CCJ da Câmara proíbe procuradores de investigar Polícia

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5/12), um projeto que retira do Ministério Público o poder de abrir investigação para apurar ilegalidades cometidas pela Polícia. A intenção é diminuir o controle externo do órgão às atividades policiais.

O projeto, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), delegado e ex-secretário de Segurança Pública do Rio, anula parte da resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina o controle externo da atividade policial. A proposta ainda será votada pelo plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado. A reportagem é do jornal O Estado de S. Paulo.

A aprovação do projeto, por 38 votos a 9, foi considerada um retrocesso pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional dos Procuradores da República. “É resultado de um lobby fortíssimo feito pelos delegados de Polícia que, antes de pensar nos interesses da sociedade, estão buscando seus interesses corporativos e financeiros”, afirmou o presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo.

O presidente da associação dos procuradores, Antonio Carlos Bigonha, disse que, com esse projeto, o cidadão que quiser alguma resposta sobre o que aconteceu no âmbito policial terá que perguntar somente à própria Polícia.

“O que se decidiu hoje é que a Polícia passa a ser a única instituição do País que é investigada apenas pela própria Polícia”, afirmou o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), que votou contra aprovação do projeto. Ele citou o caso da menor presa numa cela com homens no Pará. Ela foi violentada e torturada. “Quem investigará os abusos cometidos na delegacia? Se aprovarmos esse projeto, só a Polícia investigará a Polícia. Isso não é salutar.”

O projeto aprovado susta o item da resolução que permite ao Ministério Público, “havendo necessidade e conveniência, instaurar procedimento investigatório referente a ilícito penal ocorrido no exercício da atividade policial”.

“O discurso é falso e mentiroso. O projeto não acaba com o controle externo”, afirmou Itajiba. “A lei não autoriza o Ministério Público a investigar a Polícia. A resolução não pode substituir o que a lei veda.”

Henry Chinaski disse:
06 de dezembro de 2007 às 15:20

Há de se perguntar: a quem interesse uma polícia sem controle??

Qual o medo que a polícia tem de ser investigada??

Acho que aqui cabe o ditado que diz que "quem não deve não teme".

jose brasileiro disse:
06 de dezembro de 2007 às 15:26

Quando um promotor ou juiz, quando comete crime, quem investiga e a propria instituição.
Ou seja e o judiciario ou ministerio publico. A lei tem que ser igual para todos, cometeu crime, a investigação deve ser realizda pela policia, como qualquer cidadão comun.

AVP disse:
06 de dezembro de 2007 às 17:07

Caro PF,

Não se trata de hipocrisia. No caso da ADI acerca das ACP's da defensoria, o que se visa não é garantir interesses corporativos do MP, mas suas atribuições constitucionais, bem como as da defensoria, que constitucionalmente é vocacionada, com exclusividade, à defesa dos necessitados. Assim, o que se busca com a ADI é obter interpetração conforme que declare que a DP somente pode propor ACP para defesa dos necessitados, pois do contrário poderia ela se dedicar à tutela de interesses coletivos que não lhe foram confiados, prejudicando o atendimento à sua clientela constitucional.
Quanto ao projeto dos deputados ligados à Polícia, ocorre o contrário. Busca-se contrariar a CF, que é clara ao dispor sobre o controle externo e, embora de modo menos claro, ao dispor não ser monopólio de qualquer instituição as atividades de investigação. Aí sobressai o interesse corporativo dos policiais.
De resto, esse projeto é inútil, pois o Congresso não tem poder para sustar artigos da constituição, de onde deflui a atribuição do MP para investigar os fatos que demandam a atuação da instituição.
Respeito o seu posicionamento, e externo o meu.
Abraços,

Allan

MUDABRASIL disse:
06 de dezembro de 2007 às 17:11

No momento em que a sociedade vê com bons olhos o controle externo sobre a Justiça (CNJ) e Ministério Público (CNMP), as polícias querem acabar com o controle previsto na CF/88. Basta abrir os jornais e ver, a cada dia, os problemas enfrentados pelas polícias com a corrupção em seus vários níveis. E corrupção neste nível somente poderia ser atacada por CORREGEDORIAS INDEPENDENTES, afastando-se o corporativismo. Agora, livrar-se de investigação do titular do controle parece mais fácil. Caso o projeto passe pelas votações, certamente será barrado pelo STF.

HERMAN disse:
06 de dezembro de 2007 às 17:19

Lembro, nesta oportunidade que o Ministério Público Federal, nunca demitiu um único membro de seus quadros desde a sua instituição, de outra sorte, o MP/SP, também não demite ninguém há muitos anos, ao contrário das polícias federal e civil, que demitem mais funcionários, mais que todos os órgãos públicos de todo o país juntos. Seria bom para o País, se as corregedorias das polícias federal e estadual pudessem investigar os membros do MP, que acobertam os delitos uns dos outro entre os seus pares.

jose brasileiro disse:
06 de dezembro de 2007 às 18:16

O correto seria a criação do conselho nacional de polícia.
Neste conselho teriam os representantes da sociedade, congresso nacional, mp, judiciario, imprensa, policiais.
Nada mais democratico, porque a axemplo do PARA, e que ocorre em varias estados, vide o jornal estadão desta data, tem adolescente acima do prazo legal em cadeias publicas.
A policia não pertence ao governo, mais sim a sociedade, pois e a garantia de seus direitos (vida-liberdade-patrimônio).
Teriamos uma policia transparente, com o conselho nacional de policia.

pietro disse:
06 de dezembro de 2007 às 19:56

O Controle da polícia é um poder que o Estado quer, mas para uso pessoal. Dê a Polícia independência, dê aos Delegados as garantias de Juizes e Promotores, bem como um salário descente e vocês verão. Retire os políticos da Polícia.

pietro disse:
06 de dezembro de 2007 às 19:57

....decente...

pietro disse:
06 de dezembro de 2007 às 19:57

....decente...

Mauricio_ disse:
06 de dezembro de 2007 às 21:33

Antes de tudo, quero manifestar minha felicidade em ver tantas mensagens de apoio à manutenção da investigação policial nas mãos de sua Autoridade Natural, que é o Delegado de Polícia, notadamente partindo essas mensagens de seletos comentaristas que costumam dar suas contribuições aqui no Conjur.
Quanto ao tema, cumpre, em primeiro lugar, observar que o Decreto Legislativo que anula a resolução do CNMP não visa proibir o Ministério Público de praticar esse ou aquele ato, mas sim restabelecer a atribuição privativa do Congresso Nacional de legislar em matéria processual penal.
A investigação criminal é uma matéria relativa ao Processo Penal, a qual, consoante o princípio da reserva legal, só pode ser regulada em lei federal.
Não cabe a nenhum Conselho, seja do Ministério Público, seja da Polícia, legislar em matéria processual penal.
Apenas o Congresso Nacional, mediante o regular processo legislativo, possui atribuições para legislar nessa matéria.
Acho curiosas as manifestações de representantes classistas do Ministério Público de que a decisão dos parlamentares criaria uma exceção à regra, onde a Polícia seria investigada pela própria Policia.
Ora, a regra geral é justamente de que todos os indivíduos são investigados pela Polícia, inclusive os policiais.
A exceção à regra não está na Polícia ser investigada pela Polícia, uma vez que é o órgão natural de investigações criminais.
A exceção à regra ocorre justamente nas investigações relativas a agentes públicos com direito a foro privilegiado (como os próprios membros do MP), esse sim que só podem ser investigados por seus pares.
Nosso ordenamento jurídico não adotou a teoria dos poderes implícitos, uma vez que todos os agentes públicos ou políticos possuem um rol expresso e taxativo de suas atribuições.
Os agentes públicos não possuem as atribuições que querem possuir, mas apenas aquelas que a lei expressamente lhes atribuiu.
Tanto isso é verdade que o próprio Ministério Público contesta a atribuição da Defensoria Pública de propor a ação civil pública, isso porque a própria Lei Orgânica da Defensoria prevê essa possibilidade.
Pensemos então em um novo procedimento investigatório criminal, (um inquérito ministerial), sem que haja nenhuma previsão legal quanto à sua existência.
Acredito que o Ministério Público tem o direito de pretender investigar, mas que deve, antes de passar a realizar essa função, obter esse direito junto ao Congresso Nacional, mediante o regular processo legislativo, que poderá ou não alterar a Constituição Federal, passando também a atribuir aos dignos Procuradores e Promotores o poder de proceder investigações criminais.

Ramiro. disse:
06 de dezembro de 2007 às 23:28

Infelizmente em recente pesquisa de jurisprudência que fiz no STJ todos os casos de apuração de tortura policial que vi foram investigações conduzidas pelos MPs.

É bom darem uma olhada neste protocolo adicional da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.
http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/i.Tortura.htm

Nos EUA a polícia que investiga a polícia é como uma outra polícia, apartada do departamento, sem conviver com os investigados.

Agora essa apologia do filme "Tropa de Elite".

Passarinho que come pedra sabe aquele que tem...

Depois o Governo fica dando ataques histéricos com o relatório do representante do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU.

A idéia tem aspectos positivos, mas há pendências que não podem ser ignoradas. Por que o deputado não vota pela Corregedoria da Polícia com mandato fixo e inamovível, submetida a controle externo do MP e dos Legislativos?

Zerlottini disse:
06 de dezembro de 2007 às 23:30

E quem vai investigar a Polícia é a própria Polícia? É a mesma coisa que pôr a raposa pra tomar conta do galinheiro. Mais impunidades, neste país das impunidades. Também, é lógico: quem investiga seus "pares", tem de "tapar o sol com a peneira", porque o acusador de hoje pode ser o acusado de amanhã. Então, deixa-se o dito pelo não-dito e o povo que se phoda! Estou chegando à conclusão de que neste país NÃO EXISTE "OTORIDADE" QUE SEJA HONESTA! A começar pelo mau-cheiro que exala de Brasília.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

Ramiro. disse:
06 de dezembro de 2007 às 23:49

Concordo com o delegado DEPOL, polícia tem de investigar polícia. Investigar.

Por mais que me assuste os casos de tortura não apurados pelas corregedorias, a evolução dos processos se dá pela necessidade.

Em Nova York os Assuntos Internos do NYPD quando Rudolph Giuliani assumiu mandou parece que em torno de 18% do efetivo policial para rua, para fora dos quadros. Saneou-se a polícia sem intervenção externa.

A questão é a dignidade da carreira. No NYPD o sujeito tem uma carreira, tem graduação e pós-graduação paga pelo Departamento de Polícia, tem uma ascenção e muito a perder se abusar do cargo. As Corregedorias não convivem com os agentes policiais, indo aos distritos quando é preciso agir para rachar. Infelizmente aqui polícia parece ser tratada como milícia de controle da ignara plebe. Interessante se este projeto passar, vai criar uma série de necessidades, e estas são as madrinhas do engenho, e do engenho nascem as soluções. E passa pela dignidade e por uma formação científica para a Polícia, o que exigiria unificação das polícias estaduais para começar. Contratação de peritos criminais, valorização de todos os quadros, diminuição da diferença absurda entre salário de investigador e delegado, e por aí vai. Temos muitos abacaxis para descacar, mas alguma hora teremos de fazê-lo. Para acabar com a Máfia os Juízes de Instrução da Itália contaram com os respeitados carabinieres. Tenho uma opinião em relação aos MPs, não desvalorizem a carreira dos outros para não ter desvalorizada a sua.

Mauricio_ disse:
07 de dezembro de 2007 às 00:47

Prezado Ramiro,

Creio que temos que derrubar o mito que se criou (sabe-se lá por quais interesses) de que a Polícia não pune desvios de condutas de seus integrantes.
Desafio qualquer pessoa a me apontar uma outra Instituição Pública que imponha mais punições a seus integrantes do que a Polícia.
Basta consultar diariamente os Diários Oficiais para verificar quantos policiais são punidos mensalmente, inclusive com demissões.
Pergunte você mesmo a algum Advogado que milite junto às Corregedorias das Polícias sobre a rigidez dos processos administrativos e dos inquéritos policiais que tramitam visando apurar atos, em tese, criminosos praticados por policiais civis ou federais.
Outro mito que precisamos derrubar é que não temos Instituições Públicas formadas por semideuses.
Toda Instituição Pública é formada por seres humanos, o que a torna passível de toda e qualquer imperfeição humana.

Ythalo disse:
07 de dezembro de 2007 às 00:51

Parece-me um retrocesso. O controle interno da polícia não avançará se a lei não garantir independência funcional, administrativa e orçamentária às corregedorias dos órgaos policiais e aos seus membros. Enquanto estiverem atrelados aos Governo não haverá reais garantias que as investigações sejam feitas como em Nova Iorque ou na Itália. Não dá para compararar as polícias norte-americanas e italianas com as brasileiras. A nossa realidade se remete aos MPs que, com sua independência, se levam a se obrigar a fazer o trabalho de controle que as políciais polícias não fazem. O projeto de lei é flagrantemente inconstitucional e deverá ser contestado pelos órgaos de classe na manutenção da regime democrático.

Mauricio_ disse:
07 de dezembro de 2007 às 01:18

Caro Ythalo,

Não seria mais fácil dar-se independência funcional e garantias aos Delegados de Polícia do que modificar todo o ordenamento jurídico pátrio, transferindo aos membros Ministério Público as atribuições de conduzir investigações criminais?
E mesmo que se faça essa reforma processual penal, quem garante que as investigações ministeriais teriam mais qualidade que as investigações da Polícia Judiciária?
O Promotor de Justiça não é mero espectador da investigação presidida pelo Delegado de Polícia, eis que se manifesta em todas as suas fases, inclusive tendo o poder de requisitar toda e qualquer diligência que entenda pertinente ao cabal esclarecimento dos fatos.
Assim, se a investigação falhar, a falha não é só do Delegado, mas também do Promotor que oficia naquele inquérito, tendo em vista o poder que possui o membro do MP de requisitar diligências e inclusive acompanhar seu andamento, se assim entender necessário.
E realmente não dá para comparar as Polícias norte-americanas e italianas com as brasileiras.
Primeiro porque trabalham em ambientes sociais e culturais totamente distintos.
Segundo porque, pelas diferenças gritantes de orçamentos, de estruturas e de salários, a Polícia brasileira, pelo que faz com o pouco que tem, é muito melhor que qualquer Polícia do mundo.

Mauricio_ disse:
07 de dezembro de 2007 às 01:43

MPMG,

Quanto promotores do seu Estado foram investigados, processados e punidos no último ano?

Bom, vou facilitar... Nos últimos dez anos?

Ou melhor, nos últimos cem anos?

Mauricio_ disse:
07 de dezembro de 2007 às 02:27

MPMG,

O Policial, quando comete um crime, é processado duas vezes (uma no âmbito criminal, outra no âmbito admistrativo).
Quando o Policial é condenado à pena privativa de liberdade, cumpre sua pena dentro de um presídio, em regime fechado, bem atrás das grades (o que é o correto).
Além disso, perde seu cargo, seu subsídio, sua aposentadoria, não tendo direito a FGTS, nem a nenhuma indenização, ainda que tenha passado décadas trabalhando para o estado.
Já em outras categorias de agentes públicos, vemos condenados "cumprindo pena" dentro de uma luxuosa mansão, como o Juiz Lalau.
Vemos outros casos cuja "punição administrativa" é uma tal aposentadoria integral compulsória, onde o "condenado" passará o resto da vida sem trabalhar, recebendo altíssimos subsídios dos cofres públicos, mantendo toda a pompa de seu cargo.
Onde está o Promotor de Justiça Igor Ferreira, condenado por matar sua mulher, Patrícia Aggio Longo, e que, pelas prerrogativas de seu cargo, não foi obrigado nem sequer a estar presente em seu julgamento perante o Órgão Especial do TJ?
Então, digno Promotor, a Polícia Judiciária brasileira está bem distante de propiciar impunidade aos seus integrantes.

acs disse:
07 de dezembro de 2007 às 12:22

pq o ministerio publico n~~ao fiscaliza os promotores que vivem cometendo arbitrariedades ilegalidades e abusos por todo o pais?o ministerio publico ´´e o maior engodo do pais, endeusado pela midia,mas quem ´´e da area juridica sabe que abusos e corrupçao sao a tonica desta instituiçao.vao cuidar da vida dos promotores que aprontam horrores e sao intocaveis.

acs disse:
07 de dezembro de 2007 às 12:26

o ministerio publico ´´e o maior engodo do pais.se acha acima do bem e do mal e os promotores vivem cometendo abusos e arbitrariedades.v~~ao cuidar da vida de vcs.ainda por cima s~~ao endeusados pela imprensa que n~~ao os conhecede verdade.

Ramiro. disse:
07 de dezembro de 2007 às 14:15

Ilmo Dr Depol
Pertinentíssima sua pergunta. Os MPs quanto membros excluíram, ou submeteram a uma correição séria?

Sustento a posição que Corregedoria de Polícia é pior que Presidência da Funai. E não é só no Brasil. Em New Orleans a crise que levou à mudança na polícia deles foi quando detetives envolvidos com tráfico mataram os investigadores da Corregedoria que os investigavam.

Concordo com o delegado que há carreiras públicas que foram subvertidas em "estamentos", e a característica do "estamento" é a inimputabilidade. Parece que aproveitando que "inexiste crime de hermenêutica" pegaram o art. 99 da Constituição de 1824, tiraram a palavra Imperador e colocaram outros cargos, e ...

Cada um tem de ter sua posição e eu defendo duas. A unificação das polícias em uma única polícia, civil, absolutamente civil.
A designação por mandatos fixos de no mínimo cinco anos, nunca coincidindo com eleições alguma, e garantidos os direitos de inamobilidade e estabilidade no cargo para os membros permanentes das Corregedorias de Polícia. Com igual mandado, inamovíveis da função, um Juiz e um Promotor supervisores da Corregedoria, não para serem os bedéus, mas para darem transparência e estabilidade aos trabalhos das Corregedorias. Servirem de amortecedor entre a Corregedoria e interesses eventuais do Executivo.

Quanto aos MPs e Magistratura, os tais Conselhos Nacionais na minha opinião são uma farsa que merecem denúncias à CIDH-OEA entre outros. Só serão efetivos quando a Sociedade, via OAB e Congresso possam indicar pelo menos 51% dos membros, todos fora das carreiras, com amplos poderes para investigar prevaricação das Corregedorias dos MPs e Magistraturas.

Montesquieu formalizou o único sistema que funciona, poder controlando poder

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