Os desembargadores e juízes acusados de vender sentenças para beneficiar bingueiros, caso sejam condenados, deverão retirar de suas mesas a estátua de Themis, a deusa da Justiça, cujos olhos cobertos por uma faixa simbolizam a imparcialidade no julgamento de ricos e pobres, poderosos e humildes, grandes e pequenos. Os ilícitos cometidos por quem exerce a sagrada missão de aplicar as leis constituem uma violência inominável contra a sociedade, pois induzem à desconfiança na capacidade do Estado em fazer justiça e engrossam a espiral de criminalidade que sobe vertiginosamente ao topo da pirâmide social.
Se representantes do mais respeitado entre os Poderes agem como criminosos, esboroa-se a fé na instituição encarregada de assegurar justiça. O mal que uns poucos são capazes de produzir afeta o corpo do qual fazem parte. As pessoas passam a se interrogar: “Se eles podem praticar tramóias, por que devemos cumprir a lei?” A Operação Hurricane, da Polícia Federal, na seqüência de ações para desmontar as quadrilhas incrustadas nas estruturas da República, expõe mais uma faceta da crise do Judiciário, poder que, nas últimas duas décadas, tem perdido forças, seja por conta de restrições orçamentárias e legais, seja em decorrência da explosão de demandas ajuizadas a partir da Constituição de 88 ou em função de uma reforma (Emenda 45/2004) insuficiente para aperfeiçoar o combalido aparelhamento dos tribunais.
A crise deste Poder nasce na fonte patrimonialista em que se batizou o Estado brasileiro. Nessas terras tupiniquins, “onde se plantando, tudo dá”, a semente dos interesses privados foi plantada na roça da res pública, desde a alvorada civilizatória, quando se praticaram os primeiros atos da ladroagem que fincou pé no chão da administração pública. Generoso, d. João III doou, entre 1534 e 1536, 15 capitanias hereditárias aos amigos da Corte. As seqüelas geradas por esse donativo persistem até hoje, podendo-se, a partir daí, explicar a razão pela qual no Brasil o detentor do poder do Estado – políticos e juízes, por exemplo – não tem escrúpulos para enfiar no bolso privilégios, benefícios e direitos inerentes aos cargos que exercem.
Quando um cidadão usa o poder que detém sobre outros em seu próprio favor, pactua com a corrupção. E, se considerarmos que o poder político tende a multiplicar sementes corrosivas, principalmente em culturas cartoriais, criam-se condições para o alastramento da “cleptocracia”, ou seja, da roubalheira do Estado. A propósito, o País ganhou três posições no último ranking de corrupção da Transparência Internacional, ocupando, agora, a 62ª posição, com a nota de 3,7 pontos.
Portando os vícios da origem do Estado, a crise do Judiciário adquire contornos definidos quando junta os adjetivos que marcam sua ação: lento, formalista e inacessível. Sua estrutura tem sido incapaz de administrar a explosão dos novos e complexos conflitos de uma sociedade em mutação e propiciar tutela jurisdicional tempestiva aos litígios clássicos. A excessiva demora do processo traz insegurança e o acúmulo de demandas gera colapso no sistema. Num período de dez anos, de 1988 a 1998, o número de feitos aumentou 25 vezes. Em 1990, recebia o Judiciário, na primeira instância, um processo para 40 habitantes. Em 2000, um para 20 habitantes. O cipoal legislativo – 188 mil leis, das quais menos de um terço em vigor – atrapalha o ordenamento jurídico, provocando interpretações contraditórias, controvérsias e aumento progressivo dos recursos. Apesar de termos um modelo federalista, copiado do norte-americano, a esfera federal é quem legisla nos campos do direito material e processual, gerando excesso de centralização. Os tribunais superiores, por seu lado, mais atendem às demandas dos Poderes Executivo e Legislativo do que às lides oriundas do povo.
Os instrumentos criados para assegurar celeridade à Justiça – juizados especiais de pequenas causas cíveis e criminais, rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho, súmula vinculante, súmula impeditiva de recursos, tutela antecipada – são uma gota d’água no oceano dos processos. A transparência deixa a desejar, reforçando o conceito de que o Judiciário possui “caixas-pretas”, que escondem gastos com estruturas, a liturgia dos julgamentos e os modos de pensar e agir dos juízes. Para desespero daqueles que conseguem chegar vitoriosos ao cume da montanha, os entes públicos freqüentemente se negam a cumprir decisões judiciais, passando a recorrer sistematicamente, mesmo que a jurisprudência sobre a questão em tela seja consensual nos tribunais. O próprio Estado é quem mais entope as veias do Judiciário. O “circo dos horrores” se completa com a dança para ingresso na magistratura.
Com todo o respeito que o Poder merece, carrega-se a impressão de que os quadros precisam atravessar um corredor moral e ético mais longo que o atual. Significa defender para os magistrados sólida base psicológica e densa preparação, seja nos campos específicos do Direito, seja em áreas mais abrangentes do conhecimento e nos campos da ética pessoal e profissional, do relacionamento humano, da hermenêutica, da liderança, do raciocínio lógico e dos ensinamentos práticos. É mais que compreensível o processo de juvenilização do corpo Judiciário, com o ingresso de jovens sem muito conhecimento e experiência numa folha que conta com cerca de 14 mil juízes, 1 para 13 mil habitantes. Houve, urge reconhecer, um rebaixamento dos níveis. Não é de admirar que, no meio da borrasca, respingos de lama caiam sobre o altar da Justiça.
Os juízes, dizia Bacon, devem ser mais instruídos que sutis, mais reverendos que aclamados, mais circunspectos que audaciosos. Acima de todas as coisas, a integridade é a virtude que na função os caracteriza. A lição, de 1597, ainda é atual. Magistrado por trás das grades é o flagrante da tragédia ética vivida pelo País. Da primeira ou da última instância, no mais distante ou no mais central rincão da Pátria, o juiz deve ser, por excelência, o protótipo das virtudes.
* Artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo neste domingo (29/4).
“Sem sangue, suor e lagrima não ha mais tempo para o exercício da DEMOCRACIA. Não é ceticismo, não é pessimismo, é a realidade. Os Poderes Públicos constituídos se engalfinharam de tal ordenamento na corrupção, que se tornaram poderosíssimo e neutralizadores dos antídotos democráticos. Ninguém vence com a Justiça pelas próprias razões constitucionais ou legais. Não ha Juiz que resista aos interesses ofertados e se resistir são sumariamente aniquilados pelos corruptos.”
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O BAGULHO É DOIDO... O PROCESSO É LENTO... E A PARADA É SÉRIA CUMPADI !!!
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Que os traficantes e as novas milícias são criminosos bárbaros, que cometem crimes hediondos, que nos assustam e nos trazem um clima de terror, que precisam ser contidos e trancafiados na forma da lei, não temos a menor dúvida.
No entanto o que mais me aterroriza não são esses bandidos notórios, alias, também não são esses bandidos notórios que mais cometem crimes hediondos, tão pouco os que mais matam inocentes diariamente no Brasil.
Na verdade... o que mais me aterroriza nesse País são os JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, que aterrorizam os cidadãos muito mais do que qualquer MARCOLA, FERNANDINHO BEIRA MAR, ELIAS MALUCO, CACIÓLA, MARCOS VALERIO, MENSALÕES, DOSSIÊS, ETC., até mesmo mais que os próprios PREFEITOS, GOVERNADORES, PRESIDENTE, SENADORES, DEPUTADOS E VEREADORES.
Afinal uma Nação sem JUSTIÇA, ou com uma justiça conivente, omissa, cafetina da impunidade, que chafurda na hipocrisia constitucional, que chega ao extremo de relatar, definir, dirimir e por fim julgar ATOS INCONSTITUCIONAIS E CRIMINOSOS deliberando como se fosse LEGAL E CONSTITUCIONAL, ou seja, INSTITUCIONALISANDO OS CRIMES praticados pelo ESTADO. Estado esse que há muito esta literalmente dilacerado como ESTRUTURA SOCIAL DEMOCRATICA. Não tem credibilidade moral, intelectual, para propor reformas no Judiciário, medidas de segurança nacional, para decretar tolerância zero, ou apontarem supostos Terroristas.
QUEM MATA MAIS INOCENTE, QUEM ATERRORIZA MAIS A POPULAÇÃO?!
Essa é a resposta que procuramos a cinqüenta e sete anos, desde que no morro do juramento foi feito à primeira promessa do crime organizado aos moradores, onde Tião Medonho ao discursar para a plebe, prometeu; Todo dinheiro dos assaltos e do crime reverterão em parte para suprir as necessidades da comunidade.
Porem, muito antes deles os políticos já faziam tal prometimento, e ai esta a estrutura do Estado mais que corrompida, e matando inocentes diariamente aos montes de todas as formas cruéis e Hediondas. Os poderes judiciários, em cima do muro fazendo pose de sisudo e rogado, assistiam passivamente e reagiam tímida e modestamente aos acontecimentos. Melhor, bem melhor do que hoje que já desceram do muro e estão atuantes na sua grande maioria aliados ao *ESTADO PARALELO.
E não adianta esse papo de reforma do judiciário, que o caminho não é esse, essa historia de facção criminosa comandos organizados isso só existe de fato e de DIREITO junto aos poderes públicos constituídos, EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIARIO que se organizam para furtar e se locupletar à custa do povo, o resto é conversa fiada pra iludir a cidadania, que por sua vez finge que acredita e aposta no terror e no caos urbano como solução.
Não tem essa de morador da favela ter medo de Bandido nem de Milícia. O entendimento é que existe uma guerra entre pobres e ricos, poderosos e humilhados, achacadores e achacados e eles sabem perfeitamente que na guerra morrem inocentes. Um milhão de moradores numa determinada comunidade de pobres ou ricos, onde todos amam e preservam suas famílias, se entenderem que o traficante ou qualquer um estiver excedendo o pacto é literalmente esmagado pelo povo.
Esse papo de dizer que o bandido é um monstro, não é mentira, mas que os moleques tem algum ideal naquela mente torpe que caminha e trilha por linhas tortas objetivando algo maior. Isso é fato notório e de difícil analise. O que esta acontecendo na pobre sociedade Brasileira, é um grupo de revoltados analfabetos, conseqüentemente primatas e despreparados, desempregados, famintos, desassistido pelo poder publico, marginalizados, que não tem acesso as suas reivindicações que usam do expediente cabível em sua mente, de traficar para expor com crueldade suas revoltas, arrumar grana para combater e se fortalecer diante do irresponsável desprezo das classes mais abastadas, em tempo que destrói através do vicio os seus inimigos na esmagadora maioria desta classe média e alta, que é sem duvida o seu alvo. Tudo indica que os motivos não são meramente torpes como aparenta ser do tipo querer enriquecer ou ficar famoso, ter muitas mulheres e ser o dono do poder, etc. Caso esse fosse o interesse se contradita com o curtíssimo tempo de vida que os mesmos têm, sabem e estão vendo que seus colegas morrem assassinados, mal caem por terra, de imediato aparece um novo líder para desafiar. Quem quer grana, poder, mulher e fama querem tempo para curtir tudo isso; coisa que bandido jamais terá no front com a nossa gloriosa PMRJ.
Portanto cidadãos Brasileiros, muita calma e muita atenção nessa hora. Estamos colhendo o que plantamos. O momento é irreversível e nem sempre o que se parece ou se enxerga representa o caminho da verdade.
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COCLUSÃO DESTE ARTIGO: Toda e qualquer desgraça Nacional emana do Poder Judiciário; se o prefeito não cuida dos hospitais, escolas, idosos, salubridade, moradia, impostos e tributos, só um juiz tem poderes para obrigá-lo a cuidar na forma da lei e ou com lisura e legalidade, se um policial é corrupto, se um político é ladrão, se uma autoridade prevarica, enfim, tudo numa democracia depende deste poder judiciário. Ninguém tem bola de cristal para adivinhar que o candidato mente em suas promessas, mas o judiciário tem poderes para proibi-lo de se candidatar. Depois de eleito, só o judiciário pode intervir e fazer com que se cumpra à Constituição. Reformas constitucionais, alteração de legislação, atos e contratos, licitações, etc., só o judiciário tem poderes para intervir. Nesse caso a miséria nacional se deve aos JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, coniventes com o esquema.
Luiz Pereira Carlos.
RJ, sábado, 13 de janeiro de 2007.
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DEMAGOGIA & OPORTUNISMO HEDIONDO.
Os Estados da Federação não devem ter autonomia sobre legislação Penal ou de qualquer ordem. Isso na verdade é uma atitude demagoga e oportunista num momento de comoção nacional. Abrem precedentes *inconstitucionais e de altíssima periculosidade. Na verdade o que os políticos almejam é viabilizar crimes passados, presentes e futuros cometidos por eles mesmos, alem de aumentar suas ingerências sobre o poder de policia, e o poder tributário transferindo ao cidadão responsabilidades do Estado. O cidadão só tem a perder e eximir de culpa o PODER JUDICIARIO e os maus políticos com essa atitude irresponsável.
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*Federação (Teoria do Estado) - Gênero de união de Estados de que são espécies: a Confederação e o Estado Federal. A diferença entre ambos é que na Confederação os Estados preservam sua soberania, podendo se retirar a qualquer momento, ao passo que no Estado Federal os Estados perdem sua soberania ao se unirem, submetendo-se todos a uma constituição que lhes da mera autonomia, em face do Poder Discricionário. Qualquer tentativa de legislar em separado ou propor pacotes de segurança, só é possível com respaldo na Constituição Federal.
Colocar a culpa de toda desgraça que assola a sociedade no Judiciário, é muito simples.
Dificil é explicar porque tanta dificuldade na exequibilidade dos julgados do judiciário, já está mais do que na hora, deste Poder ter a sua própria Polícia, para garantir a execução de seus julgados, uma questão de equilibrio e isonomia Constitucional .
Sem falar que os outro poderes, pouco colaboram, o que dizer dos inúmeros recursos provindos do próprio Executivo que tanto entopem o Judiciário.
E o Legislativo? Cada lei absurda, quando não contraditória... E ainda falam em criação ou emancipação de novos Municípíos, imaginem, mais Vereadores e Deputados, para "trabalhar" pelo povo, o erário que se vire com a verba.
Que vivemos em uma panela de pressão prestes a explodir (se é que já não explodiu)é fato.
O que nos resta, é questionar, diante deste estado de coisas, o que podemos fazer, para trazer a tona os valores que devem nortear uma verdadeira democracia participativa. E para isso, premissa básica é um povo instruído e com consciência crítica, quiçá um dia chegaremos lá, nem que seja na transcendentalidade.
Os juízes estão "carecas" de saber que ao Advogado constituído não existe segredo de Justiça, face o disposto no artigo 133 da CF/88 e a imperatividade da ampla defesa do artigo 5o. da mesma Carta, tudo ainda sem contar a Lei Federal 8906/94. Aliás o STF vem decidindo reiteradamente em tal sentido.
Assim, indubitavelmente constitui manifesto, deliberado, doloso abuso de autoridade, fazer o que certos maus juízes têm feito, isto é, negado vista de autos, prontamente como deveriam, a advogados regularmente constituídos.
E assim têm agido porque nada lhes tem acontecido. Saem sempre ilesos de seus malévolos abusos !
Eu, da minha parte, pau neles, a Lei na cabeça deles.
Eles estão prestando um desserviço à Justiça na medida em que obstaculizam o trabalho de quem a própria constituição federal reconhece como a ela indispensável.
É simplesmente um absurdo que quem deveria ser fiel à Lei, seja o primeiro a desobedecê-la;
O irônico disso tudo é que quando a coisa ardeu do lado da magistratura, com todo o povo brasileiro a nivelá-la por baixo face os recentes episódios, aí sim vieram dizer (eles que antes diziam exatamente o contrário) que as nossas prerrogativas devem ser respeitadas. Ora, desde há muito tempo têm que ser respeitadas !!!!
Repito, enquanto não houver séria criminalização dessas abusivas condutas, eles continuarão a desrespeitar nossas prerrogativas ao seu bel talante.
CRIMINALIZAÇÃO JÁ !!!!!
Dijalma Lacerda
O povo tem o direito de conhecer e entender como funciona a máquina que tudo pode. Falta transparência republicana.
Inequivocamente o melhor artigo até agora, sobre toda essa lama, que só tende a piorar, pois os juízes que estão entrando, preparados em cursinhos caríssimos e muitas vezes sabe-se lá com que dinheiro, é que vão assumir os postos futuros e que vão terminar por inundarem o Judiciário com a famosa "juizite" onde para os humildes vigora a empáfia e para os abastados o sorriso, o afago e o "tapinha" nas costas com a célebre frase: "nos vemos no churrasco".
Inequivocamente o melhor artigo até agora sobre toda essa lama e que só tende a piorar, pois os juízes que estão entrando são preparados em cursinhos caríssimos e muitas vezes sabe-se lá com que dinheiro, é que vão assumir os postos futuros e que vão terminar por inundarem o Judiciário com a famosa "juizite" onde para os humildes vigora a empáfia e para os abastados o sorriso, o afago e o "tapinha" nas costas com a célebre frase: "nos vemos no churrasco".
Inequivocamente o melhor artigo até agora sobre toda essa lama e que só tende a piorar, pois os juízes que estão entrando são preparados em cursinhos caríssimos e muitas vezes sabe-se lá com que dinheiro, é que vão assumir os postos futuros e que vão terminar por inundarem o Judiciário com a famosa "juizite" onde para os humildes vigora a empáfia e para os abastados o sorriso, o afago e o "tapinha" nas costas com a célebre frase: "nos vemos no churrasco".
Inequivocamente o melhor artigo até agora sobre toda essa lama e que só tende a piorar, pois os juízes que estão entrando são preparados em cursinhos caríssimos e muitas vezes sabe-se lá com que dinheiro, é que vão assumir os postos futuros e que vão terminar por inundarem o Judiciário com a famosa "juizite" onde para os humildes vigora a empáfia e para os abastados o sorriso, o afago e o "tapinha" nas costas com a célebre frase: "nos vemos no churrasco".
Inequivocamente o melhor artigo até agora sobre toda essa lama e que só tende a piorar, pois os juízes que estão entrando são preparados em cursinhos caríssimos e muitas vezes sabe-se lá com que dinheiro, é que vão assumir os postos futuros e que vão terminar por inundarem o Judiciário com a famosa "juizite" onde para os humildes vigora a empáfia e para os abastados o sorriso, o afago e o "tapinha" nas costas com a célebre frase: "nos vemos no churrasco".
Inequivocamente o melhor artigo até agora sobre toda essa lama e que só tende a piorar, pois os juízes que estão entrando são preparados em cursinhos caríssimos - muitas vezes sabe-se lá com que dinheiro-, é que vão assumir os postos futuros e que vão terminar por inundarem o Judiciário com a famosa "juizite" onde para os humildes vigora a empáfia e para os abastados o sorriso, o afago e o "tapinha" nas costas com a célebre frase: "nos vemos no churrasco".
Inequivocamente o melhor artigo até agora sobre toda essa lama e que só tende a piorar, pois os juízes que estão entrando são preparados em cursinhos caríssimos - muitas vezes sabe-se lá com que dinheiro -, é que vão assumir os postos futuros e que vão terminar por inundarem o Judiciário com a famosa "juizite" onde para os humildes vigora a empáfia e para os abastados o sorriso, o afago e o "tapinha" nas costas com a célebre frase: "nos vemos no churrasco".
Inequivocamente o melhor artigo até agora sobre toda essa lama e que só tende a piorar, pois os juízes que estão entrando são preparados em cursinhos caríssimos - muitas vezes sabe-se lá com que dinheiro -, é que vão assumir os postos futuros e que vão terminar por inundarem o Judiciário com a famosa "juizite" onde para os humildes vigora a empáfia e para os abastados o sorriso, o afago e o "tapinha" nas costas com a célebre frase: "nos vemos no churrasco".
Não pairam dúvidas de que o artigo traz luz ao tema, da mesma forma que no mesmo Jornal o Estão de São Paulo, no caderno Aliás, na página J4, encontramos a brilhante entrevista com a professora-emérita da USP e professora-titular da Yale University, Emília Viotti da Costa, que deixa claro que se deve preservar o Poder Judiciário.
Investigar sim, mas para o bem do estado democrático de direito, há que se preservar e prestigiar o Poder Judiciário.
Também concordo com o comentário do ilustre Promotor MMello, com relação aos cursinhos preparatórios, e a forma de seleção para as carreiras jurídicas, notadamente para a Magistratura.
Como prestigiar e preservar o Poder Judiciário? Ele está se auto-consumindo. O que é preciso fazer é uma enorme reforma. Não é só quadrilhas que existem nos tribunais e varas espalhadas no país, mas sim muitos juízes que não trabalham, dando pouquíssimas sentenças por mês. Há ainda aqueles autoritários e deserespeitosos com servidores, advogados e partes em geral. A truculência, a corrupção e a vadiagem são características marcantes do judiciário brasileiro.
...promotor melo, basta enviar uma vez sua opinião, ou o senhor quer que a decoremos?
...sem esquecer da turma que "dá" aulas em lugar de "judicar", existe esse termo?
O problema apontado pelo autor do artigo não tem solução. Um exame do quadro patológico da justiça brasileira revela que vem se deteriorando desde que foi inaugurada. É como se fosse um organismo vivo, que com o tempo envelhece e perde suas virtudes. Mas o principal agravamento pode ser observado quando os juízes, de modo velado, passaram a compreender que sob o pretexto de interpretarem a lei podiam fazer tudo o que quisessem. Esse o ponto de inflexão a partir do qual deixaram de lado a lei para tornarem-se justiceiros oficiais, praticando todo tipo de arbítrio e abuso. E quando são cobrados a aplicar a lei, contra-argumentam que não são a boca da lei e que esta deve ser enxergada sob o prisma da dinâmica social.
Pronto, aí está a fórmula para menosprezar, sobrepor e usurpar as competências do Poder Legislativo, embora utilizando expedientes sutis. Assim, o Judiciário, da mais alta corte à primeira instância nos mais recônditos grotões do país, vai solapando o que resta de dignidade do projeto de uma democracia. Alhures afirmei que os sistemas de direito consuetudinário são mais equilibrados, mais estáveis, MAIS SEGUROS.
Não poderia ser diferente. Nesses sistemas o juiz não pode inventar a lei. Ele recolhe dos costumes, que não são apenas conhecidos de todos, mas exercitados por todos, os princípios gerais para a solução dos conflitos. Não há como forjar um princípio geral ou revelar algo que não esteja na consciência do povo responsável pela formação do costume. Outrossim, a lei não pode mudar ao sabor das conveniências deste ou daquele grupo de interesses, deste ou daquele magistrado. Não, pois quem forja o costume é o povo como um todo. E não será costumeiro aquilo que sofre metamorfose a todo momento.
A estabilidade do costume, embora não devesse ser assim, mostra-se muito mais forte e inabalável do que a da lei. Num sistema consuetudinário a dinâmica social está subordinada aos costumes, e não estes à dinâmica social. Assim também deveria ser com o direito positivo. Não há argumento mais especioso do que aquele que ataca uma lei dizendo-a ultrapassada, velha. É curial que seja vetusta, pois a longevidade da norma garante que seja plenamente conhecida por todos e que todos a ela se verguem. Leva algum tempo até que o povo compreenda um norma jurídica e passe a se comportar exatamente de acordo com o que ela prescreve. Se é certo que o direito positivo prescreve normas jurídicas colimando a conformação da realidade empírica à jurídica, então, força convir, quanto mais velha a norma jurídica, mais intensa a adesão a seus preceitos. Isso não é incompatível com a evolução da sociedade, com a dinâmica social.
Se se retém que as normas traçam os limites da liberdade do homem, então não é difícil o ajustamento. O que não se pode é pretender editar uma norma a cada dia, a cada minuto, prescrevendo deveres, obrigações, regulando relações que nem bem se conhecem ainda, como se faz por aqui. Daí esse cipoal normativo, como “leis” de toda espécie, todas sempre violadas. Criam-se normas para substituir outras que não emplacaram. Chaga-se ao ponto de admitir que há lei que pega e lei que não pega. O que mais pode indicar a degeneração moral em que estamos submersos. Cumprir a lei não é apenas uma questão de dever jurídico. É uma questão moral.
O juiz que ladeia a lei a pretexto de interpretá-la, para dar-lhe um sentido que não está prescrito no seu enunciado, rompe o compromisso ético de cumprir a lei, surpreende a parte, o jurisdicionado com algo de natureza subjetiva, pois aquele entendimento não passa de um ato de puro arbítrio a impor ao seu semelhante um comportamento diverso daquele que todos poderia vislumbrar como aplicação direta e simples da mesma norma antes de ter sido interpretada pelo juiz.
Ora, a função jurisdicional não é surpreender as pessoas, pois toda surpresa é geratriz de insegurança.
Por essas razões, defendo que a interpretação literal é a mais importante, a primeira, que depois de desenvolvida poderá submeter-se à confirmação segundo outras técnicas hermenêuticas, desde que o significado da norma, extraído no plano gramatical, conduza a um absurdo ou a uma norma incompreensível. Do contrário, não há necessidade de estender o lavor interpretativo. É preciso que se diga, a interpretação literal não é a que resulta da simples leitura do texto legal. Não. É que se obtém da análise morfossintática desse texto, nos planos paradigmático e sintagmático. É nisso que consiste a interpretação literal, pois será essa análise que permitirá discernir, v.g., quando o legislador, embora utilizando palavras diferentes, pretendeu dizer a mesma coisa, recorrendo ao uso de sinônimos ou termos analógicos para não ser repetitivo, afastando a regra hermenêutica segundo a qual não há esperdício de palavras.
Se não se puser um basta nas possibilidades interpretativas da lei, rapidamente atingiremos o ponto de ebulição, o colapso do sistema e das relações sociais.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou
sergioniemeyer@ig.com.br
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