Estadão é condenado por chamar Maluf de corrupto

O jornal O Estado de S. Paulo e o jornalista José Nêumane Pinto estão condenados a pagar, cada um, 50 salários mínimos para o deputado federal Paulo Maluf. Motivo: o jornalista escreveu editorial lamentando que o voto direto “não tenha livrado o Brasil de pragas como Maluf”. Também foram usados os adjetivos “corrupto”, “incompetente” e “irresponsável” para classificar a atuação de Maluf na administração de São Paulo.

A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A condenação, se calculada no valor do salário mínimo vigente, chega a R$ 380 mil — paga solidariamente pelo jornalista e pela empresa, fora juros e correção.

A defesa do jornal, representada pela advogada Camila Moraes Kajaiba, já entrou com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. A peça foi admitida e discute a questão de liberdade de imprensa.

O relator do caso no STJ, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, considerou que o jornal e o jornalista, no recurso apresentado contra o TJ paulista, não rebateram, de forma específica os fundamentos da decisão. “Isso inviabiliza o acolhimento do Agravo de Instrumento para fazer subir o Recurso Especial de forma que o STJ possa rediscutir a questão”.

O editorial em questão, intitulado “Viva o Voto!”, foi escrito pelo jornalista e publicado na seção Espaço Aberto, na edição do dia 26 de abril de 2000. O texto foi classificado por Maluf como “um compêndio de enojantes insinuações e aleivosidades”.

José Nêumane Pinto afirmou no editorial que “hoje a possibilidade mais concreta de o político e sua escola virem a ser castigados por malfeitorias está nas mãos do FBI”. Também disse que “as instituições brasileiras são tão lerdas e tolerantes que só há a possibilidade concreta de capturar um chefão de nosso crime político organizado se ele violar alguma lei americana — principalmente a da lavagem de dinheiro sujo”.

A primeira instância entendeu que não haveria motivos para condenar jornal e jornalista a pagar indenização por danos morais, porque “Maluf ficou conhecido por dizer frases célebres como “se está com desejo, estupra, mas não mata” e “professora não ganha pouco, é mal casada” e nem por isso foi processado por professoras e mulheres estupradas pelo simples fato de ter emitido opinião sócio política.

Paulo Maluf recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A 8ª Câmara considerou “abuso do jornal” veicular editorial no qual Maluf era chamado de “corrupto, incompetente e irresponsável, cujo nome significaria administrar com o lema ‘rouba, mas faz”.

Os desembargadores condenaram o jornal e o editorialista a pagar, juntos, indenização de 100 salários mínimos a Maluf com juros de mora de 0,5% ao mês desde a data da publicação até o efetivo pagamento, além de 20% de honorários sobre o valor final da condenação.

A empresa e o jornalista José Nêumanne recorreram ao STJ. O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, afirmou que ambos não demonstraram, de modo inequívoco, a contrariedade dos dispositivos considerados violados pela decisão. Para Ribeiro, não bastou a alegação de que a lei foi contrariada para justificar o cabimento do Recurso Especial. Para modificar a decisão do TJ paulista, seria necessário o reexame das provas colhidas no processo, o que não é possível no âmbito do STJ.

Ag 911.533

Luismar disse:
30 de agosto de 2007 às 13:00

Decisão lastimável. Mais a do TJ/SP do que essa, técnica, do STJ.

J. Ribeiro disse:
30 de agosto de 2007 às 13:00

Bem! Algo nos parece até razoável: “as instituições brasileiras são tão lerdas e tolerantes que só há a possibilidade concreta de capturar um chefão de nosso crime político organizado se ele violar alguma lei americana — principalmente a da lavagem de dinheiro sujo”.
Abstraindo-se aqui o mérito do "formalismo" da decisão do STJ, o político não é um cidadão comum, deve muitas explicações aos seus eleiores, principalmente de fatos que geralmente o "formalismo" os escondem, mas a imprensa não.

A.G. Moreira disse:
30 de agosto de 2007 às 14:00

Os jornalistas têm de pagar, como qualquer cidadão, pelas ofensas que fizérem a quem quer que seja !!!

Eles dizem que podem falar, o que quiserem , porque estão protegidos pela liberdade de imprensa !!!

Então, eu , também, digo que posso xingar quem eu quiser, porque estou protegido, pela LIBERDADE DE EXPRESSÃO !!!!

Armando do Prado disse:
30 de agosto de 2007 às 14:28

Que Nêumane, esse poço de arrogância, aprenda com essa condenação!

Comentarista disse:
30 de agosto de 2007 às 16:03

Parabéns, mais uma vez, ao TJ/SP!

O mesmo TJ, aliás, que há alguns anos atrás colocou em disponibilidade o único Magistrado paulista que "ousou" desafiar os asquerosos golpistas de farda, mandando hastear a bandeira nacional a meio pau - no átrio do fórum -, em sinal de luto, um dia após o golpe (fato ocorrido na interiorana Comarca de Pacaembu)...

O mesmo TJ que absolveu o Coronel Ubiratan pelas 111 mortes do Carandir...

E etc...

Parabéns ao TJ/SP, que tanto nos orgulha!

Gui Rodrigues disse:
30 de agosto de 2007 às 20:03

Eita matemática boa: 380 mil reais, além de juros e correção? Só se a soma houver sido contabilizada com o salário mínimo de Mônaco.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
30 de agosto de 2007 às 22:02

Bem feito ! Antes tivessem me dado espaço para denunciar o pedagio em avenida, sairiam vitoriosos.

E digo mais, com o dvd que tenho contendo 780MB de provas e documentos, talves (?), chegassemos ao ILUSTRE EMPRESARIO, POLITICO DR. EXELENTISSIMO PAULO SALIM MALUF

Estadão, ainda estou esperando, minha denuncia não é só do rio de janeiro não, É FEDERAL....

allmirante disse:
31 de agosto de 2007 às 09:41

Essa não!!! Foi o governo da Suíça que chamou Maluf de corrupto!!
Ora, chamar de ladrão um gangster, é dano moral! Tem que chamar de gangster, não de ladrão.
Que hipocresia! Que ironia! Estamos mesmo em muito maus lençóis.

PEREIRA disse:
31 de agosto de 2007 às 17:19

A justiça brasileira, principalmente a Paulista, não condena politicos, mas quem fala mal de politicos. Em outro Pais Paulo Maluf tem problemas graves, no nosso, recebe indenização, e o STJ, como sempre, não pode ingressar em matéria fática quando não lhe interessa o assunto.

PEREIRA disse:
31 de agosto de 2007 às 17:23

Esqueci. Eta exemplo de Injustiça não?

Zerlottini disse:
31 de agosto de 2007 às 23:42

Quer dizer que agora é proibido dar nomes aos bois?
Por isso é que, quando um sujeito é preso com 30 kg de maconha, 20 de cocaína e 50 pedras de crack, o pessoal diz que ele "é suspeito". Suspeito de quê? De levar a droga pra dar um passeio? Tomar um pouco de ar puro?
Se o Maluf não é corrupto, o que ele é? Um cidadão exemplar, que "tomou emprestado" dinheiro público da prefeitura e do governo de São Paulo, para pagar mais tarde, com juros e correção?
Ora, me poupem.
Corrupto é corrupto. Safado é safado. Traficante é traficante. E quer dizer que eu não posso chamar o "cumapnhêru presidenti" de analfabeto?
Como diz o almirante, "é uma verdadeira hipocrisia". Ou, como diziam os antigos, é "querer tapar o sol com a peneira".
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

Regis disse:
01 de setembro de 2007 às 21:20

que malufada

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