O julgamento da fidelidade partidária segue no Supremo Tribunal Federal e, até o momento, apenas a deputada Jusmari Terezinha de Souza Oliveira (PR-BA) corre o risco de perder o mandato. A deputada deixou o DEM logo após o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, de que os mandatos pertencem aos partidos, e não aos eleitos. Os ministros julgam três Mandados de Segurança que pedem a vacância de 23 deputados.
De acordo com o entendimento firmado até agora, os deputados que trocaram de legenda antes do entendimento do TSE estão assegurados por jurisprudência do Supremo que não considerava a troca de partido motivo para perda de mandato.
Já votaram os ministros Celso de Mello, relator do pedido do PSDB, Eros Grau, relator do Mandado de Segurança do PPS, Cármen Lúcia, que cuidou do pedido do DEM, Carlos Alberto Menezes Direito e Ricardo Lewandowski. O entendimento de Celso de Mello, no sentido de que os mandatos são dos partidos e que este entendimento vale a partir de 27 de março, quando posicionou-se o TSE, recebeu três votos. Outros dois votos foram dados a tese de Eros Grau, de que a Constituição não prevê a troca de partido como hipótese para perde de mandato dos deputados.
Dos oito deputados do DEM que trocaram de partido após a eleição de 2006 apenas a deputada Jusmari corre o risco de perder o mandato. A perda do cargo, contudo, não é certa e automática. Jusmari teria direito a ampla defesa perante o TSE.
Outros 13 deputados trocaram de partido depois do dia 27 de março. Se vingar a tese de que a troca de partido é inadimissível após esta data, e se os partidos que eles abandonaram requisitarem seus mandatos, eles também correm o crisco de serem cassados.
Veja os deputados que mudaram de partido depois de decisão do TSE
Carlos Souza (AM) – Do PP para o PRB
27/9/2007
Clodovil Hernandes (SP) – Do PTC para o PR
25/9/2007
Sérgio Brito (BA) – Do PDT para o PMDB
24/09/2007
Davi Alves Silva Júnior (MA) – Do PDT para o PSC
21/9/2007
Dr. Paulo César (RJ) – Do PTB para o PR
12/09/2007
Gervásio Silva (SC) – Do DEM para o PSDB
21/8/2007
Geraldo Resende (MS) – Do PPS para o PMDB
7/8/2007
Takayama (PR) – Do PMDB para o PAN (atual PTB) e depois para o PSC
11/7/2007
Cleber Verde (MA) – Do PTB para o PRB
5/7/2007
Marcos Antonio (PE) – Do PSC para o PAN (atual PTB) e depois para o PRB
4/7/2007
Silas Câmara (AM) – Do PTB para o PAN (atual PTB) e depois para o PSC
3/7/2007
Damião Feliciano (PB) – Do PR para o PDT
28/6/2007
Jackson Barreto (SE) – Do PTB para o PMDB
2/5/2007
Jusmari Oliveira (BA) – Do PFL para o PR
2/4/2007
Foi uma decisão correta.
Antes do TSE o deputado não sabia que poderia perder o mandato.
O STF julgou e decidiu, em pouco tempo, que os "mandatos" pertencem aos partidos, que pagam todas as despesas de campanha dos candidatos !!!
Entretanto, demoraram muito tempo, (quase 9 horas) , para "tentar justificar" ( o injustificável) a "ANISTIA" que deram aos que trairam e abandonaram os seus partidos, a troco de vantagens pessoais !!!
Destarte, os "ladrões" (embora reconhecidos como ladrões), ficam isentos de devolver o que "roubaram", até agora !!!
Apenas, deverão devolver, o que roubarem, doravante !!!
Este , novo , conceito de direito e de justiça , emitido pela Suprema Corte, terá dificuldade de ter lugar honroso , nos anais do STF e nos livros de direito !!!
Estava certo Jânio Quadros quando dizia que os partidos políticos, no Brasil, são garrafas vazias, cada qual com seu rótulo. Temos 33 dessas garrafas (nem todas vazias), registradas no TSE. Jânio mostrou que o eleitor não vota no partido, quando se elegeu presidente pelo minúsculo PTN; Collor, talvez discípulo político de Jânio, elegeu-se presidente pelo pequeno PRN. O que Jânio e Collor não consideraram é que, para manter-se no poder, é preciso estar em um partido forte e ter ampla sustentação parlamentar. Isso, talvez, explique as mudanças de partido: é preciso buscar sustentação, no caso dos cargos executivos, ou simplesmente mais verba para campanha, maior tempo na TV, etc. Antes de insistir na fidelidade partidária é preciso uma ampla reforma política. Em um harém com 33 donzelas não há como ser fiel. Essa opção do TSE a favor da fidelidade deve ser vista dentro do clima em que foi tomada: forte pressão da mídia e de partidos da oposição. Em outros tempos e, talvez, sob outras pressões, o TSE já tomou posição contra a fidelidade.
A deputada (BA) utilizou da estrutura do PFL atual DEM e o apoio do velho Senador ACM e depois de eleite deu as costas para quem lhe deu abrigo, portanto, mesmo que tenha prova de sua desfiliação em 28/02/07, deve perder o cargo, posto que o cargo é do partido em qualquer circunstancias.
O que me deixa "p" da vida, com nosso país - e com nossa "justiça" -, é que todos são iguais perante a lei, mas "existem alguns mais iguais que os outros".
Ora, pô, se estão todos na mesma situação - todos mudaram de partido - por que só uma é que vai pagar o pato?
Isso me faz lembrar de quando eu era criança. Em sendo o filho mais velho, meu pai sempre me cobria de porrada, que era - segundo ele - "pra dar exemplo aos outros dois". Ora, cacilda, se vai cassar, ou se cassam todos ou não se cassa nenhum. Isso está passando para o perigoso terreno da galhofa.
Ou, como dizia o Stanislau Ponte Preta: "ou todos se locupletam ou reinstaure-se a moralidade".
Francisco Alexandre Zerlottini. BH / MG
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