O Ato Institucional 5 foi a antilei que instaurou o antidireito no Brasil na noite negra de 13 de dezembro de 1968. Entre outras atrocidades, proibia o Habeas Corpus nos casos de crimes contra a segurança nacional e a economia popular. Só. Para qualquer outra acusação não havia restrição.
Bastava escrever na capa do processo que se tratava de um desses crimes e não vigia o direito constitucional de pedir Habeas Corpus.
Certa vez, um promotor da 6ª. Vara Criminal de São Paulo ficou indignado porque foi interrompido em audiência por um insistente vendedor de livros e deu-lhe voz de prisão — por qual crime, por querer vender livros?—, apontando o delito político de tentar impedir a realização de sessão legislativa ou judiciária para fazer agitação. Decorreram 30 dias até que o coitado fosse solto, diante da evidência de que ele não era um ativista, pois um Habeas Corpus era proibido no caso.
Depois de uma fase mais obscura, Geisel passou a falar numa “abertura”, mas ela tinha que ser “lenta, gradual e segura”. Ninguém queria esperar, ninguém queria abertura “lenta e gradual”, mas a palavra “segura” lembrava que havia gente poderosa à direita do governo capaz de comprometer os planos liberalizantes.
Foi quando alguns juristas, como Oscar Dias Corrêa e Raymundo Faoro — a princípio hostilizados pelos mais radicais —, passaram a conceber fórmulas “gradualistas” de encerramento do ciclo autoritário. Por esse tempo, o jornal O São Paulo, da arquidiocese de dom Paulo Evaristo e sob a competente direção de Evaldo Dantas Ferreira (o repórter que achou Klaus Barbie, o carrasco de Lyon, no Paraguai), havia se tornado um veículo importante no combate ao que então se chamava “o sistema”, apesar da censura que sofria. Nele, José Carlos Dias publicou um artigo que marcou época. Chamava-se “Por que não o Habeas Corpus já?”. O texto mostrava que o simples direito de petição ao Judiciário não haveria de desestabilizar o “sistema” e seria um grande passo para a volta à normalidade institucional.
A idéia não vingou, mas lançou uma esperança. Depois de anos, a democracia finalmente se reinstalou. Mas o AI-5 só excluía o Habeas Corpus para os crimes contra a segurança nacional e a economia popular. No mais, continuava a mesma amplitude de sempre, pois modificá-la era tarefa que a ditadura militar não ousaria.
Recentemente, temos visto abusos do Estado que nos tempos negros do AI-5 não ocorriam: os DOI-Codi poupavam os juízes de autorizar violências. Hoje, porém, há um consenso segundo o qual qualquer arbitrariedade, se praticada com ordem judicial, é legítima; as megaoperações meramente pirotécnicas, à custa da imagem dos atingidos; a invasão de escritórios de advocacia em busca de provas contra clientes, coisa que os militares jamais fizeram. Juízes há — ainda bem que são poucos — que não disfarçam sua ojeriza ao instrumento da liberdade e baixam sua miniatura de AI-5 particular, negando sistematicamente os que lhe são pedidos.
Mas agora chegamos ao apogeu: leio na revista Veja que há quem considere o habeas corpus um “nó” para a repressão e pretende limitar seu uso “a situações muito pontuais”, a fim de que ele não seja um instrumento da impunidade.
Ou seja, o ímpeto repressivo, aquilo que a juíza norte-americana Lois Forer chamou de “rage to punish” — a ânsia de punir—, atropela todas as garantias individuais conquistadas depois de duras lutas contra a ditadura.
Pior, quer ir além da ditadura. Nosso Código de Processo Penal é um monumento do Estado Novo, inspirado no fascismo italiano. Já há quem diga que os fascistas eram uns incorrigíveis liberais, que faziam leis cheias de direitos para os réus, com excesso de recursos gerando impunidade, como se pedir em juízo fosse uma praga burguesa.
O regime hoje não é militar, mas há civis -pior, há até magistrados- capazes de fazer coisas muito mais graves contra os direitos individuais.
Nem mesmo a ditadura militar, com todo o seu aparato autoritário e antijurídico, chegou a propor a “limitação” do Habeas Corpus a “situações muito pontuais”, chegou a proibir aos réus o direito de recorrer.
Quem quer amputar o Habeas Corpus e proibir os recursos quer que certas violências contra o indivíduo não tenham remédio, valendo sempre a vontade do Estado, ainda que representado por um juiz. Socorro! Quero o AI-5 de volta, pois ele não chegou a tanto.
Artigo publicado originalmente na Folha de S. Paulo, nesta terça-feira (21/8).
Ai, ai, ai...
Era só o que faltava...
Só faltava dizer que é pior que a perseguição dos nazistas ao judeus...
É só aparecer uma medida que tente acabar com a impunidade, vem uma enxurrada de "argumentos" defendendo a liberdade do crimin - ops - acusado.
Ninguém tá falando em adin 5 ou Solução Final, estamos falando dos exageros.
Finalmente ouvimos vozes sensatas.
Quando se está vivendo um período histórico somente os que estão sofrendo o cerceamento é que podem testemunhar as arbitrariedades. Portanto, ninguém mais que os advogados (e alguns outros) sabem do que trata o artigo em comento.
A questão do habeas corpus é somente a ponta do iceberg. Toda a produção legislativa processual e institucional está caminhando para o Estado policial (leiam a última veja, onde alguns Ministros do STF temem pela privacidade de suas ligações telefônicas).
Somente o historiador poderá futuramente identificar o período em que estamos vivendo, e o que se aproxima.
Importante lembrar que as ditaduras de direita são até democráticas se comparadas às de esquerda.
Temo que tanto o colega que escreveu o artigo quanto quem o apóia já estejam sendo inscritos nas listas negras (ou será vermelhas).
Parafraseando radialista da Jovem Pan: “Fuja da ignorância criatura”!
Tenham certeza, os mesmos que estão agora, com o poder na mão, são aqueles que em épocas da ditadura tanto se beneficiaram com o habeas corpus.
A segunda vírgula foi errada.
Quanta bobagem.
A "proposta" parece ser a de limitar, não de impedir o uso do habeas corpus.
Ou será q o articulista, notório defensor de "acusados" de alto calibre desconhece o expediente de se impetrar sem-número de HCs para procrastinar o trâmite dos feitos?
Mais um "convertido" ao modo petralha de ser que vem aqui, de maneira direta ou indireta, tentar justificar o infindável cabedal de recursos e remédios que são a garantia da impunidade para quem pode contratar advogados de seu porte.
Certamente será o qua vai acontecer no caso do Mensalão.
Quem viver, verá.
Concordo com o texto, porem vamos a uma contra partida em face do que grifo...
"'Ou seja, o ímpeto repressivo, aquilo que a juíza norte-americana Lois Forer chamou de "rage to punish" — a ânsia de punir—, atropela todas as garantias individuais conquistadas depois de duras lutas contra a ditadura.'"
Existe esse impeto representado pelo autor do artigo, mas existe tambe outro impeto, o dos corruptos que desejam a todo custo implantar o ESTADO PARALELO.
Fazendo uma 'analogia' seria mais ou menos o inverso do Habeas Corpus, Impunes Habeas.
Algo como fazer na marra, a revelia da lei e da ordem constitucional, impunemente, e dane-se o povo e a justiça, porque nada da em nada e tudo vira fumaça.
Por exemplo:
Eles sabem que pedagio em avenida é crime, porem dane-se colocamos e veremos o que acontece, nada da em nada...
Sabem tambem que multas eletronicas são inconstitucionais quando originarias de municipios ou estados sem leis federais que regulem o ato, porem....
Sabem da mesma maneira sobre vistoria veicular anual, porem...
Na verdade, um rosário de medidas impostas, CPMF, etc. Que classifico analogamente como o inverso deste lindo artigo.
Parabens professor.
Já faz uns 5 anos que os profetas do apocalipse vaticinam o fim das liberdades individuais, o declínio inexorável da democracia, o confisco de bens da classe média, bem como a instalação de um regime ditatorial e, até mesmo, acompanhada do fracasso da política econômica.
Nada disso se deu. Queiram ou não, o país está melhor do que já esteve, embora ainda haja desmandos que devem ser exemplarmente punidos, por meio das vias adequadas. As catástrofes previstas e até ansiosamente aguardadas por alguns, resultaram em retumbante engano, para desespero dos petralhas enrustidos e tucanalhas militantes.
Eu simplesmente não acredito no que li.
Quem está reclamando? Um defensor que atua gratuitamente numa defensoria de favela?
Sinceramente, idiotice ou má-fé tem limites.
Porque alguém escreve numa revista propondo uma imbecilidade qualquer, justifica-se o título "Vivemos numa época pior que o Ato Institucional 5"?
Se for assim, estamos perdidos, pois sempre, agora e em qualquer tempo, sempre haverá algum imbecil para dizer imbecilidades.
Só falta alguém propor censura prévia da imprensa de modo que essa não possa dizer imbecilidades.
Gostei da expressão "profetas do apocalipse".
A verdade é que há radicais dos dois lados. Nem os radicais que pregam a redução desproporcional e sem limites das garantias indiduais e nem os denuncistas de plantão que "o sistema está falho" conseguem propor uma mínima sugestão concreta para o país sair do mar de lama de impunidade.
Os radicais gostam de ficar se degladiando na mídia..sugestões concretas para melhor a redução da criminalidade, nenhum dos dois lados possuem.
Precisamos de mais Criminologia e menos "achiologia"....
Pois é a democracia se caracteriza pela continencia de diversidades. Todas as diversidades, mesmo as imbecilidades como muito bem anotou o comentarista dbistene.
Oportuno e procedente comentário. Apenas para acrescentar: É intoleravál numa democracia o Executivo amealhar os três poderes. Pior ainda, inserir-se na Constituição a prerrogativa da tal "Medida Provisória", na verdade todas permanentes. É pior, mas muito mais nefasta mesmo, do que qualquer arroubo militar perpetrado. Graças ao macête, milhões já morreram, perderam empregos, círam em crimes, foram para manicômios e/ou se divorciaram.
Não lembro disso durante os "anos de chumbo". Rapôsa não tinha vez!
Isso se chama "Centralismo Democrático" patrocinado pelas "estrelas" do PT. É o consenço da maioria representada pelos dirigentes do Partido, que se arvoram em representantes do povo, portanto, com a suprema delegação para agir em nome dele. Essa mesma idéia, que domina o atual governo, contaminou o Ministério Público e o Judiciário, que já começa agir com essa idéia e a adotar os métodos da antiga União Soviética, de Cuba e, mais recentemente, da República Bolivianária da Venezuela, sob a liderança de Hugo Chavez.
Pergunto: qual a solução para todos os problemas que o judiciário vive pais vive em relação crescente impunidade, em qualquer angulo que se veja?. Como acabar com essa mordomia dos contraventores das leis-colarinho branco, politico, contrabandistas,estrupadores, etc.? Quem sabe adotando o critério feito pelo ex prefeito de Nova York em todos o níveis.
Sou ignorante qdo o assunto é lei. Mas pelo que percebo, habeas corpus é sim um instrumento que favorece apenas a burguesia. Pobre, qdo rouba até pote de margarina, amarga temporada na cadeia. Qtos anos, qto processo, qto dinheiro gasto em procedimentos jurídicos para que Maluf amargasse 20 dias de jaula? Com mais conforto que gente como eu consegue numa pousada, diga-se...
Dr. JFreitas, sua análise é perfeita. Concordo totalmente com suas palavras. Apenas um pequeno erro de digitação deve ser corrigido. O correto é "consenso" e não "consenço", como constou.
É incrivel ver como o cidadao brasileiro confunde os valores da liberdade e da individualidade. O que esperar de nos herdeiros dos sinhozinhos, das elites brancas e do governo tudo da. Assino em baixo o artigo e faco minhas suas palavras. O Lula e seus ministros da justica sao aprendizes de feiticeiro das policias totalitarias que bradaram no sec.passado. Nao possuem a menor nocao de direitos individuais basicos. Esses caras nos jogam definitivamente nos confins do mundo..... E pasmem, o 1o. é advogado criminalista....
Permitam-me ilustrar a matéria.
Existem câmaras criminais que são adjetivadas de câmaras de gáz, pois lá o insucesso nos HC`s é a única certeza que se tem.
Muito bom, Dr. Malheiros. Falando em fascismos, o que nos diz à respeito da ampliação das atribuições da filha do Duce, a tal justiça do trabalho? E da festa dos decretos travestidos de medidas provisórias, na verdade sempre permanentes, e no interesse exclusivo de quem as edita?
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