Preso na Operação Têmis ganha extensão de liberdade

Sidney Ribeiro, preso pela Operação Têmis da Polícia Federal, que investigou a suposta prática de corrupção envolvendo membros do Poder Judiciário, teve a prisão preventiva revogada pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça. No caso, houve a extensão de benefício concedido a outros dois co-réus no mesmo processo.

Acusado de suposta quebra de sigilo judicial, Sidney Ribeiro foi preso preventivamente, por decisão do juízo da 9ª Vara Criminal Federal da Secção Judiciária de São Paulo, para garantia da instrução criminal. A prisão foi mantida pelo Tribunal Regional da 3ª Região, que negou o pedido de liminar em Habeas Corpus do preso.

Ao julgar o caso, o ministro Hamilton Carvalhido considerou genérica a fundamentação da prisão e sem razão concreta a justificá-la. Ressaltou também precedente do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é necessário observar a proporcionalidade entre a pena à qual o réu pode ser submetido ao final do processo e a decretação da prisão cautelar. No caso, a pena para quebra de sigilo sem autorização judicial é de dois a quatro anos de reclusão, que pode ser substituída por restritiva de direitos ou cumprida, desde o início, em regime aberto, conforme argumentou a defesa. Daí a desproporcionalidade.

Hamilton Carvalhido considerou, ainda, que por se tratar do mesmo processo de ação penal, o co-réu Sidney Ribeiro não poderia ser tratado de modo diverso dos co-réus Luiz Roberto Pardo e Sérgio Gomes Ayala. Anteriormente, eles foram beneficiados pela concessão de Habeas Corpus. O pedido deles foi atendido pelo ministro Francisco Peçanha Martins, vice-presidente do STJ.

HC 88.543

Bob Esponja disse:
16 de agosto de 2007 às 13:30

Polícia prende, judiciario solta.

Cecília. disse:
16 de agosto de 2007 às 16:43

Polícia prende, às vezes, sem motivo e Judiciário solta, sempre com motivo.

Bob Esponja disse:
16 de agosto de 2007 às 17:29

o motivo pode ser justo ou não...

lei ultrapassada
mala de dinheiro
visão distorcida da realidade
etc

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
16 de agosto de 2007 às 21:00

Fundamentar uma decisão é o mínimo que um juiz deve saber fazer. Parece que o tema tem sido relegado a último plano nos concursos públicos para a toga.

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