O Banco do Brasil está livre de pagar indenização, por danos morais, de mais de R$ 1 milhão a um correntista que sofreu golpe do irmão. A Justiça paulista afirmou que a instituição financeira foi tão vítima da fraude quanto o cliente. A decisão que eximiu o banco de culpa pelo sofrimento moral suportado pelo correntista é do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes. O protesto aconteceu por causa da abertura de conta bancária com documentos furtados e falsificados pelo próprio irmão.
Humberto Maciel Rocha entrou com ação de indenização contra o Banco do Brasil e o Bank Boston porque, segundo ele, as duas instituições financeiras seriam responsáveis pela inclusão de seu nome no cadastro de pessoas inadimplentes da Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos S/A) e do Serviço de Proteção a Crédito (SPC). Alegou que o irmão abriu contas bancárias em seu nome nos dois bancos apontados no processo. Sustentou, ainda, que por conta da negligência deveria ser indenizado pelos prejuízos que sofreu.
Em primeira instância, a juíza Jane Franco Martins Bertolini Serra, da 26ª Vara Cível Central, eximiu o Bank Boston de culpa, mas condenou o Banco do Brasil a arcar com indenização de mais de R$ 1 milhão. O BB apelou ao Tribunal de Justiça com o argumento de que a juíza que assinou a sentença ultrapassou o limite do pedido feito pelo cliente. O banco pediu que o Tribunal julgasse a ação improcedente.
No recurso, o banco alegou que abriu a conta corrente de acordo com a resolução do Banco Central que disciplina o assunto. De acordo com o BB, não houve negligência de sua parte, como apontou a sentença de primeiro grau porque os documentos apresentados na agência pelo autor da fraude foram falsificados de forma convincente.
O Banco do Brasil argumentou também que quando a ação de indenização foi proposta pelo cliente não recebeu informação por parte deste de que o irmão da vítima esteve envolvido no furto e na falsificação dos documentos.
O Tribunal de Justiça entendeu que o banco tinha razão. Para a turma julgadora, a sentença foi incoerente ao inocentar o Bank Boston e condenar o BB, quando o fundamento era o de que as duas instituições foram igualmente negligentes quando da abertura de conta bancária.
O relator do recurso, Percival Nogueira, entendeu que se a origem dos danos era a mesma (abertura fraudulenta de conta corrente) e a conduta dos réus também (negligência) ou ambos deveriam ser condenados ou os dois absolvidos. “Só não se concebe a condenação de um e a improcedência para o outro”, completou Percival Nogueira.
Para a turma julgadora, o sofrimento moral amargado pelo cliente se traduziu no abalo de crédito junto ao comércio, com a devolução e protesto de cheques. Para os desembargadores, no entanto, o caso exime também o Banco do Brasil de responsabilidade civil sobre o suposto dano sofrido pelo cliente. Esse dano foi provocado não pelas instituições financeiras, que foram tão vítimas quanto o autor, mas pelo irmão do cliente que fraudou o irmão e os bancos.

Esse TJSP!!! Depois ainda querem fazer acreditar que não existem interesses espúrios por trás de algumas decisões de segundo grau. Se foi julgado irregularmente no primeiro grau que os autos retornassem para julgamento regular e não reformar a decisão prejudicando o direito lesado. Uma instituição bancária tem vários meios de aferir a regularidade documental de um cliente que se lhe apresente, esta desculpa de documentos falsificados de forma convincente, não convencem nem mesmo uma criança de dez anos, imagine um tarimbado desembargador. Infeliz decisão. Se fosse advogado do cliente encontraria meios para propositura de um RESP, ou no mínimo um embargo de declaração, pois, ainda que não tenha visto os autos, se mostra muito estranha essa decisão.
É impossível advogar contra bancos em São Paulo. Parece até que estas instituições têm a "justiça" nos bolsos. Os Ínclitos Desembargadores parecem (ou fingem) desconhecer os institutos da responsabilidade civil objetiva, teoria do risco empresarial e o Código de Defesa do Consumidor!
COMO GANHAR DOS BANCOS...???
Os agentes políticos e os cidadãos negativados podem ter acesso a informações relevantes envolvendo temas como: globalização, Estado, cidadania, crédito, subcidadania, negativação, cidadão negativado, nome sujo, serasa, febraban, sistema financeiro, consultando os seguintes links: http://marcelotaripha.atwebpages.com/edson.html e http://www.jurua.com.br/shop_detalhe.asp?id=20708.
O primeiro link dá acesso a um vídeo sob o título Crédito e cidadania no Brasil: ausência de Estado; o segundo link dá acesso ao livro Cooperativismo de Crédito no Brasil: Globalização, Estado e Cidadania.
O vídeo reproduz o Programa Brasil-nação promovido pela TVE do Estado do Paraná, sob a mediadçao de Beto Almeida, com participação de: Jessé Souza; Rosinha Machado Carrion e Edson Galdino Vilela de Souza. O livro é de autoria de Edson Galdino Vilela de Souza, mestre em direito cooperativo e cidadania pela Universidade Federal do Paraná.
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