Quando o governo revoga uma Medida Provisória para desobstruir a pauta de votação nas casas do Congresso, não pode ele reeditar outra MP idêntica no mesmo ano. A decisão é do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelos partidos de oposição contra a MP 394, que substituiu a MP 379, dois dias após sua revogação.
Em setembro deste ano, para destrancar a pauta da Câmara para a votação da CPMF, o governo revogou a MP 379, que prorrogava o prazo para registro de armas até dezembro deste ano. Com a retirada da medida, o texto original do Estatuto do Desarmamento, que fixava o prazo até junho, voltou a vigorar.
Dois dias depois, outra MP, a de número 394, foi editada com algumas diferenças. O prazo era estendido, por exemplo, até julho de 2008. Em outras duas MPs, o mesmo estratagema foi usado.
A atitude do governo causou celeuma na oposição e entre algumas entidades. A Federação Nacional dos Policiais Federais chegou a publicar nota reclamando por outra MP sobre o registro de armas. O PSDB, PPS e DEM ajuizaram três ADIs contra a reedição das três MPs.
Para os partidos, houve afronta ao artigo 62, parágrafo 10 da Constituição Federal, que diz ser vedada a reedição, na mesma legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido eficácia por extrapolar o prazo.
O advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, disse que a MP teve o objetivo de prorrogar o prazo para registro de armas e reduzir as taxas cobradas
No julgamento desta quarta-feira (12/12), o ministro Carlos Ayres Britto concordou com a tese da oposição. Para o ministro, as duas MPs são flagrantemente idênticas.
Ao revogar a MP, o governo enquadra o assunto na norma que impede a reedição de medidas na mesma sessão legislativa. Segundo Ayres Britto, a retirada significa uma antecipação do governo da rejeição pelo Congresso. Deste modo, a MP 394 deve ser suspensa liminarmente. O relator observou que a Constituição prevê outro meio para encaminhar assuntos urgentes: o projeto em regime de urgência. O ministro foi acompanhado pela maioria.
Para o ministro Marco Aurélio, a atitude do governo foi um “drible na Constituição”. O artifício foi também qualificado como fraude pelo ministro Cezar Peluso.
O ministro Gilmar Mendes defendeu a necessidade de uma saída para o parágrafo 10 do artigo 62, afirmando que ele constitui “uma roleta russa com todas as balas do revólver”. Ao pretender acelerar a votação das MPs, determinando o trancamento da pauta, acaba atrasando a votação também de outras matérias de interesse do governo.
Foram vencidos, os ministros Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Para Eros, ao aceitar a ADI, a corte está ampliando a interpretação da lei que impede a reedição de MPs. No seu entendimento não houve rejeição do Congresso e nem perda de eficácia, únicos impedimentos para a reedição de MP previstos na Constituição. A ADI terá que ser examinada no mérito.
ADI 3.964
Tenho uma ponderação a fazer.
Se a MP foi revogada, isso significa que a matéria nela versada não se revestia de um dos requisitos constitucionais necessários para o manejo desse expediente que atalha o legislativo: a urgência. Ausente a urgência, a edição da MP é inconstitucional.
Ora, a revogação pelo próprio governo, que editou a MP, não deixa outra conclusão senão a de que não era urgente. A questão transcende o limite temporal mencionado pelo STF. A urgência não se estabelece pelo fato dentro de períodos estanques de um ano, ou doze meses.
Não há nada na CF que indique ou sugira alguma correlação entre o caráter de urgência que deve ter a MP e a longevidade dessa urgência ou o tempo de duração dessa urgência enquanto fundamento para a edição de uma MP.
O argumento, “data maxima venia”, afigura-se excêntrico e de construção esdrúxula.
A urgência afere-se exclusivamente ao lume da matéria e dos fatos que a suscitam. Pode ocorrer agora, cessar logo em seguida, tornar a surgir, e assim por diante. O que me parece não pode ser descurado é o exame da urgência no cotejo da matéria disciplinada pela MP, isto é, sua indispensabilidade pelos efeitos jurídicos visados que deverá produzir quando tornada norma jurídica vinculante. Não é difícil verificar o que é do que não é urgente em matéria legislativa.
Afirmar que a urgência só se reconstitui depois de certo lapso temporal significa desviar-se do cerne da questão, e pior, deixar aberto um caminho obscuro para toda sorte de justificativa e exceção contrários à inteligência e à razão cujo intuito é apenas viabilizar a edição de MP’s.
Até quando teremos de deparar e aceitar esses insultos à inteligência e à razão que deve presidir os atos humanos, principalmente esses, que têm na obje
Tenho uma ponderação a fazer.
Se a MP foi revogada, isso significa que a matéria nela versada não se revestia de um dos requisitos constitucionais necessários para o manejo desse expediente que atalha o legislativo: a urgência. Ausente a urgência, a edição da MP é inconstitucional.
Ora, a revogação pelo próprio governo, que editou a MP, não deixa outra conclusão senão a de que não era urgente. A questão transcende o limite temporal mencionado pelo STF. A urgência não se estabelece pelo fato dentro de períodos estanques de um ano, ou doze meses.
Não há nada na CF que indique ou sugira alguma correlação entre o caráter de urgência que deve ter a MP e a longevidade dessa urgência ou o tempo de duração dessa urgência enquanto fundamento para a edição de uma MP.
O argumento, “data maxima venia”, afigura-se excêntrico e de construção esdrúxula.
A urgência afere-se exclusivamente ao lume da matéria e dos fatos que a suscitam. Pode ocorrer agora, cessar logo em seguida, tornar a surgir, e assim por diante. O que me parece não pode ser descurado é o exame da urgência no cotejo da matéria disciplinada pela MP, isto é, sua indispensabilidade pelos efeitos jurídicos visados que deverá produzir quando tornada norma jurídica vinculante. Não é difícil verificar o que é do que não é urgente em matéria legislativa.
Afirmar que a urgência só se reconstitui depois de certo lapso temporal significa desviar-se do cerne da questão, e pior, deixar aberto um caminho obscuro para toda sorte de justificativa e exceção contrários à inteligência e à razão cujo intuito é apenas viabilizar a edição de MP’s.
Até quando teremos de deparar e aceitar esses insultos à inteligência e à razão que deve presidir os atos humanos, principalmente esses, que têm na objetividade seu maior, mais importante e quiçá único fundamento?
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou
sergioniemeyer@ig.com.br
E que tal dizer que o governo não pode brincar de governar um país do tamanho deste nosso? Porque é exatamente o que o molusco e sua gang de petralhas tem feito: brincar com o povo. Brincam de fazer coisas, brincam com a educação, com a saúde, com a segurança, com os aposentados, brincam de dar esmolas pra quem quer trabalhar...
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG
A Revogação do artigo 374 do novo Código Civil padece deste mesmo erro do Executivo. Dentro da mesma legislatura o governo tentou por duas vezes a revogação e não conseguiu e repetiu a 3a. no inicio do governo de lula e embutindo numa lei que dizia a respeito conseguiu ludibriar a atenção dos parlamentares e diz ter revogado o artigo 374... Molecagem que a Justiça deverá anular e restabelecer o texto na sua forma inicial.
Padece ainda o ato do executivo do princípio da moralidade que eiva de vicio da revogação!!!
Pode e deve ser acolhida a Compensação Civil de Créditos não Tributários com débitos tributários se assim convier ao credor e sem qualquer limitação (RE 55400/RJ - STF).
Concordo com o Professor Zerllotini. O Governo está recheado de malandros e espertalhões dotados de cartões de créditos com limites de 1 milhão de reais sem a obrigação de comprovar seus gastos....Um dia a casa cai!!!
É absolutamente verdadeiro tudo que os ilustram comentaristas disseram sobre essas manobras de má-fé que o governo LULA tenta impor à população.
Só não se pode esquecer que essa má-fé não é novidade alguma, sendo o exemplo mais eloquente o governo anterior que, além dessas manobras pouco elogiáveis, ainda brincava de Hood Robin, a versão inversa do bandido-herói, tirando dos pobres para dar aos ricos.
Será que a sociedade brasileira não consegue gerar um mínimo de probidade na política?
O que ganhamos ..?
De acordo com o que li dos comentaristas eu vejo neles a busca de uma única solução acabar com o governo que ai está ou seja desestabilizar o atual governo federal, só porque eles acreditam que por não estarem certos os governantes devem ser "exterminados". Onde ficam a maioria de eleitores da nação (ao ver deles como bobocas que são os eleitores) os que não votaram no candidato dele e reelegeram o atual quadro para governar a nação, que por acaso tem dado bons resultados para os cerca de 180milhões de cidadãos(ãs), a propósito todos muito "bobinhos".
Seria muito bom examinarmos sempre as dimensões de certos argumentos antes de pré-julgarmos ações humanas, que sem dúvida são sempre merecedoras de criticas e quando exigir medidas mais severas que sejam tomadas de forma justa. Por isso creio que admitir que poderemos democraticamente opinar e ou expressar nossas considerações, que o façamos com a cérebro e não com a emoção e suas respectivas implicações ideológicas embutidas. O RESPEITO deve se fazer presente no trato com as palavras dirigidas a outrem, senão o que iria permear qualquer debate de idéias não seria outro senão um embate e discussões odiosas e que de pouco serviriam e nenhum proveito tiraríamos e todos os envolvidos iriam perder a oportunidade de sairem vitoriosos.
Em última análise o debate sem conteúdo, não ganha nem o comentarista e nem os leitores!
Estou tão emocionado com os últimos acontecimentos (derrotas deste “governo”) que chego a acreditar que um dia não verei mais ninguém defendendo esse presidente autoritário que luta por uma ditadura totalitária.
Agora ele vai ter que mostrar sua cara. Se lhe negaram a CPMF, ele corta dos investimentos obrigatórios e básicos, como a saúde (educação ele não tem como cortar, pois nunca investiu), mas nem cogita a hipótese de diminuir os números da folha de pagamento do governo, que ele triplicou em 5 anos.
Autoritário, depois das absurdas ameaças que fez durante as negociações, já informa que irá criar novo tributo.
Totalitário, manobra dentro do Poder Legislativo minando a base oposicionista, oferecendo cargos aos partidos para que se mantenham aliados, cargos criados com esse único intuito.
Busca enfraquecer a oposição para governar de forma totalitária, como seus amigos ditadores latino-americanos.
Alias, em falar desses amigos, o Chapolin Colorado está montando um exército paramilitar de reservistas que pretendem defender aquele país dos inimigos internos e externos.....novamente a idéia sendo dada por esse boçal, em breve nosso presidente vai analisar as possibilidades (assim como o terceiro mandato)
Hoje vi que não somos os únicos (plural, pois tenho um bando de sonhadores junto comigo) que lutamos pela democracia. Temos vozes no Senado, ainda que porcamente, e no STF.
No Senado, certamente não foi a democracia e o fim do autoritarismo de Lulla que determinou a derrota, e sim a falta de cargos capazes de comprar mais Senadores e partidos, mas mesmo assim é uma vitória nossa.
Felippe Mendonça
Isso chama-se arrogância e impunidade.
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