Advogado destituído por juiz volta a atuar em causa

“Certamente Francisleide é feia, magra, pobre e não fala inglês. Trabalha como doméstica e nunca ouviu falar em ‘Dolce & Gabana’. Para ela prisão. Para a colega que estava no mesmo ‘barco’, a liberdade provisória”. Este foi um dos argumentos usados pelo advogado Pedro Paulo de Jorge Fernandes para defender sua cliente e pedir a extensão de liberdade concedida para outra acusada também de roubo.

O juiz Thiago Hong Chui Kang, da 2ª Vara Criminal do Guarujá, não gostou destas e outras expressões por considerá-las ofensivas e destituiu o advogado do caso. Agora, a OAB paulista conseguiu liminar na Justiça e ele pode voltar a atuar no processo.

Pedro Paulo foi constituído por Francisleide dos Santos Cotia para defendê-la da acusação de tentativa de roubo. No curso do processo, outra acusada no mesmo crime conseguiu Habeas Corpus para responder em liberdade. Pedro Paulo pediu que o juiz Thiago Chui Kang estendesse a ordem a Francisleide, mas a solicitação foi negada.

O advogado insistiu com um novo recurso. Na peça, lembrou casos como o do promotor Thales Ferri Schoedi, acusado de matar um jovem e ferir outro, que está em liberdade e do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, condenado por matar a ex-namorada, que também obteve o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade. Destacou que o juiz aplicou ao caso a máxima “dois pesos e duas medidas” porque Francisleide foi presa com outra pessoa em flagrante, mas somente a co-ré teve seu pedido de liberdade provisória atendido.

O juiz, além de negar o pedido de liberdade, considerou os argumentos ofensivos e, por isso, destituiu o advogado. “Inadmissíveis as expressões utilizadas”, afirmou. O Ministério Público também palpitou: “O que se nota é que o defensor, com argumentos que chega (sic) à ofensividade quanto à postura deste Promotor (que procurou ser profissional e ético), tenta convencer o juízo de que a acusada merece a liberdade”.

O advogado Pedro Paulo procurou a OAB paulista, que por meio da Comissão de Prerrogativas, ajuizou pedido de Mandado de Segurança para anular a ordem do juiz Chui Kang. O desembargador Aben-Athar entendeu que foi “ilegal” a postura do juiz. “Evidente o prejuízo para o curso do processo criminal”, considerou. O MS foi assinado pelo presidente da Comissão, Sergei Cobra Arbex e pelo advogado Paulo Henrique Martins de Oliveira.

O desembargador concedeu a liminar para suspender os efeitos da decisão do juiz da 2ª Vara Criminal do Guarujá. Com a decisão, Pedro Paulo volta a ser o defensor de Francisleide.

De acordo com o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP e o coordenador da Regional de Prerrogativas de Santos, Marco Antônio dos Santos Braga, este tipo de atitude do juiz não pode acontecer porque viola o Estatuto da Advocacia. “Com a liminar, o advogado foi reintegrado à defesa, mas isto prova que ainda existem abusos por parte do Poder Judiciário e a Comissão de Prerrogativas da OAB-SP estará sempre atenta para atuar em casos como este”, afirmou Arbex.

Na avaliação do presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, a liminar restitui a legalidade. “As prerrogativas profissionais constituem uma prioridade para a direção da OAB-SP. Elas garantem ao advogado exercer sua profissão com liberdade e o sagrado direito de defesa do cidadão, sendo que esta defesa não pode conhecer limites. Por isso, a OAB-SP propôs o anteprojeto que criminaliza as prerrogativas profissionais para que estas sejam efetivamente observadas sob pena de o infrator incorrer em crime”, afirmou.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Atento disse:
15 de agosto de 2007 às 17:23

Parabéns à nossa Comissão, um magnífico tento contra àqueles que insistem no desrespeito do sagrado mister. A decisão do Eminente Desembargador Aben-Athar, parametrará àqueles que insistem em violar nossas prerrogativas.

Maurício Vasques disse:
15 de agosto de 2007 às 17:35

O TJ já decidiu, em caso semelhante, que a crítica contundente não se confunde com a ofensa à honra, o que não impede o magistrado ou o promotor de se irresignarem e tomarem as medidas que julgarem necessárias, óbvio, por intermédio de advogado.

Agora, o magistrado aborrecido intervir na relação cliente/advogado equivale a um terceiro cassar a procuração, o que é absolutamente extravagante e ilegal.

A relação entre cliente e advogado não se submete ao "gosto" de qualquer autoridade.

Parabéns a OAB/SP pela defesa dos pares e ao TJ, que mais uma vez agiu com correção e justiça.

Wellington disse:
15 de agosto de 2007 às 17:43

Parabéns em primeiro lugar ao advogado! Muito corajoso nas ponderações! Parabéns também à Comissão da OAB/SP e ao Des. que concedeu a liminar.
Tá na hora de os operadores do direito DESCERMOS de nossos berços explêndidos e verificar a realidade.

http://corrupcaoepolitica.blogspot.com/ disse:
15 de agosto de 2007 às 17:52

Parabéns a comissão da OAB e parabéns principamente ao advogado que teve "peito" para fazer o que infelizmente poucos advogados tem, rebelar-se contras os abusos e incongruências cometidos pelos magistrados brasileiros.

Eri Coelho - Jornalista disse:
15 de agosto de 2007 às 18:13

É digna de elogios a atitude corajosa do advogado ao defender a sua cliente e da OAB de defender as prerrogativas do advogado.

Por outro gostaria de ver toda essa coragem para defender a população dos desmandos dos homens do "pudê" e também defender os humanos direitos que estão esquecidos e desvalorados.

Também seria bom a OAB colocar um pouco desta disposição para apoiar as vítimas e/ou as famílias das vítimas.

Manente disse:
15 de agosto de 2007 às 18:22

Este é o Poder Judiciário.

Lamentavelmente, constatamos que alguns acham-se DONOS DO MUNDO.

E para a acusação, basta lembrar-se do IGOR, ISTO, O VELHO IGOR, FORAGIDO DA JUSTIÇA. Pelo menos é o que parece.

Cadê o Ministério Público??????

Após a prescrição, o velho IGOR estará de volta aos braços daqueles que o admiravam, elogiavam e puxavam-lhe o saco.

PARABÉNS, AO ILUSTRE CAUSÍDICO, BEM COMO AO NOBRE DESEMBARGADOR, QUE COM FIRMEZA, RESTABELECEU A DEMOCRACIA.

COM RELAÇÃO AO CULTO MAGISTRADO, VOU HOMENAGEÁ-LO COM 01 MINUTO DE SILÊNCIO.

CANSEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII!!!!

Rossi Vieira disse:
15 de agosto de 2007 às 19:05

Tem de ensinar o magistrado, de origem oriental, provavelmente coreano, que em terras brasileiras não se cala advogado. Advogado escreve o que quiser, fala e discursa o quanto quer, garantindo-se-lhe a plena independência inerente da atividade advocatícia. Repita-se: não se CALA ADVOGADO. Vale a mensagem ao promotor do caso. Ética se aprende na escola, educação em casa !

otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo

disse:
15 de agosto de 2007 às 19:27

Já passou da hora de disciplinar com a criminalização por desrespeito às prerrogativas dos advogados!

Vamos lá OAB/SP, OAB/RJ, OAB/MG, OAB/RG, etc........

E por falar em disciplina o que fazia esse Promotor no caso?

Ué, ele além de ali estar cumprindo o seu papel de acusação É TAMBÉM O CUSTUS LEGIS. Ora, não é sua obrigação fiscalizar a aplicação da lei????????

Será que ele fugiu da escola, como o doutor Juiz?

Auditor disse:
15 de agosto de 2007 às 19:39

Parabéns à OAB/SP pela defesa das prerrogativas da advocacia e aguardamos que a Corregedoria-Geral da Justiça cumpra seu dever e examine, com isenção, a conduta do Juiz.

Raul Haidar disse:
15 de agosto de 2007 às 19:39

A Comissão de Direito e Prerrogativas está de parabens. Seu presidente, o dr. Sergei Cobra Arbex, é um dos maiss combativos Conselheiros da Casa do Advogado. Nem poderia ser diferente, pois "quem sai aos seus não degenera". Filho da ex-Conselheira Zulaiê Cobra Ribeiro, é uma das mais promissoras novas lideranças de nossa Profissão.

Parabens também aos nossos colegas santistas, especialmente ao dr. Marco Antonio dos Santos Braga, que restituiram ao colega ofendido as suas prerrogativas, em defesa da Justiça.

Fez muito bem a chapa do dr. D'Urso em colocar mais gente nova. Chega de velharia. Chega de gente que vive no passado, que pensa que a Advocacia pode viver de lembranças.Nosso tempo é o futuro!

Quant ao juiz, é lamentável o que fez. Isso, contudo, nada tem a ver com sua etnia. Asiáticos, Árabes, Indigenas, Negros, etc., somos todos membros de uma única raça que povoa este planeta: a raça humana!

Fui advogado de uma empresa coreana em caso extremamente complexo. Foram extremamente educados, corretos, sérios. Tenho grande admiração pelos coreanos e seus descendentes. São, como regra, trabalhadores de grande coragem e gente de muitos talentos. Se há maus entre eles, essa não é a regra.

O caso aqui tratado pode ser diagnosticado como "juizite", cujo virus já foi identificado : é o "megalomanus arrogantis".

Espero que o "remédio heróico" provoque a cura de tão insidiosa moléstia...

Rossi Vieira disse:
15 de agosto de 2007 às 19:58

Aidar, antes que eu possa cometer alguma injustiça: tenho em minha garagem um automóvel coreano. Uma beleza... quando funciona !Abraço-o.

Rossi Vieira

Rossi Vieira disse:
15 de agosto de 2007 às 19:58

digo, Haidar

Alex Freitas disse:
15 de agosto de 2007 às 20:01

Triste saber que temos ainda juízes que não conseguem de certa forma aplicar o direito da maneira que devem aplicar. Como já comentado pelos nobres colegas, querem fazer o advogado calar. Esquecem que este é o defensor dos direitos, é o defensor da justiça. O promotor promove a justiça e o advogado fiscaliza para que justiça seja feita. Parabéns ao Desembargador que restituiu a Justiça ao caso, parabéns ao Ilustre advogado. Que antes de ser juiz seja obrigatório ler o estatuto da Advocacia, que é uma lei federal umas 500 vezes, para assim entender o espírito desta lei tão importante. "Sem advogado não se faz Justiça". Será que o Juiz em questão imaginou que o advogado ia se calar diante de tamanha arbitrariedade. Triste ver também que o promotor da situação acompanhou a ignorância a lei, pelo menos é o que ficou parecendo pelo relato na brilhante materia veiculada por este brilhante veículo de comunicação. Parabéns ao nobre e competente advogado.

Alex Freitas disse:
15 de agosto de 2007 às 20:01

Triste saber que temos ainda juízes que não conseguem de certa forma aplicar o direito da maneira que devem aplicar. Como já comentado pelos nobres colegas, querem fazer o advogado calar. Esquecem que este é o defensor dos direitos, é o defensor da justiça. O promotor promove a justiça e o advogado fiscaliza para que justiça seja feita. Parabéns ao Desembargador que restituiu a Justiça ao caso, parabéns ao Ilustre advogado. Que antes de ser juiz seja obrigatório ler o estatuto da Advocacia, que é uma lei federal umas 500 vezes, para assim entender o espírito desta lei tão importante. "Sem advogado não se faz Justiça". Será que o Juiz em questão imaginou que o advogado ia se calar diante de tamanha arbitrariedade. Triste ver também que o promotor da situação acompanhou a ignorância a lei, pelo menos é o que ficou parecendo pelo relato na brilhante materia veiculada por este brilhante veículo de comunicação. Parabéns ao nobre e competente advogado.

Alex Freitas disse:
15 de agosto de 2007 às 20:01

Triste saber que temos ainda juízes que não conseguem de certa forma aplicar o direito da maneira que devem aplicar. Como já comentado pelos nobres colegas, querem fazer o advogado calar. Esquecem que este é o defensor dos direitos, é o defensor da justiça. O promotor promove a justiça e o advogado fiscaliza para que justiça seja feita. Parabéns ao Desembargador que restituiu a Justiça ao caso, parabéns ao Ilustre advogado. Que antes de ser juiz seja obrigatório ler o estatuto da Advocacia, que é uma lei federal umas 500 vezes, para assim entender o espírito desta lei tão importante. "Sem advogado não se faz Justiça". Será que o Juiz em questão imaginou que o advogado ia se calar diante de tamanha arbitrariedade. Triste ver também que o promotor da situação acompanhou a ignorância a lei, pelo menos é o que ficou parecendo pelo relato na brilhante materia veiculada por este brilhante veículo de comunicação. Parabéns ao nobre e competente advogado.

Alex Freitas disse:
15 de agosto de 2007 às 20:01

Triste saber que temos ainda juízes que não conseguem de certa forma aplicar o direito da maneira que devem aplicar. Como já comentado pelos nobres colegas, querem fazer o advogado calar. Esquecem que este é o defensor dos direitos, é o defensor da justiça. O promotor promove a justiça e o advogado fiscaliza para que justiça seja feita. Parabéns ao Desembargador que restituiu a Justiça ao caso, parabéns ao Ilustre advogado. Que antes de ser juiz seja obrigatório ler o estatuto da Advocacia, que é uma lei federal umas 500 vezes, para assim entender o espírito desta lei tão importante. "Sem advogado não se faz Justiça". Será que o Juiz em questão imaginou que o advogado ia se calar diante de tamanha arbitrariedade. Triste ver também que o promotor da situação acompanhou a ignorância a lei, pelo menos é o que ficou parecendo pelo relato na brilhante materia veiculada por este brilhante veículo de comunicação. Parabéns ao nobre e competente advogado.

Alex Freitas disse:
15 de agosto de 2007 às 20:01

Triste saber que temos ainda juízes que não conseguem de certa forma aplicar o direito da maneira que devem aplicar. Como já comentado pelos nobres colegas, querem fazer o advogado calar. Esquecem que este é o defensor dos direitos, é o defensor da justiça. O promotor promove a justiça e o advogado fiscaliza para que justiça seja feita. Parabéns ao Desembargador que restituiu a Justiça ao caso, parabéns ao Ilustre advogado. Que antes de ser juiz seja obrigatório ler o estatuto da Advocacia, que é uma lei federal umas 500 vezes, para assim entender o espírito desta lei tão importante. "Sem advogado não se faz Justiça". Será que o Juiz em questão imaginou que o advogado ia se calar diante de tamanha arbitrariedade. Triste ver também que o promotor da situação acompanhou a ignorância a lei, pelo menos é o que ficou parecendo pelo relato na brilhante materia veiculada por este brilhante veículo de comunicação. Parabéns ao nobre e competente advogado.

Alex Freitas disse:
15 de agosto de 2007 às 20:01

Triste saber que temos ainda juízes que não conseguem de certa forma aplicar o direito da maneira que devem aplicar. Como já comentado pelos nobres colegas, querem fazer o advogado calar. Esquecem que este é o defensor dos direitos, é o defensor da justiça. O promotor promove a justiça e o advogado fiscaliza para que justiça seja feita. Parabéns ao Desembargador que restituiu a Justiça ao caso, parabéns ao Ilustre advogado. Que antes de ser juiz seja obrigatório ler o estatuto da Advocacia, que é uma lei federal umas 500 vezes, para assim entender o espírito desta lei tão importante. "Sem advogado não se faz Justiça". Será que o Juiz em questão imaginou que o advogado ia se calar diante de tamanha arbitrariedade. Triste ver também que o promotor da situação acompanhou a ignorância a lei, pelo menos é o que ficou parecendo pelo relato na brilhante materia veiculada por este brilhante veículo de comunicação. Parabéns ao nobre e competente advogado.

Alex Freitas disse:
15 de agosto de 2007 às 20:01

Triste saber que temos ainda juízes que não conseguem de certa forma aplicar o direito da maneira que devem aplicar. Como já comentado pelos nobres colegas, querem fazer o advogado calar. Esquecem que este é o defensor dos direitos, é o defensor da justiça. O promotor promove a justiça e o advogado fiscaliza para que justiça seja feita. Parabéns ao Desembargador que restituiu a Justiça ao caso, parabéns ao Ilustre advogado. Que antes de ser juiz seja obrigatório ler o estatuto da Advocacia, que é uma lei federal umas 500 vezes, para assim entender o espírito desta lei tão importante. "Sem advogado não se faz Justiça". Será que o Juiz em questão imaginou que o advogado ia se calar diante de tamanha arbitrariedade. Triste ver também que o promotor da situação acompanhou a ignorância a lei, pelo menos é o que ficou parecendo pelo relato na brilhante materia veiculada por este brilhante veículo de comunicação. Parabéns ao nobre e competente advogado.

Alex Freitas disse:
15 de agosto de 2007 às 20:01

Triste saber que temos ainda juízes que não conseguem de certa forma aplicar o direito da maneira que devem aplicar. Como já comentado pelos nobres colegas, querem fazer o advogado calar. Esquecem que este é o defensor dos direitos, é o defensor da justiça. O promotor promove a justiça e o advogado fiscaliza para que justiça seja feita. Parabéns ao Desembargador que restituiu a Justiça ao caso, parabéns ao Ilustre advogado. Que antes de ser juiz seja obrigatório ler o estatuto da Advocacia, que é uma lei federal umas 500 vezes, para assim entender o espírito desta lei tão importante. "Sem advogado não se faz Justiça". Será que o Juiz em questão imaginou que o advogado ia se calar diante de tamanha arbitrariedade. Triste ver também que o promotor da situação acompanhou a ignorância a lei, pelo menos é o que ficou parecendo pelo relato na brilhante materia veiculada por este brilhante veículo de comunicação. Parabéns ao nobre e competente advogado.

Raul Haidar disse:
15 de agosto de 2007 às 20:06

Dr. Rossi: se o seu automovel for Hyundai, posso interessar-me em comprá-lo. É bom comprar carros usados bons de gente de bem...

Fabrício disse:
15 de agosto de 2007 às 20:14

:-*

Roberval Taylor disse:
15 de agosto de 2007 às 21:23

Tem mais é que ser destituido mesmo! Onde já se viu advogado falar um babado desses para o juiz? Tem que respeitar. Juiz é juiz, advogado é advogado. Como disse o Bezerra da Silva; bandido é bandido, mané é mané! E essa associação fajuta, a OAB ainda fica dando cobertura para o desrespeito. Devia é expulsar esse advogado que não respeita as autoridades. Se o juiz mandou soltar uma e não soltar a outra é porque tinha que ser mesmo. Precisa ver o prontuario do elemento, se tem ficha na policia, se é sangue bom ou não...

Gui Rodrigues disse:
15 de agosto de 2007 às 22:25

Roberval Taylor, você é o Breno, seu safado!

José Brenand disse:
15 de agosto de 2007 às 23:22

DD.Senhor Roberval Taylor, é triste observar que em pleno ´século XXI, ainda haja pensamentos igual ao teu; triste raça essa chamada de humano. Será que ainda teremos uma bóia de salvação, com pensamentos e ações , como a do "mestre sapiente acima !!!!!!

peastuto disse:
16 de agosto de 2007 às 06:06

O nobre causídico deveria levantar as mãos para o céu e agradecer que apenas foi destituído do processo. Na terra dos antepassados do Douto Meritíssimo, ele seria condenado a morte por tiro na nuca e a sua família ainda teria que pagar o custo do cartucho para o Estado.

Advogado Criminalista disse:
16 de agosto de 2007 às 07:31

Grande vitória de toda a classe, mas a matéria comete uma grande injustiça ao omitir que o advogado que elaborou o mandado de segurança em nome da OAB foi o grande mestre Dr. PAULO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA.
Uma pena também que não tenha sido publicada a peça, pois todos iriam aprender muito, tenho certeza.
Corrija-se a injustiça.
EAGarcia

ruialex disse:
16 de agosto de 2007 às 08:09

E o direito de palavra (oral e escrita) do advogado? Não é esse seu instrumental de trabalho? Ora, censurar a palavra do advogado e destituí-lo é não compreender a tarefa do advogado, esteja ou não a fazendo adequadamente, pois não cabe ao juiz dizer se o advogado está trabalhando adequadamente. O que estaria sugerindo o magistrado, que o advogado ao invés de trabalhar com a palavra, opte pelas vias de fato? Isso até parece que seria caso de providências mais sérias por parte da OAB contra o juiz, infelizmente.

HERMAN disse:
16 de agosto de 2007 às 09:37

Cabe, agora, ao CNJ tomar as medidas que pertinem ao caso, houve, sem dúvida alguma, abuso de poder.

HERMAN disse:
16 de agosto de 2007 às 09:50

Em tempo. O Juiz da 9ª. Vara Criminal de SP, está sendo processado pelo Órgão Especial do TJ por ter digitado, em uma de suas decisões, mais precisamente no caso Richarlyson que “futebol não é esporte para gays”. O que não deixa de ter um cunho de verdade. Deveria, de ofício, o mesmo Órgão Especial, tomar atitude parametrizada em ambos os casos, acreditando este colaborador que, o ato cometido pelo juízo do Litoral, seja de maior gravidade.

Sergio Mantovani disse:
16 de agosto de 2007 às 10:11

Pera aí. Agora Advogado tem que se curvar pra juizinho e promotorzinho???
Se o juiz entende que não deve conceder a liberdade, tudo bem. Agora limitar a defesa do Advogado .... Será que esse juiz não faz parte do Executivo Federal?

Oswaldo Loureiro de Mello Junior disse:
16 de agosto de 2007 às 11:22

CONSELHO FEDERAL DA OAB - Sugiro que seja incluído o Estatuto da OAB como matéria de exame de concursos para Juízes (estaduais/federais) promotores/procuradores etc. Assim, quem sabe terão maior respeito por nossa profissão.
Desde há muito o Ministério Público deixou de ser "Custos legis", pois não fiscaliza coisa alguma, mas, acusa, acusa.
Um chocolate para quem me apontar um MP que se insurgiu contra excesso de prazo, na formação da culpa de algum réu. Melhor, uma caixa de chocolates.

Ricardo T. disse:
16 de agosto de 2007 às 13:09

Sou estudante de direito e só vejo lambança. Avogado não tem argumento jurídico para colocar sua cliente em liberdade e fica desabafando no processo. Porque não recorre da decisão ou impetra hc. O juiz abarca a lambança: deveria mandar riscar as palavras e não destituir o advogado. Melhor: sequer deveria ter dado atenção ao que foi escrito.

vasquez disse:
16 de agosto de 2007 às 16:25

Faço pequena observação ao que disse o futuro colega Ernesto Che, no comentário anterior, pois certamente o mesmo, devido ainda ser estudante e não vivenciar o dia a dia (dificuldades) do advogado que atua no crime, o qual chega num ponto em que não aguenta mais e por este motivo termina usando uma peça, no caso foi o pedido de liberdade provisória, para desabafar e externar uma realidade, nenhum erro tem nisso, já que não ofendeu ninguem. No resto a defesa é ampla e deve ser usada com a máxima vontade e garra, quem sabe no futuro será assim com vc também amigo. esta nossa profissão é difícil, costumo dizer que é mais fácil julgar ou acusar, mais é muito difícil, neste País, com mentalidades com a do Juiz Thiago Hong, vc defender. VIVA O TJE DE SP que anulou esta absurda decisão que além de autoritária é imoral. A DECISÃO DO JUIZ É QUE DEVE SER RISCADA.

http://corrupcaoepolitica.blogspot.com/ disse:
16 de agosto de 2007 às 16:27

Eu acho que o ernesto che, que postou aqui embaixo, deveria largar o direito e cursar modas, talvez ele se identifique mais. O advogado em epígrafe está corretíssimo ao se rebelar contra esses magistrados com síndrome de divindade. Parabéns a comissão da OAB e parabéns principamente ao advogado que teve "peito" para fazer o que infelizmente poucos advogados tem, rebelar-se contras os abusos e incongruências cometidos pelos magistrados brasileiros.

Lazara disse:
16 de agosto de 2007 às 16:44

Prezado "Guevara", certamento senhor deve cursar os primeiros períodos e não leu ainda o Estatuto da Advocacia. Nosso instrumento de trabalho é a palavra e da palavra fazemos nossa arma em defesa de nossos patrocinados. Caso não lhe ocorra, as palavras do colega, do qual me orgulho muito pela coragem são uma espécie de metáfora (o senhor sabe o que é isso ou esqueceu porque já passou no vestibular?) para demonstrar que, dentro de uma situação material idêntica, co-réus devem receber o mesmo tratamento e se não receberem~, devem existir fatores externos influenciando o convencimento do magistrado. Para que o senhor entenda, vamos usar uma linguagem mais inteligível para o sr.: ele utilizou estas expressões para criar um "auê" e chamar mesmo a atenção do juiz para a injustiça sofrida pela sua cliente, que, tendo feito a mesma "lambança" que a co-ré, que está em liberdade, permanece presa. Ahhh, só para alertá-lo: o meu colega não falou isso pro juiz na saída do estacionamento, foi numa peça processual, como diz a matéria em um recurso (ou seja: recorreu da decisão). E quanto a riscar as palavras, o juiz não é corretor de redação, ou seja, riscar pra quê??? Bem, melhor que nós ADVOGADOS, APROVADOS PELAS SECCIONAIS DA OAB E AQUI CHAMADOS DE "LAMBÕES" NÃO DESSEMOS ATENÇÃO AO QUE O SR. CHE ESCREVEU! Parabéns OAB! Respeito às nossas prerrogativas!

acdinamarco disse:
17 de agosto de 2007 às 13:15

É por esta e outras que me envaideço e me engrandeço por ser Coordenador e Conselheiro da Comissão de Prerrogativas da OAB-sp e, perdoem-me a veleidade, amigo de Sergei e ex-professsor de Paulo Henrique. Obrigado.
acdinamarco@aasp.org.br

Jose Antonio Dias disse:
17 de agosto de 2007 às 13:19

Este Juiz pensa que está na Asia. Por pouco não condena o colega à forca. Será que passou no exame da OAB. Como será que entrou para a Magistratura? Tem diploma de Direito? É bom investigar?

Carlos Alberto Dias da Silva disse:
18 de agosto de 2007 às 12:50

Dicionário Jurídico:

“Juizite” – Moléstia crônica gravíssima que ataca e abala a idoneidade do Poder Judiciário como um todo, desviando-o do objetivo de promover a Justiça isenta e terminando por torná-lo desacreditado diante da sociedade. O mal é causado pelo vírus identificado como “ Megalomanus Arrogantis”, vulgarmente conhecido como abuso de autoridade ou síndrome da divindade.

A cura pode ser facilmente obtida combatendo-se a IMPUNIDADE do magistrado fruto do corporativismo crônico reinante na instituição.

Água mole em pedra dura ...

* Carlos Alberto Dias da Silva, advogado/MG

Eis que o atual sistema judiciário pátrio gerou e consolidou uma nova casta acomodada na "conveniente" morosidade da justiça, no poder “discricionário” exacerbado do magistrado, na impunidade advinda do inevitável corporativismo, e, desta forma, um poder que termina se mostrando altamente inconveniente para a sociedade, já que a despeito da sua suprema relevância, encontra-se absoluto, ilhado e acéfalo (as instâncias do Poder Judiciário não têm condutas padronizadas e assim a Justiça não é aplicada por critérios uniformes), desaguando nessa manifesta ineficiência operacional, hoje francamente reconhecida por todos. - E porque não dizer, data vênia, poder constituído de forma anti-democrática; vez que os magistrados não são eleitos pelo povo, tal como previsto e fixado na nossa Carta Política - art.1º, parágrafo único, c/c o art.60, §4º, II, da CF.

Afinal, os poderes existem para servir ao país e não simplesmente para auferir privilégios e pompa aos seus integrantes, tal como nas monarquias do passado. O povo não pode continuar compromissado em mimar com benesses e títulos vitalícios aqueles servidores que se mostram inadequados para a função pública. Po

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