A Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec) manteve a meta de 100% de acordos, no terceiro dia da Semana Nacional de Conciliação. Nesta quarta-feira (5/12) foram realizadas audiências envolvendo 70 credores. Somente um dos precatórios — do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) — foi responsável por cerca de R$14 milhões, em uma ação que envolvia 40 credores. No total, foram homologados R$ 17.254.183,95.
No interior do Maranhão, segundo o presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargador Gerson de Oliveira, varas trabalhistas também estão atingindo índices de 100% de acordos, como as de São João dos Patos, Bacabal, Presidente Dutra, Timon e Barra do Corda.
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a quarta-feira também foi positiva, contabilizando mais de R$ 14 milhões em acordos nas audiências realizadas, o que equivale a um índice de 35,69% de acordos.
No Ceará, dos 5.111 acordos fechados em todo o estado, em apenas três dias da Semana, 78% foram efetivados no interior do Estado, enquanto que em Fortaleza foram fechados 1.108 acordos, ou seja, 21,67%. Os dados são relativos ao levantamento geral, realizado até às 16 horas desta quarta-feira (5/12), pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará.
Nos três primeiros dias da Semana Nacional da Conciliação, a Justiça do Trabalho gaúcha realizou um mutirão de 850 audiências conciliatórias, 373 deles resultaram em acordos — nas duas instâncias — número equivalente a 43,8% de conciliações.
Já o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro prepara uma ação especial no Dia da Justiça, neste sábado (8/12). Mais de 200 juízes estarão trabalhando a fim de promover a conciliação entre partes envolvidas em processos nos Juizados Especiais Cíveis (JECs). Estima-se que sejam realizadas 2.176 audiências.
Responsáveis pelo julgamento de causas de até 40 salários mínimos, os JECs respondem atualmente por quase metade das ações distribuídas à 1ª Instância do TJ. De janeiro a outubro de 2007, os juizados receberam mais de 380 mil processos novos, grande parte contra concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.
A Semana Nacional de Conciliação faz parte do Movimento de Conciliação, cujo tema é “Conciliar é Legal”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça. As atividades começaram na segunda-feira (3/12) e vão até sábado (8/12) em todo o país.

Os altos percentuais de sucesso, nas audiências conciliatórias, reflete uma coisa muito triste: A FALTA DE CONFIANÇA NA JUSTIÇA.
Se o povo acreditasse na efetividade da Justiça, por certo não abdicaria de considerável fatia de seus Direitos.
Muito mais do que ufanismo, a notícia acima remete-me à VERGONHA. Vergonah de não ter um Justiça ágil e eficaz.
Digo, refletem .... Vergonha....
Criar dificuldade para vender facilidade.
Dijalma Lacerda
O Estado é o maior freguês do Poder Judiciário. Enfeixa, em suas mãos, quase a metade das demandas que tramita pelos muitos tribunais do Brasil. Ora é autor, ora é réu, ora é terceiro interessado, enfim. Na maioria das vezes ele é devedor, deve aos cidadãos em ações de repetição de indébito, declaratórias de inexigibilidade de tributos com devolução de valores pagos ou depositados, indenizações as mais variadas, verbas de desapropriações. Não são, enfim, poucos os milhões de reais devidos pelo Estado, pendurados em milhares de ações esparramadas pelos fóruns de nossa terra. Depois de esgotar todos os recursos indo até o Supremo Tribunal Federal na maioria das vezes, e depois da definitividade da sentença que lhe manda pagar, será expedido o chamado ofício requisitório que converter-se-á em precatório. Tudo é demorado nas ações movidas contra o poder público. Ele tem prerrogativas que o cidadão comum não tem, como por exemplo prazos em dobro e em quádruplo para se manifestar nos processos. Assim, se um cidadão tem quinze dias para contestar, o poder público tem sessenta, e isto vale também para as autarquias. O precatório, por sua vez, irá entrar numa fila, e será pago na ordem cronológica de entrada. O poder público ainda poderá valer-se de favor constitucional que lhe permite pagar em prestações anuais. Se o poder público tivesse que pagar no prazo de um ano um quarto de seu débito, iria à bancarrota, dizem. Passa a ser interesse do Estado, assim, que o Poder Judiciário continue mal provido, funcionando insuficientemente, andando a passos de tartaruga, e por tal razão não lhe dispensa necessárias verbas . Tal circunstância é de antigo conhecimento de todos; tendo agido, ou se omitido, de forma a ter uma Justiça lenta e quase inoperante, criando, assim, todo tipo de dificuldade aos seus credores, passa, agora, a iludi-los com falsa facilitação através da Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec). Noticia-se que “a Ceprec manteve a meta de 100% de acordos, no terceiro dia da Semana Nacional de Conciliação... No total, foram homologados R$ 17.254.183,95.” Seria cômico se não fosse trágico: o Estado fatura em cima das dificuldades que ele próprio criou, alimentou ou nada fez para impedir. Cria para o cidadão todo tipo de dificuldade, para depois oferecer acordo, geralmente o acordo que muito lhe convém. Conta, para a consecução de seu intento, com uma máquina judiciária quase retrógrada, desatualizada, lerda e mal servida em termos de necessidades próprias a suas atividades. Ele mesmo, Estado, quer assim, não destinando verbas suficientes à Justiça. Dest.arte, para vergonha de todos nós, o mesmo Poder Judiciário que contém em seus escaninhos processos que demandam décadas para ser resolvidos, trazendo ao cidadão cruel desigualdade que acaba por culminar em intransponíveis dificuldades, permite que o Estado, confesso mau pagador que é, iluda-nos usando da Semana Nacional de Conciliação, “vendendo” as facilidades para as dificuldades que ele próprio criou. O povo, por sua vez, descrente da Justiça lerda e mal prestada, vale-se da falsa tábua de salvação que lhe é disponibilizada, e , num ímpeto que é misto de insatisfação e incredulidade, acaba fazendo o famoso acordo, recebendo valores inferiores ao seu crédito. Essas notícias de “solução de conflitos” por conciliação, longe de ser tomadas como alvissareiras, deveriam destacar,e isto sim, o opróbrio a que se vê submetido o cidadão, impotente e tíbio.
Dijalma Lacerda é Advogado militante.
Ao contrario do colega, sou a favor da conciliação. Acho que o direito, em todos seus ramos, pode ser obtido com a transação entre as partes. Contudo, concordo com o fato de que no Brasil, o fato da justiça ser lenta, burocrática, ineficiente e injusta; acaba por forçar os credores aceitar situações danosas. A conciliação no Brasil, como dito, reflete o descredito da justiça.
Tenho diversos processos alimentares na FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO e no precatorio desde 2001, porém, não fui incluido na conciliação, será´que é p/ francês ver.
Legal, o Estado negocia um bom desconto para pagar o que deve, mas quando vai rolar o contrário???
Prezado colega Dijalma Lacerda:
Lí atentamente e apreciei muito as suas colocações sobre a vergonha dos tais precatórios brasileiros. Suas opiniões correspondem com as minhas, só que eu me revolto ainda mais por ter centenas de clientes vítimas dessa falcatrua Estatal. Em rápido traçado histórico, quando os precatórios eram pagos sem correção monetária, isso até o início da década de 1980, os pagamentos ocorriam em dia, aliás, até antes do início do exercício orçamentário onde deveriam ser pagos. Depois, com a vigência da Lei 6899/81, estabelecendo a obrigatoriedade da correção monetária, após a celeuma que se causou a respeito sobre a classificação ou não de débitos e pensões de servidores públicos, ficou pacificado que nesses casos a correção monetária incidia na data do vencimento da obrigação, mesmo anteriormente ao ajuizamento da ação. Nessa época, era Secretário da Fazenda ou Administração no Estado de são Paulo, no governo de Franco Montoro, nosso atual Governador José Serra que foi quem deu o chute inicial para formar a tão grande bola de neve dos calotes dos precatórios do Estado de São Paulo. O Então Secretário, teimou porque teimou que o Estado não era obrigado a pagar atualizadamente os precatórios no prazo final, que varia de 1 ano e meio no mínimo e dois anos e meio no máximo, a contar da data da expedição do ofício requisitório. Eu vivenciei tudo isso e a coisa foi objeto de Provimento do Tribunal de Justiça, sempre descumprido e decisões do Supremo Tribunal Federal, discrepantes entre elas mesmo, que deu azo ao pagamento simples, sem correção dos tais precatórios. Com isso, começamos a expedir os tais ofícios requisitórios complementares, coisa que existe até hoje, começando toda a briga, outra vez, após o pagamento a menor.
Continuação:
Na década de 90, os precatórios eram pagos em suaves prestações anuais, sempre, no ano seguinte, repondo a inflação caloteada no ano anterior. Isso foi provocando o remontamento de precatórios posto que no mesmo ano estavam sendo pagos o do exercício normal, muito diminuido pela infração e os saldos dos exercícios anteriores. Daí, veio o tal do escândalo dos precatórios, onde Estados e Prefeituras foram autorizados a emitir títulos da dívida pública para "pagar precatórios" mas o que se viu, foi uma das coisas mais "sacanas" que se tem notícia, a começar pela Prefeitura de São Paulo no Governo Pitta. O Estado de São Paulo, se aproveitando da dificuldade que ele próprio criou, nos anos de 1993 e 1994, andou quitando precatórios com deságio de 27,5% e obteve enorme sucesso. Só que de uma hora para outra a verba "acabou". No ano seguinte, entrou o tucanato no Estado e a inflação parou de uma hora para outra no "Plano Real" e acabou a moleza de pagar precatórios reduzidos a míseros percentuais da dívida vencida pela inflação do período. Daí, veio um parcelamento em 8 anos, que o Estado de São Paulo também não cumpriu e a bola de neve foi crescendo como pão no forno. Mas, as coisas não acabam ai. Tivemos então, a Emenda Constitucional nº 30 de 13 de setembro de 2000 que acrescentou o artigo 78 das Disposições Transitórias da CF dando uma moratória de dez anos para o pagamento exclusivamente dos precatórios NÃO ALIMENTARES. Aqui, teve outro coelho na cartola e eu estava presente, junto com o pessoa da MADECA, quando ficou estabelecido que os precatórios alimetares não entrariam na moratória de 10 anos e teriam assegurado a preferência no pagamento. É, criou-se um grande alento que finalmente os precatórios alimentares seriam pagos.
Final:
Então, a OAB ficou indignada e entrou com uma ADIN sustentando a inconstitucionalidade da emenda monstrengo, isso já em 2000. A C O N T E C E, que a famigerada emenda, fez constar que se os entes públicos não pagassem pontualmente os décimos anuais dos precatórios não alimentares, ficavam sujeitos a SEQUESTRO! Dai, que interessante, o Estado passou a dar prioridade no pagamento dos bilionários precatórios de desapropriações, até então muito discutidas em seus legítimos valores e os alimentares, que dava só "intervenção Federal", ficaram em segundo plano. O Supremo, até hoje, por incrível que pareça, não julgou ainda a ADIN da emenda 30, que está com o Ministro Cézar Peluso, com vista, desde 2004. No final deste ano, o causador da bola de neve, deverá pagar mais um bilhão e duzentos mil para os precatórios não alimentares. Os alimentares estão parados em 1998 e o que se verifica, é uma imensa má vontade de pagar, já que o Supremo indeferiu milhares de pedidos de intervenção federal decretadas pelo Tribunal de Justiça. O Interesse agora, é pagar os precatórios de milhões e os velhinhos que morram na fila de espera, que vendam seus precatórios alimentares para os agenciadores, por menos de 10% de seu valor, ou que tentem viver mais um pouco para ver no que vai dar a "Emenda Jobim" que tendo vindo no cenário legislativo "para ajudar", permitiu ao honorável Estado de São Paulo a interrupção desses pagamentos para quem sabe, ele próprio comprá-los com enorme deságio ou quem sabe, ganhar uma moratória de 40 anos para pagar essa dívida. Se alguém viver até lá, verá o desdobramento dos próximos acontecimentos. Peço aos colegas, que tenham alguma influência, por favor, que tentem fazer a mídia se interessar por essa questão de enorme impunidade.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login