Só ocorre preconceito quando um grupo é ofendido

Na injúria, qualificada pelo Código Penal, pretende-se ofender a honra subjetiva de uma pessoa. Já o crime de preconceito, previsto na Lei 7.716/89, revela uma intolerância a toda a uma coletividade, devido à origem das pessoas que dela fazem parte.

O entendimento é da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores arquivaram uma que pedia a condenação de uma acusada de cometer crime de racismo. A ação foi arquivada porque o ofendido perdeu o prazo para apresentar a queixa-crime.

Na análise da questão, os desembargadores entenderam que na injúria, o objetivo é ofender a honra subjetiva da pessoa e o conteúdo racial serve para intensificar essa ofensa. “Há dolo no sentido de humilhar e ofender a pessoa, valendo-se de material preconceituoso. O preconceito é instrumento para a injúria”, explicou a Turma. Ela também considerou que o crime de injúria pretende estimular “a diferença e a superioridade pretensamente advindas de fatores como raça, credo, nacionalidade e etnia”.

Já o crime de preconceito, revela intolerância a toda a uma coletividade, devido à origem das pessoas que dela fazem parte. Os desembargadores entenderam que, no caso concreto, não houve ofensa à coletividade, mas um ataque verbal e exclusivo a uma pessoa.

De acordo com o processo, a acusada ofendeu um homem usando as expressões “negro burro” e “preto burro, incompetente e sujo”. Na fase policial, a mulher foi indiciada por crime de injúria qualificada. No seu parecer, o Ministério Público afirmou se tratar de crime de preconceito. Esse seria o caso de uma ação penal pública incondicionada, de iniciativa do próprio MP, ou seja, que não dependesse da representação ou queixa do ofendido.

Como a Turma considerou que o crime não é de preconceito, mas de injúria e, portanto, trata-se de uma ação penal privada, o processo depende da queixa para tramitar. O prazo para oferecimento de queixa é decadencial (não se interrompe, nem se suspende) de seis meses, contados a partir da data do crime. A maioria dos desembargadores determinou o arquivamento da ação, pois o prazo legal já foi extinto.

Processo 2007.0020.024.112

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Band disse:
25 de abril de 2007 às 09:04

Crime de preconceito foi o praticado pela Ministra Matilde Ribeiro, titular da Secretaria Especial de Política da Promoção da Igualdade Racial (Seppir)de que "Não é racismo se insurgir contra branco".

"A reação de um negro de não querer conviver com um branco, eu acho uma reação natural. Quem foi açoitado a vida inteira não tem obrigação de gostar de quem o açoitou”, afirmou.

A minha família, de descendência portuguesa, só veio para o Brasil depois da abolição vinda da Ilha da Madeira. Meu avô criou um menino negro como filho, cujo contato meu pai manteve com este irmão até que faleceu! Perdemos contato com ele por nos termos mudado. O irmão do meu avô, que veio na mesma época, ficou pelo Porto de Santos casando com uma pessoa de cor que gerou vários familiares deste ramo com o mesmo sobrenome. Os emigrantes alemães, italianos, poloneses, ucranianos, judeus, palestinos vieram muito tempo depois fundando no RGS, no Paraná e em São Paulo grandes centros de comércio e industriais que produzem a riqueza nacional de hoje em dia! Desbravaram as matas e criaram enormes cidades modernas de hoje em dia. Assim, atribuir a todo branco do país um passado e uma dívida com a escravatura é falso. É incentivar a cizânia e o preconceito. Estas pessoas nunca tiveram escravos e vieram para o país em busca de oportunidades e trabalho. E para tal contribuíram enormemente com a riqueza do país! Atribuir-lhes a empunhadura da chibata e a culpa pela situação atual é um desrespeito com grande parte dos brasileiros que nunca tiveram escravos e lutaram para este país crescer e ser fraterno e solidário!

Wilson Arruda disse:
25 de abril de 2007 às 09:38

É de dar pena um membro do MP não saber disso. Xingar alguém, por mais que os xingamentos façam referência à raça, não passa de injuria racial. Senão, para que serviria tal tipificação penal?!

Eduardo disse:
26 de abril de 2007 às 11:25

Caro Sr. Band:

Parece brincadeira. Não é porque fundaram, nas suas palavras, "grandes centros" em nosso país que imigrantes de todas as raças estejam livres de conceitos pré-concebidos sobre outras raças, etnias e religiões. Mormente os europeus, e quem conhece a história européia sabe, estiveram durante vários séculos e produziram várias guerras que tinham como combustível a intolerância contra outras etnias, culturas e religiões. Portanto, não é pela origem que estariam nossos imigrantes imunes à tais absurdos(porque estes preconceitos são absurdos lamentáveis). Por outro lado, dou um depoimento pessoal, para aqueles que advogam que aqui não existe preconceito: tenho uma irmã, que como muitos de nós, apresenta nas suas caraterísticas indícios da mistura que fez o país: de cor negra na pele, longos cabelos lisos e feições de rosto que estariam caracterizadas como da raça branca(temos nos nossos antepassados negros, índios e brancos). Ela apresentou currículos em várias escolas, na cidade onde mora, Blumenau, para tentar emprego de professora, sua profissão. Recebeu o telefonema de uma dessas escolas, posto que o currículo é muito bom(palavras da responsável pela seleção na escola) e se apresentou. Para sua surpresa, após a apresentação, a pessoa responsável pela entrevista lhe disse que, a despeito o currículo bem acima da média, não poderia lhe contratar, pois era uma pessoa "de cor". Infelizmente não temos como comprovar tal despropósito. Mas isso aconteceu, e infelizmente, com alguém próximo a mim.

Band disse:
26 de abril de 2007 às 15:26

Caro Administrativa Eduardo

O que significa esta menção das diversas nacionalidades para a construção da riqueza nacional é de que ela não foi criada como alegado pelos negros! Assim como você menciona os preconceitos dos brancos europeus, não podemos nos enganar e achar que as pessoas de cor sejam destituídas de preconceitos. É só analisarmos os genocídios e a situação atual do povo negro na África para ver que não existe apenas brancos e negros de cada lado! Existe lá muito mais negros contra negros do que o contrário! Em todo o caso a minha manifestação foi em relação a manifestação da ministra! O que você pode concordar! Mas eu não sou obrigado a aceitar!

Não concordo que a defesa do racismo de negros contra brancos fará aproximação das pessoas! Afinal, se não querem conviver com brancos, por que estes iriam querer conviver com quem não quer? Acho que o caminho é outro muito diferente!

Abraços!

Luiz disse:
03 de maio de 2007 às 17:47

É lamentável convivermos com o racismo que é praticado nos dias de hoje, que é dissimulado e imbuído de alto grau de cinismo.
Ora, possuímos leis que aparentemente têm normas que "combatem" este ato repugnante. No entanto, vemos que na prática a coisa não funciona de tal forma.
Nosso país tem doutores e experts sobre a lei que são em sua grande maioria brancos - a famosa elite branca - que com certeza, quando deparam-se com alguém de sua mesma cor, misteriosamente, criam artigos que só vão facilitar a vida de quem comete este tipo de delito.
O mais engraçado é saber que ninguém permanece preso até o fim do processo, quando comete um ato destes (pois sabemos que trata-se de crime inafiançável e imprescritível, além de convivermos num país onde mais de 80% das pessoas declaram que há racismo no país, mas apenas 4% se autodeclaram racista. Puro cinismo!!!
Mais cara de pau é sobrevivermos com argumentos pífios do tipo: "a escravidão aconteceu por culpa do negro", ou, o racismo começa pelo próprio negro. Coisas que não têm coerência e, com certeza, quem utiliza estes argumentos é branco e tem medo de declarar seu racismo.

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