O jornal O Estado de S. Paulo e o jornalista José Nêumane Pinto estão condenados a pagar, cada um, 50 salários mínimos para o deputado federal Paulo Maluf. Motivo: o jornalista escreveu editorial lamentando que o voto direto “não tenha livrado o Brasil de pragas como Maluf”. Também foram usados os adjetivos “corrupto”, “incompetente” e “irresponsável” para classificar a atuação de Maluf na administração de São Paulo.
A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A condenação, se calculada no valor do salário mínimo vigente, chega a R$ 380 mil — paga solidariamente pelo jornalista e pela empresa, fora juros e correção.
A defesa do jornal, representada pela advogada Camila Moraes Kajaiba, já entrou com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. A peça foi admitida e discute a questão de liberdade de imprensa.
O relator do caso no STJ, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, considerou que o jornal e o jornalista, no recurso apresentado contra o TJ paulista, não rebateram, de forma específica os fundamentos da decisão. “Isso inviabiliza o acolhimento do Agravo de Instrumento para fazer subir o Recurso Especial de forma que o STJ possa rediscutir a questão”.
O editorial em questão, intitulado “Viva o Voto!”, foi escrito pelo jornalista e publicado na seção Espaço Aberto, na edição do dia 26 de abril de 2000. O texto foi classificado por Maluf como “um compêndio de enojantes insinuações e aleivosidades”.
José Nêumane Pinto afirmou no editorial que “hoje a possibilidade mais concreta de o político e sua escola virem a ser castigados por malfeitorias está nas mãos do FBI”. Também disse que “as instituições brasileiras são tão lerdas e tolerantes que só há a possibilidade concreta de capturar um chefão de nosso crime político organizado se ele violar alguma lei americana — principalmente a da lavagem de dinheiro sujo”.
A primeira instância entendeu que não haveria motivos para condenar jornal e jornalista a pagar indenização por danos morais, porque “Maluf ficou conhecido por dizer frases célebres como “se está com desejo, estupra, mas não mata” e “professora não ganha pouco, é mal casada” e nem por isso foi processado por professoras e mulheres estupradas pelo simples fato de ter emitido opinião sócio política.
Paulo Maluf recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A 8ª Câmara considerou “abuso do jornal” veicular editorial no qual Maluf era chamado de “corrupto, incompetente e irresponsável, cujo nome significaria administrar com o lema ‘rouba, mas faz”.
Os desembargadores condenaram o jornal e o editorialista a pagar, juntos, indenização de 100 salários mínimos a Maluf com juros de mora de 0,5% ao mês desde a data da publicação até o efetivo pagamento, além de 20% de honorários sobre o valor final da condenação.
A empresa e o jornalista José Nêumanne recorreram ao STJ. O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, afirmou que ambos não demonstraram, de modo inequívoco, a contrariedade dos dispositivos considerados violados pela decisão. Para Ribeiro, não bastou a alegação de que a lei foi contrariada para justificar o cabimento do Recurso Especial. Para modificar a decisão do TJ paulista, seria necessário o reexame das provas colhidas no processo, o que não é possível no âmbito do STJ.
Ag 911.533
Decisão lastimável. Mais a do TJ/SP do que essa, técnica, do STJ.
Bem! Algo nos parece até razoável: “as instituições brasileiras são tão lerdas e tolerantes que só há a possibilidade concreta de capturar um chefão de nosso crime político organizado se ele violar alguma lei americana — principalmente a da lavagem de dinheiro sujo”.
Abstraindo-se aqui o mérito do "formalismo" da decisão do STJ, o político não é um cidadão comum, deve muitas explicações aos seus eleiores, principalmente de fatos que geralmente o "formalismo" os escondem, mas a imprensa não.
Os jornalistas têm de pagar, como qualquer cidadão, pelas ofensas que fizérem a quem quer que seja !!!
Eles dizem que podem falar, o que quiserem , porque estão protegidos pela liberdade de imprensa !!!
Então, eu , também, digo que posso xingar quem eu quiser, porque estou protegido, pela LIBERDADE DE EXPRESSÃO !!!!
Que Nêumane, esse poço de arrogância, aprenda com essa condenação!
Parabéns, mais uma vez, ao TJ/SP!
O mesmo TJ, aliás, que há alguns anos atrás colocou em disponibilidade o único Magistrado paulista que "ousou" desafiar os asquerosos golpistas de farda, mandando hastear a bandeira nacional a meio pau - no átrio do fórum -, em sinal de luto, um dia após o golpe (fato ocorrido na interiorana Comarca de Pacaembu)...
O mesmo TJ que absolveu o Coronel Ubiratan pelas 111 mortes do Carandir...
E etc...
Parabéns ao TJ/SP, que tanto nos orgulha!
Eita matemática boa: 380 mil reais, além de juros e correção? Só se a soma houver sido contabilizada com o salário mínimo de Mônaco.
Bem feito ! Antes tivessem me dado espaço para denunciar o pedagio em avenida, sairiam vitoriosos.
E digo mais, com o dvd que tenho contendo 780MB de provas e documentos, talves (?), chegassemos ao ILUSTRE EMPRESARIO, POLITICO DR. EXELENTISSIMO PAULO SALIM MALUF
Estadão, ainda estou esperando, minha denuncia não é só do rio de janeiro não, É FEDERAL....
Essa não!!! Foi o governo da Suíça que chamou Maluf de corrupto!!
Ora, chamar de ladrão um gangster, é dano moral! Tem que chamar de gangster, não de ladrão.
Que hipocresia! Que ironia! Estamos mesmo em muito maus lençóis.
A justiça brasileira, principalmente a Paulista, não condena politicos, mas quem fala mal de politicos. Em outro Pais Paulo Maluf tem problemas graves, no nosso, recebe indenização, e o STJ, como sempre, não pode ingressar em matéria fática quando não lhe interessa o assunto.
Esqueci. Eta exemplo de Injustiça não?
Quer dizer que agora é proibido dar nomes aos bois?
Por isso é que, quando um sujeito é preso com 30 kg de maconha, 20 de cocaína e 50 pedras de crack, o pessoal diz que ele "é suspeito". Suspeito de quê? De levar a droga pra dar um passeio? Tomar um pouco de ar puro?
Se o Maluf não é corrupto, o que ele é? Um cidadão exemplar, que "tomou emprestado" dinheiro público da prefeitura e do governo de São Paulo, para pagar mais tarde, com juros e correção?
Ora, me poupem.
Corrupto é corrupto. Safado é safado. Traficante é traficante. E quer dizer que eu não posso chamar o "cumapnhêru presidenti" de analfabeto?
Como diz o almirante, "é uma verdadeira hipocrisia". Ou, como diziam os antigos, é "querer tapar o sol com a peneira".
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
que malufada
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