TJ-SP julga caso de juiz que criticou gays no futebol

O Tribunal de Justiça de São Paulo julga, na quarta-feira (15/8), se abre ou não investigação sobre a conduta do juiz Manoel Maximiniano Junqueira Filho, da 9ª Vara Criminal da Capital. Ele mandou arquivar o processo movido pelo jogador Richarlyson Barbosa Felisbino, o Richarlyson, contra um dirigente do Palmeiras que, em um programa de televisão, insinuou que o atleta era homossexual. Entre inúmeras declarações, o juiz afirmou que futebol não é esporte para gay.

O juiz já apresentou defesa prévia à Corregedoria-Geral da Justiça. O Órgão Especial, formado por 25 desembargadores, decidirá se aceita os argumentos do juiz ou se recebe o pedido de abertura de procedimento para investigá-lo. Se optar pelo parecer da Corregedoria, o caso será distribuído a um dos integrantes do colegiado, que atuará como relator.

Não é a primeira vez que o juiz é investigado pela Corregedoria-Geral da Justiça. Ele já teve sua conduta questionada em pelo menos uma dezena de representações. Em duas delas, chegou a ser condenado às penas de censura e advertência, mas conseguiu reverter os castigos. Nos dois casos, a penalidade foi aplicada pelo Conselho Superior da Magistratura e reformada no Órgão Especial.

O juiz pediu licença do cargo, anulou a sentença da ação penal privada de Richarlyson e foi afastado do processo. A queixa-crime, movida contra o diretor administrativo do Palmeiras, José Cyrillo Júnior, deverá ser apreciada pelo Juizado Especial Criminal. Manoel Maximiniano Junqueira Filho não era o juiz natural do caso e despachou no processo por conta da ausência da juíza auxiliar, que estava de licença-saúde.

A defesa do jogador entrou com representação no Conselho Nacional de Justiça acusando o juiz de homofobia (preconceito contra homossexuais). Agora, além de afastado do cargo, o corre o risco de responder a dois processos disciplinares.

A polêmica

A polêmica sobre a sexualidade de Richarlyson começou quando o jornal Agora São Paulo noticiou que um jogador de futebol estava negociando com o Fantástico, programa da TV Globo, para assumir no ar que era gay. Em junho, durante o programa Debate Bola, da TV Record, José Cyrillo Júnior foi questionado se o tal jogador homossexual era do Palmeiras. Cyrillo se saiu com essa: “O Richarlyson quase foi do Palmeiras”.

Richarlyson alegou que se sentiu ofendido e foi à Justiça. Na sentença, o juiz ressaltou toda a masculinidade do futebol e mostrou ao jogador são-paulino que a Justiça, nesse caso, não é a melhor alternativa. “Quem é ou foi boleiro sabe muito bem que estas infelizes colocações exigem réplica imediata, instantânea, mas diretamente entre o ofensor e o ofendido, num ‘tête-à-tête’.”

O juiz sugeriu o que o jogador poderia fazer. Se não fosse homossexual, o melhor seria ir ao mesmo programa de televisão dizer que era heterossexual. “Se fosse homossexual, poderia admiti-lo, ou até omiti-lo, ou silenciar a respeito. Nesta hipótese, porém, melhor seria que abandonasse os gramados.”

Para o magistrado, gramado não é lugar de homossexual. “Futebol é jogo viril, varonil, não homossexual.” Não há ídolos de futebol que são gays, disse ele. E mais. Demonstrou a virilidade do esporte com o hino do Internacional de Porto Alegre: “Olhos onde surge o amanhã, radioso de luz, varonil, segue sua senda de vitórias”.

O juiz ironizou a manifestação de um grupo gay da Bahia de que o futebol deveria ser aberto aos homossexuais. “Ora bolas, se a moda pega, logo teremos o sistema de cotas.” E completou: “Não que um jogador não possa jogar bola. Pois que jogue, querendo. Mas forme o seu time e inicie uma federação. Agende jogos com quem prefira pelejar conta si”.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Carlos José Marciéri disse:
14 de agosto de 2007 às 15:04

Se o TJ abrir processo vai ser muita viadagem contra o Juiz...um absurdo.

Roselane disse:
14 de agosto de 2007 às 15:41

LEvando a sentença ao pé da letra:
Se o futebol não é lugar para homossexual,
O Judiciário não é lugar para juiz incompetente que sequer sabe sentenciar com fundamento jurídico.
Onde já se viu uma sentença com opinião pessoal? Perdeu a ótima oportunidade de ficar calado.
Como que uma peça dessa passa num concurso público?

Embira disse:
14 de agosto de 2007 às 17:08

Diz a matéria: “Não é a primeira vez que o juiz é investigado pela Corregedoria-Geral da Justiça. Ele já teve sua conduta questionada em pelo menos uma dezena de representações”. Pelo menos uma dezena! Ora, não será dessa vez que ele sofrerá punição severa, já que o Judiciário é avesso a aplicar punições a seus membros. Quanto às demais partes envolvidas, penso que se cabe culpa ao dirigente do Palmeiras, o apresentador de TV é igualmente culpado. Foi ele que perguntou ao cartola palmeirense: esse jogador gay que estão falando é do Palmeiras? Esse tema em debate de TV, ao vivo, não poderia dar em outra coisa.

Michael Crichton disse:
14 de agosto de 2007 às 17:39

Recomendo aos interessados que lembrem o seguinte: a atividade censória do Tribunal não pode ser exercida sobre o conteúdo da decisão. Isso pode ser reformado, nos termos da lei. Pretender punir o juiz pelo que ele pensa, por mais criticável que seja, está incorreto.

Michael Crichton disse:
14 de agosto de 2007 às 17:41

Ao Embira
Dizer que o Judiciário é avesso a punir seus membros é incorreto. Ninguém, nenhuma pessoa sai dizendo que é réu ou foi condenado. Nem o juiz. Os processos e punições existem e estão aí. São até divulgados e jornalistas estão presentes em todas as sessões do órgão especial do TJ.

Raphael disse:
14 de agosto de 2007 às 18:11

Estes homofóbocos tem medo de expelir o que está em seu inconsciente, talvez até inveja de quem é homosexual declarado. Quem é certo de sua opção sexual não tem isto, só se exige respeito, como se deve exigir de qualquer cidadão independente sua opção.

Raphael disse:
14 de agosto de 2007 às 18:20

Atento ao comentário abaixo inserido, visto que fora deixado por um magistrado, venho-o humildemente lembra-lo que o juiz está abaixo e vinculado a Constituição, que com certeza relepe este entendimento homofóbico. Portanto, não há fundamento para tal entendimento, não devendo este magistrado - diga-se de passagem, reincidente - continuar exercendo o poder jurisidional sem nenhuma punição.

Raphael disse:
14 de agosto de 2007 às 18:33

E o Judiciário é corporativista sim !!

Ivan Dario disse:
15 de agosto de 2007 às 11:14

Prezado Dr. José,

Pretender punir alguém por pensamento é equivocado para quem quer que seja.

O problema é que o brasileiro se acostumou a acreditar no paralogismo de que a punição de um "poderoso" é a sinonímia de justiça.

Pensamento é manifestação de consciência, ou seja, liberdade interior. Como restringir tal liberdade? Não há, ou pelo menos não pode haver, conforme nossa Carta Magna.

Agora, se conseguirem punir até mesmo um Magistrado por seu pensamento...

Sds.

Neves disse:
15 de agosto de 2007 às 12:25

Caro Sr. Ivan,

encontramos alguns motivos para punir o juiz em nossa Magna, que se em seu artigo 5o. IV assegura a livre manifestação do pensamento, mas que logo a seguir, no inciso V declara que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. No inciso X deste mesmo artigo temos X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; e no XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

entre outras garantias fundamentais, crimes previstos no CP e na lei de contravenções penais.

A isso tudo agravado pelo fato de ser um juiz e que de sua função não esta deliberando por si, mas sim prestando a devida prestação jurisdicional que é exclusiva do estado.

Ivan Dario disse:
15 de agosto de 2007 às 14:47

Caro Sr. Neves,

O Artigo 5º, inciso V, realmente assegura a resposta proporcional ao agravo, bem como o direito de pleitear indenização moral e material.

Ocorre que, o Magistrado, no estrito exercício de sua função, prolatou uma sentença, à qual cabe recurso e não punição.

Creio que também não há que se falar em desrespeito aos demais incisos por v. mencionados, eis que, não se pode encarar uma decisão judicial como ensejadora de danos, pois, caso contrário, quem se habilitaria à Judicatura?

Quando me referi à manifestação de pensamento, especifiquei se tratar de manifestação de consciência, e esta sim é inviolável, conforme artigo 5º, inciso VI da Carta Magna. Por isso, caso o Magistrado, o Promotor, o médico, o contador, o pedreiro, etc, queira manifestar sua consciência, ainda que de forma ignorante, preconceituosa, ignara, etc, ninguém poderá obrigá-lo a mudá-la.

Sds.

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