A Telefônica está proibida de exigir que os usuários do serviço de banda larga — Speedy, de todo o estado de São Paulo, contratem paralelamente um provedor de acesso como UOL, Terra e iG. A determinação é do juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru. A empresa vai recorrer.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que considerou a exigência do provedor “como venda de serviço em operação casada”. Para Zandavali, o MPF conseguiu comprovar a prática de “venda casada”, vetada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A empresa tem, agora, prazo de 30 dias para comunicar a desobrigação aos seus assinantes. Além disso, terá de ressarcir os gastos que os clientes tiveram com provedor, acrescidos de juros e correção monetária, a partir de setembro de 2003. Caso a empresa não cumpra a determinação, deverá pagar multa de R$ 36 milhões relativa ao primeiro mês de desobediência e R$ 1,2 milhão por dia que exceder ao período inicial.
Na ação, a Telefônica alegou que, como empresa de prestação de serviços de comunicação, não pode atuar como provedor e que os equipamentos de conexão exigiam a presença desse agregado. Mas o procurador Pedro Antônio de Oliveira Machado provou que o sistema funciona sem a participação do provedor e, em 2002, conseguiu a primeira liminar que obrigava a empresa a dispensar a exigência.
De acordo com o processo, em 2003, a Telefônica adquiriu tecnologia que possibilita a utilização da banda larga sem a necessidade dos provedores de conteúdo. A medida foi autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Insatisfeita, a empresa recorreu e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a sentença. Na decisão, os desembargadores autorizaram a Telefônica a cobrar R$ 54 de adicional à assinatura do Speedy. Ironicamente, esse valor supera o preço do provedor.
Por meio de sua assessoria de impressa, a Telefônica informou que cumpre a regulamentação em vigor, estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Anatel não permite a concessionárias de telefonia a prestação de serviços de valor adicionado, como é o caso do acesso à internet.
A Decisão foi acertadíssima, massss será derrubada no Tribunal.
Caro Daniel,
O advogado da Telefônica vai preparar aquele recurso conhecido, onde dirá que (tudo mentira, masss) se não houver a cobrança de provedor a Telefônica vai quebrar, milhares de pessoas vão ficarão desempregadas, haverá quebra de contrato (????), a Telefônica não poderá investir na tal universalização (adoram usar esta palavra para mexer com o emocional dos Desembargadores). Que a Anatel não sei o que, que o Speedy precisa (????) de um provedor senão não há condições técnicas (?????) para usar a banda larga.
Vai lá ver o recurso e depois me fala se não acertei. rsssss
O engraçado é que já houve várias decisões onde a Telefônica era obrigada a liberar o Speedy sem um provedor e tudo correu bem. O consumidor acessou normalmente a banda larga.
Porém ALGUNS Desemgargadores só se lembram que são consumidores quando o fato é com eles...
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
Sinto-me roubado e desamparado todos os meses quando pago a fatura do "Provedor Terra" (aliás, que há mais de um ano sequer entro no sítio deles, ou seja, é um provedor, na minha opinião, imprestável (no bom sentido). Pago apenas porque sou obrigado, e o pior, sabendo que tal cobrança é abusiva, desnecessária e...(deixa prá lá).
tecnicamente todo mundo sabe que não é necessário o uso de provedor. Internet é como ligar dois computadores em rede (hoje faz-se isso através da tecnologia blutooth, ou seja, sequer precisa de "fio"). Argumentos técnicos sofísticos desfilam nas teses da Telefônica, ofendem a inteligência do SEU PRÓPRIO USUÁRIO. Aliás, não obstate o MP esteja fazendo um ótimo trabalho (li algumas peças) quem deveria ingressar com essa ação deveria ser a própria telefônica, contra a ANATEL - se de fato existisse óbice por parte desta - para proteger seus clientes. A telefônica fez "parceria" com o "provedor" (do quê?) Terra, e não pensou (pra variar) no seu patrocinador: nós.
Em tempo: e ainda vai recorrer?????? Tenha dó, Telefônica!!!! Afinal essa empresa está defendendo quem, o provedor? É curioso, não é? Porque a Telefônica não deixa o próprio provedor se defender e aproveita "a deixa" para prestar um serviço mais barato aos consumidores? Essa conduta não seria mais honesta e transparente?
A Telefônica luta para manter os provedores pois cobra um valor deles. Assim, parece que o valor do Speedy é mais baixo do que realmente é.
Quer acabar com isso? Se for possível, assine com o concorrente. Pode ser uma empresa de rádio, TVA, NET. Na concorrência, se encontra preços melhores e velocidades maiores.
O comportamento da Telefônica é típico de monopólio.
Ops... a TVA foi comprada pela Telefônica.
Só a Telefonica???
TODOS as companhias tem o mesmo procedimento, e deveriam ser rés neste processo, ou em outros da mesma espécie.
Cito, particularmente, a BRASIL TELECOM.
ATENÇÃO MP: A REGRA É PARA TODOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA TAMBÉM PRA BRASIL TELECOM, TELEMAR E AS DEMAIS CIAS TELEFONICAS (não é trocadilho), pois o procedimento é padrão.
Por que "privilegiar" apenas uma?
Mas essa posição sempe foi clara, mas a lentidão do judiciário...agora eu duvido que mude algo. Quem tem mais, digamos, prestigio?.
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