União estável entre homossexuais ganha voto favorável

A união estável entre homossexuais já ganhou um voto favorável no Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (21/8). O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator do caso, votou pelo reconhecimento da união de um casal de homossexuais de São Gonçalo, Rio de Janeiro. O casal vive junto desde 1988. E ainda terá de aguardar mais um pouco. O julgamento, na 4ª Turma do STJ, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves. Três ministros ainda precisam votar.

Para o ministro Pádua Ribeiro, os precedentes do STJ relacionados à sociedade de fato devem evoluir para alcançar novas possibilidades. “Não há norma no ordenamento jurídico que regule o direto na relação homossexual, mas não é por isso que este caso ficará sem resposta”, afirmou o relator. O julgamento vale para o caso concreto, mas pode servir como precedente para outros similares.

A 3ª quanto e a 4ª Turmas já examinaram pedidos similares e definiram que a união entre pessoas do mesmo sexo configura uma sociedade de fato, não amparada pelo direito de família. A sociedade de fato garante a partilha do patrimônio construído pelos parceiros, desde que demonstrado o esforço comum de cada um na aquisição dos bens.

O ministro Aldir Passarinho ainda não votou, mas fez questão de ressaltar que o tema precisa de discussão. Afirmou também que os precedentes da casa não tratam de união estável. O ministro Pádua Ribeiro rebateu: “Não estamos destoando dos precedentes e sim evoluindo em consonância com a jurisprudência”, disse.

Para o relator, a relação ilustrada no caso concreto é análoga ao instituto da união estável, independentemente de se dar entre pessoas do mesmo sexo. Segundo Pádua Ribeiro, uma relação “tão corriqueira e notória” não pode ficar sem tratamento jurídico.

Os autores do pedido, um agrônomo brasileiro e um canadense que trabalha como professor de inglês, entraram com a ação de reconhecimento na 4ª Vara de Família de São Gonçalo. Eles alegaram que vivem como casal, de forma duradoura, contínua e pública há quase 20 anos.

Apresentaram ao Judiciário comprovantes de aquisição em conjunto de um imóvel, passagens aéreas para o mesmo destino, comprovantes de contas bancárias e ações e aplicações financeiras conjuntas. Assim, querem o reconhecimento judicial de sua condição de casal para todos os efeitos legais. Um dos objetivos é que o canadense possa pleitear ao Ministério da Justiça um visto permanente para viver no país com seu companheiro.

Com o pedido de vista, não há previsão para a retomada do julgamento. Fora o ministro Fernando Gonçalves, ainda precisam votar os ministros Massami Uyeda e Aldir Passarinho. O presidente da 4ª Turma, ministro Hélio Quaglia Barbosa, vota apenas em caso de empate. O casal é representado pelo advogado Eduardo Coluccini Cordeiro, sócio do escritório Azevedo Sette Advogados.

Resp 820.475

Maria Fernanda Erdelyi

é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

A.G. Moreira disse:
21 de agosto de 2007 às 18:58

Todo o "Direito" tem origem na "tradição" e na "história", formadas, ao longo dos milénios, pela relação entre Deus e o homem !!!

O resto é tudo "arrogância" e "prepotência" nefastas !!!

Que autoridade tem o homem, "moderno", para destruir a história da humanidade ???

MMello disse:
21 de agosto de 2007 às 20:25

Ao ler o título da notícia, pensei que tinha sido julgado pelo Min. Herman Benjamin.

MMello disse:
21 de agosto de 2007 às 20:58

Bem, se esse tipo de decisão vier a se consolidar, a competência para o julgamento, então, será da Vara da Família.
E o MP terá que se manifestar.

Zerlottini disse:
21 de agosto de 2007 às 21:49

Aleluia!!!
Até que enfim, houve um "aclareamento" das idéias emboloradas dos juristas, quanto à união de homossexuais!
Os dois constroem um patrimônio juntos e, quando um deles morre, a família do morto toma tudo do "supérstite" (eita, palavrinha excomungada!)
O A.G. Moreira que me perdôe, mas as coisas evoluem, sim, meu caro.
E a Lei há que evoluir junto com elas.
E, em fazendo esse tipo de coisa, o "homem moderno", segundo suas palavras, não está "destruindo a história da humanidade".
Está, isso sim, acompanhando a evolução natural das coisas. E, quem o não fizer, será deixado para trás, pelos acontecimentos.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH / MG.

Neli disse:
21 de agosto de 2007 às 22:55

Até que enfim o Sol da Justiça ilumina sobre a Terra brasileira e deixa de considerar os homossexuais cidadãos de segunda categoria.

A.G.Moreira: Deus não condena ninguém,quem condena os seres humanos são os próprios seres humanos preconceituosos e que se colocam acima Dele.

Neli disse:
21 de agosto de 2007 às 22:55

Até que enfim o Sol da Justiça ilumina sobre a Terra brasileira e deixa de considerar os homossexuais cidadãos de segunda categoria.

A.G.Moreira: Deus não condena ninguém,quem condena os seres humanos são os próprios seres humanos preconceituosos e que se colocam acima Dele.

Neli disse:
21 de agosto de 2007 às 22:55

Até que enfim o Sol da Justiça ilumina sobre a Terra brasileira e deixa de considerar os homossexuais cidadãos de segunda categoria.

A.G.Moreira: Deus não condena ninguém,quem condena os seres humanos são os próprios seres humanos preconceituosos e que se colocam acima Dele.

A.G. Moreira disse:
22 de agosto de 2007 às 00:30

"QUONIAM SCRIPTUM EST" :

Os "efeminados" e os "cobradores de impostos" não entrarão no Reino dos Céus !!!

allmirante disse:
22 de agosto de 2007 às 02:36

Nada contra os gays, mas também não vejo nada a favor, a ponto de se debruçarem e, pior, a engembrar leis milenares em favor dos desses estéreis. Ora, será que só em nossos tempos existem gays? Ou já Platão fora convidado por um deles para sentar praça junto ao Tirano de Siracusa?
Deve haver alguma razão para a humanidade, em 2500 anos, jamais legislar em prol da anomalia. Avise o pessoal urgente, por favor: modernidade não é sinônimo de insanidade.

AntonioLNFernandes disse:
22 de agosto de 2007 às 08:31

Eles vivem como casal, se relacionam como casal, são reconhecidos como casal. Qual o problema de juridicamente serem um casal?
Anomalia ou não (não vale a pena discutir isso) são dois seres humanos que estãos sendo prejudicados por uma idéia cujo único argumento é de teor religioso, logo não possui valor nenhum em um Estado laico.

A.G. Moreira disse:
22 de agosto de 2007 às 08:55

Pois é .

Os bichos que não têm legislação, constituição, nem código de moral e ética , não cometem estes atos desnaturados.

Será que isto é coisa, exclusiva, de Sêr Humano, Inteligente e Rei dos Animais ???

Tatu disse:
22 de agosto de 2007 às 09:07

O direito muda e se adapta às novas relações da sociedade. Muito justo se os ministros reconhecerem a união estável dessas duas PESSOAS, seres humanos iguais a todos os outros. Preconceito é crime!

Bob Esponja disse:
22 de agosto de 2007 às 09:25

Paísinho atrasado, esta questão de não tem nada de religiosa, biologica, ideologica; os caras só querem garantir seus direitos patrimoniais e civis. Pronto.
Tem criatura aqui de discrimina os gays por medo, medo de que? Se ser gays for pecado quem sofrera são eles? Não cabe a nós julgar.

Ivan Dario disse:
22 de agosto de 2007 às 09:34

A unidade familiar é, invariavelmente, constituída pela união entre homem e mulher, conforme preceitua a Carta Magna, artigo 226 e parágrafos. Note-se que o parágrafo 3º somente reconhece como união estável a união entre homem e mulher.

Assim sendo, se para reconhecimento da união estável é imprescindível a diversidade sexual, "a minori ad maius" tal condição é "sine qua non" em um matrimônio.

Portanto, a ilicitude do reconhecimento de status de união estável para este tipo de relação não reside na falta de previsão legal, mas sim na previsão constitucional antagônica, representada pelo valor maior que a norma pretende proteger, facilmente revelado por simples exegese de cunho declaratório, traduzido como ilicitude o reconhecimento Estatal de união entre seres do mesmo sexo como uma entidade familiar.

Poderá surgir comentário antitético revelando-nos que a mesma Constituição erige-se como defensora da igualdade entre homens e mulheres quando expressa em seu artigo 5º, inciso I, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

A refutação da antítese supracitada pode ser realizada de diversas formas, uma delas por meio de exegese histórica. É sabido que a mulher era considerada como relativamente incapaz, necessitando de autorização marital até mesmo para exercer profissão, o que só foi modificado por meio da Lei nº 4.121/62, sendo sanado definitivamente com a vigência do artigo Constitucional em comento. Ou seja, a tutela constitucional pretende proteger a igualdade entre homem e mulher, cessando a pecha de incapacidade imputada ao sexo feminino. Não há que se confundir gênero sexual com ato sexual.

Outro meio de refutação que nos revela a inexistência de conflito entre os dois artigos constitucionais, embora o simples fato de ambos serem esculpidos na mesma Carta Magna seja impeditivo de antinomia entre si, reside no fato de que um foram inseridos em Títulos e Capítulos distintos, um como direito e garantia fundamental, o 5º e outro como seguridade social, no que esta tange à família. Teria razão o legislador para separar entre mais de 200 artigos dois deles que versam acerca do mesmo tema? Óbvio que não.

Se a Constituição deve ser respeitada, que seja de maneira uníssona, sem concessão para exceções, eis que tais são demasiadamente perigosas.

A.G. Moreira disse:
22 de agosto de 2007 às 09:36

Meu Prezado,

Se o problema é patrimonial, basta um Contrato Societário !!!

José Marcelo disse:
22 de agosto de 2007 às 09:36

O judiciário deve lembra que originalmente é dever do legislativo elaborar as leis, se não tem previsão legal que seja indeferido e já que se diz que é um anseio da sociedade que a sociedade, cobre do legislativo á norma pertimente. Eu não votei em nenhum juiz por isso não tevem os ilustres magistrados impor por jurisprudência algo tão sério. cabendo a decisão apenas a um pequeno colegiado.

A.G. Moreira disse:
22 de agosto de 2007 às 09:40

Meus Caros,

Não sei se repararam.
Mas as mulheres que , sempre, frequentam esta tribuna , indignadas, simplesmente, sumiram !!!

Porque será ???

Orlando Maluf disse:
22 de agosto de 2007 às 10:18

Não somente a Constituição, mas também o atual Código Civil estabelece que a união estável se caracteriza pelo companheirismo de um homem e uma mulher, com intento de formar e constituir família.
A união de indivíduos do mesmo sexo poderá ser considerada como sociedade de fato para resguardo de seus direitos patrimoniais (isto não é nenhuma novidade).
Ocorre que a sociedade pode (ninguém afirma ao certo) admitir que certos direitos (como o de receber alimentos, p. ex.) se estendam em reforço à sociedade de fato, fruto da estreita convivência e dependência em relação à qual inexiste óbice tão ferrenho quanto equiparar essa hipótese à união estável.
A legislação deverá (como ocorre em direito de Família, principalmente) refletir a tendência da sociedade, e a jurisprudência pode ser a fonte do direito que reflita possível evolução.

Vitor M. disse:
22 de agosto de 2007 às 12:16

Prezado Francisco, o Estado é laico! Se fundar em convicções religiosas para se opor a isso é ridículo. Você devia se manifestar na linha do nosso amigo acima, Orlando Maluf, que demonstra "impossibilidades" jurídicas para isso. Você se esquece que nem todo mundo é cristão. Se a sua intenção é a de catequizar leitores, você devia procurar outro lugar pra fazer isso.

LUSTOSA disse:
22 de agosto de 2007 às 14:10

Interesante essa discussão...

Quando é para pagar impostos, os homossexuais são cidadãos de primeiríssima categoria. Quando é para ter direitos reconhecidos, não o são? Sinceramente não entendo.

Muitos alegam que a CF/88 define como casamento somente a união entre homem e mulher. Esquecem-se, esses, que um dos princípios de nossa Carta Magna é a dignidade da pessoa humana... E princípio, perdoem-me os que são contra, mitiga qualquer dispositivo constitucional em favor da máxima efetividade da norma constitucional.
No presente caso, o que se busca é a máxima efetividade da dignidade dessas pessoas.

Além do mais, qualquer principiante do direito sabe muito bem que o Judiciário, apesar da pecha de ser lento, anda muito mais rápido do que o nosso Legislativo. Quantas normas positivadas não já foram "derrogadas" pela jurisprudência pátria, entendendo serem elas anacrônicas, não mais servirem à sociedade brasileira...

Quando quiserem misturar religião e direito (justiça), lembrem-se de duas coisas: 1ª - o Estado brasileiro é laico; 2ª - lembrem-se de nossoas desafortunados semelhantes do oriente médio que vivem sob o jugo da religião. E o que acontece por lá? É aquela vida que querem para a nação brasileira?

Raimundo Lustosa - estudante de direito.

A.G. Moreira disse:
22 de agosto de 2007 às 14:36

Quando se advoga em "causa própria", os autores ficam, muito, mais veementes e incisivos !!!

Meldireito disse:
22 de agosto de 2007 às 14:44

Lustosa, Mucury e Orlando,

O problema daqueles que batem contra com essa questão é que eles não estão levando em conta o "direito" dessas pessoas (que também tem obrigações, não somente de pagar impostos), mas também "direitos". Estão apenas vendo pela "ótica religiosa", são pessoas que se um cliente entrar no escritório e trouxer essa situação, de imediato será ignorado ou escurraçado.

A tendência do ser humano é apenas enxergar os seus próprios interesses em primeiro lugar. Os outros que se danem, afinal, eles que se adequem. Não é assim? Vamos parar com hipocrisia.

E se uma situação dessa acontece na família dessas pessoas? Será que iriam escurraçar o parente de suas vidas? Não olhariam mais na cara da pessoa? É muito fácil atirar pedras. Isso a humanidade é expert, mas quando se trata de debater a questão de forma madura e inteligente, então, fica parecendo que estamos na idade média. Só falta a estaca e os gravetos para a fogueira.

É um absurdo pensar que porque a Constituição e o Código Civil são omissos diretamente na "letra da lei", ou seja, na sua literalidade, hermeneuticamente falando, que devemos abandonar a questão.

E mesmo que o Judiciário em geral não reconhecesse o direito dessas pessoas, ainda assim, elas continuariam realizando atos jurídicos.

Mas pelo que parece, estamos num site jurídico debatendo questões de cunho "jurídico" , e mesmo assim, permanecem pessoas com mentalidade neanderthal discutindo a situação como se estivéssemos na Arábia Saudita (país não democrático).

Talvez, isso seja resquício da Velha DITADURA que moldou a mentalidade dessas pessoas que não se põe no lugar de outras ou pensam que pela imposição de idéias pautadas na religião não conseguem fundamentar de forma inteligente e imparcial.

Meldireito disse:
22 de agosto de 2007 às 14:57

Engraçado quando a gente debate sobre a questão da Família.

Logo de cara reconhecemos pela fala e pelo discurso o "Falso Moralismo", principalmente quando estamos pautando sobre a vida alheia.

Tem um velho ditado que parece que ainda impera: "Faz o que eu mando, mas não faça o que eu faço". Vamos parar de sermos hipócritas pelo menos aqui neste site jurídico.

Se você que tem seus valores, moralismos e etc quer pregar isso a outras pessoas. Então faça, mas em lugar adequado.

Muitas vezes fica parecendo que estamos mesmo num Sistema Teocrático. As pessoas esquecem que existe também uma diversidade de crenças.

E o mais engraçado, é que eu não vi até agora postado por nenhum judeu, macumbeiro, espírita ou qualquer pessoa de outra crença, atacando essa questão com tanta intolerância quanto pelos que se dizem Cristãos.

Se o próprio Jesus não condenou ninguém e deixou mandamentos, então, por que é então que aqueles que se dizem seguidores dele, então não demonstram sua atitude mesma forma que Ele agiria? Com amor e respeito.

A.G. Moreira disse:
22 de agosto de 2007 às 15:06

Quando se advoga em "causa própria", os autores ficam, muito, mais veementes, incisivos e agressivos !!!

Meldireito disse:
22 de agosto de 2007 às 15:12

Olá Sr. A.G. Moreira,

O Sr. postou:

Meus Caros,

Não sei se repararam.
Mas as mulheres que , sempre, frequentam esta tribuna , indignadas, simplesmente, sumiram !!!

Porque será ???

Opa!!!!

Quem disse que eu não participo?

Eu fico indignada sim.

De pessoas com mentalidade como a do Sr. que ainda são teimosos em permanecer parados no tempo.

Quem fica parado é poste! Nós temos que andar e quando andamos, saimos do lugar. E assim acontece com a humanidade. Ela também muda, nada é permanente.

Já pensou se tudo o que fosse conquistado hoje em termos de modernidade sumisse de repente? O Sr. não sentiria falta? De como agora, poder usar a internet?

O Sr. já estudou história? Lembra da Idade Média? O que aconteceu? Coitado do Galileu, teve até que se retratar para a Igreja Católica para não ser morto, pois ele dizia que o Sol era o centro do universo e não a terra.

Será que isso não acontece nos dias de hoje também? Ficamos martelando num ponto sob apenas um ponto de vista e pensamos que estamos certos. Mas será que somos os donos da verdade?

Eu sei que debater com pessoas com mentalidades "engessadas" ou "dogmáticas" é a mesma coisa que acontece entre Israel e Palestina. Cada um quer ter sua razão, e enquanto isso, ficam jogando pedras uns nos outros e não se sentam para conversar, para dialogar, trocar idéias, ou até mesmo ceder um pouco.

A quem interessa, continuarmos com essa postura de ignorarmos os fatos que acontecem na vida da sociedade? Para quê? Com qual finalidade?

Espero que eu tenha uma resposta inteligente ou mesmo uma pergunta inteligente. Afinal, como na filosofia, é com grandes perguntas que obtemos grandes respostas!!!!

Meldireito disse:
22 de agosto de 2007 às 15:15

O Sr. A.G.Moreira disse:

"QUONIAM SCRIPTUM EST" :

Os "efeminados" e os "cobradores de impostos" não entrarão no Reino dos Céus !!!

Posso fazer uma pergunta?

Será que os "Advogados" também irão?

A.G. Moreira disse:
22 de agosto de 2007 às 15:22

Meu Caro,
"Meldireito" (Estudante de Direito ,

Muito poucos advogados adentrarão o espaço sagrado !!!

A.G. Moreira disse:
22 de agosto de 2007 às 15:26

Prezada "
Meldireito" (Estudante de Direito,

Em relação à "fuga das mulheres" , lamento, profundamente, que você não tenham "extraído" o melhor sentido das minhas palavras !!!

Se você meditar, mais, um pouquinho, você chegará lá !!!

acdinamarco disse:
22 de agosto de 2007 às 17:14

Minha saudosa avó tinha razão : dizia que estava em dúvida se era o fim do começo ou o começo do fim. Ainda bem que já tenho setenta anos e não devo ver muito mais barbaridade do que esta.
acdinamarco@aasp.org.br
..................................

Paulo Juncal disse:
22 de agosto de 2007 às 19:08

Meldireito,

Excelente sua colocação. Mas algumas mudanças na sociedade são lentas mesmo. O importante é que o assunto está sendo discutido atualmente, e isto, graças a Deus, ninguém pode impedir.

Thiago Pellegrini disse:
25 de janeiro de 2008 às 17:35

Meus caros, não dêem ouvidos ao Moreirão... ele é apenas um pobre enrustido, que jamais conseguiu ser advogado e acabou por se inscrever no Conjur, para se sentir feliz.

As opiniões dele, aliás sobre qualquer tema aqui discutido, são as piores possíveis, as mais preconceituosas, as mais estapafúrdias, enfim, as mais tristes.

Vamos deixar o vovô em paz! (e nada contra os idosos, só contra as pessoas que enxergam o mundo como se este ainda fosse o Século V a.C.).

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