O vício da cocaína é uma doença reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Como a substância tira da pessoa o discernimento psicológico, um servidor público não poder ser demitido se falta ao trabalho por causa do vício. Ele deve ser tratado, até por motivos humanitários. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho em outubro deste ano.
Uma servidora do próprio tribunal foi demitida, em 2000, depois da Resolução Administrativa 723/200. No processo, o então presidente do TST, Almir Pazzianotto Pinto, referendou o ato que punia a funcionária acusada de ter abandonado o trabalho.
No entanto, nesta Matéria Administrativa, ajuizada este ano, a maioria dos ministros do Pleno entendeu que, para alguém ser demitido por abandono do cargo ou por faltas constantes (motivos previstos nos artigos 138 e 139 da Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores) é preciso averiguar o porquê das ausências.
“Comprovada a inexistência de nexo de causalidade entre as infrações tipificadas nos aludidos dispositivos e a conduta levada a efeito pela ex-servidora, porquanto sofria a servidora de dependência química pelo uso de cocaína, não subsiste a penalidade aplicada, visto que a ex-servidora não tinha discernimento quanto às conseqüências”, anotou o redator João Dalazen. O relator Rider de Brito foi voto vencido.
Os ministros reconheceram que a dependência química é uma doença reconhecida pelo Código Internacional de Doenças da OMS. Existe até a denominação Síndrome de Dependência pelo Uso de Cocaína.
“É patologia que gera compulsão, impele o dependente químico a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos. Clama, pois, por tratamento e não por punição”, afirma a sentença.
Desde modo, o vício não justifica a demissão, mas o encaminhamento da servidora para o tratamento médico, até por motivos humanitários. A Resolução Administrativa foi revogada e todos os direitos da servidora a partir da decisão foram restabelecidos.
Foram vencidos os ministros Rider de Brito, Vantuil Abdala, Barros Levenhagen, Ives Gandra Filho, Maria Cristina Peduzzi e Renato Paiva.
MA 182.199/2007-000-00-00.0

Ótima medida de estímulo para a dependência química. O que antes era motivo para procurar tratamento, o medo da demissão, agora vira garantia de manter a remuneração permanente se não se "curar"! Um motivo a menos para se tratar!
Se o TST quiser fazer benemerência, faça-a às suas , próprias custas !!!
Admita todos os drogados em sua Instituição e não esqueça de não deixar que falte a droga, para que os viciados não ficarem "indóceis" ou revoltados ! ! !
Este TST está muito PIOR do que Sindicato da "catchigoria" ! ! !
Corretíssima a decisão do Magnânimo Tribunal Superior do Trabalho, que demonstra com sua coragem e descortino, em decisão à qual todos os operadores de direito brasileiros, quiçá estrangeiros, dirigem com certeza encômios que saúdam uma nova era.
É chegado momento de reconhecer, que em face das agressivas violações dos direitos individuais na sociedade atual, competitiva e esmagadora, tem o cidadão o direito inalienável, que aliás devia ser incluído em emenda constitucional como mais um dos direitos inalienáveis do cidadão, de recolher-se a um momento de descanso, com o uso de substâncias quimicamente reconfortantes, para superar seu cansaço frente a esse mundo corporativo de competição descabida.
Mais ainda o tem, esse direito, os funcionários públicos, que em suas extensas jornadas são obrigados a atenderem milhões de brasileiros todos os dias, em desgastante, moral e fisicamente, jornada de trabalho.
Os funcionários públicos devem pugnar por uma legislação orgânica que faça prevalecer esse seu direito, do presidente da República até o mais humilde servidor público, para que possam assim recuperar-se do desgaste do dia a dia.
Proponho também a criação em regime de urgência urgentíssima, do FUMANU, Fundo de Manutenção e Assistência Nacional do Usuário, para que os cidadões, necessitados do uso das substâncias que o façam sentir-se melhor, não passem por situações injustas como a dessa funcionária, perseguida por ser uma das anunciadoras do Novo Mundo.
Alvíssaras à corajosa e com certeza, em todos os entidos, solidária e bem embalada decisão dos excelentíssimos Senhores Doutores Juízes.
Giorgio Armanni
Em 1º. lugar quem oferece solidariedade, geralmente, "é do ramo" ! ! !
Em 2º. lugar quem tem de arcar com a conta de tratar de viciados é o Estado , jamais, a iniciativa privada, que não cobra impostos, paga-os ! ! !
Em 3º. lugar, funcionário público já tem tantos direitos que estava na hora de ter a obrigação ( e vergonha na cara) de ceder um lugar a outro ! ! !
Boa tarde!
Parece que "descobriu a América"!
Isso eu já fazia,abrandamento da pena ou absolvição,para os alcoólatras há 22 anos,quando fui presidenta de comissão processante.
Isso é doença e como tal deve ser tratada.
A.G. Moreira: o senhor está confundido servidor público que presta difícil concurso público de provas e títulos,com os apaniguados dos políticos(a maioria),em cargo de confiança.
Os políticos é que estão,há muito tempo,sucateando o serviço público,ao arrepio da Constituição Federal,para dar à terceirizadas e apaniguados.
E,a mídia,como é parcial,por causa das grossas verbas que recebe do governo,queda-se inerte.
Se o senhor ler o organogram das prefeituras/estado/federal verá que: a cada dia que passa são criados mais cargos em comissão(para dar empregos a partidários),e isso ,não é só o PT,mas o PSDB faz a mesma coisa(a mídia silencia e ainda aponta o Político como "eficiente")...quando o senhor vai a uma repartição e tem fila saiba que a culpa não é do funcionário,mas do POLÍTICO que sucateia a cada dia que passa o serviço público(não abre concursos para repor os servidores aposentados e falecidos).
O senhor deveria era cobrar dos políticos e não ser uma mera repetição da mídia...
Prezada Dra. Neli,
Creio que a Sra, fugiu do tema principal : "uso de drogas no serviço público" ! ! ! :
"tem o cidadão o direito inalienável, que aliás devia ser incluído em emenda constitucional como mais um dos direitos inalienáveis do cidadão, de recolher-se a um momento de descanso, com o uso de substâncias quimicamente reconfortantes, para superar seu cansaço frente a esse mundo corporativo de competição descabida." ! ! !
Ora, se o caso é tido pela própria OMS como doença, com registro e tudo, parece-me que não há muito mais o que se discutir aqui.
Doença exige tratamento adequado, só isso. Andou bem o TST reconhecendo o que já é evidente.
Por preconceito (e tomando como paradigma o universo "humanitário" da iniciativa privada), muitos estão achando que tudo é causa de demissão.
Lembrem-se que o setor privado NÃO é modelo para ninguém. Na área pública, o que se pretende é prestar um serviço público de qualidade e, para isso, não é preciso vilipendiar o funcionário como fazem as grandes empresas do capital.
A.G. Moreira smj.pelo que li não foi o uso de drogas dentro do serviço Público,a moça é viciada(como muitos de nós somos com cigarros) em drogas,por isso merece tratamento. Afigura-se-me que restou confirmado ser ela portadora do vício...assim,não se autoriza a demissão,pq merece tratamento.
De outro lado, se o servidor trafica,porta ou de qualquer forma contribui para o fomento da droga dentro da repartição e não é viciado,aí cai no bêbado ocasional(aquele que "bebe para praticar um ato"),e neste caso,após ser-lhe outorgada a defesa e responder a processo disciplinar a pena de demissão se impõe.
Exemplo: num armário dentro da repartição pública que "pertence " a um funcionário X,se pega dez gramas de drogas...ele responderá a processo disciplinar e poderá sim ser apenado com demissão.
Repiso-me...o alcoolista ou o viciado em drogas ilícitas(muita gente é viciada em cigarros),merece tratamento e não ser jogado na rua da amargura,uma vez que ele pode ter iniciado o vício(álcool),pelas péssimas condições de trabalho.
Por isso,que sou contra a propaganda de cervejas,pois é aí que se fomenta o uso abusivo do álcool...mas,nesse nosso pobre País,parece-me que o político quer deixar a nação entorpecida,desde jovem,para não perceber as mazelas.
Caros,
Na teoria tudo uma beleza, mas fica pergunta: passados 7 anos, safou-se da dependência?
Na prática veremos se a tal " falta de discernimento" continuará sendo o motivo de eventual ausência no trabalho.
Se a moda pega .."o bicho pegou!"
Decisão correta se o dependente aceitar o encaminhamento ou for internado compulsoriamente pois, sendo doença ou não, não se pode aceitar condutas inadequadas. Será correto considerar doença procedimentos manifestados por atitude própria (beber, fumar, se drogar)?
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