O empresário Oscar Maroni Filho, dono da boate Bahamas e do Oscar’s Hotel, não conseguiu se livrar do decreto de prisão que pesa contra ele. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminar no pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.
O empresário teve a prisão preventiva decretada na segunda-feira (6/8). A decisão cautelar é do desembargador Euvaldo Chaibi Filho, da 4ª Câmara Criminal. O mérito do recurso ainda será apreciado pela turma julgadora. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal contra a liminar.
A prisão do empresário foi decretada pelo juiz da 5ª Vara Criminal de São Paulo, Edson Aparecido Brandão. Maroni está foragido desde então. O empresário responde processo criminal por favorecimento de prostituição, exploração de casa de prostituição, tráfico de pessoas e formação de quadrilha ou bando. Ele é apontado pelo Ministério Público como chefe de uma organização criminosa que afronta o Estado, incentivando mulheres à prostituição.
De acordo com a denúncia, o empresário mantém um estabelecimento voltado a atividades criminosas, sem o competente alvará de licença de localização e funcionamento. Ainda de acordo com a Promotoria, o denunciado estaria construindo um complexo de 11 andares ao lado da boate para aumentar seus negócios e manteve uma passagem ligando a boate ao hotel.
“Contra o denunciado Oscar Maroni Filho existem mais do que indícios veementes de prática de crime formação de quadrilha ou bando, favorecimento da prostituição, exploração de casa de prostituição e tráfico interno de pessoas”, afirmou o promotor de Justiça, Carlos Blat. “Assim, visando assegurar a garantia da ordem pública e a efetiva aplicação da lei penal requeiro que seja decretada a prisão preventiva de Oscar Maroni Filho nos termos do que dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal”, completa o promotor.
O caso
A investigação do Ministério Público Estadual começou em 2004. Na época, foram apreendidos na Bahamas documentos com nomes e telefones pessoais de funcionários da prefeitura paulistana, de policiais civis e militares da Aeronáutica. Nas agendas estão nomes de servidores do Contru, Secretaria da Habitação e Administração Regional.
“Eles (os nomes) podem evidenciar a facilitação para obtenção de benefícios visando o funcionamento sem qualquer interferência das autoridades públicas do prostíbulo, além da eventual facilitação na obtenção de documentos para a edificação e futuro funcionamento de hotel”, afirma a denúncia do MP estadual.
Após o acidente com o Airbus da TAM, o prédio do Oscar’s Hotel foi lacrado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM). Construído como se fosse um prédio comercial, o local, na verdade era um flat residencial. O hotel está nas proximidades do aeroporto de Congonhas e contra ele existe a acusação de prejudicar a navegação aérea na região. Depois do prédio, sua boate também foi fechada pela prefeitura.
O advogado Daniel Maizoub informou, na quarta-feira (8/8), que seu cliente ainda não foi intimado da decisão que decretou a prisão preventiva.
Foi negada a liminar??? Ora, ora não se preocupe... NADA QUE UM BOM "EMBARGO AURICULAR" PRONTAMENTE "INTERPOSTO" por algum advogado FIGURÃO não resolva. Meus respeitos ao advogado do Oscar Maroni, mas ainda lhe falta um pouco de tal "desenvoltura", de entrar em gabinete sem ser anunciado, etc, etc...
Vide exemplos: Batochio quando conseguiu até "abrandar" a súmula 691 do STF pra soltar Paulo e Flávio Maluf... sem se falar do Lalau, e seus constantes deslocamentos Morumbi- PF - Morumbi.
Bem, vamos ver no que vai dar. Acompanhemos os próximos capítulos.
Não podemos aceitar que de maneira inconseqüente sejam citados nomes de Colegas advogados com insinuações como essas! Batochio, um dos maiores dos nossos, que em uma histórica sustentação (que foi repercutida inclusive pela TV Justiça) conseguiu ver encampada sua tese (irrebatível e conforme CF), uma verdadeira contribuição ao altar do direito, seja passada como algo escuso. Independentemente de quem ele defendia. Advogados não defendem pessoas e sim PRINCÍPIOS!
Não tinha mais razão de ser a determinação da Súmula mencionada e já tardava a sua reformulação!
Batochio é um paradigma de profissional e de cidadão. Sem ética fica impossível mesmo a vida em sociedade.
Faço este manifesto em nome da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - da qual Batochio é Presidente de Honra.
Elias Mattar Assad - Presidente da ABRAC
O Batochio está de parabéns por derrubar a Súmula que permitia ao STJ, aos TRFs e os TJs ferrarem a vida de pessoas escancaradamente inocentes, procrastinando processos por saberem que o STF só iria condenar a injustiça quando o processo chegasse lá. Era a Súmula mais imbecil do STF, um entreguismo à ditadura. Infelizmente, foi logo no caso Maluf que houve a reviravolta, e não em um pé de cachorro qualquer. Neste ponto, o Maluf fez algo de bom para a sociedade. No resto eu não vou julgar porque não sou juiz, e só o conheço pelo que a imprensa fala. Quanto ao Maroni, deviam prender o Prefeito. É incrível a perseguição de uma pessoa que fala a verdade. Dá nojo esse país.
Antes que me esculhambem pelo que falei, deixa eu esclarecer: querem prender o cara porque falou demais. Mas a Prefeitura não fechou o negócio dele e foi considerado ilegal a decisão? Então a Prefeitura também teria cometido um atentado aos direitos dos outros. Por que só um paga a conta pelos seus atos?
calem a boca Elias e Luis Fernando
o Oscar é declarado o chefe de prostibulo, afrontando toda a sociedade.
O Maluf, novamente prescreveu sem qualquer julgamento, igual ao caso do FRANGOGATE,
e os outros, sòmente advogado figurões, hoje deputados, absolvem, ( faz me rir) absolvem todos, juridicadamente segura na gaveta no prazo ( $$$$$$) e pois vai ser julgado, incrivel, prescreveu a pena, é um advogado brilhante, maravilhoso, inverte a sumula, quem é o culpado, CONTRIBUINTES (OTÁRIOS)
CALEM A BOCA VCS. 02 (DOIS)
Vem calar, advogado curioso. Vai cuidar de sua roça. Vc deve ser algum frustrado no direito, daqueles que acham que todos são malvados porque são ricos e você é pobre porque é burro ou incompetente. Frustrado. Não tem condições de debater e chama de otários os contribuintes, quando na verdade são eles as vítimas desse sistema perverso.
vou cuidar da roça sim, pois a sua mãe trouxe vc de lá , procurador frustrado, não conseguiu ser advogado e passou no concurso público, eu ando de Mercedez, seu babaca, idiota, o sistema é assim graças a procuradores e juizes corruptos e incompetentes como voce, agora estou falando a verdade de vc, antes so mandei calar a boca, puxa saco.
Ops, parece-me que o nível dos comentários não está dos mais elevados.
O espaço serve para debater a matéria, trazer críticas, discutir o assunto, mas não é necessário, para tanto, que se chegue ao extremo das ofensas pessoais e grosseiras.
Podemos discordar das opiniões dos outros de modo menos deselegante, o que seria ainda mais recomendável em se tratando de advogados, servidores e demais cidadãos ligados ao Judiciário, como o é nesse canal do ConJur.
Mais interessante seria se discutíssemos acerca da prisão preventiva, se seus pressupostos foram preenchidos conforme apontado pelo Promotor; discutirmos sobre os aspectos políticos que envolvem a prostituição e o lenocínio, a omissão e hipocrisia do Estado, a pertinência para a sociedade de se proibir o lenocínio nos dias atuais; ou em que limites essas questões podem envolver a exploração sexual de menores, o trabalho escravo, o tráfico de mulheres. Creio que o debate se tornaria mais relevante, ultrapassando as ofensas gratuitas que não edificam em nada o leitor e os demais comentaristas.
Colegas, não baixemos o nível, cada um tem a sua razão, reconheço. Ao Dr. Elias, não sinta-se ofendido, tampouco na obrigação de defender o Dr. Batochio, mas é evidente, que se fosse um advogado qualquer a defender a tese que o mesmo utilizara, certamente a mesma não triunfaria. Ademais, é bom esclarecer, a súmula é válida, e "abrandada" de acordo com o "freguês" sob o singelo argumento de que assim se procederá, ante a ocorrência de flagrante ilegalidade(?) quer coisa mais subjetiva que isso? Será que há legalidade em decretar prisão preventiva de Oscar Maroni pelo que ele é acusado? O art. 312 do CPP é pra ser interpretado tão amplamente, e subjetivamente assim? Agora é fato: se Oscar Maroni estivesse sendo defendido por um advogado "figurão" já estaria tranquilamente revogada sua prisão preventiva. É preciso parar com essa hipocrisia. Não é questão de ir estudar, criar teses e defendê-las arduamente, e tornar-se um figurão. A questão hoje nessa "selva" que se tornou a advocacia, é ser bem relacionado, é ter livre acesso a gabinetes e cartórios, o famoso "jeitinho" brasileiro em versão jurídica.
É valer-se da política, da política de classe, da imprensa, de tudo que possa atrair holofotes de modo a facilitar o nobre mister...
Concordo em partes com o colega Cleber, principalmente com relação à maldita súmula, evidente que se não fosse um advogado conhecido a tese não teria sido aceita pelos ilustres Ministros do Supremo, principalmente porque envolvia os interesses de um grande figurão como o Maluf. Agora, como advogados e operadores do Direito, estamos esquecendo de um princípio basilar: Antes de adentrarmos com críticas a uma decisão judicial, precisaríamos conhecer primeiro o processo do qual ela foi emanada, sem tal conhecimento ficamos somente na suposição e pior cometendo talvez inúmeras "injustiças" contra o acusado, contra o juíz que a proferiu, enfim contra todos ligados diretamente ao referido processo. Quanto a prisão prenventiva, por ser medida de exceção, creio que para sua manutenção é preciso claramente nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal estar fundamentada. No mais, creio que como pessoas civilizadas e principalmente operadores do Direito, devemos dar o exemplo, baixarias e ataques pessoais não são bons exemplos para serem dados por operadores do Direito, principalmente advogados, juízes e promoteres.
Enquanto isso, "jornalões" (alguns integrantes de redes de rádio e tv)recebem em suas páginas diárias, milhares de anúncios oferecendo pornografia, sexo e "pirataria"..., sem nenhum rubor.
CRIANÇAs, tenhamos ESPERANÇA!
A uns parem os bois; a outros morrem as vacas!
O delegado Falcão tem razão, e vou um pouco além: a a internet que facilita encontros amorosos ou sexuais através de sites de garotas de programa ? nada para eles, sócios da prostituição no Brasil ?
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Advocacia Criminal.
Pelos comentários dá para identificar os que freqüentam e os que não freqüentam bordéis.
De minha parte, junto-me à turma que defende Maroni.
Meus ouvidos tem filtros para quaisquer expresões grosseiras. Sou advogado de júri e já ouvi muitas impertinências. Nosso idioma é muito rico e podemos dizer tudo o que queremos de forma mais digna. Meu perdão ao ser humano que se esconte sob anonimato. Aliás, aprendi em casa, com minha mãe, a me apiedar de todas as misérias humanas. O problema de nosso direito processual penal é não colocar limites objetivos aos tropeços dos aplicadores do direito. Não há tutela para a norma processual. O artigo 312 do CPP com sua amplitude e maneira como vem sendo manejado é pior que o AI 5. Felizmente este estava sendo operado militarmente. Se fosse por alguns juízes de hoje...
Meu fraternal abraço aos Colegas e um feliz dia do advogado. Tirem suas conclusões com base nas convicções filosóficas de cada um. É um direito absoluto!
Aos papais um dia feliz aos filhões que num gesto fraternal sintam-se a vontade para paparicá-los!
É tão bom um espaço como este, aprendemos cada dia que passa a observarmos e vivermos melhor, afinal podemos expressar nossas opiniões livremente, não é.
Como em outros tantos casos e os divulgados pelo conjur que vença sempre a Justiça!
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