Infraero deve indenizar tripulação de vôo seqüestrado

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mandou a Infraero indenizar a tripulação de um avião da Vasp seqüestrado em agosto de 2000. Ela está obrigada a pagar R$ 20 mil por danos morais para os cinco integrantes da tripulação: piloto, co-piloto e três comissários de bordo. Ainda cabe recurso da decisão tomada, na quarta-feira (29/8).

De acordo com os relatos, o Vôo 280 da Vasp partiu, no dia 16 de agosto de 2000, de Foz do Iguaçu (PR) com destino à Curitiba. Durante a viagem, os passageiros e tripulantes do Boeing 737-200 foram rendidos por cinco homens armados, que invadiram a cabine de comando e obrigaram o piloto a alterar a rota, pousando o avião no aeroporto de Porecatu (PR), na divisa com o estado de São Paulo.

Após roubar R$ 5 milhões que estavam sendo transportados no vôo (com destino ao Banco do Brasil), o bando, que teria como líder Marcelo Borelli, fugiu. De acordo com a tripulação, o fato causou abalo psíquico intenso em todos e poderia ter sido evitado se a vistoria dos passageiros e da bagagem fosse efetivada adequadamente pela Infraero.

Como a Justiça Federal de Foz do Iguaçu negou o pedido de indenização, os tripulantes recorreram ao TRF. Para o relator, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, houve falha de serviço da Infraero. Por conta dessa falha, entendeu o desembargador, aconteceram os fatos narrados, “fazendo com que o avião cruzasse vários níveis de vôo, sem qualquer controle aéreo”.

O desembargador, acompanhado por unanimidade pela 4ª Turma, afirmou que há o dever de indenizar já que a empresa pública administra todos os aeroportos e “cobra, e muito bem, dos usuários, taxa de embarque nacional e internacional pelos serviços prestados”.

Borelli, considerado um dos maiores assaltantes do Paraná e apontado como líder do assalto, morreu em janeiro deste ano, em um presídio da região metropolitana de Curitiba. Ele havia sido condenado por torturar uma menina e por roubar 61 quilos de ouro, em julho de 2000, de outro avião, no aeroporto de Brasília.

AC 2004.70.02.009254-0/TRF

Neli disse:
30 de agosto de 2007 às 23:40

Parabéns!

Ariel disse:
31 de agosto de 2007 às 18:53

Bem, agora todos os passageiros que estavam no vôo, por favor, manifestem-se para receber indenização também, ok? Aproveitem o embalo do Brasil que está nessa onda de indenizações por danos morais, psíquicos e bla bla bla. Se a tripulação conseguiu, os passageiros também conseguirão.

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