Advogados não vão depor na PF sobre a Hurricane

Os advogados acusados de vazar informações sobre a Operação Hurricane, que investiga a exploração de jogos ilegais, não terão de prestar depoimentos à Polícia Federal. O ministro Marco Aurélio aceitou, na terça-feira (28/9), o pedido de liminar apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em favor dos acusados.

A OAB entrou com pedido de liminar em Habeas Corpus depois que os advogados foram intimados por telefone pela PF a prestar depoimentos na sede do órgão, a partir desta quarta-feira (29/8). O ministro Marco Aurélio determinou, em seu despacho, que a Polícia Federal fosse informada sobre a decisão e pediu parecer do procurador-geral da República, juntando informações do relator do inquérito da Hurricane, ministro Cezar Peluso. O mérito do HC ainda será julgado pelo Supremo.

O pedido de liminar foi ajuizado pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e os advogados Alberto Zacharias Toron (secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB), José Gerardo Grossi e Ibaneis Rocha Barros Junior, todos da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB Nacional.

Sustentaram, entre outras razões, que a intimação da PF demostrava constrangimento ilegal e periculum in mora. De acordo com eles, os advogados foram injustamente colocados na condição de principais suspeitos de fatos e que as informações sigilosas vazaram antes mesmo que os acusados tivessem acesso aos autos.

A operação

A Operação Hurricane da Polícia Federal foi deflagrada no dia 13 de abril nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal para deter supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) e venda de sentenças, após cerca de um ano de investigações.

Na ocasião, o irmão do ministro, Virgílio Medina, foi preso. Também foram presos os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Os juízes e o procurador foram soltos em seguida.

Entre os detidos estavam, ainda, Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; Capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro; Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão, apontado pela Polícia como um dos mais influentes bicheiros do Rio; a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Susie Pinheiro Dias de Mattos, entre outros.

A operação já está em sua quarta fase, deflagrada na manhã desta quarta-feira (29/8).

Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcellus Glaucus Gerassi Parente disse:
29 de agosto de 2007 às 19:47

Parabéns ao Conselho Federal, pois demonstra atenção ao estabelecimento do Estado Democrático de Direito, que somente sub-existe em razão do advogado, indispensável ao bom andamento da justiça.

Que sirva de exemplo às Seccionais, pois devemos guardar em primeiro lugar nossa constituição, bem como sua leis ordinárias, dentre as quais, o Estatuto da OAB, com seus direitos, obrigações e prerrogativas.

luca morato disse:
29 de agosto de 2007 às 20:47

Parabéns ao Conselho Federal uma ova...
Parabéns ao Poder Judiciário, em especial ao STF e ao Min. Marco Aurélio, que foi quem deferiu o pedido, pois do contrário de nada adiantaria ter o Conselho Federal pedido!
É por isso que eu sempre digo: se as prerrogativas dos advogados são tão importantes, pois possibilita ao advogado o livre exercício do "direito de pedir", imagine a importância das prerrogativas dos juízes, que possibilita ao magistrado o livre exercício do "dever de conceder" (ou de negar, conforme o caso)!
Pena que a OAB não reconhece isso e entende que, tratando-se de prerrogativas da magistratura, "quando pior, melhor".

toron disse:
29 de agosto de 2007 às 20:54

Apenas para lembrar: Quem mais lutou pelo restabelecimento dos predicamentos da magistratura foi a OAB. As prerrogativas de uns e outros profissionais não se antepõem, conjugam-se.
Alberto Zacharias Toron

Atento disse:
30 de agosto de 2007 às 10:44

Amigo Toron, não perca seu tempo. Juízite, não tem cura. Graças ao bom Deus, que essa maldita viróse, não afeta a mais alta corte do Pais. Discutir nossas sagradas Prerrogativas - fruto de Lei, com esse tipo de gente, só no Plenário do STJ e STF.
Grade vitória, e, mais uma vez, parabens.

Cavv disse:
30 de agosto de 2007 às 12:27

Parabéns ? O cumprimento puro e simples da lei não enseja parabéns. A OAB cumpriu seu mister, requerendo, o STF, por sua vez, o seu, decidindo. Por óbvio o STF não poderia decidir se não houvesse o pedido e a provocação. Por outro lado a intimação telefônica está se tornando normal na prática policial, apesar de ilustre desconhecida da lei, e, portanto, nula de pleno direito (CPC art. 247). Não faria mal a leitura mais atenta de nosso Códex Processual pelos agentes do Estado.

luca morato disse:
30 de agosto de 2007 às 18:04

E "advogadite",tem cura ?

Fftr disse:
31 de agosto de 2007 às 06:12

Parabéns p/ cá, parabéns p/ lá, mas na verdade ninguém quer saber a verdade. É mais fácil para a Ordem imputar os vazamentos a PF. Ao tentar apurar a verdadeira responsabilidade, logo se corre p/ os tribunais alegando prerrogativas, mas e a verdade? Pelo visto esta não tem prerrogativas!
Parabéns aos canalhas que vazaram, que certamente permaneceram impunes. Meus sentimentos a vítima, a sociedade!

Fftr disse:
31 de agosto de 2007 às 08:29

correção - "...permanecerão..."

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
31 de agosto de 2007 às 21:40

Incrível! Justo quem querer investigar vazamento!

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