Reter imposto de renda na fonte além da conta é crime

Anuncia-se mais um recorde de arrecadação de tributos federais, acompanhado da velha conversa mole que atribui o fato ao crescimento da economia e à melhoria da fiscalização. Pelo que se noticia, a economia vai razoavelmente bem. Há quem diga, contudo, que isso não é por causa, mas apesar do governo e que não fosse ele o crescimento seria bem maior.

Todos sabemos que a carga tributária, a excessiva burocracia, a precária infra-estrutura, a criminalidade e outros males brasileiros impedem o crescimento econômico nos índices constatados em outros países com características parecidas com as nossas. Mas no caso do tal recorde, faltou dizer que o crescimento dos impostos resulta de fatores alheios ao crescimento econômico e à suposta eficiência do Fisco.

Exemplo são os milhares de vítimas do Fisco que deixaram de receber a restituição do imposto de renda retido a maior pelas fontes pagadoras. Volta e meia a Receita Federal libera alguns “lotes” de restituição e há vítimas aguardando há mais de ano pela devolução, cujo atraso o Fisco “explica” sob a vaga e imprecisa alegação de que suas declarações estariam retidas numa tal de “malha fina”.

Há várias questões a serem consideradas. Uma dessas questões é a retenção do imposto de renda na fonte além do que a vítima deveria realmente recolher, resultando num mecanismo confiscatório, ilícito e criminoso que a Receita Federal criou ao não reajustar a tabela do imposto de renda nos mesmos índices da inflação.

Antes que alguém nos acuse de crime de calúnia, por usarmos a palavra criminoso, invocamos o parágrafo 1º do artigo 361 do Código Penal, que manda aplicar a pena de reclusão de três a oito anos e multa a quem “exige tributo…que sabe…indevido …”.

Ora, quando um funcionário público deixa de praticar ato de ofício, no caso corrigir a tabela do imposto de renda conforme a variação do poder aquisitivo da moeda, acaba por exigir “tributo…que sabe indevido…”.

Isto porque o imposto de renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica, o que significa que a vítima só deve pagá-lo quando tiver a disponibilidade. Se parte dela é corroída pela inflação, não está disponível, portanto, não há renda e o imposto não é devido.

O efeito confiscatório, que a Constituição Federal proíbe no seu artigo 150, inciso IV, está evidente na medida em que o excesso de tributo, que se paga sobre a renda que foi corroída pela inflação, é verdadeiro confisco, que qualquer dicionário define como aquilo que o Fisco extrai de alguém e que seja diferente do tributo.

O tributo só é legítimo se for cobrado de acordo com os seus princípios básicos: fato gerador, base de cálculo e alíquota definidos em lei que respeite as normas e limites da Constituição.

Portanto, se as vítimas não estão recebendo de volta o que pagam a mais, é porque, num primeiro momento, foram vítimas de confisco, quando a Receita Federal, não atualizando a tabela, cobrou imposto a maior, que se sabe indevido, o que segundo o Código Penal é crime. Assim, quem pagou a maior já é vítima no momento da retenção.

Ninguém deveria ter imposto a restituir pela simples razão de que ninguém é obrigado a financiar o governo federal, que só pode cobrar empréstimo compulsório mediante lei complementar, nas hipóteses previstas no artigo 148 da Constituição: calamidade pública, guerra externa ou investimento urgente e relevante.

Todos sabemos que a única calamidade que existe hoje no Brasil são os desmandos dos governos, especialmente o federal, que a nossa guerra é interna (nas esquinas e faróis das grandes cidades, nas favelas e na insegurança pública) e que o único “investimento urgente” que se faz hoje é o pagamento dos juros estratosféricos da nossa dívida eterna, tanto interna quanto externa.

Outra questão a ser considerada relaciona-se com o fato de que, em todos os casos que já examinamos, tanto de declarações de assalariados, quanto de profissionais liberais, não encontramos nenhuma inconsistência ou erro que pudesse justificar a suposta retenção.

E mais: se houver algum erro na declaração, deve a vítima ser imediatamente notificada para explicá-lo ou corrigi-lo e, se for algum ato ilícito (por exemplo: deduções indevidas) o Fisco tem a obrigação de lançar uma multa contra essa mesma vítima, a quem é assegurado o direito de defesa, mas sem qualquer “confisco”.

Em determinado caso, o Fisco deu a uma vítima dessa tal de “malha fina” a informação de que o seu empregador teria deixado de recolher o imposto devido. Ora, se houve o não recolhimento, o Fisco cometeu o crime de prevaricação (Código Penal , artigo 319) , pois não autuou a empresa, o que é mais grave ainda quando se sabe que o não recolhimento nesse caso é crime (lei 8.137).

Finalmente, se existe uma “malha fina”, que nada mais é que uma série de diligências para verificar se a declaração apresentada pela vítima está certa ou não, essa mesma vítima deveria ser notificada para acompanhar as diligências, ante o princípio do contraditório, previsto no artigo 5º , inciso LV da Constituição Federal.

Em síntese: podemos chegar à conclusão que não existe “malha fina” alguma. O que existe é pura e simplesmente uma ação deliberada para continuar retendo, indefinidamente, dinheiro pertencente às vítimas do Fisco. E para que as vítimas permaneçam quietas, acena-se de tempos em tempos com uma nova lista de “liberações”, como se devolver aquilo que nos foi confiscado fosse alguma liberalidade, um favor, uma dádiva que o Rei presta aos seus súditos, uma benesse que o senhor concede a seus escravos.

A óbvia explicação para tal fúria fiscalizadora ou confiscatória são os excessivos gastos públicos, seja pela nomeação de funcionários sem concurso, seja pelo loteamento político de cargos ou ainda pela criação de repartições, entidades ou ministérios inúteis, apenas meros cabides de emprego.

Já está na hora de o Ministério Público instaurar um Inquérito Civil para apurar esses fatos, inclusive enquadrando os seus autores nas diversas disposições do Código Penal que tratam dos crimes de excesso de exação, prevaricação, etc.

Podem ainda as pessoas prejudicadas ingressar em juízo com uma ação destinada a pleitear imediata devolução do seu crédito ou compensação com as retenções futuras. Isso provavelmente não teria resultado a curto prazo. Mas se alguns milhares de processos ingressarem no Judiciário, atravancando-o mais ainda, talvez o “governo” resolva se mexer.

Fora disso, quem sabe uma nova Inconfidência, não mais mineira, mas brasileira, onde todos resolvam não pagar mais nenhum tributo. Falta-nos, ao que parece, um novo Tiradentes.

Raul Haidar

é advogado tributarista e jornalista.

Embira disse:
23 de agosto de 2007 às 09:50

Dr. Haidar, não posso concordar com o fecho do seu artigo: “uma nova Inconfidência, não mais mineira, mas brasileira, onde todos resolvam não pagar mais nenhum tributo. Falta-nos, ao que parece, um novo Tiradentes”. Essa é uma tese planfetária: todos sabemos que é inútil a “resistência civil” contra a cobrança de impostos. Não podemos culpar o governo, a não ser com intenções político-partidárias, ou interesses corporativos, de manter a arrecadação em níveis elevados. Muito mais elevadas que a arrecadação são as necessidades das áreas de saúde e segurança, por exemplo. É preciso que haja uma correspondência entre a arrecadação e as necessidades públicas. Por que nos rebelarmos se a arrecadação aumentou? Isso não é bom? A carga tributária está elevada? E a sonegação, a quantas anda? Uma matéria desta mesma edição do Consultor diz que “50% das 500 maiores empresas do país não pagam Imposto de Renda”. Qual é mais elevada: a carga tributária ou a sonegação, à qual costuma-se, também, dar os nomes de elisão e planejamento?

Ricardo, aposentado disse:
23 de agosto de 2007 às 10:10

O artigo está bem elaborado. O título é que poderia melhor espelhar a realidade, considerando que em se tratando de imposto de renda devido pelas pessoas físicas a categoria que efetivamente suporta o ônus é aquela cujos rendimentos provém do trabalho (assalariado e não assalariado). É lamentável a pequenez de atitude da Receita em despender esforços e tempo com essa categoria de contribuintes que já tem antecipado o pagamento do imposto por ocasião da sujeição ao imposto na fonte a alíquota de 27,5 % quando o Capital se e quando é tributado sujeita-se a alíquotas que não atinje esse patamar.

Raul Haidar disse:
23 de agosto de 2007 às 10:34

Dr. Embira: Teses "panfletárias" é que mudam a história. Podemos e devemos culpar os governos (federal, estadual e municipal), pois gastam loucamente, quando não permitem que se roube o dinheiro público.

Os gastos em publicidade são um exemplo disso. As obras inúteis, que nunca terminam (lembra aquela ponte construida num lugar onde não há estrada?) e as nomeações de vagabundos que não trabalham, etc. etc etc....

Leia jornais, veja TV, ouça rádio e terá uma idéia do que se faz com os tributos neste pais.

A afirmação da "matéria desta mesma edição" quem fez não foi a reporter, mas o sr. Marcus Vinicius Neder de Lima, recentemente indicado pelo sindicato dos auditores para ser Secretario da Receita Federal, já que há indícios de que Rachid está de saída...

É a luta pelo "poder", meu caro. A sonegação existe, sim, mas dizer que à ela se dá o nome de "elisão" ou "planejamento" é um equívoco enorme, para não dizer um completo desconhecimento do assunto.

Em 95 um geólogo que se tornou chefe da receita e que hoje se intitula "consultor tributário", atirou enormes pedras sobre os empresários com notícias sobre grande "sonegação".

Para nós, tributaristas, foi uma beleza! Mas um dos autos que aquela administração lavrou, cerca de 300 milhões de dólares, foi julgado improcedente na primeira instância administrativa. Outro, de 290 milhões, foi reduzido para 50 mil reais (sic)...

Sonegação existe,sim. É um crime, sim. Mas crime maior cometem funcionários públicos que falam besteiras públicas para criar o clima de terrorismo tributário em que vivemos.

Resistência civil, quando feita dentro da lei, funciona. Não estamos fazendo apologia ao crime. Mas apenas sugerindo que resistamos a essa "nomenklatura" espoliadora que aí está...

Ramos disse:
23 de agosto de 2007 às 10:37

Lembra quando o Lula dizia que uma das prioridades dele era corrigir a tabela de Imposto de Renda!!!
Agora a única coisa que ele sabe dizer é: Eu acho isso, eu acho aquilo, eu acho que não, eu acho que foi, eu acho que é...
Eu tenho certeza que o BRASIL não precisa de um presidente que só sabe achar, mas, nunca encontra...
Mateus Ramos da Silva
Cidadão (será) desiludido

Edmilson José da Silva disse:
23 de agosto de 2007 às 10:54

Apenas não entendi como seria possível a retensão exata do IR, sem haver mais restituição. Como seriam feitas as deduções permitidas (despesas médicas; educação; livro caixa; contribuições previdência privada; etc...), no caso dos empregados, as empresas teriam que verificar todo mês essas despesas ? e a opção pela Declaração Simplificada, que favorece aqueles que não tiveram tais despesas para deduzir ?

Raul Haidar disse:
23 de agosto de 2007 às 11:32

Dr Edmilson:

Suas indagações podem ser resolvidas com consulta ao site do Sindicato dos Auditores Fiscais: unafisco.org.br .

Lá o sr. encontra no menu o item "estudos técnicos" onde se demonstra que a atual tabela do IR deve ser corrigida em 50,52%. Ou seja: o limite de isenção, hoje de R$ 1.372,81, deveria ser de R$ 2.066,35.

Da mesma forma deveriam ser reajustadas as deduções e abatimentos.

A UNAFISCO é uma instituição séria, muito bem dirigida. Os auditores são profissionais de elevado nível técnico. Quando não estão sendo politiqueiros nem excessivamente corporativistas...

Pena que a UNAFISCO tenha tirado do ar sua página "chega de confisco"...Espero que o governo dos "trabaiadô" não esteja censurando...

Hoje o fisco imagina que se sustenta um dependente com R$ 132,05 por mes e que haja escola com mensalidade inferior a 200 reais! Nem meus netos, com menos de 6 anos, acreditam nessa fantasia. Preferem acreditar no Pokemon...

Com esse "método" de meter a mão na nossa grana o Fisco se auto-proclama "eficiente"!

Quanto à declaração simplificada ela é opcional. Quem tem mais do que 20% de deduções pode optar pela completa.

Aliás, nós, Advogados, precisamos consultar sempre um bom Contador. Eles é que são bons nesses cálculos.

Como diz o nosso Ministro da Cultura (aliás eficiente e inteligente) o Gilberto Gil (formado em administração de empresas):

"Cada macaco no seu galho..."

Bom dia! A hora do recreio terminou. Vou trabalhar.

J. Ribeiro disse:
23 de agosto de 2007 às 11:42

Mais grave que a retenção a maior de imposto indevido são as limitações e restrições com educação (não existe educação pública nesta país), segurança particular (já que não existe segurança pública), despesas médicas e medicamentos (medicamentos caros), custo de manutenção de nossos carros (estradas esburacadas, combustíveis de má qualidade, etc).
Não estamos falando em uma eventual desobediência civil, mas apenas um ou meses sem pagamento de imposto seria o suficiente para chamar a atenção mundial do descaso ou mesmo descalabro dos serviços públicos, essenciais e obrigatórios, que não funcionam e quando funcionam são ineficientes e de má qualidde.
A questão, como se percebe, não é jurídica, mas sim política.

allmirante disse:
23 de agosto de 2007 às 13:24

Qualquer imposto é crime. É imposto, não pedido. É a mão-armada porque não interessa a opinião, a licença da vítima. Mister aos paladinos sociais conhecerem o preceito de Locke, o pai da democracia moderna, nascido muito antes que Marx, porém jamais superado:
" A razão pela qual os homens entram em sociedade é a preservação da propriedade; e o fim para o qual elegem e autorizam um legislativo é a formulação de leis e o estabelecimento de regras como salvaguarda e defesa da propriedade de todos os membros da sociedade, para limitar o poder e moderar o domínio de cada parte ou membro desta. (John Locke)

FIP disse:
24 de agosto de 2007 às 09:52

Concordo com o articulista em diversos pontos, porém sem tributos como é que serão feitas as estradas, as hidrelétricas, iluminação e etc.? Cada um por si? Não vou entrar no mérito de serem bem aplicados os valores recolhidos, mas sim na sua natureza.

Pirim disse:
25 de agosto de 2007 às 09:32

...E A CORRUPÇÃO NOS TRÊS PODERES ? TAMBÉM É SERVIDO PELOS OS "DESVIOS" DAS VERBAS PÚBLICAS DOS IMPOSTOS, EM QUE O PAGADOR DE IMPOSTOS NÃO PODE E NEM SE BENEFICIA EM NADA, A NÃO SER EM PAGAR RELIGIOSAMENTE EM DIA, QUE NA GRANDE MAIORIA JÁ FICA RETIDO NO SEU CONTRA-CHEQUE.... ORA BOLAS!!!!????

Jorge Alberto Péres Ribeiro disse:
26 de agosto de 2007 às 17:58

Jorge Alberto Péres Ribeiro - Advogado
Pois é, quando criaram essa Tabela de 3 faixas, o limite de isenção era de R$ 900,00, equivalente a US$ 900,00, dada a paridade do Real com o Dólar americano, à época. Se fosse seguir a tendência, esse limite seria hoje de, no mínimo, R$ 1.800,00 e não os atuais R$ 1.313,69, demonstrando que pessoas que deveriam estar isentas já estão pagando imposto de renda. E agora, ainda por cima, a Procuradoria da Fazenda Nacional quer incluir na SERASA as pessoas que entraram em Dívida Ativa, pode?

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também