O Supremo Tribunal Federal começa a julgar, na próxima quarta-feira (22/8), um dos casos mais complexos de toda a sua história. Os ministros irão decidir se instauram ou não ação penal contra os 40 acusados de fazer parte do esquema de pagamento de mesadas para parlamentares em troca de apoio político ao governo. O esquema ficou conhecido como mensalão e abalou o Palácio do Planalto em 2005.
Em entrevista coletiva nesta quinta-feira (16/8), o relator do inquérito, ministro Joaquim Barbosa, disse já ter convicção formada sobre cada um dos 40 acusados. Entretanto, até a próxima semana deve fazer pequenos ajustes no texto do seu voto.
“Estou dormindo e acordando com o mensalão há meses”, afirma o ministro. Com a proximidade do julgamento, ele tem se ausentado das sessões em plenário e na 2ª Turma, da qual é integrante. Está mergulhado nos últimos preparativos. Outros ministros afirmaram que nas últimas semanas também têm estudado a denúncia e se preparado com afinco para o julgamento, que promete ser histórico.
A previsão do relator é que o julgamento dure quatro dias. Apenas os procedimentos iniciais como a leitura do relatório, de quase 400 páginas, as sustentações orais dos advogados e do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, devem ocupar por completo o primeiro dia de julgamento. Até esta quinta-feira (16/8), 19 advogados já haviam se inscito para a sustentação oral.
Cada sustentação será de 15 minutos, o que resulta em quase cinco horas de plenário só para a defesa dos acusados.
Antes do voto de mérito, o relator e seus colegas deverão apreciar as preliminares e as questões de ordem, que possam surgir. Uma das preliminares, por exemplo, pede a nulidade de uma quebra de sigilo bancário autorizado pela Justiça Federal em Minas Gerais. Caso a preliminar seja acatada pelos ministros, as provas obtidas graças a essa quebra de sigilo poderão ser desconsideradas.
A votação deve seguir a estrutura da denúncia, ou seja, por item e não por acusados. Caso recebida a denúncia, será aberta ação penal e os acusados se tornam réus.
Joaquim Barbosa afirma que o Supremo Tribunal Federal é estruturalmente despreparado para este tipo de julgamento. “Este é um tribunal programado para julgar questões de alta envergadura e não minúcias de processo penal”, disse o relator.
O ministro voltou a dizer que se opõe frontalmente ao foro privilegiado e lembrou que chegou a sugerir o desmembramento do inquérito para manter no Supremo apenas os casos de acusados detentores de foro privilegiado. Em votação no plenário do STF, o desmembramento foi rejeitado.
A denúncia
Em março de 2006, o procurador-geral da República ofereceu a denúncia contra 40 pessoas. Ele acusou políticos e empresários de crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão de divisas e gestão fraudulenta.
Entre os denunciados por participação no esquema estão o deputado federal José Genoíno (PT-SP), o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o publicitário Marcos Valério. Eles estão no que o procurador-geral da República chamou de núcleo da “organização criminosa”.
De acordo com a denúncia, o esquema do mensalão era uma organização criminosa dividida em três núcleos: o político-partidário, o publicitário e o financeiro. Para garantir apoio no Congresso, ajudar na eleição de aliados e fazer caixa para novas campanhas, o estado-maior do PT desembolsava altas quantias aparentemente recebidas em troca de favorecimento da máquina pública.
dúvido que disso sai algo que preste, os adevogados vão fazer a festa, pizza a vista
Mera decisão sobre o recebimento da denúncia. Depois, infinitos agravos e embargos vão tramitar até que o processo seja sentenciado daqui uns 10 ou 15 anos.
Lendo o comentário do Ex.mo Ministro me pergunto então, por que não instituem o Juiz de Instrução para esses casos, um Juiz de Primeira Instância, ou mais de um, para fazer a instrução do processo penal, e ao Ministro Relator deixaria somente a tarefa do julgamento, da redação do voto?
Do jeito que anda o Judiciário na Primeira Instância, acabam o foro qualificado e vai ter Juiz de Primeira Instância decretando liminarmente afastamento de Ministro do STF e prisão preventiva do mesmo.
A última dessas bolas fora foi o caso de querer apreender documentos do Cindacta-1
http://conjur.estadao.com.br/static/text/58330,1
Como vão querer o fim de foro qualificado e colegiado com essas decisões?
Já passou da hora do STF mostrar serviço contra os políticos corruptos. A sociedade está cobrando e eu espero que ele não nos desaponte.
Mas uma das coisas que não podemos esquecer é a prescrição. O STF tem a obrigação de tocar esses casos de forma célere e sem as famosas e injustificáveis vistas tartarugas.
Prezado Senhor Bacharel e cidadão Luismar, estou de pleno acordo com o ilustre Bel., porem o senhor ar de convir, que se tudo isso ocorre, é porque o ilustre senhor, também tem uma pequena pitada de culpa. Normalmente o cidadão de bem, e com visão alem do horizonte, quando é convidado a dar sua contribuição para o desenvolvimento social e politico, se esquivam, apresentado uma series de argumentos, entre elas; a de que não gosta de politica, mesmo porque, essa é coisa para bandidos, e se tem bandidos na politica, é porque o povo os elegeu, entre eles, de certo, há e haverar alguém com diploma de terceiro grau.
A justiça, só julga em cima de leis, cujas leis, foram elaboradas e aprovadas, por quem nos elegemos.
Certo, ou estou errado !!!!!!!!!!
josebrenand@hotmail.com 65 anos de vida sofrida e amargurada, por notar tanta falta de coragem e lucidez dos homens de "bem".
Ramiro, fala a verdade, você é militar, não é?
Qual é o problema em um juiz de primeiro grau determinar a prisão preventiva de um ministro do STF? Hierarquia? Pode ser chocante mas, no Judiciário, em termos funcionais, ela não existe.
Mas será possível?
Será que, se um Ministro do STF for flagrado cometendo, por exemplo, assalto à mão armada, o pobre soldado da PM não pode lhe dar voz de prisão? Tem que chamar um General ou coisa que o valha?
Já é hora de rever seus conceitos. Estão eles ainda ancorados no século retrasado.
Se o STF preferir ser omisso numa causa que interessa toda uma Nação cansada, de luto, etc., o que estarão fazendo de mais importante os grão-senhores?
Aguardamos o prof. petista para bradar: "Avante STF!", afinal de contas um professor de direito deve ser contrário à corrupção, eu presumo.
O que me entristece, é que o próprio relator do processo Joaquim Barbosa, admite que pode ser que este trabalho todo não valha nada. Neste próprio site, ele disse que pelo número de indiciados, e pela possibilidade de todos os advogados interporem recursos, é possível protelar o feito até a prescrição. Porque não tornar estes tipos de crimes, bem como os de narcotráfico e hediondos, imprescritíveis? Por que não dar o mesmo tratamento que nos casos de crimes contra a segurança nacional e nos de racismo, que são tão graves quanto estes?
É triste pensar que vivemos numa república, onde o criminoso tem todos os direitos, e o cidadão de bem, não vale nada. Justamente porque é honesto.
O proprio ministro do supremo diz que o judiciario não serve para nada neste caso. Vai julgar e não vai dá em nada.
Vergonha!
Entendam bem o que diz o Ministro.
Tribunais não foram feitos para instruir processos. Só isso.
Instrução processual deveria ser feita no primeiro grau.
É a excrescência do foro privilegiado.
Concordo com o Ministro: tribunais superiores não foram criados para instruirem processos!
Isso ocorre pelo absurdo do foro privilegiado,um desrespeito ao princípio da isonomia e à democracia.
Esse odioso foro privilegiado faz-me lembrar da Revolução dos Bichos: todos são iguais,mas há uns iguais mais iguais do que outros...
Corrupção: deveria ser alçada à categoria de crime hediondo,uma vez que: o corrupto(ativo ou passivo),comete um latrocínio público,graças a ele milhares de crianças morrem,adultos não têm segurança pública e idosos têm aposentadorias precárias.o latrocida desgraça a vida de uma,duas famílias,o corrupto desgraça a vida de milhões de brasileiros.
Fica no ar a pergunta "Porque o Supremo não coloca em pauta pela ordem, também, a denúncia do MP de 17/09/2002 (ação cautelar de improbidade administrativa, cominada com ação civil pública) contra uma gama numerosa de "estelionatários" ,(consorcio Telemar), por sinal à epoca denunciados pelas revistas IstoÉ e Veja" ? Não colocado em pauta estes delitos permitem hoje a revista Veja (Abril)acreditar na real impunidade, delinquindo também.
Pensem nisso
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