Tramita na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados desde 2005 uma proposta para implantação do Sistema Nacional Integrado de Assistência Jurídica (Sinajur), é a SUG 118/05. A proposta já teve dois relatores, sendo que o primeiro foi o deputado pastor Reinaldo que se agradou do projeto e propôs uma audiência pública.
Mesmo sem a audiência acontecer, apresentou relatório favorável em dezembro de 2006, melhorando e simplificando o texto da proposta, que não chegou a ser votada. Na nova legislatura a sugestão foi distribuída ao deputado Carlos William, que emitiu relatório favorável, mas no momento da votação retirou a proposta de pauta.
A sugestão busca integrar o serviço de Assistência Jurídica e visa estabelecer prioridades e resultados, inclusive definindo o público, para evitar monopólio estatal de pobre. Diante disso, a medida propõe que seja implantada uma ficha sócio-econômica para atendimento contendo dados simples como renda familiar, grau de estudo, endereço, propriedade de bens e assinada pelo beneficiário. Além disso, estimula os municípios a prestar assistência jurídica, bem como as faculdades de Direito e outras áreas como o terceiro setor e advocacia privada.
Propõe ainda que seja fixado que, no mínimo, 1% das receitas correntes líquidas da União, estados e municípios sejam investidos em assistência jurídica, inclusive diferenciando nos valores quando o beneficiário for vencedor da ação, para estimular um trabalho eficiente. Ou seja, se o advogado do autor foi vencedor receberia do Estado honorários no dobro do advogado do cliente perdedor. A vantagem do sistema é permitir uma identificação real do carente, bem como a sua participação no sistema para escolher as prioridades.
Em suma, o carente seria realmente um sujeito e não apenas um objeto sem direito de voz e voto controlado por um monopólio Estatal de pobre. Embora a Sugestão seja louvada quando apresentada, logo alguns setores corporativos, em especial dois, iniciaram uma luta de bastidores para estabelecer que é inconstitucional o pobre poder escolher o seu advogado de confiança, pois entendem que o Estado tem o “monopólio constitucional de pobre” e todo o recurso financeiro deve ser controlado por estes setores.
Contudo, no modelo defendido pelo governo há uma grande distância entre o discurso e a prática, pois seria o mesmo que o Estado monopolizar a assistência jurídica para os integrantes do Movimento dos Sem Teto ou Sem Terra. No entanto, direito de defesa é intrínseco ao direito de escolha. O Sinajur entende que a obrigação estatal de assistência jurídica existe, mas deve ser feita de maneira complementar, logo não se pode dificultar ao réu o direito de escolha.
Diante disso, o Sinajur defende que o pobre seja o titular da ação e o ator principal, podendo trocar o advogado público ou privado quando entender que perdeu a confiança. Na proposta predominante no governo, o pobre passa a ser mero coadjuvante e sem a titularidade da ação, algo que nem mesmo nos países autoritários ousou-se tanto.
O Sistema Nacional Integrado de Assistência Jurídica propõe também a criação de conselhos municipais de Justiça, além de medidas estatais para o cidadão conseguir pagar o seu advogado de confiança como linhas de crédito estatal, planos de assistência jurídica, convênios com formas de pagamento parcelado como cartões de crédito, estímulo às consultas e outras vias. A proposta é interessante, mas sofre várias resistências, o que ressalta a suspeita de que os pobres podem estar sendo usados para atender a interesses corporativos de reserva de mercado.
Mais detalhes sobre o sistema integrado de assistência jurídica pode ser lidas no site www.sinajur.com.br, afinal na maioria do países europeus e nos Estados Unidos há uma política de planejamento e limites objetivos para a assistência jurídica, enquanto no Brasil estamos usando o serviço de assistência jurídica estatal até para decidir danos em carros importados como acontece recorrentemente no Juizado Especial.
Assistência jurídica deve ser encarada como serviço de natureza privada de interesse público e social, logo não pode ser atividade privativa do Estado, sob pena de tornar-se poder de polícia sobre o cidadão comum. É compreensível que não se possa escolher o delegado, o promotor ou o juiz, mas é o fim do mundo não se poder escolher o advogado, é melhor então acabar com o direito de defesa.

Igualdade é tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam. Acesso à Justiça ultrapassa o acesso ao Judiciário.
Boaventura de Sousa Santos, em seu livro "Pela Mão de Alice", ao criticar o "sistema de convênios" no acesso à Justiça, explica que, para se ter EFETIVIDADE, é necessário uma instituição que trabalhe com os vários aspectos da pobreza, de forma articulada, AUTONOMA, politica institucional una, reconhecendo problemas e proporcionada a criação jurisprudencial adequada. Com Corregedoria forte e Conselho Superior ativo.
Apenas com o poder de requisição do Defensor Público muitos problemas são resolvidos e iniciado o processo de restauração do respeito daquele cidadão então excluído.
Não precisamos de novas "soluções", mas implementar as opções constitucionais. Dados oficiais já demonstram que nas comunidades onde a Defensoria Pública está devidamente estruturada o IDH é maior.
É certo que a exclusão é grande, que a necessidade de uma solução eficaz é urgente, mas é preciso examinar o que é EFICAZ. Nesta ansia de resolver, muitas pessoas de boa fé e inequivoco compromisso público, cometem equivocos. E tais equivocos podem prejudicar muitos cidadaos.
Dra. Amélia, parece que abrir agora o CONJUR foi deparar com dois casos que falam de fatos concretos vividos por este cidadão.
Acusado de Processo Judicial absolutamente inexistente por parte do Procurador-Geral da República, tendo feito n requisições, várias protocoladas na PRRJ/MPF pedindo claramente o número do processo e onde corre, a Defensoria Pública da União negou qualquer atendimento, e mais, em Ofício que já enviei para CIDH-OEA o Defensor Público-Geral da União no afã de defender o indefensável invoca "autonomia dos defensores públicos" e faz uma construção de pressuposição de culpa, eu sou culpado até que apresente prova impossível em contrário.
No site abaixo
http://www.cidh.org/casos.port.htm
É recorde para o Brasil, lider disparado, sete petições admitidas contra o Estado Brasileiro na CIDH-OEA, e minha petição está na fila, um dia ainda será julgado o mérito. Agradeço a DPU por tornar tão fácil meu trabalho de provar o desacato ostensivo aos artigos 8, 24 e 25 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, que para DPU e MPF parecem inexistir como cogentes.
Que raio de autonomia é essa que o Defensor Público invoca a lei para aleger "ter o direito de negar assistência judicial", e o MPF afirma que tal negativa é absolutamente correta? E o cidadão ainda é ostensivamente ameaçado por cartezes de ir preso se "desacatar" o defensor.
Na minha opinião os Convênios vêm tarde, deveriam ser com Universidades. Numa universidade um Defensor Público poderia se multiplicar por 10 ou 20, ao invés de ficar inventando piada como "pressuposição de culpa", que se nega o fato, é melhor o autor do ofício reler o que escreveu.
O artigo é muito interessante.
Afinal de contas, quem pode defender a idéia de que alguém possa continuar sendo patrocinado por profissional cujo liame de confiaça foi quebrado?!?
Francamente, isso parece ser inconcebível..
Ramiro,
Respeito a sua opinião, mas continuo firme na minha.
Hoje, na Defensoria, além do trabalho árduo para exercer a sua missão constitucional em condições muitas vezes adversas(remuneração em desconformidade com carreiras equivalentes, número reduzido, ausência de estrutura), existe, em paralelo, uma luta imensa pela afirmação da sua identidade e na construção de uma instituição verdadeiramente democrática (em São Paulo, por exemplo, os movimentos sociais têm assento no Conselho Superior). Igualdade ainda não interessa a todos e incomoda a muitos.
Todos queremos a mesma coisa: um Brasil mais justo, o direito à proteção judicial exercido, a extirpação do arbitrio. Talvez, então, seja mais justo, caminharmos juntos para tirar a Constituição do papel que procurarmos novas alternativas antes da OPÇÃO CONSTITUCIONAL ser efetivada.
A receita constitucional é clara: magistratura, ministério público, defensoria pública, advocacia e advocacia pública, cada uma com ESSENCIAIS (e não coincidentes) missões. Se todos andarmos articulados, certamente, sentiremos mais rápido o precioso sabor da cidadania.
Um abraço,
Amélia.
amelia.rocha@uol.com.br
De vez em quando lembram que existe o tal do povo. Estamos melhorando... Por volta do ano 2.180, vão descobrir que a Justiça deve tratar todos de maneira igual...
O Estado deveria também nomear um defensor público (caso não tenham condição de arcar)para as vítimas e/ou suas famílias em caso de crimes violentos. Já atuei como advogado no ano de 2000 como assistente de acusação e vi que fazia a diferença.
Movimento social tem no conselho de uma instituição publica.
A ideia e boa, mais e democratica?
Movimento social e eleito por quem....
Falacioso e absurdo.
Na prática, os mesmos advogados medíocres que aliciam familiares de presos ou cidadãos desinformados com promessas impossíveis de concretizar seriam beneficiados. Na melhor das hipóteses, um advogado inexperiente seria agraciado enquanto aprender a trabalhar. E o Estado, ao invés de pagar um subsídio fixo e estruturar a carreira dos Defensores Públicos, que não são advogados, arcará com valores que variam de R$1.500,00 a R$4.000,00 POR PROCESSO (ou o dobro disso, segundo a estranha proposta) para prestar um serviço SEM FISCALIZAÇÃO (Conselho da OAB não é Corregedoria), ABARROTANDO DESNECESSARIAMENTE O JUDICIÁRIO (dativo não busca meios extrajudiciais de solução de conflitos e sequer presta informa ao interessado - verdadeiro processo kafkaniano), COM PROFISSIONAIS DE QUALIDADE DUVIDOSA (sem concurso, é impossível verificar a qualificação técnica), dentre outros problemas gravíssimos.
Radicalismos (vide a esdrúxula expressão "monopólio estatal do pobre") e propostas fundadas em pura especulação (em quais dados estatísticos ela se baseia? qual experiência similar bem sucedida? quais os interesses escusos por detrás dela?) é que geram os problemas legais que possuímos.
O discurso é enganador e a proposta, ela sim, tornará os carentes mero objeto de disputa de advogados que receberão por quantidade de pessoas "atendidas", independentemente do trabalho prestado. Inacreditável.
Falacioso e absurdo.
Na prática, os mesmos advogados medíocres que aliciam familiares de presos ou cidadãos desinformados com promessas impossíveis de concretizar seriam beneficiados. Na melhor das hipóteses, um advogado inexperiente seria agraciado enquanto aprender a trabalhar. E o Estado, ao invés de pagar um subsídio fixo e estruturar a carreira dos Defensores Públicos, que não são advogados, arcará com valores que variam de R$1.500,00 a R$4.000,00 POR PROCESSO (ou o dobro disso, segundo a estranha proposta) para prestar um serviço SEM FISCALIZAÇÃO (Conselho da OAB não é Corregedoria), ABARROTANDO DESNECESSARIAMENTE O JUDICIÁRIO (dativo não busca meios extrajudiciais de solução de conflitos e sequer presta informa ao interessado - verdadeiro processo kafkaniano), COM PROFISSIONAIS DE QUALIDADE DUVIDOSA (sem concurso, é impossível verificar a qualificação técnica), dentre outros problemas gravíssimos.
Radicalismos (vide a esdrúxula expressão "monopólio estatal do pobre") e propostas fundadas em pura especulação (em quais dados estatísticos ela se baseia? qual experiência similar bem sucedida? quais os interesses escusos por detrás dela?) é que geram os problemas legais que possuímos.
O discurso é enganador e a proposta, ela sim, tornará os carentes mero objeto de disputa de advogados que receberão por quantidade de pessoas "atendidas", independentemente do trabalho prestado. Inacreditável.
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