Juiz nega ação de jogador e diz que futebol é para macho

Não bastasse fracassar na sua empreitada judicial, o jogador são-paulino Richarlyson ainda teve de ouvir que futebol não é coisa para gay. Foi assim que o juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho, 9ª Vara Criminal de São Paulo, fundamentou a decisão em que nega prosseguimento à queixa-crime de Richarlyson contra o diretor administrativo do Palmeiras, José Cyrillo Júnior.

A brincadeira agora pode render uma punição administrativa para Junqueira. Ele já foi afastado do processo, segundo decisão do juízo da própria 9ª Vara Criminal, por não ser o juiz natural. “Exarou a decisão de rejeição de queixa-crime porque era o único juiz da vara naquele dia, na licença-saúde da magistrada auxiliar”, diz o despacho.

Além de ser afastado, o juiz responde a processo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça. O advogado de Richarlyson, Renato Salge, informa que ingressou com Reclamação no CNJ pedindo a punição do juiz por homofobia e intolerância. “O que discutimos na queixa-crime era se houve injúria por parte do diretor palmeirense, e não se Richarlyson é homossexual ou não”, disse. “O juiz decidiu com base no pensamento dele, e não na lei.”

Não deixa de ser curioso, contudo, o fato de o jogador e seu advogado acusarem o juiz de homofobia, mas processarem o diretor do Palmeiras na esfera criminal porque ele insinuou que Richarlyson seria gay.

A polêmica “Richarlyson é gay ou não” começou quando o jornal Agora São Paulo noticiou que um jogador de futebol estava negociando com o Fantástico, programa da TV Globo, para revelar no ar a sua homossexualidade. Em junho, durante o programa Debate Bola, da TV Record, José Cyrillo Júnior foi questionado se o tal jogador homossexual era do Palmeiras. Cyrillo se saiu com essa: “O Richarlyson quase foi do Palmeiras”.

Richarlyson se sentiu ofendido e foi à Justiça. Em uma sentença muito bem humorada, mas politicamente incorreta, o juiz Junqueira Filho afirmou toda a masculinidade do futebol e mostrou ao jogador são-paulino que a Justiça, nesse caso, não é a melhor alternativa. “Quem é ou foi boleiro sabe muito bem que estas infelizes colocações exigem réplica imediata, instantânea, mas diretamente entre o ofensor e o ofendido, num ‘tête-à-tête’.”

O juiz sugeriu o que o jogador poderia fazer. Se não fosse homossexual, o melhor seria ir ao mesmo programa de televisão dizer que era heterossexual. “Se fosse homossexual, poderia admiti-lo, ou até omiti-lo, ou silenciar a respeito. Nesta hipótese, porém, melhor seria que abandonasse os gramados.”

Para o juiz Junqueira, gramado não é lugar de homossexual. “Futebol é jogo viril, varonil, não homossexual.” Não há ídolos de futebol que são gays, diz. E mais. Demonstrou a virilidade do esporte com o hino do Internacional de Porto Alegre: “Olhos onde surge o amanhã, radioso de luz, varonil, segue sua senda de vitórias”.

Junqueira ironizou a manifestação de um grupo gay da Bahia de que o futebol deveria ser aberto aos homossexuais. “Ora bolas, se a moda pega, logo teremos o sistema de cotas.” E completou: “Não que um jogador não possa jogar bola. Pois que jogue, querendo. Mas forme o seu time e inicie uma federação. Agende jogos com quem prefira pelejar conta si”.

Leia a decisão

Processo nº 936-07

Conclusão

Em 5 de julho de 2007. faço estes autos conclusos ao Dr. Manoel Maximiano Junqueira Filho, MM. Juiz de Direito Titular da Nona Vara Criminal da Comarca da Capital.

Eu, Ana Maria R. Goto, Escrevente, digitei e subscrevi.

A presente Queixa-Crime não reúne condições de prosseguir.

Vou evitar um exame perfunctório, mesmo porque, é vedado constitucionalmente, na esteira do artigo 93, inciso IX, da Carta Magna.

1. Não vejo nenhum ataque do querelado ao querelante.

2. Em nenhum momento o querelado apontou o querelante como homossexual.

3. Se o tivesse rotulado de homossexual, o querelante poderia optar pelos seguintes caminhos:

3. A – Não sendo homossexual, a imputação não o atingiria e bastaria que, também ele, o querelante, comparecesse no mesmo programa televisivo e declarasse ser heterossexual e ponto final;

3. B – se fosse homossexual, poderia admiti-lo, ou até omitir, ou silenciar a respeito. Nesta hipótese, porém, melhor seria que abandonasse os gramados…

Quem é, ou foi BOLEIRO, sabe muito bem que estas infelizes colocações exigem réplica imediata, instantânea, mas diretamente entre o ofensor e o ofendido, num TÈTE-À TÈTE”.

Trazer o episódio à Justiça, outra coisa não é senão dar dimensão exagerada a um fato insignificante, se comparado à grandeza do futebol brasileiro.

Em Juízo haveria audiência de retratação, exceção da verdade, interrogatório, prova oral, para se saber se o querelado disse mesmo… e para se aquilatar se o querelante é, ou não…

4. O querelante trouxe, em arrimo documental, suposta manifestação do “GRUPO GAY”, da Bahia (folha 10) em conforto à posição do jogador. E também suposto pronunciamento publicado na Folha de São Paulo, de autoria do colunista Juca Kfouri (folha 7), batendo-se pela abertura, nas canchas, de atletas com opção sexual não de todo aceita.

5. Já que foi colocado, como lastro, este Juízo responde: futebol é jogo viril, varonil, não homossexual. Há hinos que consagram esta condição: “OLHOS ONDE SURGE O AMANHÃ, RADIOSO DE LUZ, VARONIL, SEGUE SUA SENDA DE VITÓRIAS…”.

6. Esta situação, incomum, do mundo moderno, precisa ser rebatida…

7. Quem se recorda da “COPA DO MUNDO DE 1970”, quem viu o escrete de ouro jogando (FÉLIX, CARLOS ALBERTO, BRITO, EVERALDO E PIAZA; CLODOALDO E GÉRSON; JAIRZINHO, PELÉ, TOSTÃO E RIVELINO), jamais conceberia um ídolo seu homossexual.

8. Quem presenciou grandes orquestras futebolísticas formadas: SEJAS, CLODOALDO, PELÉ E EDU, no Peixe: MANGA, FIGUEROA, FALCÃO E CAÇAPAVA, no Colorado; CARLOS, OSCAR, VANDERLEI, MARCO AURELIO E DICÁ, na Macaca, dentre inúmeros craques, não poderia sonhar em vivenciar um homossexual jogando futebol.

9. Não que um homossexual não possa jogar bola. Pois que jogue, querendo. Mas, forme o seu time e inicie uma Federação. Agende jogos com quem prefira pelejar contra si.

10. O que não se pode entender é que a Associação de Gays da Bahia e alguns colunistas (se é que realmente se pronunciaram neste sentido) teimem em projetar para os gramados, atletas homossexuais.

11. Ora, bolas, se a moda pega, logo teremos o “SISTEMA DE COTAS”, forçando o acesso de tantos por agremiação…

12. E não se diga que essa abertura será de idêntica proporção ao que se deu quando os negros passaram a compor as equipes. Nada menos exato. Também o negro, se homossexual, deve evitar fazer parte de equipes futebolísticas de héteros.

13. Mas o negro desvelou-se (e em várias atividades) importantíssimo para a história do Brasil: o mais completo atacante, jamais visto, chama-se EDSON ARANTES DO NASCIMENTO e é negro.

14. O que não se mostra razoável é a aceitação de homossexuais no futebol brasileiro, porque prejudicariam a uniformidade de pensamento da equipe, o entrosamento, o equilíbrio, o ideal…

15. Para não se falar no desconforto do torcedor, que pretende ir ao estádio , por vezes com seu filho, avistar o time do coração se projetando na competição, ao invés de perder-se em análises do comportamento deste, ou daquele atleta, com evidente problema de personalidade, ou existencial; desconforto também dos colegas de equipe, do treinador, da comissão técnica e da direção do clube.

16. Precisa, a propósito, estrofe popular, que consagra:

“CADA UM NA SUA ÁREA,

CADA MACACO EM SEU GALHO,

CADA GALO EM SEU TERREIRO,

CADA REI EM SEU BARALHO”.

17. É assim que eu penso… e porque penso assim, na condição de Magistrado, digo!

18. Rejeito a presente Queixa-Crime. Arquivem-se os autos. Na hipótese de eventual recurso em sentido estrito, dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se o querelado, para contra-razões.

São Paulo, 5 de julho de 2007

MANOEL MAXIMIANO JUNQUEIRA FILHO

JUIZ DE DIREITO TITULAR

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos disse:
03 de agosto de 2007 às 20:12

Brilhante. Parabéns. Vou guardar no meu arquivo pessoal. Cada Macaco no seu galho. Cada galo no seu galinheiro. Cada rei em seu baralho. Adorei...

Connor MacLeod disse:
03 de agosto de 2007 às 20:28

É assim que ele pensa... e porque pensa assim, na condição de Magistrado, ele diz!

Ele pensa o que quiser... mas, na condição de Magistrado, deveria se limitar a dizer o direito, afinal é isso que busca o jurisdicionado, para este é irrelevante saber quão enrustido é o Magistrado sentenciante.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
03 de agosto de 2007 às 21:25

Boa Junqueira.

glauco disse:
03 de agosto de 2007 às 21:25

Como diz um velho e sábio amigo: JUNQUEIRA QUANDO NÃO BABA, CAGA!!!

Nada a dizer sobre a infeliz senteça do Juiz BOLEIRO.

Rodrigo disse:
03 de agosto de 2007 às 21:26

Além de suas opinões um tanto quanto fascistas, o Juiz cometeu grave erro jurídico ao afirmar que "Em Juízo haveria audiência de retratação, exceção da verdade, interrogatório, prova oral, para se saber se o querelado disse mesmo... e para se aquilatar se o querelante é, ou não..." Basta conhecer minimamente direito penal para saber que NÃO CABE EXCEÇÃO DA VERDADE EM CRIME DE INJÚRIA.

Joao Macedo disse:
03 de agosto de 2007 às 21:36

Eu não acredito que um Juiz de Direito, do maior Estado do Brasil, pode ter cometido tamnha impropriedade, digna de afastamento sumário pelo Conselho da Magistratura. Tenho pena das pessoas, sejam elas de que cor, religião, opção sexual, classe social que for, que cairem nas mãos desse idiota para terem um mínimo de direito reconhecido. Ele é a encarnação do preconceito. Sou hetero, mas se não fosse, exigiria respeito. E se eu fosse o ofendido(aliás, duas vezes ofendido, pelo ofensor e pelo juiz bosal)eu entraria com uma ação de indenização e mostraria pra esse juiz de araque que ninguém está acima da lei no nosso País. E que ele está na cadeira de julgador para ser justo e não para fazer gracinhas. Que lástima!

Amigo da Justiça disse:
03 de agosto de 2007 às 21:48

Ele tem senso de humor, foi bem divertida a sentença.

http://promotordejustica.blogspot.com/ disse:
03 de agosto de 2007 às 21:52

Só pode ser piada. Esse juiz é insano!

Luismar disse:
03 de agosto de 2007 às 22:39

Para quem conhece, nada a estranhar.

João Bosco Ferrara disse:
03 de agosto de 2007 às 22:49

Esse juiz é louco?!?!?! O que ele fez é crime! Ou será que incitação ao crime não está mais no art. 286 do CP? Ele está estimulando as pessoas a resolverem problemas de xingamentos e outras ofensas na porrada, e isso é exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345). A que ponto chegou a justicinha desse país! Bem, considerando que os magistrados da atualidade não respeitam mais a lei nem a ninguém, nem mesmo a eles mesmo, tudo é possível. O Brasil tornou-se o negativo da Ilha da Fantasia, ou seja, o Continente do Pesadelo.

R Leandro disse:
03 de agosto de 2007 às 22:59

Quando uma pessoa se propoe a vestir a toga para julgar outras deve estar preparado para abrir mao de todos os seus preconceitos, falhas e erros para poder jugar, reconhecer direitos e fazer justiça. Deve ter firme e sólidos os princípios que em última instância apontam para a idéia de desenvolvimento humano e qualidade de vida.

Se ele preza tanto o tratamento que "as coisas devem ter às coisas mesmas" deveria, ele próprio começar por sua sentença pois esta não é lugar de diversão e escárnio, mas sim uma carta saneadora de um desequlíbrio que como tal possui linguagem apropriada.

A condição homossexual geralmente é motivo de dor e sofrimento por parte das pesssoas que lutam para serem reconhecidas não como melhores, mas como iguais. A sentença é uma afronta ao ser humano na sua possibilidade, natureza e direito à diversidade. Vai na contramão da história de A a Z.

Esse Juiz misturou todos os seus conteúdos mal resolvidos na sua sentença. É um despreparado e a senteça urge ser reformada e o Juiz urge se submeter a um tratamento psicológico, logicamente, depois de afastado de suas funções (in)judicantes.

Ramiro. disse:
03 de agosto de 2007 às 23:14

Se segundo o Dr. João Bosco Ferrara levanta, se tratando de crime, pela característica, vale até uma representação por improbidade, Lei 8.429/92, art. 11, caput e inciso I.

A Jurisprudência vale para a patuléia, será que vale para Magistrados?

RECURSO ESPECIAL Nº 826.678 – GO (2006)
RELATOR: MINISTRO CASTRO MEIRA

RECURSO ESPECIAL Nº 695.718 - SP
RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO

Fato é que com uma atitude dessas, documentada, o patrimônio moral do Judiciário de SP sai maculado. Mas eles que são do "estamento togado" que se entendam.

Carlos José Marciéri disse:
03 de agosto de 2007 às 23:16

Sentença inteligente, subsumindo bem os fatos à ausência de tipicidade.
Se fosse nos EUA não seria tão e injustamente criticada. O momento de aferir a viabilidade da queixa era esta, o que ocorreu. O que não pode é transferir para o Judiciário simples destemperos; ademais, quem repercutiu foi o próprio querelante, são paulino...ou vai punir milhares de pessoas por brincar com os sãopaulinos... .
Nota 10. Parabéns pela cultura, exposição do tema e por poupar os contribuintes de custear tal querela (outro tema que ninguém aborda).

Tiago Lima disse:
03 de agosto de 2007 às 23:29

É lamentável que o representante de um dos poderes do Estado use da função jurisdicional para proferir verdadeiras impropriedades.
Depreende-se do seu pronunciamento, através da sentença, que o douto julgador pretendeu ser o centro das atenções...e esqueceu de julgar com presteza, esquecendo-se dos postulados basilares da ética.
Se tal decisão não estivesse publicada num site de notória idoneidade, como este, dificilmente alguém acreditaria nesta decisão teratológica.
Que o Conselho Nacional de Justiça tome conhecimento desta "trapalhada" e que tome providências urgentes. Caso contrário, outros jurisdicionados serão obrigados a ter seus direitos usurpados, inclusive, pelo próprio Estado-juiz.

Paulo disse:
03 de agosto de 2007 às 23:36

Não tenho conhecimento jurídico, mas o despacho desse juiz me parece, no mínimo, absurdo.

Em primeiro lugar, de acordo com as suas declarações, ele deve imaginar que todo homossexual seja efeminado e, conseqüentemente, não tenha condições de jogar (como ele mesmo diz) como macho.

Um segundo ponto que me chama a atenção é que o juíz, ao meu ver, fugiu completamente do assunto que deveria ser apreciado. A denúncia que ele deveria apreciar dizia respeito às declarações de um dirigente do Palmeiras em relação ao jogador do São Paulo. Não cabia nenhum juízo de valor a respeito da presença de homossexuais nas equipes de futebol.

Finalmente, me espanta que um juíz, que deveria ser uma pessoa intelectualmente bem preparada, afirme que a presença de um homossexual em um time de futebol causaria incômodos e desconfortos para torcedores, companheiros de equipes, comissão técnica e dirigentes.

Ainda existem pessoas que consideram os homossexuais como pessoas promíscuas, com desvios de personalidade (o próprio juíz afirma isso) e merecedores de serem apartados da sociedade. Pessoalmente eu prefiro apartar da sociedade os corruptos e incompetentes que assolam o nosso país.

Haroldo disse:
03 de agosto de 2007 às 23:41

Como Magistrado é um grande conhecedor de futebol!!!!

Eri Coelho - Jornalista disse:
04 de agosto de 2007 às 00:07

Uma coisa é certa: ninguém consegue ficar indiferente ante essa sentença, ou ama ou odeia.

Tcheco disse:
04 de agosto de 2007 às 00:10

Aqueles que tentam crucificar o Juíz apenas com base na leitura desse pequeno trecho deveríam, ao menos, ler o mesmo com mais atenção, verificando que não é tão absurda a resposta, mesmo não sendo qualificada a um magistrado.

Armando do Prado disse:
04 de agosto de 2007 às 00:46

Pois é. Mané é mané e pronto. Agora, o CNJ deveria determinar o internamento desse insano que está juiz. E pensar que citado juiz julgou milhares de casos! E como um diabo desses consegue permanecer na magistratura sem que um psiquiatra o detenha?

Armando do Prado disse:
04 de agosto de 2007 às 01:18

Vândalos que fazem parte do Movimento Cansei depois de espancar diaristas, agredir prostitutas e queimar mendigos, parecem ter descoberto outra forma de "diversão". A nova brincadeira entre os alguns moradores da Avenida Vieira Souto, em Ipanema, - um dos metros quadrados mais caros da cidade - é jogar ovos das sacadas dos milionários apartamentos. Pedestres ou carros, não importa o alvo. Aqui em S Paulo, execram ou mata os homossexuais, sugerem porradas nos grevistas do metrô, humilham nordestinos, etc.
Realmente, tudo muito edificante o que esses desocupados herdeiros dos escravocratas fazem.

lfspezi disse:
04 de agosto de 2007 às 01:44

Ué, mas por que o jogador se ofendeu se ser homossexual nào é demérito nenhum? correta a sentença.

Marcelo Eduardo Lopes disse:
04 de agosto de 2007 às 01:54

O Richarlyson deu azar neste processo. Dentre os inúmeros magistrados que atuam nas diversas Varas Criminais da Capital, submeteu-se à decisão proferida por um Juiz boleiro (do tipo que tomo bola regularmente). A decisão, mais que uma demonstração de despreparo e de intolerância, representa verdadeira afronta à sociedade que paga os seus polpudos salários. Espero, confiante, que o CNJ atue, a fim de demonstrar a este pseudo-juiz a enorme diferença existente a judicatura e o picadeiro.

Vinícius Parussolo Minini disse:
04 de agosto de 2007 às 02:09

Lamentável a manifestação do magistrado! Como estudante de Direito, aprendi que devemos buscar a paz social, principalmente porque vivemos em um mundo já tão conturbado e repleto de discórdia. O magistrado deve se ater somente, e tão-somente, a atuar conforme as leis e com isenção, impessoalidade e imparcialidade. A motivação da qual se utilizou o juiz para proferir sua decisão é estapafúrdia, ridícula e deveras preconceituosa. Pelo que aprendi em quase 5 anos de graduação, só posso concluir que este senhor não merece, e não pode, ser considerado um juiz. É uma pena para o País e uma vergonha para o Judiciário! Triste!

Diaz disse:
04 de agosto de 2007 às 08:27

Ser chamado de homossexual, é demérito? Já pensou se a moda pega? A descriminação está na cabeça das pessoas, e a ação judicial não se justifica, portanto a sentença deveria ser arquivada, mas sem a enfase ironica dada pelo juiz em sua fundamentação.

Carlos disse:
04 de agosto de 2007 às 09:15

Como Advogado, acredito ser inaceitável tal decisão.

Como pessoa, foi muito bem elaborada a sentença, levando em consideração também um absurdo de queixa.

Curiosamente eu estava assistindo o Debate Bola naquele dia. Não foi com má intenção que o dirigente do Palmeiras disse aquilo.

Mas mesmo assim, também porque estava negociando ($$$$) com alguma Emissora, se sentiu desmoralizado (sem $$$), e propõe algo desse tipo.

O Judiciário deve se preocupar com coisas mais importantes.

E olha que sou São-Paulino!

Frabetti disse:
04 de agosto de 2007 às 09:51

Esta é qualidade da prestação jurisdicional neste Brasil varonil.

Para dizer o menos, a sentença é nula por falta de fundamentação e por suspeição do meritíssimo.

não disse:
04 de agosto de 2007 às 10:01

- DEMÊNCIA / VIAGEM NO 3° PODER -
SÓ EXISTE UMA PUNIÇÃO POSSÍVEL "APOSENTADORIA PRECOCE" CRIADA / ADMINISTRADA POR ELES MESMO!

Recel disse:
04 de agosto de 2007 às 10:18

É muito triste ver essas manifestações de preconceito e ignorâcia explícitos vindo de alguém que teoricamente estudou muito mais que a média do país. Homofobia inaceitável, sarcasmo questionável, intolerância inadmissível. Lamentável.

Heloísa disse:
04 de agosto de 2007 às 10:28

Tragicômico...

Henrique Imperador disse:
04 de agosto de 2007 às 10:32

Meu único e simples comentário é:
"Eu não entendo, sendo novo ou experiente de magistratura, que um julgador profira uma setença desta natureza."
É inconceptível ler decisões tão baixas do ponto de vista jurídico; saber que alguém que é o fiel da balança, consiga transpor tão claramente a sua ira pessoal contra algo ou alguém, sem ao menos pensar que suas palavras possam colocar uma legião de pessoas contra ele próprio, inclusive seus colegas.
Ser homosexual é ser o mesmo que ser humano; é ser gente como eu ou você que está lendo meu comentário; que vota, paga impostos, trabalha ou até mesmo, julga.
Homosexuais estão nos salões de beleza, no congresso nacional, no palácio do planalto, no supremo e superior tribunal de justiça, nos gramados e até nos fóruns, julgando ações e fazendo sentenças.
No fundo eu até acho bom que o magistrado tenha se comportado desta maneira, para que possamos enxergar ainda mais que exista sim pessoas como ele atuando num cargo tão importante e fazendo da justiça um instrumento de transparência de suas vontades, sonhos e vida pessoal.
Minha gente, os fóruns brasileiros estão cheios de juízes iguais a este mas ninguém consegue enxergar ou as vezes, tem medo de apontar os MERITÍSSIMOS DOUTORES JUIZES atrozes, ferozes e algozes...

Leiam www.irregular.com.br

Hwidger Lourenço disse:
04 de agosto de 2007 às 10:35

Será que esse Sr. não imaginou as consequências dessa sentença absurda?

Cristiano Candido disse:
04 de agosto de 2007 às 10:39

Não sei quem viajou mais... o Juiz Boleiro ou as pessoas que fizeram comentários nesse tópico.

Ser chamado de GAY não é demérito. Se for tido como demérito o preconceito começa na cabeça do próprio GAY que não se assume.

Ah, o direito à intimidade, sei. O cara queria ganhar DINHEIRO para falar q era GAY e chega um fulano e fala de graça, muito comico...

O juiz foi longe demais, poderia ser mais tecnico e menos ironico. Nem todas as razões e contra-razões devem ser aceitas, mas TODAS devem ser respeitadas, sejam de quem forem.

andre disse:
04 de agosto de 2007 às 10:49

Se submetessem os magistrados a um bom psicotécnico, o Poder Judiciário ficaria sem 70% dos seus quadros.

Lamentável, porém bastante justificável com nossa atualidade.

Paulo AB Camargo disse:
04 de agosto de 2007 às 10:53

Se uma parte não gosta de uma decisão, que recorra processualmente. O CNJ não pode adentrar em questões jurisdicionais, conforme sua competência determinada na própria Constituição Federal, a qual muitos querem rasgar a cada fato que ocorre com o qual não concordam, mas a Constituição Federal garante a legitimidade. A independência do Juiz não é prerrogativa para seu benefício próprio, mas para a sociedade. E se o Juiz tiver de decidir um processo contra um "poderoso" e for pressionado por uma representação no CNJ? E se, por essa representação, achar melhor julgar o processo em favor do "poderoso" autor da representação no CNJ? Para que colocaria o cargo em risco se o CNJ pode puni-lo por contrariar um "poderoso" e a própria sociedade apóia a punição do Juiz pelo CNJ pelas decisões que profere? Essas perguntas devem passar pela mente de cada pessoa que é a favor da punição de um juiz perante um órgão administrativo por uma fundamentação de sentença que proferir. Vejam o exemplo de um país da América do Sul em que juízes da Corte Suprema foram destituídos do cargo, não por corrupção ou coisa que o valha (que aí sim justificaria a perda do cargo), mas por decidirem contrário ao Governo. Se for aberto processo administrativo no CNJ por esse fato, o STF, no meu ponto de vista, certamente deverá trancá-lo eio de um mandado de segurança, salvo melhor juízo.

renato shimmi disse:
04 de agosto de 2007 às 11:57

Os primeiros quatro parágrafos fundamentam tecnicamente a decisão. O que segue adiante evidencia apenas a opinião pessoal do magistrado - aliás o que ele deixou bem claro. São diretivas tradicionais e pessoais claramente distintas da motivação técnica. Cumpriu-se a função jurisdicional - a imprensa está se atendo demais a visão pessoal que um profissional tem o direito de deter e manifestar.

Luismar disse:
04 de agosto de 2007 às 12:32

"Os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), criticaram a sentença de Junqueira, que, segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de SP, não vai comentar o caso.
"O homossexual não pode sofrer tratamento discriminatório nem preconceituoso por força de sua orientação. Esse é um direito básico de qualquer pessoa, que há de ser respeitado não só pelos cidadãos mas, principalmente, pelas autoridades da República", diz o primeiro. Para o segundo, o juiz "deixou escancarado" o preconceito quando extrapolou o exame sobre a ocorrência ou não de injúria para dizer que os homossexuais não devem jogar futebol ou devem criar a sua própria federação. "Ele deixou escancarado que não concebe a relação entre homossexuais. É algo que merece a excomunhão maior.
Cada um tem o direito de adotar a postura que quiser", afirma Marco Aurélio. Para o ministro, "parece que ele [Junqueira] esqueceu que corporifica o Estado, que não pode ser preconceituoso". (Folha de S.Paulo)

OpusDei disse:
04 de agosto de 2007 às 12:48

Gostei da decisão judicial, tanto pelo aspecto técnico como pela opinião pessoal do magistrado (com a qual comungo).
Um homossexual num time de futebol consagradamente é fator de desagregação do grupo (tecnica e psicologicamente falando).
Com relação a torcer por um homossexual, sempre haverá torcedores delicados em cada agremiação que se encarregarão de levar pom-pons nos estádios para gritar o nome do seu ídolo em campo.
Todavia, tolerância não significa necessariamente incentivo. Tolerância é aceitar, o que é benéfico no mundo de hoje. Mas INCENTIVAR a prática da homossexualidade sim é algo que não deve ser aceito, não deve ser encorajado.
E considerando que o jogador Richarlyson até hoje NÃO declarou se é ou não homosexual, entendo que por não definir sua sexualidade, não há crime em tese e nada pode vir a querer em juízo.
Palmas para o magistrado paulista.

Roberto Cavalcanti disse:
04 de agosto de 2007 às 13:01

Tentarei acompanhar de perto o processo disciplinar do juiz. É um absurdo como pessoas vêm sendo perseguidas na esfera privada ou profissional por manifestar seu repúdio à prática homossexual. A decisão judicial em apreço prima pela lucidez e simplicidade. A democracia pouco a pouco vai sendo demolida pelo imperativo sexual dessas minorias gays, que fazem um barulho infernal para empurrar suas práticas horrendas goela abaixo do cidadão, seja movimentando a máquina judiciária, mobilizando os holofotes da imprensa, enfim, todos os meios e recursos são utilizados para lograrem êxito em seus perigosos fins. Os princípios que norteiam o exercício da função jurisdicional, neste caso o do livre convencimento motivado, vêm sendo gradualmente tolhidos por este movimento totalitário, que está impregnado por toda a parte, inclusive em órgãos do Judiciário como o CNJ, como comprova a notícia, onde procuram e de fato conseguem fazer de tais ambientes suas antesalas, onde nelas ingressam apenas quem passe pelo seu crivo ideológico. Quem discorda do homossexualismo, é logo perseguido, chamado de "homofóbico", "intolerante", afastado, processado, achincalhado, enfim, só um cego não vê como estamos virtualmente numa ditadura gay, ou seja, sem nem mesmo haver leis garantindo aos gays o privilégio de se impor como tal diante do grosso da população, conseguem transformar seu comportamento em um direito sagrado, contra o qual ninguém pode dar mais um pio.

Luismar disse:
04 de agosto de 2007 às 13:43

Injúria consiste em atribuir à alguém "qualidade negativa" que ofenda sua honra, dignidade ou decoro.

Ser chamado de "homossexual" é ser acusado de possuir "qualidade negativa, ofensiva da honra e do decoro"?

Pela lógica, quem vai ao juízo penal dizer que foi injuriado por ter sido chamado de "homossexual" é que estaria sendo homofóbico. Ou não?

Digo isso sem querer defender o juiz que, realmente, extrapolou.

Embira disse:
04 de agosto de 2007 às 14:19

“Não deixa de ser curioso, contudo, o fato de o jogador e seu advogado acusarem o juiz de homofobia, mas processarem o diretor do Palmeiras na esfera criminal porque ele insinuou que Richarlyson seria gay”. Não acho curioso não, dona Aline. Tanto a conduta do diretor do Palmeiras, quanto a do Juiz, são ofensivas à moral do jogador. Ele pode requerer reparação moral contra um com contra o outro e, s.m.j., nada impede que o faça contra os dois. É lamentável que a diretoria do meu Palmeiras escorregue até no campo social e, também, que Milton Neves coloque em debate, na TV, um fuxico sobre a existência de jogador gay. Quando o diretor do Palmeiras disse a impropriedade, Milton exclamou: agora você chutou o balde! Mas, colocar esse tipo de questão em debate de TV também não é uma impropriedade? O programa de TV talvez não possa ser responsabilizado, mas, tem parcela da culpa nesse episódio.

olhovivo disse:
04 de agosto de 2007 às 14:20

Engana-se quem pensa que o juiz não pode ser punido. A Loman prevê a punição em caso de excesso de linguagem ou ofensas.

OpusDei disse:
04 de agosto de 2007 às 14:49

Negócio seguinte, quem tá com pena do Richarlydson escolhe um número par de 1 a 3 e leva ele prá casa. E fim de papo!

Luciano Marinelli disse:
04 de agosto de 2007 às 16:02

Mais lamentavel a decisão de um juiz...juiz? bem vai saber qual a opçao sexual do ilustrissimo e o que pode ter acontecido em sua infancia para agora depois de adulto...adulto? tomar esta decisão juridica...juridica? enquanto isto vemos varias juizes serem processados por currupção. Deixo claro que nao sou gay, portanto minha revolta nao tem qualquer conotaçao sexual.

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br disse:
04 de agosto de 2007 às 16:34

O Magistrado tem que ser advertido pelo menos... Deviamos ter em casos assim, desentranhamento imediato, igual eles fazem com os advogados, rs! Foi muito errada sua atitude!

Cindy disse:
04 de agosto de 2007 às 16:55

Nao acredito que o dinheiro dos impostos que pago servem pra remunerar tal pessoa!!!Recall ja nesse juiz

Luiz Cláudio Ferreira dos Santos disse:
04 de agosto de 2007 às 17:04

Acertada a decisão do juiz.
No meio futebolístico o cara é uma franga, embora jogue um futebolzinho merecedor de time de ponta do campeonato brasileiro. Mas se ofender com o que é notório...ainda mais que, se deduz pelas declarações do dirigente do Palmeiras, que momento antes TODOS do programa estavam falando do Richarlyson...Aiii cruzez!!!!!!!!
é a mesma coisa de um loiro ser chamado de alemão e processar o provocador por ofendê-lo como nazista.
Se o richarlyson não é, é só ir no programa. Se for bicha mesmo, ele que é homofóbico.

João Bosco Ferrara disse:
04 de agosto de 2007 às 18:08

Cristiano Candido, se você realmente acha que ser chamado de Gay não é demérito, então, como reagiria se alguém aqui ou em qualquer outro lugar o chamasse de veado, bichinha, frutinha, furta-cor, ou outra expressão dessa natureza? Ficaria indiferente, só porque não há demérito em ser gay? Francamente, seu comentário, nessa parte, é lamentável. Ser xingado constitui ofensa a qualquer um, mesmo que o xingamento seja portador de uma verdade. O filho de uma meretriz, nem por isso deve aceitar passivamente ser chamado de f.d.p. pois a intenção que move o xingador é que conta: o desejo de ofender a honra alheia. E as palavras são tão ou mais lancinantes do que instrumentos pontiagudos. Ferem, e ferem fundo, porque alcançam a alma da pessoa. Exatamente por isso que a discriminação e o preconceito devem ser reprimidos. Jamais poderão ser evitados, no sentido de que as pessoas sempre terão preconceitos. Mas sua manifestação exterior deve ser reprimida, porque fonte de perturbação da paz social. E não é exatamente a manutenção da paz social que move o direito? Não é isso uma ou a função maior do direito enquanto instrumento de controle social? Logo, ser xingado, qualquer que seja a palavra usada, constitui injúria, e injúria é crime, e crime deve ser apurado e punido pelo Poder Judiciário para evitar a justiça de mão própria. A injúria está lá, tipificada no art. 140 do Código Penal: ofender a dignidade e o decoro de alguém. Basta isso para caracterizar a injúria. Esse juiz não só não gostaria, mas sentir-se-ia muito ofendido se alguém o chamasse de veado em plena audiência. Decerto mandaria prender a pessoa, apesar de a injúria estar entre os delitos que admitem processamento perante o Juizado Especial Criminal. E nem poderia dizer que ser juiz é coisa para macho, pois há muitos juízes homossexuais, isto é, veados, e muitas juízas. Aliás, sob este aspecto, o que diria o tal magistrado das mulheres que formam nossa seleção feminina de futebol, e que nos deram tanta alegria conquistando a medalha de ouro no Pan, apresentando um futebol a lá 1950, um futebol alegre? Que são todas “machos”, ou seja, sapatões? E se disser isso, ainda que alguma o seja, haverá odiosa ofensa, pois a asserção estará impregnada de preconceito ofensivo. Conclusão, não há justificativa que salve a mal-lançada sentença. O juiz merece ser repreendido, punido, quiçá afastado de suas funções, submetido, como sugere o Psicólogo, a um tratamento psicológico, pois falta-lhe tanto qualificação técnica (inexistente na sentença) e vocação, verificável também na sentença.

danilo disse:
04 de agosto de 2007 às 18:12

É homofóbica, preconceiuosa a fundamentação dessa decisão e deve sim sofrer uma punição disciplinar. Se o querelante é ou não homosexual só a ele lhe interessa isso. Afinal, o Magistrado vai ao estádio ver bom jogo (e o querelante é boleiro) ou vai verificar quem tem mais virilidade na partida? E mais, nossos filhos devem crescer sabendo que existem diferenças, opções na vida de cada um, que existem paulistas, nordestinos, mineiros, brancos, amarelos, negros, heteros, homos etc. O melhor que faria para a humanidade era ensinar os filhos a respeitar o próximo, e não a demonstrar sua virilidade. Aliás, virilidade preconceituosa, selvagem, pano de fundo de um sem número de assassinatos de gays, prostitutas, mendigos, índios etc.
É de bom alvitre lembrar que a função primordial do Magistrado é dizer o direito no caso concreto e fundamentadamente. Sua opinião pessoal, desnecessária, além de desarrazoada, claramente está repleta de ódio, é imotivada. Já dizia Santo Agostinho "In interiore hominis habitat veritas".

Neli disse:
04 de agosto de 2007 às 20:00

Um avbsurdo essa decisão!
E,o juiz ainda demonstrou um LARGO DESCONHECIMENTO DO MUNDO DO ESPORTE;se ele(JUIZ),não sabe,que fique sabendo: nos Estados Unidos da América o futebol é coisa para...mulheres!
Um absurdo,parece que não sabe fundamentar uma decisão e tem que atacar a opção sexual alheia.
Aliás, ultimamente aparecem sentenças prolatadas por pessoas que jamais deveriam fazer parte do Poder Judiciário.

Sinto-me ofendida!

Delegado de Polícia disse:
05 de agosto de 2007 às 01:27

Um absurdo essa "sentença". Trata-se claramente de juiz sem vocação alguma para a atividade jurisidicional. Afasta-lo de suas atividades sem prejuízo da remuneração é insuficiente. O caso merece punição exemplar por parte do CNJ, que deve mostrar para que veio. Por essas e outras, a credibilidade do Poder Judiciário é quase zero.
SE CADA MACACO TEM SEU GALHO, O LUGAR DESSE JUIZ É NO PICADEIRO.

Fernanda Marcia disse:
05 de agosto de 2007 às 10:52

Lamentável e infeliz a decisão desse juiz. Onde está a necessária imparcialidade nas sentenças? A fundamentação apresentada é de uma pessoa sem um mínimo de preparo para o cargo que ocupa. O que mais preocupa é a intolerancia expressa por alguém que deveria ser um formador de opinião.

Issami disse:
05 de agosto de 2007 às 11:39

O juiz errou. Porque tem verdades que não podem ser ditas, já que vivemos na ditadura da idiotice politicamente correta. Ora, se há algum preconceito, é o jogador que o demonstra, afinal, por que processar alguém que o chama de homossexual? Se for, ótimo, ninguém disse uma inverdade. E se não for, ótimo também, é só dizer que não é - e pronto. Ninguém percebe a suma incoerência destes idiotas politicamente correts? Se processo alguém porque sou chamado de "gay" é porque, no fundo, estou concordando que ser "gay" é algo negativo. Isso sim é preconceito! Vamos para com essa frescura...(ops, frescura é coisa de gay?)

Monte Júnior disse:
05 de agosto de 2007 às 12:47

Na conclusão da sentença de conteúdo dúbil e preconcentuoso, o ilustre magistrado prolator deveria lançar um CONSIDERANDO... que seria redigido assim... "finalmente considerando que NESSE PAU TEM FORMIGA E QUE MACACO ESCOVADO NÃO METE A MÃO EM COMBUCA, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DA DEMANDA".

tyba disse:
05 de agosto de 2007 às 13:51

Na sentença, o juiz decreta:

Qualquer pessoa pode usar os meios de comunicação para se referir a alguém como homossexual. Se o sujeito não for homossexual, que procure o mesmo veículo e desfaça o engano: explique que não é gay. Se for homossexual, admita a opção sexual ou silencie a respeito dela.

Pois bem. Com base na decisão, concluo após análise do veredicto: para mim, o juiz sentenciou sufocado dentro do armário.

João da Silva disse:
05 de agosto de 2007 às 14:47

1- Mesmo que seja verdade, chamar alguém de homossexual ou ladrão tipifica o crime de injúria, pois ofende a honra subjetiva do indivíduo (não cabe a ninguém "rotular" as eventuais características tidas por negativas pelo "homem médio" de outrem).
2- A queixa devia ter sido rejeitada por falta de animus injuriandi, pois assiti ao programa e o QUerelado simplesmente deixou escapar a frase.
3- A decisão é lamentável, por ser preconceituosa, advinda de pessoa que, no momento, falava pelo Estado Brasileiro exercendo parcela da soberania estatal(pois funcionário público competente para exercer a função).

Paulo disse:
05 de agosto de 2007 às 17:38

"Um singelo comentário... ou lembrete"

- O artigo 5º Constitucional, assegura a todos os cidadãos : DIREITO A HONRA,IMAGEM E A INTIMIDADE!

-Diversas leis esparsas, reproduzem estas garantias, p.ex. Lei de Imprensa - art.22.

- Quando sentirem que tais direitos foram violados, todo cidadão poderá buscar a Tutela Jurisdicional para resguardá-lo.
- Ao procurar o Estado para estabelecer o seu direito, qualquer um espera minimamente que o Estado Juiz, conduza com seriedade os seus anseios...
"Judiciário não é local para zombaria e ridicularização... nem passatempo, afinal somos nos quem pagamos as contas...
- Admitir e concordar que "um servidor publico" utilize de seu cargo "magistrado", para expor suas aberrações "homofóbicas" e intolerancias é concondar que nada deve mudar...negar a vigencia da Contituição Federal e os direitos ali estabelecidos! O CNJ, saberá espancar as atitudes disformes do direito posto... assim esperamos.

Neli disse:
05 de agosto de 2007 às 18:37

Repiso-me: um acinte essa sentença !
Aliás,ultimamente ,percebe-se que certas pessoas jamais deveriam exercer esse honroso cargo.
O Egrégio Tribunal de Justiça deveria se atentar nos concursos para a Magistratura: exclui tantas pessoas talhadas para exercerem esse honroso cargo e passam aqueles que não foram talhados para o cargo.
Há algum tempo,prestei prova para o concurso de magistratura e não passei: jamais colocaria minha opinião heterofóbica em uma r. sentença,principalmente porque a Constituição Nacional proibe o preconceito.

ET: NOS EUA,O FUTEBOL É CONSIDERADO ESPORTE PARA O SEXO FEMININO,ISTO É,PARA MULHER...A sua seleção nacional é campeã mundial.

Regis disse:
05 de agosto de 2007 às 23:25

A psicanálise explica!

Sri Mhaza Aum disse:
06 de agosto de 2007 às 09:46

A pior ditadura que existe é a ditadura da democracia. Nós ainda chegaremos lá.

Murassawa disse:
06 de agosto de 2007 às 10:14

Entendo que a r. decisão do Sr. Magistrado piorou a situação do atleta, pois, trouxe ao noticiario uma coisa que já estava no esquecimento, portanto, quem será que cometeu maior crime de dano! O dirigente da S. E. Palmeiras ou o Magistrato?

Carlos José Marciéri disse:
06 de agosto de 2007 às 12:01

Roberto, 04/08/2007 as 13h01, parabéns pelos seus comentários.Ainda que não conste o inteiro teor da queixa-crime, a qual foi apreciada para o proferir o julgamento,não há razão lógica para irrazoados comentários.Como já disse, fosse em outro País e a sentença seria elogiada, pois retrata um enorme erro de avaliação do autor no ajuizamento da ação.

Sandra Paulino disse:
06 de agosto de 2007 às 12:16

Agora, quando uma autoridade com poder jurisdicional (“juizinho que devia ir pro boteco do pé-sujo-despachar sufocado no armário”) tem o bom senso de dar, por sentença, um “chega pra lá” dentro dos limites da ação, naquele que -- característica de viado -- está aproveitando para “aparecer”, é enxovalhada, criticada com azedume e dureza, para não falar que há interesses e outras conveniências em jogo, tristemente concluímos que estamos no “Apocalipse Now!“. É evidente que o juiz não quis dizer que futebol não é coisa pra mulher (até pq. ele sabe da existência de times femininos), mas quis dizer literalmente que não é coisa pra viado em time masculino. Ora, será que expressar, SEM discriminar (confiram item 9 na decisão), o seu livre convencimento agora é crime? Ditadura do homossexualismo, é onde vivemos. Em companhia de um bando de hipócritas e medíocres sem condições de opinar, por isso, bajulam e balançam a cabeça em sinal de aprovação “hum-hum“.

Sandra Paulino disse:
06 de agosto de 2007 às 12:17

Há uma conspiração mundial criando a “nova ordem através de governo mundial“. Nos bastidores dos movimentos políticos e religiosos que a organizam, nasceu o extremismo disfarçado que mantém esse aparelho ideológico, embora a ingenuidade da maioria que trabalhou nele, na verdade investindo contra as profecias bíblicas. Abandonar a vaidade e preconceito e enxergar as evidências é urgente, pq. movimentos ativistas disfarçados de "direitos humanos", foram denunciados sem cessar nos últimos 20/30 anos e de nada adiantou, aliás, serviu de “fermento”, pq. um dos mais importantes, influentes e radicais é o movimento homossexual. A conspiração vem sendo "costurada" de maneira rápida, e para os que ainda enxergam, é mais que perceptível o que se pretende do ponto de vista ideológico-político-religioso. Criam-se agora os “motivos” e os métodos para se legitimar uma perseguição que se voltará contra todos nós: o movimento ativista homossexual está sendo usado como ponta de lança para a construção desse caminho, onde terão direitos somente aqueles que se renderem à ditadura da opinião única. Governos da Europa e Canadá já se renderam a esse movimento, que silenciou literalmente quem lhes fizesse oposição. Vou repetir: GOVERNOS DA EUROPA E CANADÁ, não parte deles. Leiam, busquem por fontes inúmeras (há um artigo minucioso de um escritor com sobrenome Vitagliano, não me lembro o prenome) que fala sobre o tema com muita propriedade, inclusive tazendo dados de grupos pró-família e religiosos que foram vítimas de perseguição escancarada dos movimentos GLBTS no mundo todo. Muitos tiveram de dispor de somas consideráveis, outros de seu próprio patrimônio no pagamento de vultosas indenizações. Outros ainda amargaram penas de prisão!

FARamos disse:
06 de agosto de 2007 às 13:30

Sem ler os autos não é possível avaliar se o magistrado extrapolou o seu mister. Ao que parece, pode haver um pouco de exagero na fundamentação.
Eu só não sei o que são "politicamente correto" e "homofobia". Talvez sejam: Politicamente correto aquilo se acha conforme a política adotada. Sem se saber qual a adotada fica difícil saber se correto ou não o procedimento. E política, pela sua origem grega, quer dizer cidade (política pública, deve ser cidade pública!) ou posição ideológica a respeito dos fins do Estado. Qualquer um pode escolher a sua. Sobre homofobia então, apesar de consagrada no Aurélio, é muito pouco para expressar o querem dizer com ela. O correto seria homossexualismofobia. Homofobia (homo + fobo) significa apenas medo do igual. Aliás, homossexualismo só quer dizer mesmo "do mesmo sexo". O certo para quem tem afinidade sexual por pessoa de sexo idêntico deveria ser filohomossexualismo. É como essa estória de afrodescendente. O filho de Barnard (realizador do primeiro transplante de coração) deve ter pele clara, cabelos lisos e olhos azuis. Mas, por haver nascido na África do Sul (que também é África, por incrível que possa parecer, pois não é Europa, nem Ásia) é afrodescentente.
Vivemos hoje o tempo do eufemismo e da rotulação equivocada praticada por pessoas que não sabem a origem das palavras, não procuram aprender e até parecem que têm raiva de sabe um pouquinho mais do que a mediocridade reinante. Também, em um País em que o Ministro da Cultura canta que vai na casa dela (ela deve morar em um "trailer").
Francisco Augusto Ramos(alguém que só quer entender)

Neli disse:
07 de agosto de 2007 às 00:04

E,o Juiz não é "criador" de lei,mas sim deve julgar de acordo com a Constituição Nacional! Ademais, aquela quadrinha lá,parece-me que é uma rima paupérrima e nada teria a ver com a sentença.

Para ser um bom magistrado o candidato deveria ter dois requisitos
:1-bom senso;2-conhecer a Constituição Nacional...

Pobre Brasil!

In dubio pró Reo, In dubio pro libertate ou in dubio pró societ disse:
08 de agosto de 2007 às 00:40

A função do Juiz não é emitir opiniao sobre o que pensa, nao seria fundamentar a sua decisao com base em norma jurídica? A qual norma ele se referiu quando sentenciou?

Pelo jeito a norma que ele definiu, qual seja:

"17. É assim que eu penso... e porque penso assim, na condição de Magistrado, digo!"

Como pode um Juiz Titular de uma vara criminal de uma grande metrópole ter pensamentos tão retrógrados.

Deveria ser banido da Magistratura, não merece vestir a toga e tão pouco ostentar o título de magistrado.

É o que eu penso.
claudionei_santa_lucia@hotmail.com

Marco Aurelio M disse:
08 de agosto de 2007 às 10:28

Ao contrário da opinião da repórter, a sentença não foi "bem-humorada", tampouco é "corioso o fato do cliente e advogado acusarem o juiz de homofobia, mas processarem o diretor do Palmeiras na esfera criminal porque ele insinuou que Richarlyson seria gay"; o advogado assim procedeu porque a sentença insinua abertamente a opção sexual do atleta segundo o mero, desnecessário e infeliz palpite do magistrado, cristalizando, assim, a ofensa. Além disso, a decisão é, por si só, abjeta porque ofensiva à dignidade humana, aos princípios e normas antidiscriminatórias inscritas na CF e de mau gosto. O advogado cumpriu sua obrigação conforme determina o Código de Ética de nossa profissão, especialmente o Preâmbulo e Art. 1º, e nos Estatutos da Advocacia. Seria somente isso - uma manifestação infeliz, não fosse essa uma decisão da magistratura paulista, em nome de um do poder republicano garantidor desses princípios e normas. Magistrado não tem que ser palhaço ou humorista, tem que cumprir a lei e dar-se ao respeito pela toga que a sociedade lhe outorgou. Espero, sinceramente, que a corregedoria do TJSP dê ao caso o tratamento que merece.

futuka disse:
09 de agosto de 2007 às 01:24

Após a leitura da reportagem da aline pinheiro me pergunto..e ser juiz é "coisa" pra gay?? Bem, penso eu a "coisa" de ser gay não é crime!! Então..o que pensa o juiz não tem absolutamente nada a ver com o que decide, afinal tem o dever de ser imparcial.
Quanto a decisão se é justa ou não sómente ao douto compete. Sendo o que me resta no momento é colocar aqui em meu terxto a celebre frase de Marcel Achard "Um homem que nunca muda de opinião, em vez de demonstrar a qualidade da sua opinião demonstra a pouca qualidade da sua mente." -Espero que se ele (Sua excelencia o magistrado Manoel Filho) seja tão bom machão como pensador e lendo os nossos comentários no CONJUR sua excelencia re-pense a respeito!

Siqueira disse:
13 de agosto de 2007 às 14:39

Doutores
A sexualidade é questão intima. Ser ou não ser não interessa a qualquer um senão ao optante.
Agora que negocio é esse de JUNTAR apoio do grupo gay da Bahia? O Magistrado confundiu as coisas, achou que estava numa conversa de botequim e os advogados do jogador e o proprio estavam e estão em busca do minuto de gloria, quem sabe no Fantastico...

Tambem é o que penso, s.m.j.

Drª. Cora

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