A deputada federal Jusmari Oliveira (PR-BA), que corre o risco de perder o mandato por infidelidade partidária, disse ter sido vítima de perseguições, agravos, desconsiderações e graves discriminações pelo então PFL, atual DEM. Os argumentos foram apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral para justificar sua desfiliação do DEM, ocorrida após o dia 27 de março de 2007, data da edição da Resolução 22.610/07, que pune a infidelidade com perda de mandato.
De acordo com a norma, os mandatos obtidos nas eleições proporcionais pertencem aos partidos políticos ou às coligações e não aos candidatos eleitos, a não ser nos casos de desligamento por justa causa.
No caso de Jusmari, o DEM informou que a desfiliação se deu efetivamente em 29 de março de 2007, apesar da comunicação, em 28 de fevereiro, feita ao então presidente do partido, Jorge Bornhausen. De acordo com a Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), o pedido de desligamento de legenda política deve ser feito por escrito à direção municipal do partido e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito.
Em sua resposta ao pedido de decretação de perda de mandato, a deputada reafirmou que a data em que se desfiliou do DEM é 28 de fevereiro, quando comunicou sua saída ao presidente do Diretório Regional da Bahia e ao juiz eleitoral da 70ª Zona Eleitoral, em Barreiras (BA). Ela apresentou cópia de documento em que a chefe da zona eleitoral certifica que foi protocolado o seu pedido de desfiliação. A deputada disse ter cumprido as determinações do artigo 21, da Lei 9.096/95, que prevê a extinção do vínculo partidário dois dias após a data da entrega do pedido.
Ela apresentou, também em sua defesa, correspondência do então presidente nacional do DEM, acusando o recebimento do comunicado de desfiliação e o pagamento de multa no valor de R$ 51,3 mil de acordo com o estatuto partidário. Segundo Jusmari, a data de 29 de março se refere ao dia em que se filiou ao novo partido (PR), e como é de praxe, fez nova comunicação ao DEM. Disse ter mudado de partido devido a perseguições que sofria no DEM.
Pet 2.757

Coitadinha da perseguida ! ! !
E quem ocupou a cadeira na Câmara Federal, durante o interregno , entre a data do pedido de desfiliação e a data da filiação no PR ? ? ?
Ou é possível ao deputado atuar SEM PARTIDO ? ? ?
Então, a leviana infiel ser "perseguida", oh, que barbaridade!
Como a inversão de valores galopa a freio solto neste nosso tão lindo, quanto triste, País, não?
Durante um bom tempo acreditei que as decisões judiciais obedeciam aos estritos termos da Constituição. O artigo 55 da CF estabelece os casos em que o parlamentar perde o mandato. Entre eles não consta a mudança de partido. Essas trocas de partido sempre foram freqüentes, em especial depois da entrada em vigor da Lei 9096/95, que dispõe: “Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos”. Sem que a CF tenha sido alterada, sem qualquer mudança legislativa, o TSE, num autêntico casuísmo e com apoio maciço da mídia, respondendo consulta de partido da oposição, declarou que quem mudar de partido perde o mandato. No meu modo de ver estamos vivendo um novo fenômeno jurídico - uma espécie de romantismo, no estilo “Amor de perdição”, que coloca a fidelidade como valor supremo.
coitadinha, merece uma chance, porém, não merece ser reeleita.
Eu também acho, amigo Embira!
Puro "romantismo"! Esse negócio de maridos "romanticamente" ficarem esperando não encontrar as suas amadas esposas com outros na cama ao chegarem de viagem; esse negócio de pais ficarem esperando que seus filhos não os agridam ou matem e outros tipos de "romantismo", como esperar que o presidente da república seja honesto e coerente com as suas pregações do tempo de oposicionista ["esse negócio de principismo (sic) é bom quando a gente está na oposição" (ler com a língua presa)] é pura babaquice!
Você vota no mercadante, digamos, e depois ele muda de partido, vai para o PTB ou, pior, começa a defender a CPMF e um safado como renan calheiros e você deve dar risada e dizer: "Aí, meu garoto! Sem romantismos babacas!"
Concordo com você.
Meu Caro Amigo Richard,
Essas suas viagens para os "States" , causam-lhe, no retorno, muita intolerância ! ! !
Hoje em dia , ter a língua presa, é garantia de emprego ou cargo público.
E se deixar crescer a barba, então, vira autoridade ! ! !
Quanto ao "coitado" do Renan, não se avexe, ele é, apenas 1, entre os 23 senadores que, direta ou indiretamente, possuem canais de comunicação ! ! !
E não falei das centenas de deputados ligados à midia ! ! !
Para nós, sobra o "altruismo" valiosíssimo de votar neles e pagar a sua "polpuda" remuneração ! ! !
"Perseguida e discriminada" pelo DEM?!?
Não acredito!!!
Logo o DEM, paladino nacional da moralidade pública e do respeito ao próximo!!!
Isso só pode ser mentira!!!
Viva o DEM!!!
Puis é, Amigo A.G.Moreira, devem ser essas minhas raízes anglo-saxãs que me fazem tão intolerante!
Intolerante com a baixaria, com a criminalidade impune - mormente a de alto coturno (ou alpercata, você sabe), com o festival de boçalidade e de relativismo de valores que vem corroendo o nosso tão lindo, quanto triste, País.
Um abração.
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