Major do exército é condenado por pedofilia na internet

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de um major do Exército Nacional que publicava cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes na internet. A pena, fixada em dois anos de reclusão, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 10 salários mínimos. A votação foi unânime.

De acordo com o relator do caso, desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, a comprovação dos acontecimentos demonstra infração ao artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “tendo em vista que o major permitiu a difusão de imagens para um número incerto de pessoas, assim tornando-as públicas”. O dispositivo trata como crime fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Enfatizou que, mesmo as crianças e adolescentes não tendo sido identificadas, o crime está caracterizado, pois o artigo 241 do Estatuto aborda apenas o gênero do sujeito passivo da conduta – criança e adolescente.

Os fatos ocorreram no ano de 2002, na cidade de Santa Maria (RS), quando o militar ,de 36 anos, enviava por e-mail a outras pessoas fotografias conteúdo pedófilo. Os crimes foram confirmados pela perícia feita no computador apreendido em sua residência.

Os diálogos gravados comprovaram que ele trocava material pornográfico inclusive com pessoas de origem estrangeira. Também participaram do julgamento a desembargadora Fabianne Breton Baisch e a juíza-convocada Marlene Landvoigt.

Processo 70.018.855.759

Rubão o semeador de Justiça disse:
28 de abril de 2007 às 19:05

TENDÊNCIAS/DEBATES

Uma justiça de classe

PLÍNIO DE ARRUDA SAMPAIO, FABIO COMPARATO e JOSÉ AFONSO DA SILVA

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Se a Justiça e o Executivo tivessem agido nos termos da lei, dezenove vidas teriam sido poupadas e 69 pessoas não teriam sido mutiladas

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UM SISTEMA de justiça penal incapaz de produzir uma sentença definitiva após onze anos de tramitação sem dúvida padece de defeitos estruturais graves. Independentemente da competência e da respeitabilidade de muitos de seus integrantes, esse sistema precisa ser inteiramente reformado.
Veja-se o caso do processo-crime movido pelo Ministério Público contra os dois oficiais responsáveis pelo massacre de trabalhadores sem terra, em Eldorado do Carajás , Estado do Pará. O crime foi cometido há onze anos -no dia 17 de abril de 1996.
Nesse período, a Justiça não decidiu se os réus -autores da ordem de disparo contra as vítimas- atuaram no estrito cumprimento do dever; ou extrapolaram suas funções; ou obedeceram ordens de autoridades superiores (as quais, diga-se de passagem, nem sequer foram denunciadas pelo Ministério Público).
Será necessário tanto tempo para a Justiça decidir essas questões, mesmo tratando-se de um crime fotografado, filmado e presenciado por centenas de pessoas? De um crime que deixou 19 mortos, 69 mutilados e centenas de feridos?
Dos 144 réus, dois -o comandante e o subcomandante do massacre- foram condenados pelo Tribunal do Júri a 228 e 154 anos de reclusão. Pura pirotecnia para aplacar a opinião pública! Até hoje, o processo criminal perambula pelos tribunais do país e os condenados continuam livres.
No cível, a mesma coisa: até agora as ações de indenização por perdas sofridas pelas vítimas não produziram resultado algum.
A população rural -enorme segmento da população brasileira- não consegue ser ouvida por nenhuma instância do Estado: o Executivo não avança na reforma agrária; o Legislativo só se lembra dela para tentar criminalizar suas entidades representativas; e o Judiciário, tão rápido na concessão de ordens de despejo, não prende os que assassinam suas lideranças nem resolve em tempo razoável os processos de desapropriação e de discriminação de terras públicas.
A trágica ironia é que os mesmos sem-terra estão legalmente assentados no mesmo imóvel que estavam ocupando quando foram despejados à bala para cumprimento de uma ordem de despejo. Em outras palavras: o Estado reconheceu que o imóvel não cumpria a função social da propriedade e, portanto, enquadrava-se perfeitamente nos casos em que o governo federal está autorizado a desapropriá-lo para fins de reforma agrária, como prescreve a Constituição.
Se, em vez de decretar um despejo a toque de caixa, a Justiça e o Executivo tivessem agido nos termos da lei, dezenove vidas teriam sido poupadas e 69 pessoas não teriam sido mutiladas.
As classes dominantes recusam-se a compatibilizar o ritmo da reforma agrária com a urgência das medidas necessárias para deter o processo de empobrecimento que está levando as populações rurais ao desespero. O Judiciário, que poderia contribuir para minorar o problema, só faz agravá-lo.
Em um país que se pretende democrático, não cabe uma justiça de classe: atenta e prestativa às camadas ricas da população; míope para ver o direito dos pobres; e surda para os seus clamores.
Muitas cartas indignadas chegam às redações dos jornais reclamando da selvageria dos sem-terra quando eles ocupam edifícios do Incra, fecham estradas, depredam postos de pedágio, ocupam terras.
Os que assim reclamam -se não são interessados ou hipócritas- deviam atentar para o óbvio: todos esses atos não passam de gestos destinados a chamar a atenção da sociedade para o drama dos sem-terra.
Afinal, o que querem as pessoas investidas no poder do Estado brasileiro? Uma nova Colômbia?

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PLÍNIO DE ARRUDA SAMPAIO , 75, advogado, é presidente da Abra ( Associação Brasileira de Reforma Agrária). Foi deputado federal constituinte pelo PT-SP.

FÁBIO KONDER COMPARATO , 70, advogado, professor titular aposentado da faculdade de Direito da USP e presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB.

JOSÉ AFONSO DA SILVA , 81, advogado, professor aposentado da faculdade de Direito da USP, é autor de "Curso de Direito Constitucional Positivo", entre outras obras. Foi secretário da Segurança Pública no governo Covas.

paecar disse:
28 de abril de 2007 às 20:05

Que peninha leve a desse major. No mínimo exigir-se-ia a perda da patente. Qual autoridade pode ter um pedófilo diante da tropa!

Armando do Prado disse:
29 de abril de 2007 às 11:20

Pois é. Capitão Guimarães chefe dos bandidos ligados ao bicho e ao bingo, esse asquerosos major, e tantos outros ligados ao "esporte" da tortura e assassinato. Quando vamos fazer como nossos vizinhos, Uruguai, Chile e Argentina, revogando a anistia feita por eles próprios e fazendo justiça de fato?

Hwidger Lourenço disse:
29 de abril de 2007 às 13:18

Revoltante, sem dúvida. Monstruoso.

Mas revogar a anistia é uma boa idéia .....

Revogariamos também as dadas a todos os guerrilheiros de boteco, assaltantes de bancos e padarias, sequestradores de diplomatas, ladrões de armas e assassinos de militares e civis em geral, que também foram anistiados....
Ops, problemas......quantos cargos ficariam vagos no (des)governo federal?

Armando do Prado disse:
29 de abril de 2007 às 20:06

A anistia foi dada para apagar os crimes, principalmente, dos covardes que militavam na Marinha (Cenimar), Exército (Doi Codi), Polícia Civil (os Dops da vida) e alguns bolsões na Aeronáutica. Quanto aos que lutaram contra a ditadura, os que ficaram vivos, foram julgados de acordo com a LSN, condenados e cumpriram penas até serem soltos: por cumprirem ou anistiados. Quero ver o covarde e canalha que invocará essas leis como a LSN para que se cumpram penas em caso de anistia!

Hwidger Lourenço disse:
30 de abril de 2007 às 19:30

É....de um lado, só demônios...do outro, só anjos.....

Fácil assim, não?

Rapgangsta disse:
03 de maio de 2007 às 22:56

Vixe!!!!!!
Se a anistia fosse revogada, Brasilia ficaria vazia, afinal alí se encontram os pseudos paladinos da liberdade, que na verdade fizeram de tudo para transformar o país numa Cuba continental. TUDO MESMO (assassinatos, assaltos, roubos, etc., etc.).
Quanto a Carajas, não estou defendendo exterminios, mas, toda vez que assisto aquela cena tenho a nítida impressão que os policiais agiram em legitima defesa, pois a turba partia prá cima com foices, enxadas, paus e etc. Me corrijam se estiver errado.

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