*Reza o artigo 150, inciso IV, da Lei Suprema, que: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios: IV — utilizar tributo com efeito de confisco”.
Na ADI 2.010-2, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal encampou, pelos votos dos ministros Marco Aurélio Mello, José Celso de Mello e Carlos Mário Velloso, tese que eu expusera nos Comentários à Constituição do Brasil (6º volume, tomo 1 — escritos por Celso Bastos e por mim) segundo a qual o efeito confisco pode ocorrer mesmo por força de um tributo não confiscatório.
Na referida ADI, mostrou, o ministro Carlos Velloso, que: “Em primeiro lugar, a questão, ao que me parece, deve ser examinada no conjunto de tributos que o servidor pagará, no seu contracheque, dado que se trata de tributo incidente sobre o vencimento, salário ou provento. Este é, também, o entendimento de Ives Gandra da Silva Martins (Comentários à Constituição do Brasil, Saraiva, vol. IV, p. 161 e seguintes), como lembrado pelo ministro relator” (grifos meus).
De rigor, “sempre que o aumento de um tributo atingir, no conjunto da carga tributária, a capacidade contributiva, ultrapassando-a, aquele tributo, embora isoladamente possa não ser confiscatório, passa a sê-lo. É que, destinando-se os tributos ao Estado, que é um só — embora sua Federação divisível em esferas de governo —, a exigência sobre o cidadão deve ser medida pelo conjunto e não apenas por cada tributo em particular. Há, como já disse, tributos confiscatórios e incidências confiscatórias representadas pelo conjunto de tributos não-confiscatórios. É que o direito individual a ser preservado não é a média da carga tributária geral, mas o acréscimo desta sobre cada incidência que define, em cada caso particular, a existência ou não do confisco”.
Ora, no Brasil, há muito a tributação passou a gerar efeito de confisco.
Os dados não desmentem. Paga o brasileiro tributos para sustentar uma máquina adoentada, que se incha, a cada governo e a cada exercício.
Tivemos, por exemplo, um aumento fantástico da arrecadação — segundo o jornal O Estado de S.Paulo de 6 de agosto deste ano, p. 3 —, de 70%, no período compreendido entre 2002 e 2006, contra um aumento de gastos com o funcionalismo de 54,3% e uma inflação de 37,7%.
Desta forma, os gastos com a mão-de-obra oficial e a multiplicação de cargos, ministérios, secretarias e acomodações políticas foram muito além da inflação suportada por uma pesadíssima elevação da arrecadação sem contrapartida em serviços políticos à altura (o apagão aéreo insere-se neste lamentável crescimento impositivo sem retorno em melhoria de serviços).
O pior dado reside, ainda, no aumento da remuneração dos servidores públicos, cuja média é de 19,57% acima da inflação, contra apenas 0,5% de acréscimo, em média, para os cidadãos comuns, integrantes da classe “Não Governamental”, numa inequívoca sinalização de que pagamos tributos apenas para sustentar as benesses dos detentores do poder, que mais se servem da sociedade do que a servem.
Tais dados, a meu ver, já poderiam ter sido levados aos Tribunais para demonstrar o efeito confisco.
Quando a CPMF foi prorrogada, pela última vez, com a Emenda 42/03, a arrecadação era muito menor e já afirmava o governo federal que não havia mais espaço para o crescimento da tributação, pois estávamos no limite do intolerável.
De lá para cá só aumentou a arrecadação, ao ponto de dizer, o presidente Lula, num de seus improvisos mais sinceros, que havia dinheiro de sobra nas burras governamentais.
Pergunta-se, agora: por que, então, prorrogar a CPMF? Com o dobro da média de arrecadação dos países emergentes (em torno de 18% do PIB), ou seja, com quase 36%, à luz dos novos cálculos do PIB (só cresceu em valor pela Inclusão dos tributos indiretos na sua quantificação, o que vale dizer que, porque pagamos mais tributos, o PIB cresceu!!!!), é de se indagar: já não atingimos o efeito confisco a que o Supremo Tribunal Federal se referiu, na ADI 2.010-2-DF, pelos votos dos ministros Carlos Mário Velloso, Marco Aurélio Mello e José Celso de Mello?
A meu ver, do ponto de vista econômico, a CPMF não mais se justifica e, do ponto de vista jurídico, gera o efeito confisco vedado pela Constituição, na conformação jurídica que lhe foi atribuída pelo Supremo, ao julgar a ADI 2.010-2-DF.
*Artigo publicado originalmente na Gazeta Mercantil, desta quarta-feira (22/8).
O Prof. Ives brinda-nos com mais uma brilhante lição.
Realmente, a questão do confisco há de ser estudada no amplo contexto da totalidade da carga tributária e levando-se em conta sua utilização e a existência (ou não) de benefícios à sociedade.
Não se pode, como nos ensina o insuperável Mestre, olhar a árvore e perder a visão da floresta.
Por essas e outras razões a obra "Comentários à Constituição" , que o dr. Ives escreveu em parceria com o saudoso Prof. Celso Bastos, tem presença obrigatória não nas estantes ou bibliotecas, mas na mesa de trabalho de todos os Advogados. Não se trata de simples obra jurídica, mas de verdadeira e imprescindível ferramenta para nós, que não somos "operadores" mas operários do Direito´.
Com toda vênia, ouso discorda do ilustre professor e autor, pois numa análise mais detalhada, pode-se concluir que a CPMF é o tributo mais justo que existe, pois cada um paga a proporção da sua fortuna.
É importante ressaltar que no Brasil mais da metade de sua fortuna está concentrada nas mãos de pouco mais de 108.000 pessoas (caso a minha memória não me traia), num universo de quase 190 milhões de brasileiros. No último ano a CPMF arrecadou mais de R$ 30 bilhões de reais.
É claro que a CPMF incomoda o pobre, agora, ela incomoda mais ainda os ricos e milionários, pois no mundo atual é praticamente impossível viver sem efetuar transações bancárias, e nesse caso, não tem como fugir do tributo, como muitos fazem até com o IR. Até os criminosos contribuem com a CPMF. Querem um tributo mais democrático do que esse?
Agora, é bem capaz da CPMF acabar, pois toda a elite brasileira, está empenhada nesse objetivo. Agora é necessário ressaltar aos brasileiros não tão afortunados, que o governo não vai abrir mão desses R$ 30 bilhões anuais por achar que arrecada demais. Caso a CPMF acabe, a arrecadação vai ser compensada de outra forma, provavelmente por um aumento a um tributo já existente, e nesse caso, será a classe média, mais uma vez, que irá sustentar a farra dos governantes.
De acordo, Jozan. Seremos dois que não assinarão o abaixo-assinado da Fiesp pedindo o fim da CPMF. O professor Marcos Cintra, na Folha de segunda-feira, escreveu: “Virou moda pedir a extinção da CPMF. Mas os argumentos esgrimidos contra sua prorrogação não resistem a alguns minutos de honesta reflexão”... “Se a carga tributária é excessiva, e há concordância universal nesse ponto, por que eliminar a CPMF, e não qualquer outro imposto, com a mesma receita? Melhor ainda seria reduzir alíquotas linearmente. Ou, quem sabe, seria mais inteligente começar eliminando os impostos mais complexos, mais burocráticos, mais sonegáveis, mais iníquos do que a CPMF, como o ICMS, o IPI, a Cofins, as contribuições ao INSS etc”.
Deve ser mantida a CPMF em alíquotas razoáveis, sobretudo para servir de instrumento contra a sonegação tributária, crimes financeiros etc.
O brasileiro esta cansado de ser escrevo do Estado, e o Estado quem deve servir para o bem dos cidadaos e nao o contrario, nao adianta a esquerda encher a boca para falar em escrevidao e quilombolas sendo que escravidao se faz hoje, chega de pagar impostos absurdos para sustentar os sujeitos dos tres poderes. Na epoca da abolicao da escravidao foi preciso uma mulher como a Princesa Isabel para poder dizer nao as pressoes das pessoas de ma indole e assinar a lei aurea, agora com esta republica em que vivemos, os governantes so pensam no bolso alheio que enchera o bolso proprio e se esqueceram propositadamente dos governados. Prometeram nos liberdade e ganhamos uma escravidao. Ate quando acreditaremos nas mentiras e nas falsas promessas.
A idéia de Marcos Cintra é ótima. Deve-se extinguir impostos capazes de serem sonegados e dificeis de serem recuperados. Poder-se-ia fazer também uma diferenciação de aliquotas entre contribuintes pessoas fisicas e pessoas jurídicas para efeito de cobrança da CPMF. Menor para pessoa fisica e maior para pessoa jurídica desde que se elimine algum imposto pago por pessoa juridica.
Não existe a fantasia de aliquotas razoáveis sobre um imposto que incide sobre imposto.
A CPMF pode existir se:
1-for abatida do IRPF
2-não incidir sobre impostos
3-não incidir sobre compra de alimentos, pagamento de aluguel ou financiamento imobiliario, sobre convenios de saude e sobre cursos de educação de qualquer especie.
-aliquota maxima de 0,001% apenas para fiscalizar enriquecimento ilicito.
A CPMF é uma das piores anomalias tributárias já vista neste país. É um imposto que além de não se destinar para saúde pública que está um caos, ele arranca do cidadão contribuinte sobre tudo que ele ganha do seu trabalho, da sua renda, do seu patrimônio tudo isso de forma cumulativa, efeito cascata.
É muito bom fazer superavit primário as custas do povo sacrificado deste país.
Se víssemos uma destinação decente da CPMF até que ficariamos aliviados pois saberiamos que o nosso dinheirinho estava sendo bem aplicado, mas, esse dinheiro ninguém sabe para onde vai.
Portanto, abaixo a CPMF! Que os deputados e senadores criem vergonha na cara e dêem um basta de vez nessa contribuição nefasta imposta a todos nós.
TA BOM, VOU CHOVER NO MOLHADO, MAS NAO RESISTO... HA MUITO TEMPO NO BRASIL O GOVERNO DEIXOU DE SER UMA COISA PARA O POVO. ELE QUE FOI CONCEBIDO PARA SER FEITO PARA ELE MESMO. NO BRAISL O GOVERNO É UMA COISA QUE TEMOS QUE SUSTENTAR, ALÉM DAS DEMAIS OBRIGACOES. E AS PESSOAS QUE DEVERIAM CUIDAR DISSO (POLITICOS/PODER JUDICIARIO) VIVEM DESSE SANGUE SUNGA CHAMADO GOVERNO. ISSO É FRUTO DE NOSSA MENTALIDADE COLONIZADA, DAS ELITES E SINHOZINHOS QUE NUNCA SOUBERAM DIVIDIR NADA E AGORA PARA SACRAMENTAR, O APRENDIZ DE LENIN VEM PARA ARRUMAR A VIDA DOS COMPANHEIRO.... JA ME MANDEI E GOSTARIA DE ACONSELHAR O MESMO PARA OS DEMAIS, MAS SEI QUE O AEROPORTO NAO É UMA SAIDA SEGURA.... VAMOS TIRAR ESTES INUTEIS DA FRENTE.....
Sou obrigado a discorda do comentário do Sr. Pereira. Pois a CPMF é o tributo mais democrático desse país, cada um paga de acordo com a sua fortuna. É obvio que a carga tributária é extremamente alta, insurpotável, portanto, devem ser reduzidos outros imposto, como IPI.
Ressalte-se que como já afirmei, todos pagam CPMF, até os criminosos que utilizem conta bancária. È um tributo que quase impossível de ser sonegado, pois basta ter dinheiro no banco para pagá-lo. Portanto, a CPMF incomoda mais os ricos do que os pobres, pois são os ricos que mais pagam CPMF.
É necessário ressaltar Sr. Pereira que o desvio dos recursos ocorrem com todos os impostos e não só com a CPMF, entretanto.
Outro fato que chama a atenção é que a FIESP foi uma das pioneiras a levantar a bandeira contra a CPMF, por certo, eles estão incomodados em pagar tanta CPMF. Agora, caso a CPMF acabe, a classe média deve se preparar, pois o governo vai criar outros mecanismos para manter a arrecadação, e certamente deverá ser através do aumento a algum tributo, e nesse caso, mais uma vez a classe média paga a conta, pois neste país, tributos feitos para os riscos, ou não são cobrados por falta de regulamento, apesar de estarem previsto na constituição (como é o caso do imposto sobre grandes fortunas), ou deixam de existir, até mesmo por falta de informação da classe média, como é o caso da CPMF.
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