Fisco pretende usar Serasa para destruir economia

A notícia de que a Procuradoria da Fazenda Nacional pretende incluir nos cadastros da “Serasa” os nomes de contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa não pode ser verdadeira, pois representaria mais uma iniciativa absolutamente ilegal, a desrespeitar as mais simples regras do direito pátrio.

Diz a imprensa que a medida foi anunciada por uma procuradora-geral adjunta, a advogada Marciane Zaro Dias Martins. O nome da nossa ilustre colega, mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará, não foi encontrado nos cadastros da OAB Federal, nem da seccional onde obteve o título acadêmico, ou ainda na seccional do DF, onde trabalha e nem mesmo em Santa Catarina, onde consta que ela exerce a função de membro do Conselho Fiscal do banco estadual, o BESC.

Talvez isso seja apenas um erro de digitação, o mesmo que dificultou localizar o cadastro da ex-diretora da Anac, a advogada Denise Abreu, inscrita na OAB-SP 82.574 desde 1986, com um erro de digitação em seu sobrenome, inscrito como Areu. Neste caso, um cadastro de “ativo-normal”, embora tivesse de ser cancelado (Lei 8906, artigo 28) quando ela foi para a Anac.

Como não sou mais conselheiro da OAB-SP, penso que os presidentes das Comissões de Inscrição ou Fiscalização da Advocacia, tão eficientes, assim como presidente da República, não sabiam de nada e por isso não tomaram as providências devidas.

E justamente por ser advogada pública, a ilustre mestre de Direito sabe da absoluta ilegalidade e inconstitucionalidade da medida que está a propor.

A Lei Complementar 104/2001 ao alterar o artigo 198 do Código Tributário Nacional flexibilizou o sigilo fiscal quando disse que não é vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Divida Ativa.

Mas isso nada tem a ver com a entrega desses dados a uma empresa particular, com a agravante de hoje pertencer a um grupo inglês, o Experian! Trata-se de multinacional que atua em 36 países, com sede administrativa em Dublin, Irlanda.

Erros de digitação acontecem e coincidências também. Talvez isso explique que a medida foi anunciada na semana em que esteve no Brasil o financista britânico John Stuttard, que ostenta o título de “Sir Mayor”. Nem Dom João VI faria melhor.

Quando o CTN foi mudado pela LC 104, que o nosso preguiçoso congresso votou sem discutir e certamente sem saber o que estava assinando, ela foi usada para “justificar” o CADIN, o cadastro de inadimplentes administrado pelo Banco Central, outra maluquice ditatorial, muito antiga.

Quem é mestre ou mesmo principiante em Direito deve conhecer a súmula 547 do Supremo Tribunal Federal decidindo que o contribuinte em débito não pode ser impedido de exercer suas atividades profissionais.

O Cadin é uma nova versão do antigo cadastro negativo que a Receita Federal denominava, nas décadas de 60 e 70, (os tais “anos de chumbo”) de “devedor remisso”, o qual impedia até mesmo o arquivamento de atos perante a Junta Comercial.

Como se vê, em matéria tributária a redemocratização do País não melhorou em nada as relações entre Fisco e Contribuinte. Muito pelo contrário, estas se tornaram piores hoje. Livramo-nos da ditadura militar para cairmos na ditadura fiscalista.

Com o decreto 1.006 de 9/12/1993, o então presidente Itamar Franco e seu Ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, já haviam instituído o mesmo cadastro e com a mesma denominação, quando lhe davam maior amplitude, pois concediam ao Ministro a possibilidade de estender as restrições além daqueles casos relacionados com dinheiro público.

Anteriormente fora editada a Medida Provisória 1973, que chegou a ter mais de 60 re-edições, até o surgimento da citada norma legal. Por estar agora regulado em Lei, imagina-se que aquelas restrições possam prevalecer com mais legitimidade.

Em várias oportunidades o Judiciário tem dado adequada proteção aos contribuintes diante desse problema. O TRF-3, em decisão publicada no Diário da Justiça da União (caderno 2) de 2/7/98, página 240, no Agravo de Instrumento 98.03.050457-6, decidiu:

“Ora, a inscrição no Cadin, de maneira unilateral, é afronta ao devido processo legal, porque, na prática, configura autêntica condenação do suposto devedor sem lhe dar a oportunidade de pagar ou se defender. A ilegalidade da inscrição no Cadin já foi reconhecida até pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Adin 1.454-4/600 e pelos Tribunais Regionais Federais, notadamente nos autos do Agravo de Instrumento 96.0124631-BA, onde o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em acórdão da Relatoria do Juiz Tourinho Neto, assim decidiu:

“Ementa — Administrativo – Processo Civil – Registro — Proibição de Celebração de Determinados Atos – Liminar – O Supremo Tribunal Federal , em sessão de 19 de junho deste ano de 1996, por maioria de votos, deferiu liminar, em ação direta de inconstitucionalidade nº 1.454-4/600, requerida pela Confederação Nacional da Indústria, suspendendo a eficácia do artigo 7º da Medida Provisória nº 1.442, de 10 de maio de 1996, impedindo deste modo a inscrição da empresa devedora no Cadin – Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público .”

Está tão evidente a inconstitucionalidade desse cadastro, que a Justiça Federal, mesmo em primeira instância e sem que o suposto débito esteja garantido, já a vem reconhecendo.

Assim, no processo 2002.61.09.003995-4 o Juiz Carlos Eduardo Delgado, da 3ª. Vara da Justiça Federal em Piracicaba, SP, concedeu antecipação de tutela para suspender tal inscrição, afirmando:

“….o fato da Autora estar discutindo … os débitos que originariam a sua inscrição no Cadin e que, ainda que legítima a inscrição de seu nome em tal cadastro esta não poderia ocorrer enquanto pendente a discussão… O perigo da demora encontra-se, exatamente, nos riscos e prejuízos a serem suportados pela autora diante da inscrição de seu nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais — Cadin. A inclusão do seu nome no referido cadastro tem o condão, justificando assim o seu receio, de lhe gerar enormes prejuízos, posto que poderia, até mesmo, inviabilizar suas atividades.”

Em outra decisão de primeira instância, a juíza Maria Isabel do Prado, então na 3ª. Vara da Justiça Federal em São Paulo,concedeu liminar no Mandado de Segurança ( Proc 2000.61.00.017607 — 3) impedindo a Receita Federal de inscrever no Cadin (Cadastro de Inadimplentes) uma empresa paulista .

Ao conceder a liminar, a juíza qualificou a inscrição no Cadin como “prática constrangedora” que “traduz indevido meio coativo, de cunho penal, para recebimento das dívidas, sem observância, portanto, do devido processo legal.” Mandou na decisão expedir Ofício para que o Delegado da Receita Federal em São Paulo – Centro “se abstenha de incluir o nome da impetrante no registro do Cadin” .

Em matéria publicada no jornal Gazeta Mercantil de 3 de junho de 1996, o professor Ives Gandra da Silva Martins foi categórico ao condenar tal cadastro, afirmando:

“O Cadin foi criado em 1941 e, desde 1946, o Supremo vem considerando que esse tipo de pressão é inconstitucional. Sou da opinião de que a União deveria ser a primeira a ser incluída no Cadin, porque é a maior caloteira, seguida pelos estados e pelos municípios.”

Mais triste ainda é sabermos que a ilustre procuradora-geral-adjunta parece que não aprendeu as lições de seu orientador de mestrado, o professor Hugo de Brito Machado, que preleciona:

“Não obstante inconstitucionais, as sanções políticas, que remontam aos tempos da ditadura de Vargas, vêm se tornando a cada dia mais numerosas e arbitrárias, consubstanciando as mais diversas formas de restrições a direitos do contribuinte, como forma oblíqua de obrigá-lo ao pagamento de tributos, ou às vezes como forma de retaliação contra o contribuinte que vai a Juízo pedir proteção contra cobranças ilegais.” (RDDT, 30/46 a 49).

A inclusão de alguém no cadastro da “Serasa” ou no “Cadin” restringe as atividades do contribuinte, especialmente pelo fato de que as instituições bancárias os utilizam para impedir a realização de negócios.

Empresas que aceitam cartões de crédito costumam obter linhas de financiamento para viabilizar seus negócios, mediante a antecipação dos recebíveis do “dinheiro de plástico”. Negativadas na “Serasa” ficarão com o crédito bloqueado. Vão arranjar capital de giro na “city” londrina, com o “Sir Mayor”?

Se alguém tiver débitos com os órgãos públicos, é dever de ofício dos procuradores (para isso são pagos) que promovam as execuções das dívidas. A Lei de Execuções Fiscais, um instrumento jurídico bastante rigoroso, possui instrumentos eficazes de cobrança, autorizando a penhora de bens do contribuinte e até sua remoção.

Até empresas públicas e prefeituras já foram inscritas no Cadin, com o que tiveram que acionar a Justiça para reverter a situação. Serão elas inscritas na “Serasa” ? E os credores dos precatórios vão inscrever onde o nome dos prefeitos, governadores e autoridades federais que não pagam o que lhes devem ? Na boca do sapo, na encruzilhada ou no ebó para o Exu Caveira?

Essa história de Serasa vai dar muita confusão e atrapalhar não só as pessoas “negativadas”, mas toda a economia. O crédito imobiliário, que está movimentando a economia a ponto de vermos muitos empregos novos na construção, ficará emperrado, pois os bancos não costumam aprovar créditos a quem tenha o “nome sujo”. A indústria automotiva, a de eletrodomésticos, de móveis, o crédito educativo, tudo isso pode ser prejudicado pela insensibilidade de tecnocratas que se imaginam não só mestres do direito, mas os deuses do planalto.

Tudo isso não deve ser só para bajular o “Sir Mayor” ou por preguiça de propor ações de execução fiscal. Também não é, certamente, por ignorância da lei, nem por falta de orientador no curso de mestrado. Como se sabe, erros são agravados quando quem erra não volta atrás e mais ainda quando o autor do erro sabe o que está fazendo…Mestres em direito e autoridades fazendárias não merecem a atenuante de que “não sabiam”.

Raul Haidar

é advogado tributarista e jornalista.

A.G. Moreira disse:
27 de agosto de 2007 às 14:08

Temo que esta atitude, "pró - cidadão" , gere benefícios financeiros para alguém !!!

É bom lembrar, que este órgão de repressão e execração do cidadão, nunca usado pela ditadura, foi adquirido, recentemente, por um GRUPO ESTRANGEIRO !!!

Como se vê, o Departamento de Marketing do "serasa", está a todo o vapor, conquistando novos e grandes Clientes !!!!

stark disse:
27 de agosto de 2007 às 16:06

Será que parte do raciocínio que foi exposto pelo Dr.Haidar pode ser usado contra a lista da OAB que relaciona os que desrespeitam as prerrogativas dos advogados?

Marcellus Glaucus Gerassi Parente disse:
27 de agosto de 2007 às 17:17

Parabéns ao ilustre articulista pela matéria ora em comento.

Com sua altruística lição, trazendo-nos inclusive casos os quais têm patrocínio integrantes de sua família, demonstra a viabilidade da tese ora defendida.

Aliás, desde há muito posicionamento semelhante era trazida pela palestras da Oliveira Neves, que já determinava a sanha do governo em proceder o achatamento da classe empresarial, conseqüentemente com reflexos diretos aos empregados.

Com muito lustro o Dr. Raul Haidar nos traz sua lição, aliás como o faz em suas publicações que de grande valia o são para os operadores do Direito na área tributária, aliás mais uma posição semelhante à da Oliveira Neves e de tantas outras bancas.

Aliás, trazer ao mundo jurídico teses e debates acerca de temas que se encontram ao lume das discussões não só acadêmicas, como doutrinárias, somente enriquece àqueles afetos à matéria.

Parabéns Dr.Raul Haidar pela lição trazida aos leitores deste diário eletrônico, pois de forma elegante rechaça a ilegal pretensão aventada pelo Fisco, o que significaria uma terrível aventura de fins imprevisíveis.

J. Ribeiro disse:
27 de agosto de 2007 às 19:23

Quem se utiliza de serviços de restrições ao crédito, deve, do mesmo modo, responder, material e moralmente, sem prejuízo do disposto no § 6º do art. 37 da CF (direito de regresso).
Essa via é de duas mãos.

Embira disse:
27 de agosto de 2007 às 19:58

Dr. Raul Haidar, como o senhor mesmo esclareceu, “A Lei Complementar 104/2001 ao alterar o artigo 198 do Código Tributário Nacional flexibilizou o sigilo fiscal quando disse que não é vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Divida Ativa”. A atividade do servidor público é vinculada, ou seja, norteada pela lei. Não pode ele fazer mais, nem menos, do que a lei determina. Se a lei faculta a divulgação da dívida ativa inscrita, cometeria algum pecado (porque crime, certamente não) o servidor que a divulgasse? Não se diga que o servidor estaria agindo por mero capricho ou espírito de vendeta. Deve haver interesse administrativo do fisco em manter um cadastro de devedores, assim como há interesse do comércio em saber quem são os maus pagadores. Não concordo com as diatribes geralmente assacadas contra a Serasa. Se essa empresa foi vendida a um grupo estrangeiro é porque obtiveram reconhecimento os bons serviços que ela prestou ao comércio brasileiro. A participação de estrangeiros em negócios, no Brasil, ora é elogiada, ora criticada, por critérios nem sempre lógicos. Estrangeiros participam do grupo Veja (espanhóis, sul-africanos); um estrangeiro já presidiu a Petrobrás, empresa que atua nos quatro continentes. O senhor diz que “o CTN foi mudado pela LC 104, que o nosso preguiçoso congresso votou sem discutir e certamente sem saber o que estava assinando”. Pode ser que tenha ocorrido exatamente assim, mas, justa ou injusta, a lei está aí e o dever do Juiz é aplicá-la. Ah, se o senhor soubesse quantas leis eu considero injustas e tenho de obedecer!

Leonardo Silva Wagner disse:
27 de agosto de 2007 às 22:49

Meu comentário não pode ser outro que não os parabéns ao articulista. Conseguiu dizer, de forma clara e objetiva, tudo aquilo que pensamos, juristas ou não, sobre esse tema.
Parabéns mais uma vez!!

Leonardo Silva Wagner disse:
27 de agosto de 2007 às 22:55

Inscrição na Serasa impede o devedor de efetuar transações de crédito, por ser inadimplente em uma transação anterior.

A inscrição do contribuinte inadimplente junto à Fazenda impediria "novas transações" com o fisco???

A inscrição do devedor no Serasa protege o comerciante e as instituições financeiras contra os mau pagadores, a inscrição do contribuinte devedor só tem um objetivo: forçar o pagamento do tributo devido!

stark disse:
27 de agosto de 2007 às 23:06

Parece que as coisas não são bem como diz o articulista, pois segundo decisão do STF, é cabível a inscrição do nome do contribuinte inadimplente no CADIN, porque "não há princípio constitucional que vede à administração, ainda mais quando autorizada por lei, a cautela
facultada ao empresário privado para informar-se de seus débitos e
negar crédito ao devedor remisso" (Suspensão de Segurança 975-3/DF,
Min. Sepúlveda Pertence, DJU 22.3.95).

Kunzler disse:
28 de agosto de 2007 às 08:46

Para quem defende notórios sonegadores é fácil criticar qualquer medida que dificulte a vida daqueles.
A inclusão no SERASA não quebra sigilo fiscal, assim como não é quebra do sigilo bancário quando os bancos o fazem (não vi o articulista criticar essa situação, seria ele advogado dos bancos???)
Quem concede crédito tem direito de saber se quem pede tem dívidas com o fisco, especialmente porque os créditos fiscais possuem preferência legal em relação aos demais, salvo os trabalhistas.
Quem concede crédito quer se garantir de que terá oportunidade de recebê-lo. Mas se o conceder a quem já está inscrito em dívida ativa, provavelmente com uma execução fiscal pendente sobre si, que segurança pode ter o concedente de crédito, que muitas vezes é um pequeno comerciante, e pode ser levado a falência por isso?

Jose Antonio Schitini disse:
28 de agosto de 2007 às 09:57

Tudo dentro do princípio da filosofia corporativa porca. O Serasa não passa de Tribunal de Exceção que cada vez mais finca raiz, uma vez que está sendo institucionalizado, por um sistema de governo que procura a excelência burocrática, e só cede seus feudos com garantia de receber a monta de um terço do produto. Tudo bem, desde que também o governo da república também seja colocado no rol dos inadimplentes contumazes, uma vez que não cumpre com as políticas públicas de desenvolvimento, aplicação em saúde, educação, segurança, habitação, etc, etc. etc. etc.......

A.G. Moreira disse:
28 de agosto de 2007 às 10:32

Prezado,
"jose antonio schitini" ,

Aceite a minha anuência às suas afirmações, pois tem gente, nesta tribuna, "sintonizado num FM extra-terrestre" !!!!

Aproveito, para repetir o meus têxto, anterior :

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Temo que esta atitude, "pró - cidadão" , gere benefícios financeiros para alguém !!!

É bom lembrar, que este órgão de repressão e execração do cidadão, nunca usado pela ditadura, foi adquirido, recentemente, por um GRUPO ESTRANGEIRO !!!

Como se vê, o Departamento de Marketing do "serasa", está a todo o vapor, conquistando novos e grandes Clientes !!!!

stark disse:
28 de agosto de 2007 às 11:09

É interessante que os empresários podem colocar o nome de seus devedores no SPC e no SERASA. Frise-se que os listados no SPC e SERASA, geralmente os mais pobres, ficam sem condições de comprar a crédito alimentos, roupas, material de construção etc. Já aquele que não paga religiosamente a escola particular, como se sabe, tem o filho impedido de frequentar as aulas, sofre constragimento....
Tudo isto pode.

Diaz disse:
28 de agosto de 2007 às 12:20

Pessoa fisica inadimplente o empresário pode colocar no Serasa. Pessoa Juridica inadimplente ser colocada no Serasa é destruir a economia. Com todo o respeito mestre Raul Haidar, não dá para defender o indefensável. A Pessoa Juridica está devendo não dá satisfação, não parcela, não procura resolver o problema, por favor não subestime a nossa inteligencia. Só tem direito quem anda direito.

Ivan disse:
28 de agosto de 2007 às 14:39

Prof. RAUL HAIDAR: parabéns, uma vez mais!
1) No CADIN não é inscrito quem deve, mas também quem NÃO deve! Receita Federal, INSS etc. não aguardam decisão final acerca da dívida. Há grande diferença entre ser devedor e "acusado" de ser devedor...
2) Litigamos contra o INSS durante quase 2 anos para obtermos uma sentença favorável à pequena empresa que JÁ TINHA PAGO A DÍVIDA mas continuava inscrita no CADIN! O juiz federal de uma das Varas Federais de Curitiba "concedia" sucessivos prazos para o INSS cumprir a decisão do TRF da 4ª Região (mandando excluí-la), que era sistematicamente desacatada pela autarquia. Resultado: uma representação contra o "complacente" juiz e uma condenação por danos morais contra o INSS pela má-fé e negligência com que se portou.
3) O mais triste de tudo isso é que nosso caso não é isolado... Antes fosse!
4) A comparação com os particulares que utilizam os "préstimos" do Serasa também denota falta de conhecimento nesta seara: o particular NÃO dispõe do processo executivo fiscal e de todos os privilégios da L.E.F. (Lei 6.830/80) e demais disposições especiais "pro fisco". Não dá para comparar!
Parabéns pelo excelente artigo.

Ivan disse:
28 de agosto de 2007 às 14:46

Já dizia o inigualável RUI BARBOSA em 1965 (e a situação não mudou até hoje!):

“... Essa presunção de terem, de ordinário, razão contra o resto do mundo, nenhuma lei a reconhece à Fazenda, ao Governo, ou ao Estado.
Antes, se admissível fosse aí qualquer presunção, havia de ser em sentido contrário; pois essas entidades são as mais irresponsáveis, as que mais abundam em meios de corromper, as que exercem as perseguições administrativas, políticas e policiais, as que, demitindo funcionários indemissíveis, rasgando contratos solenes, consumando lesões de toda a ordem (por não serem os perpetradores de tais atentados os que pagam), acumulam, continuamente, sobre o tesouro público terríveis responsabilidades.”

JADIR disse:
28 de agosto de 2007 às 15:20

Parabéns!
Com as idéias absurdas que surgem no Brasil, seria possível criar um verdadeiro "buraco-negro". Isso nos levaria a uma outra "dimensão". Algo inexplicável, inexistente?! Bom, mas é tudo realidade, O "bRAZIL" continua o mesmo.

Ouvi um dia um economista perguntar:

Você sabe qual o maior sonegador do Brasil?

Resposta: O próprio Governo.

Aoende estão os recursos da saúde, educação, "mensalões", segurança etc.

Aí eu pergunto: Isso não é sonegação?

Seria muito bom a população negativar o Governo no cadastro do SERASA pela sua inadimplência social.

Jadir Rocha

stark disse:
28 de agosto de 2007 às 16:36

No SPC, ninguém é inscrito indevidamente. Na verdade, o sujeito, muitas vezes um iletrado, somente vai inscrito depois de processo administrativo dando todas as oportunidades de defesa para o devedor.

Alexandre Canteruccio disse:
28 de agosto de 2007 às 16:59

A verdade é: Vivemos em uma ditadura!
Nada se pode fazer ou reclamar!Quem pode contra a fazenda? Eles quebram nosso sigilo bancario com o CPMF e voce reclama com o Papa!tenha seu nome incluso no Cadin por baixo valor ou por erro da fazenda e descubra quanto custa um cidadão comum resolver este problema "se resolver!"
Já existe um cartão chamado certificado digital,este é emitido pela Serasa e no mesmo a receita coloca todas as pendencias do contribuinte. Receita e Serasa juntos? O que se espera sair disso?
Dificultar o credito de uma pessoa fisica ou juridica é dificultar sua reabilitação financeira para honrar seus compromissos inclusive os tributarios.
Mas vamos adivinhar... quem ganha com isso?

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