[Editorial do jornal Valor Econômico, publicado na edição desta quarta-feira (12/12)]
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, no dia 5, por 38 votos a favor e nove contrários, um projeto de decreto legislativo de autoria do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), ex-policial federal e ex-secretário de Segurança Pública do Rio, que, na prática, impede o controle externo do Ministério Público sobre as polícias. “Só a polícia investiga a polícia: essa é a síntese da decisão”, protestou o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), voto vencido na CCJ. Está em tramitação na CCJ do Senado, em caráter terminativo, projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de homicídio e de ameaças contra policiais.
A bancada policial do Congresso, cada vez maior, está dando mostras de raro vigor. Num final de ano, nas duas casas legislativas, consegue desenhar o perfil de instituição que os parlamentares-policiais almejam: polícias que apenas podem ser investigadas por elas próprias, isto é, que se protegem contra denúncias de abuso policial, ao mesmo tempo em que são protegidas por penas maiores contra a agressão externa do que as impostas a crimes contra o cidadão comum. Se o Senado aprovar o projeto, como acena, a vida do policial passará a valer mais do que a vida do brasileiro “civil”. Se o projeto de decreto legislativo for aprovado pelo plenário da Câmara, e depois pelo plenário do Senado, a polícia passará a ser a única instituição no país sem qualquer controle externo.
Dos 38 deputados que aprovaram, na CCJ da Câmara, o projeto de conteúdo altamente corporativista, 34,21% são ou foram alvo do Ministério Público e 34,21% são policiais, segundo levantamento feito pela Folha de S. Paulo no site Transparência Brasil. Somente a soma desses dois grupos já denuncia o caráter de retaliação que teve a decisão. O projeto de decreto legislativo foi apresentado para derrubar a regulamentação feita pelo Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp) para a investigação das instituições policiais pelo MP. O argumento do parlamentar foi o de que nem a lei, nem a Constituição, dão poder ao MP para controlar as polícias. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, José Carlos Cosenzo, considera que a Constituição atribuiu essa prerrogativa ao MP, e a Conamp apenas a regulamentava. “Esse é o resultado de um lobby fortíssimo dos delegados de polícia que, antes de pensar nos interesses da sociedade, pensam no interesse corporativo e financeiro da categoria”, afirmou.
Que os delegados façam o lobby é justificável: não será nem a primeira, nem a última categoria a tentar exercer pressão sobre os parlamentares. Ao sucumbirem à pressão da polícia, no entanto, os parlamentares criam enormes e injustificáveis zonas de insegurança para a população. O próprio Itagiba, como ex-secretário de Segurança do Rio, está cansado de saber da atuação dos maus policiais nas favelas e periferia do seu estado — e tem pleno conhecimento de que as milícias formadas por policiais são, hoje, um problema tão grave quanto a ocupação dos morros por bandidos. As operações policiais feitas pela Polícia Federal da qual saiu o mesmo Itagiba são pródigas de provas do envolvimento de maus policiais com o crime organizado. É da Polícia Militar do Rio, comandada por Itagiba no governo Rosinha Matheus, o Batalhão de Operações Especiais (Bope), tristemente publicizado no filme “Tropa de Elite” pela sua truculência e desrespeito aos direitos humanos.
Se a proposta de Itagiba for aprovada pelo Congresso, nenhum delegado, por exemplo, vai ser investigado pelo MP por ter aprisionado uma menor de idade numa cadeia pública repleta de presos e ter sido conivente com os sistemáticos estupros por ela sofridos. Os familiares da menor terão que procurar a própria polícia para reclamar da polícia. O MP também não vai poder investigar policiais corruptos ou ameaças de policiais a cidadãos. Não se terá proteção contra desmandos policiais, mas uma promessa de auto-investigação. Sabe-se que, sem passar pelos tribunais, poucas mortes de policiais ficam fora da Lei de Talião da polícia — a do olho por olho, dente por dente.
Se o Senado aprovar a proposta de agravamento de penas de crimes contra eles, a polícia passará a se diferenciar definitivamente do resto da população — será um estrato à parte que, além de não prestar satisfações a qualquer outra instituição, estará protegida por punições legais mais graves para supostamente se proteger de ataques contra a sua integridade.

E quem controla o MP? O MP preside um tal inquérito civil, tem o poder de denunciar alguém etc. E quem o fiscaliza para saber se tem andado na linha da lei?
Em tempo, os delegados e policiais são sempre fiscalizados, sim, pelos advogados, promotores, e juízes, além do próprio Poder Executivo e corregedorias. Agora, o MP ...
O Ministério Público nunca demitiu ninguém de seus quadros, ao contrário das polícias, dos serviços públicos são os que mais demitem funcionários no País. O MP escolhe suas vítimas, e contra elas promovem verdadeiras devassas, todos contra um.
A opinião do editorial é, na minha opinião, manifestamente tendenciosa e sem nenhuma valoração jurídica do assunto, eis que se fundamenta apenas em factóides para tentar justificar o injustificável, que é a ruptura do Estado Democrático de Direito pelo exercício por agentes públicos de atribuições que não lhes foram conferidas pelo ordenamento jurídico pátrio, inclusive no que diz respeito à competência privativa do Congresso Nacional em legislar sobre o direito processual penal.
Não é porque existem alguns maus policiais (a minoria dentro das Instituição Policiais) que iremos transferir as atribuições privativas da autoridade policial para o representante do Ministério Público.
Se fosse assim, após o caso que envolveu o promotor Igor Ferreira, condenado por homicídio, teríamos que pensar em uma outra Instituição para que fosse transferida a atribuição do parquet em atuar no Tribunal do Júri (o que seria um absurdo, já que seus demais integrantes não podem ser julgados pelo ato isolado de um promotor, que não praticaram nem concorreram).
Não se trata de conferir à Polícia nenhuma prerrogativa especial, até porque a investigação policial é atribuição natural da Polícia.
Todos nós somos investigados pela Polícia, inclusive os policiais, assim como todos nós somos julgados pela Justiça, inclusive os magistrados.
A regra é que a investigação policial seja realizada pela instituição naturalmente constituída para exercer essa atribuição, que é a Polícia Judiciária.
A exceção existe não para os policiais, mas para os detentores de foros privilegiados, esses sim que só podem ser investigados por seus pares, que não podem ser presos nos crimes afiançáveis nem ser indiciados em sede de inquérito policial. Esses sim possuem privilégios maiores que os demais cidadãos.
Aqui sim caberia perguntar o motivo pelo qual a Polícia não pode investigá-los, já que a CF determina que todos são iguais perante a lei e que cabe às Políciais Judiciárias a apuração das infrações penais, exceto as militares.
A Polícia Judiciária é a Instituição mais fiscalizada que existe no país, eis que todos seus procedimentos são submetidos aos crivos do Judiciário e do Ministério Público.
Todo inquérito policial instaurado passa, obrigatoriamente, a cada trinta dias, pela análise do magistrado e do membro do Ministério Público.
Além disso, temos as Corregedorias, que exercem a fiscalização interna, o próprio Ministério Público, que exerce os CONTROLE EXTERNO, as Ouvidorias, que são instituições independentes (sempre chefiadas por pessoas estranhas aos quadros policiais), responsáveis pelo recebimento de denúncias contra policiais, até mesmo anônimas.
Fora isso, temos a fiscalização dos senhores advogados, que possuem prerrogativas profissionais que lhes garante o acesso às dependências de qualquer repartição policial, sem necessidade de agendamento de audiências, ou vista de autos de inquérito policial.
Recentemente, as Defensorias Públicas também receberam a incumbência de acompanhar o trabalho policial, eis que as prisões em flagrantes, além de ser comunicadas ao Juiz, também precisam ser informadas a essa Instituição, no prazo de 24 horas, quando o preso não possuir Advogado constituído.
Temos ainda a fiscalização exercida pela sociedade, através da imprensa, das ONGs, das Associações de Bairro etc.
Que outra Instituição Pública brasileira é mais fiscalizada que a Polícia Judiciária?
O editorial do Valor Econômico poderia colocar como exemplo a notícia de ontem, aqui do CONJUR, sobre o balanço da Operação Lince. Exatamente como comentei naquele link, ao mesmo tempo em que a sociedade vê com bons olhos os controles da Justiça e do MP, através do CNJ e CNMP, os policiais querem se ver livre de qualquer controle, à revelia do mandamento constitucional (expresso). E, pior, justamene quando se vê as polícias cada vez mais envolvidas com truculência e corrupção. Basta ler os jornais.
Editorial sem autor e igual a carta anonima.
Referente ao ministerio publico, no caso da adolescente, onde estava o MP.
Em direito penal, tem que estar regulamentado em lei, onde esta a autorização legal para o MP investigar.
Quando um membro do MP., comete crime, que investiga e o proprio MP.
Estamos numa democracia, a policia pode de forma que outras instituições realizam há mais de 20 anos, o lobby, não e beneficio da polícia mais da população.
A polícia e fiscalizada pela SSP, corregedoria, chefias, judiciario, mp, tce, assembleias legislativas, imprensa, ongs de direitos humanos.
A verdade que e necessário a criação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍCIA, em que a sociedade, o congresso nacional, poder judiciario, defensoria, mp, oab, possam executar a fiscalização e que torne a policia, uma ferramenta da defesa da cidadania.
Relativo a cadeias, precisou da imprensa, para que fosse tirados os menores das cadeias no estado de são paulo e encaminhados para a Febem.
Isto porque desde 1984, na LEP., determina a fiscalização do MP., nas cadeias.
Naquele caso foi primeiro o delegado que pediu para que tirasse a adolescente da cadeia e se não fosse o conselho tutelar, a menor ainda estaria la.
Agora culpar a policia, e facil, resolver o prblema e outra coisa.
Eu, da minha parte, sou a favor de tudo que melhore a polícia e dê segurança de trabalho aos policiais, esses abnegados e corajosos prestadores de serviço público que expõem a vida a todo minuto para nos defender.
Primeiro,policial tem que ganhar muitíssimo bem mesmo, tem que ter acompanhamento psicológico de primeira, ter ferramentas de trabalho de primeiro mundo, tem que ter segurança para si e para os seus familiares, tanto a física, corpórea, quanto a previdenciária e pensionatária, tem que ter incentivos bancários com carteiras de crédito específicas, tem que ter escolas boas para seus filhos, bons médicos, bons hospitais e seguro saúde ótimos, aposentadoria com 25 anos de serviços prestados, auxílio periculosidade bem remunerado, horas extraordinárias de 100%, horas noturnas, domingos , feriados e repouso semanal pagos em quádruplo, enfim , precisamos valorizar nossa polícia e nossos policiais, eles são os nossos guardiães.
Há que chegar um tempo nesse país em que os concursos para a polícia vão ter cinqüenta candidatos para cada vaga, e que um policial vai pensar cem vezes antes de fazer alguma coisa errada, já que lhe será hiper desvantajoso perder o emprego.
Por enquanto, é isso aí.
Salve a polícia, mas a polícia séria,a verdadeira polícia. Abaixo os policiais bandidos !!!
Deixem-me só falar mais uma coisinha.
No ano retrasado fui passar o reveillon em Nova York. Quando deu meia noite, o povo dirigiu-se aos policiais novaiorquinos e os abraçou e os beijou. E U V I , M I N H A
M U L H E R V I U . Todos os que estavam ali viram., Eu quase não acreditei no que vi, mas que vi,isto vi. É que lá houve um trabalho sério !!!
Caro José,
No caso da garota presa no Pára em uma cela com homens, a delegada ERROU SIM. Não tem desculpa. A juíza se soube e não tomou providências ERROU sim, o MP se sabia e não tomou providências ERROU sim.´
É preciso dizer a verdade.
No meu entender, pena para quem mata policial, deve ser em dobro, mas não querer que possa haver uma certa fiscalização na ATIVIDADE policial por parte de algum órgão externo, é reconhecer o medo, ou seja, quem deve teme.
Por ex., o CNJ fiscaliza a atividade no Poder Judiciário, e bem ou mal é a única salvação, pois as corregedorias dos Tribunais são na maioria das vezes UM FAZ DE CONTA.
Dúvido que se tivesse tido uma representação na corregedoria do TJ do Pára, contra a juíza que não tomou providências no caso da garota menos, eles fariam alguam coisa. Não, NÃO fariam nada.
Como o caso foi para a imprensa e agora para o mundo, todos (ACHO) se~rão punidos (ACHO).
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
Há 20 anos a CF prevê o controle externo da Polícia pelo MP. Algo de positivo aconteceu? Alguém viu o MP visitar delegacias (salvo quando há IP com holofotes)? Já é hora de se parar com essa empulhação.
Senhores,
Esses discursos acalorados que de tempos em tempos são publicados, quase sempre tentando desqualificar todos os integrantes da Polícia Judiciária pelos atos individuais de alguns maus policiais, visam, na realidade, não os interesses da população mas interesses corporativos de alguns que pretendem abarcar as atribuições constitucionalmente deferidas à autoridade policial.
Quando dirigida ao público leigo, essa conversa pode até fazer algum efeito, mas, em uma espaço como este, que reúne, em sua maioria, operadores do Direito, a leitura que se faz é bem diferente.
O Ministério Público não tem que investigar policiais, aliás não tem que investigar nada. O MP tem que estar presente nas audiência, pois muitas das audiências são realizadas sem a presença do membro do MP. Ministério Público tem o poder de requisitar, inclui aí instauração de IP e procedimento disciplinar contra policiais. No caso de IP, ao final, o promotor receberá os autos relatado, portanto o texto passa informação inverídica a população. Promotor só pode ser investigado por promotor e há promotores que entendem que não podem ser presos por delegados de polícia. Por que ninguém escreve a respeito do poderoso loby do MP e seus abusos.
Não sei porque tanto gasto com dinheiro e tempo, vai cair no supremo mesmo.
Em vários países do chamado Primeiro Mundo, crimes cometidos contra policiais no exercício de sua função têm penas agravadas.
Não se trata de um privilégio dos policiais.
Para o policial que é assassinado no exercício de sua função, a pena agravada de seu assassino não faz a menor diferença, pois ele já está morto mesmo!
A pena agravada para o assassino do policial faz diferença para todos os cidadãos, porque o policial é um preposto do Estado dedicado à defesa dos cidadãos de bem contra os criminosos.
O criminoso que não se detém diante de um policial, muito menos o fará diante de um cidadão comum.
Matar um policial em um país civilizado é algo gravíssimo, aqui, entre nós, é coisa banal.
E ainda há quem escreva contra tal idéia, a de que matar um policial é um grave ato criminoso contra toda a sociedade!
Até quando este tipo de reportagem tendenciosa será veiculada tentando manipular a opnião pública leiga em direito???
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É cediço no meio jurídico (sério) que a CF de 1988 não concedeu ao MP poderes investigatórios!
Nosso processo penal é do tipo acusatório, sendo as funções de acusação, defesa e julgamento distintas. Já imaginou o autor da investigação oferecendo a denúncia???
O curioso é que vários autores na área penal, oriundos do MP, passaram anos escrevendo e ensinando que o inquérito policial é uma "MERA" peça administrativa, inquisitiva e de valor probatório relativo (quase nenhum) e hoje vemos alguns membros do mesmo MP lutando contra o ordenamneto jurídico em vigor, visando elaborar aquele mesmo tipo de procedimento inútil!!! E de maneira seletiva, só contra policiais ou casos "importantes". Ora...será que o IP era um procedimento tão "MERO" assim???
Quanto a majoração das penas referentes a crimes praticados contra policiais, isso é um benefico avanço da legislação e creio de deveria ser incluídos nesta lei os juízes, advogados e é claro, os promotores também.
Deveríamos estar buscando cada vez mais uma polícia judiciária forte, bem selecionada, capacitada e remunerada, pois fiscalizados somos constantemente pela Corregedoria, Ouvidoria, Magistratura, Advogados, ONG's, Imprensa e membros do MP.
Nenhuma Instituição pública demite mais do que a polícia e ainda querem dizer que há corporativismo!
Se o MP quer mesmo tanto investigar, então por que não utiliza seu lobby para alterar a CF e incluir de forma expressa tal atribuição???
A quem não interessa a investigação de policiais promovida pelo órgão do Ministério Público?
Na minha opinião, aos policiais vaidosos e aos bandidos de farda ou distintivo.
Quem ganha com a investigação e eventual punição?
Com certeza a sociedade.
Ora, será que é muito difícil entender que o controle externo da Polícia, previsto constitucionalmente, abrange tal possibilidade? Com certeaza não, é óbvio que o MP pode controlar.
Saliento que, não estamos falando aqui em conceder legitimidade para o MP promover investigações criminais em geral, mas sim, no caso específico envolvendo arbitrariedades e delitos praticados por Policiais, pois, sabe-se que infelizmente muitas Corregedorias não atuam com o rigor que deveriam, motivo pelo qual, a medida deve prevalecer.
Mas não me preocupo muito não, pois, sei que existe um órgão que está aí para corrigir estas "atrocidades" jurídicas que saem dos plenários das Casas de Leis, o tão acreditado e sério SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Aos legisladores, policiais e todos cidadãos de bem, por favor, reflitam sobre isso.
Por derradeiro, registro aqui a minha admiração pela Polícia Brasileira em geral, e sugiro que vcs lutem para conseguir as mesmas prerrogativas dos Magistrados e Promotores, pois, isso sim, será um grande avanço, mas infelizmente arrisco em dizer que, os próprios Parlamentares não apoiarão, pois, imaginem a Polícia com independência? Eu apoio e sei que os homens de bem apoiarão, pois, nada obsta que a Polícia seja independente e que o MP continue sendo o órgão fiscalizador.
Saudações !
Fabiocmdl@yahoo.com.br
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