, que deseja juntar documentação comprobatória de sua frágil condição de MOTORISTA DE CAMINHÃO sem residência própria, morando de favor em imóvel de terceiros, com rendimentos mínimos para subsistência de sua família, conforme declaração anexada de IRPF.

Tal atitude deste Tribunal me parece extremamente cruel e desumano, cercearam meu sagrado direito de defesa, o direito de petição, e pretendem me condenar, amordaçado, à revelia sem ao menos ter o direito de juntar declaração de Imposto de Renda, comprovante profissional, e comprovante de que foi retirada da Internet a pagina denominada – Pedágio Urbano da Linha Amarela é Crime – como solicitado pelo Autor.

Na verdade sempre esperamos muito pouco do poder judiciário no Brasil, mas nunca imaginamos que noticiar um esquema criminoso de pedágio em avenida, inconstitucional, com fortes indícios de Fraude na licitação, fosse tratado dessa maneira. Ninguém apura a noticia fundamentada, documentada e ainda cerceiam o direito de defesa do noticiante.

Seja o que Deus quiser.

Mui respeitosamente
Luiz Pereira Carlos.

Armando do Prado disse:
26 de abril de 2007 às 00:07

Conjur ainda não aceitei que a nossa tribuna democrática está procurando "chifre na cabeça de cavalo". A Constituição, o código processual patrimonialista e individualista, etc, garantem o livre covencimento do magistrado, então, pergunto: o que v. querem? Querem parir o ovo da serpente?

Richard Smith disse:
26 de abril de 2007 às 09:32

Quá, quá, quá, quá!

As explicações do juiz são ótimas!!!

Um "sisteminha", que vai contra o CPC e que sentencia ANTES DA JUNTADA DA DEFESA?!!!

Quá, quá, quá, quá!

É como disse o JCláudio lá embaixo: "quanto mais mexe, mais fede".

E aí, vem o "professor" PeTralha, fujão, borra-cuecas, mistificador, anti-clerical, mentiroso e abortista falar em "ôvo da serpente"!

Que "mêda", hein fessô?! Já está se borrando mais um pouco, com as malfeitorias escancaradas à vista de todos?

Ocorre que o verdadeiro ôvo da serpente já eclodiu lá em Brasília, há algum tempo! Mas, para serpentes, botas compridas e um bom pedaço de pau, resolvem!

Abaixo a República PeTralha!

Sergio Mantovani disse:
26 de abril de 2007 às 10:22

Se eu disser que tem patifaria nessa história, favores e etc., será que estou errado???

Embira disse:
26 de abril de 2007 às 11:57

Na verdade, o trabalho no gabinete dos juízes é feito em equipe. Só lá no interior, em comarcas mais remotas, o juiz faz tudo: decide, digita, tira cópias, autua. Nas comarcas maiores, o juiz tem assessores e há divisão do trabalho. Pode ocorrer que parte da equipe ande mais rápido e coloque o carro na frente dos bois. De qualquer forma, o resultado seria esse mesmo: o “enfant gâté” dos Civita ia ser penalizado no dia, na véspera ou na antevéspera. O mais, é tempestade em copo de água.

prosecutor disse:
26 de abril de 2007 às 12:16

Tradução, em poucas palavras, de tudo o que disse o magistrado: as sentenças estão prontas no computador e um funcionário as imprime e eu as assino, pouco importando o que contém os autos. Há modelos condenatórios, absolutórios, masculinos, femininos, no singular e no plural, resumindo, em todo gênero, basta acessar o modelo, preencher com o nome das partes, acrescentar um ou outro parágrafo para as hipóteses em que os chatos dos defensores ou promotores fujam ao modelo "idealizado" e gastar o tempo poupado preenchendo estatísticas fajutas do tribunal que mostram como somos eficientes.

Richard Smith disse:
26 de abril de 2007 às 13:40

Nossa, amigo Prosecutor, que maldade!

Um abraço.

Marcos de Moraes disse:
26 de abril de 2007 às 14:22

Ainda não entendi a história. Não tem caseiro ?

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